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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS FINANCEIRAS DO SAAE EM RELAÇÃO A INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 15 ANOS E DA IMPOSIÇÃO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO DO SAAE PARA O FUNDAGUA, ALTERA A ESTRUTURA DA TABELA TARIFARIA DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-28 Devolução de Projeto de Lei — Retirado de pauta pelo autor - Of. nº 096/2019, em 28/02/2019
2018-08-06 Pedido de Vista — Vistas ao Vereador Marcus Antônio G. Souza
2018-07-30 Pedido de Vista — Vistas ao Vereador Romilton Polastreli
2018-06-18 Pedido de Vista — Vistas ao Vereador Marcos Rubim
2018-06-11 Pedido de Vista — Vistas ao Vereador William A. Bestete
2018-05-14 Pedido de Vista — Vistas Vereador Cláudio S. Paschoa
2018-05-07 Pedido de Vista — Vistas ao Vereador Romar A. Mendes
2018-04-30 Pedido de Vista — Vistas ao Vereador Theo A. Rocha
2018-04-26 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-04-26 Emenda — Apresentada Emenda Modificativa
2018-04-26 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-04-25 Emitido Parecer — Parecer favorável

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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO PARCIAL
DAS PERDAS FINANCEIRAS DO SAAE EM
RELAÇÃO A INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 15
ANOS E DA IMPOSIÇÃO LEGAL DA
CONTRIBUIÇÃO DO SAAE PARA O
FUNDAGUA, ALTERA A ESTRUTURA DA
TABELA TARIFARIA DESTA AUTARQUIA
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º — A tabela de tarifas dos usuários hidrometrados do SAAE, homologada no
parágrafo 3º, do artigo 12, no anexo Il, do Decreto nº 3.350/97, passa a vigorar com
-. estrutura e valores de cobrança apresentada na tabela abaixo:
Tipo de Tarifa RS
É Faixa de consumo (m?)
usuário EM
(C — Comercial; | — Industrial, O — Obra; P — Público; R — Residencial) E
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Y 2J8
81º - Para atendimento do artigo 6º e do paragrafo 4º, do artigo 12, no anexo IT, do
Decreto nº 3.350/97, fica estabelecido como consumo mínimo, o limite superior da faixa de
consumo de menor volume para cada um dos tipos de usuários;
82º - As tarifas de esgoto serão cobradas conforme a legislação vigente que
regulamenta o funcionamento do SAAE;
83º - A atualização anual se dará com base no índice inflacionário federal, que deverá
seguir os procedimentos definidos no código tributário do município.
Art. 2º - Consumos não hidrometrados e outras tarifas terão reajuste máximo de 23,5%.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam — se as disposições
- em contrário.
Alegre - ES, 09 de fevereiro de/2018.
JOSÉ GUILHERM ALNX'ES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br— Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br

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