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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIGINÁRIOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.529/2018 E 3.586/2020.
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Aprovado por unanimidade — —
2021-02-08 Incluído na Ordem do Dia — Ordem do Dia 08/02/2021
2021-02-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-04 Emitido Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-02T16:30:08.218551-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 010/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR os CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS ORIGINÁRIOS DOS
PROCESSOS SELETIVOS DE QUE TRATAM
AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.529/2018 E Nº
3.586/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter
excepcional, os contratos administrativos originários dos processos seletivos de que
tratam as leis municipais de nº 3.529/2018 ( Processo Seletivo SEMSSA/PMA
001/2019) e nº 3.586/2020 ( Processo Seletivo SESA/PMA 001/2020 ).
Art. 2º - A prorrogação será pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, devendo
neste período ser instaurado novo procedimento de seleção pública, seguindo os
regramentos legais pertinentes, e em especial o que trata a Lei Municipal nº
3.611/2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Caso a conclusão do processo seletivo se concretize antes do
prazo de 90 dias, os contratos administrativos originários dos processos seletivos
desta Lei, serão automaticamente rescindindos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 04 de fevereiro de 2021.
NEMROD EMERICK
efeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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