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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegredzaz.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 - CMA/ES
Considera de Utilidade Pública a
“Associação de Moradores e Produtores
Rurais do Distrito do Café e Adjacências —
AMPROCAFÉ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DO CAFÉ E
ADJACÊNCIAS — AMPROCAFÉ”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.174.303/0001-17, com
sede no distrito do Café, neste município de Alegre/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 08 de fevereiro de 2021.
EDUARDO SILVA 1 ERNANDES. Dudu
Vereador- AVANTE
Administração: 2021/2022
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