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gSSATIVO mu,
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 | 3552-3707 - cmalegreQDalegre.es.leg.br / www .alegre.es.leg.br.br
PROJETO DE LEINº 0 5 12021.
Dispõe sobre a proibição da contratação pelas
empresas estabelecidas neste Município, de
serviços de entregas e afins, do tipo moto
service, por —usuários/proprietários de
motocicletas com escapamentos adulterados.
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do Município de Alegre, a proibição de
contratação por empresas aqui estabelecidas, de serviços de moto entregadores e
afins, cujos usuários proprietários de motocicletas possuam escapamentos
adulterados, do tipo que produzam poluição sonora.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de março de 2021.
EDUA ILVA FERNANDES
DUDU - Vereador (AVANTE)
Administração: 2021/2022
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