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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELAS EMPRESAS ESTABELECIDAS NESTE MUNICÍPIO, DE SERVIÇOS DE ENTREGAS E AFINS, DO TIPO MOTO SERVICE, POR USUÁRIOS/PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS COM ESCAPAMENTOS ADULTERADOS
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição retirada pelo autor — —
2021-03-16 Emitido Parecer — —
2021-03-01 Aguardando Parecer — —

Documents (1)

texto original #

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LAT
gSSATIVO mu,
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 | 3552-3707 - cmalegreQDalegre.es.leg.br / www .alegre.es.leg.br.br
PROJETO DE LEINº 0 5 12021.
Dispõe sobre a proibição da contratação pelas
empresas estabelecidas neste Município, de
serviços de entregas e afins, do tipo moto
service, por —usuários/proprietários de
motocicletas com escapamentos adulterados.
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do Município de Alegre, a proibição de
contratação por empresas aqui estabelecidas, de serviços de moto entregadores e
afins, cujos usuários proprietários de motocicletas possuam escapamentos
adulterados, do tipo que produzam poluição sonora.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de março de 2021.
EDUA ILVA FERNANDES
DUDU - Vereador (AVANTE)
Administração: 2021/2022

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