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PROJETO DE LEINº 007/2021
Dispõe sobre o Acesso à Informação,
Transparência e Publicidade na Campa-
nha de Vacinação contra a Covid-19 no
Município de Alegre — ES e cria “Bole-
tim da Imunização Municipal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece os procedimentos para a garantia do acesso à informa-
ção, observados grau de sigilo e intimidade das pessoas envolvidas, medidas de am-
plo acesso à informação, assim como de efetiva transparência e publicidade dos da-
dos da Campanha de Vacinação/Imunização Contra a Covid-19 e cria o BOLETIM
MUNICIPAL DA IMUNIZAÇÃO.
Art. 2º - O Município de Alegre assegurará às pessoas naturais e jurídicas, o direito
de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos
e ágeis, de forma transparente e público, clara e em linguagem de fácil compreensão,
observados os princípios da administração pública, aos dados da Campanha de Va-
cinação contra a Covid-19 no âmbito municipal.
Art. 3º - O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da
publicidade e transparência como preceitos gerais, e do sigilo como exceção.
Parágrafo único - É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise
específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados por qualquer
pessoa natural ou jurídica, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 4º - É dever do Município, independentemente de requerimento, fornecer plani-
lha, conforme modelo contido no anexo, com nomes de todas as pessoas vacinadas
no município, a fim de serem divulgados semanalmente no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura de Alegre na Internet através do BOLETIM MUNICIPAL DA IMUNIZAÇÃO.
8 1º - A planilha e o BOLETIM MUNICIPAL DA IMUNIZAÇÃO, ou documento equiva-
lente, que trata o caput deverá ser encaminhada para divulgação contendo o primeiro
nome do cidadão vacinado, seguido das iniciais dos demais sobrenomes os três pri-
meiros dígitos do CPF; idade e grupo prioritário ao qual pertence.
Administração: 2019/2020
—olimara Municipal de Alegre
"ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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$ 2º - No caso do vacinado ser servidor público, deve ser divulgado também o cargo
que ocupa e seu local de lotação.
& 3º - Apesar de constar apenas o primeiro nome, as iniciais dos sobrenomes e os
três primeiros dígitos do CPF no formato a ser divulgado, todos os dados completos
devem ser registrados nos arquivos do Município para o caso de serem requisitados
judicialmente ou por órgãos de controle em geral, inclusive o dia, o horário, o local
em que a vacina foi aplicada, bem como o nome e o cargo do profissional que a
aplicou.
8 4º - Deverá ser implementada no sítio da Prefeitura Municipal de Alegre seção es-
pecífica para a divulgação das informações de que trata o caput, bem como divulga-
ção através das redes sociais oficiais.
8 5º - A periodicidade semanal de divulgação prevista no caput poderá ser ampliada
para mensal, a partir do momento em que a cobertura vacinal local atingir 50% da
população, e, bimestral quando atingir 70% da população de Alegre.
8 6º - A divulgação das informações previstas no caput não exclui outras hipóteses
de publicação e divulgação de informações da Campanha de Vacinação contra a
Covid-19 que serão contemplados, bem como a quantidade de doses recebidas, apli-
cadas e as disponíveis.
Art. 6º - Considerando que vários cidadãos já foram imunizados/vacinados, o Muni-
cípio deverá lançar um boletim retroativo, com as especificidades elencadas no art.
4º e seus parágrafos.
Art. 7º - A inobservância das determinações acima implicará aos responsáveis, as
sanções previstas na Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos Mu-
nicipais e Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre, 01 de março de 2021
O ho mio
ALEXANDRE DUARTE VENÂNCIO - Xodó
Vereador — PDT
Administração: 2019 / 2020
JSLATIVO,
s Uy
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ANEXO
Nome CPF Idade Grupo Prio- Cargo Lotação
ritário
Alegre, 01 de março de 2021
MM
ALEXANDRE DUA VENÂNCIO - Xodó
Vereador — PDT
Administração: 2019 /2020