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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A REALIZAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO COMO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-28 Aprovado — Aprovado por unanimidade
2018-05-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 28/05/2018
2018-05-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-05-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-05-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-05-22 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T15:12:45.099304-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo (8
Gabinete do Prefeito <
PROJETO DE LEI Nº 016/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ALEGRE - ES A
REALIZAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre — ES, autorizado a realizar
instrumento de Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, cuja finalidade seja estabelecer parceria e
suporte à 2º Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º - Os objetivos, obrigações, coordenações, vigência e prorrogação, além de
outras cláusulas que sejam pertinentes à execução da presente Lei, estão
devidamente inseridas na Minuta de Convênio de Cooperação Técnica, disposto no
Anexo | da presente Lei, que passa a fazer parte integrante desta.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas decorrente da
presente Lei, correrão por conta de rubricas referentes:
Gabinete do Prefeito — 002001.0618 200 682.191 — Manutenção das atividades da
Defesa Civil 33903900000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Ficha —
0016.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam — se as
disposições em contrário.
Alegre — ES, 26 de abril de 2018.
, À,
JOSE GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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