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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo ço E A
Gabinete do Prefeito E LO |> )
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PROJETO DE LEI Nº 017/2018
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.338/2015,
DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO
DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 3.275/2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.338/2018, voltando a viger a Lei
Municipal nº 3.275/2013, que disciplina a participação do Município de Alegre no
Consórcio CIM Polo Sul em sua integralidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam — se as
disposições em contrário.
Alegre — ES, 09 de maio de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇ) VES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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