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Câmara Municipal de Alegre
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2 “Piso— Centro - Aleg ES) - CEP. 29. 500- 000 o
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PROJETO DE LEI Nº 010/2021
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES
PREVENTIVAS À DEPRESSÃO EM ADOLES-
CENTES NAS ESCOLAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber a todos que o plenário APROVOU e o Prefeito Munici-
pal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações
preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os ado-
lescentes.
Art. 2º - Os educadores deverão participar de curso de formação e/ou requalificação
sobre o assunto para lidar adequadamente com tema. As escolas poderão fazer par-
cerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras,
workshops e outros instrumentos de capacitação.
Art. 3º - Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para
inseri-las no debate.
Art. 4º - A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educa-
ção.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alegre, 15 de março de 2021
ALEXANDRE DUARTE VENÂNCIO
Vereador — PDT
Administração: 2021/2022
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