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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaINSTITUI O MÊS DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Proposição retirada pelo autor — —
2021-03-15 Aguardando Parecer — —

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texto original #

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âmara Municipal de Alegre
"ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Ocamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2021 - CMA
INSTITUI O MÊS DA ORIENTAÇÃO PROFIS-
SIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber a todos que o plenário APROVOU e o Prefeito Munici-
pal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Mês da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego"
a ser realizada, anualmente, no mês de Abril..
Art. 2º - No mês a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas e particulares
poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devida-
mente matriculados no 9º ano do ensino fundamental e todo o ensino médio.
Art. 3º - O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem o objetivo de:
|- Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado
de trabalho e seus requisitos para ingresso;
Il - Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais pro-
fissões existentes no mercado de trabalho;
HI. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como;
Lei da Aprendizagem;
IV. Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V. Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos
e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes;
Art. 4º - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entre-
vistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º - Para a melhor consecução dos objetivos do "Mês da Orientação Profissional
para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e a entidade escolar, deverão convidar
profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas
experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto
com os professores, alunos e demais convidados.
Art. 6º - Para execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impli-
quem ônus para o Poder Público Municipal.
Administração: 2021/2022
LATIM
4SSiATIVO my,
Câmara Municipal de Alegre
“ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
Ev Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500- 000 É
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com. br / www.camaraalegre.com.br
Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as dis-
posições em contrário.
Alegre, 15 de março de 2021
2 fas Qu RE
ALEXANDRE DUARTE VENÂNCIO
Vereador — PDT
Administração: 2021 / 2022

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