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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500- 000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 012/2021 - CMA
INSTITUI OS TÍTULOS “ESCOLA DESTA-
QUE” E “ESTUDANTE DESTAQUE”, COMO
INCENTIVO A EDUCANDÁRIOS E CLASSE
ESTUDANTIL DO MUNICÍPIO DE ALE-
GREIES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber a todos que o plenário APROVOU e o Prefeito Munici-
pal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º. Ficam instituídos os Títulos “ESCOLA DESTAQUE” e “ESTU-
DANTE DESTAQUE”, destinados ao incentivo da Educação no Município de Ale-
greiES.
8 1º- Serão agraciadas com o Título “Escola Destaque”, estabelecimentos educaci-
onais da Rede Pública Municipal e Estadual, com sede neste Município;
8 2º - Serão Agraciados com o Título “Estudante Destaque”, alunos do Ensino Fun-
damental e Médio da rede públicas de Ensino do Município;
Art. 2º - A escolha da “Escola Destaque”, dar-se-á através de avaliação realizada
pelos membros da Comissão de Educação da Câmara Municipal, observados os
critérios constantes do Anexo 1.
Art. 3º - A escolha do “Aluno Destaque”, dar-se-á em suas diversas categorias, pelos
Professores, Coordenadores e pela Diretoria Escolar, observados os critérios cons-
tantes do Anexo |.
Parágrafo Único - A critério da Direção Escolar, os “alunos destaque” poderão ser
avaliados mediante Processo Seletivo ou Escrutínio com participação de todo Corpo
Técnico Escolar.
Art. 4º - Os Títulos serão conferidos Anualmente, em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Alegre/ES, especialmente convocada para este fim, a realizar-se pre-
ferencialmente, na mesma data da última Sessão Ordinária anual.
Art. 5º - As indicações das “Escolas Destaque” serão remetidas à Mesa Diretora da
Câmara Municipal, acompanhado de ato formal dos Vereadores Membros da Comis-
são de Educação.
Administração: 2021/2022
“A: “Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Art. 6º - As indicações dos “Alunos Destaques” serão remetidas à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vereadores, acompanhado de ato formal do(a) Diretor(a) Es-
colar de cada Educandário, referendado pela Comissão de Educação da Câmara
Municipal.
Art. 7º - Os Títulos de que tratam essa Lei, serão confeccionados no Padrão adotado
pela Câmara Municipal.
Art. 8º - As homenagens de que tratam esta Lei serão intransferíveis, irrenunciáveis,
irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 9º - As despesas decorrentes da Confecção dos Títulos correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando expressa-
mente a Lei Municipal nº 3.595, de 14 de setembro de 2020.
Alegre, 15 de março de 2021
EDUARDO SILVA FERNANDES
Vereador — AVANTE
Administração: 2021 /2022
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
lerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
ANEXO |
CRITÉRIOS
- Zelo diário com o Ambiente Escolar;
- Desenvolvimento de Projetos de Interesse Público Social
com a Comunidade e melhorias da realidade onde está inse-
rida;
. - Melhorias na Estrutura Física e oferta de Equipamentos que
EDUCANDÁRIOS disponibilize melhor qualidade no aprendizado;
- Inclusão social de alunos de famílias vulneráveis, sintonia
com os anseios das comunidades atendidas;
- Participação Ativa do Conselho Escolar;
- Melhor classificação nos exames de proficiência existentes.
CRITÉRIOS
- Disciplina;
- Comprometimento com o Aprendizado;
- Participação nas Aulas;
ESTUDANTES - Melhores Desempenho nas Atividades;
- Colaboração com a Escola;
- Obediência Hierárquica.
Administração: 2021 / 2022
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