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A | Câmara Municipal de A lg
e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500- 000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(dzaz.com.br
PROJETO DE LEI Nº 013/2021 - CMA/ES
DECLARA A ESSENCIALIDADE PARA
A SAÚDE PÚBLICA DOS SERVIÇOS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E
AFINS COMO FORMA DE PREVENIR
DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-
ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde
pública do Município de Alegre as atividades e exercícios físicos e demais atribuições
ligadas à Educação Física.
$ 1º Fica estabelecido também que as academias de musculação, ginástica,
natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades esportivas, são atividades
essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública no Município de Linhares,
sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos.
$ 2º Poderá ser determinada a limitação do número de pessoas, além de
adotadas outras medidas de contenção sanitária objetivando impedir a propagação de
doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de
atendimento presencial nos estabelecimentos citados no $ 1º e pelos profissionais de
Educação Física.
Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer, no prazo de 15 (quinze) dias,
por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde, as regras de funcionamento e
acesso aos referidos estabelecimentos, pautados em critérios de saúde pública,
razoabilidade e proporcionalidade, observadas sempre a peculiaridade de cada modalidade
esportiva e as medidas necessárias para evitar a propagação de epidemias ou pandemias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de março de 2021.
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Administração: 2021/2021
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