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materia nº 1/2018

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaVETO AO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 012/2018 - EXE
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-21 Veto Acolhido — Veto acolhido por unamimidade
2018-05-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 21/05/2018
2018-05-16 Parecer pela manutenção do veto — Parecer pela manutenção do Veto
2018-05-14 Aguardando Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T15:12:45.099304-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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(o)
Estado do Espírito Sante*
Gabinete do Prefeito >
/
Prefeitura Municipal de Alegrê,
Razões do Veto ao Projeto de Lei nº:0012/2018 - (Tíquete Feira)
Senhor Presidente, e demais Edis:
Cumprimentando-os, apresento para apreciação de Vossas Excelências, as Razões do Veto ao
art. 3º do Projeto de Lei n2:0012/2018, que institui o Tíquete Feira para os servidores municipais.
O projeto de Lei original continha a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor do tíquete-feira será de R$ 12,00 (doze reais) entregue
semanalmente e sua concessão levará em conta os dias efetivamente trabalhados, aplicada a
proporcionalidade que couber.”
A emenda apresentada e aprovada pelos Nobres Edis tem a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor mensal do tíquete-feira será de R$ 48,00 (quarenta e oito reais)
e sua concessão levará em conta os dias efetivamente trabalhados, aplicada a proporcionalidade
que couber.”
Entretanto, tal emenda, embora tenha sido feita com a melhor das intenções, ela gera na prática
fatos negativos importantes, quais sejam, em primeiro, nos meses que possuem cinco (05)
semanas os servidores deixam de receber uma parcela de R$12,00 (doze reais), em segundo,
que sendo aplicado o credito semanal, incentiva o nosso servidor ir a feira do produtor rural
semanalmente fazer suas aquisições dos produtos, gerando assim um movimento maior de
pessoas e de renda para os produtores.
Assim sendo, conhecedor do espírito público que permeia cada um de Vossas Excelências, visto
que a manutenção da redação original beneficiará ainda mais o nosso Produtor Rural
participante da nossa feira, recepcionado as razões deste veto, que seja o mesmo aprovado,
para que possamos, juntos, dar este importante passo para o desenvolvimento de nossa
agricultura e agroindústria municipal.
Certos da aprovação,
Atenciosamente, H
A .
José Guilherme Gonçalves Aguilar
Prefeito Municipal de Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
alegreDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911 / Fax: (28) 3552-3399
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