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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaINSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM E DO ADOLESCENTE” NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
native_id550

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DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição retirada pelo autor — —
2021-05-17 Aguardando Parecer — —

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
Hora: 14:54:16
colo Nº 003310/2021
17/05/2021
DE LEI Nº 021/CMA INSTITUI TÍTULO "EMPRESA AMÍ
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“Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 OA
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(zaz.com.br 4
lá a PROJETO DE LEI Nº 021/2021
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4 ,
das a INSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM
fose E DO ADOLESCENTE” NO MUNICÍPIO DE
ALEGRE-ES.
A Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente”, no âmbito
do Município de Alegre, destinado a pessoas jurídicas de qualquer área de atuação que
contribuem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada,
oferecendo contratação profissional a jovens e adolescentes.
Parágrafo único. Também poderão ser agraciadas com o título as empresas que
mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão,
para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade
Jovem Aprendiz.
Art. 2º - A empresa estará habilitada ao recebimento do título por meio de emissão de
relatório que comprove a ocupação de, no mínimo, 2 (duas) vagas para aprendizes, de
acordo com a legislação de aprendizagem vigente.
Art. 3º - As empresas agraciadas com o título poderão promover a divulgação da
homenagem oficial e utilizar essa divulgação em suas peças publicitárias.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou outro órgão
delegado pelo Poder Público Municipal, implementar o modelo do título ou certificado
de Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2021.
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TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
(Vereadora - AVANTE)
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