br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

materia nº 8/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO EM ADOLESCENTES NAS ESCOLAS.
native_id560

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 006/2021
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES 
PREVENTIVAS À DEPRESSÃO EM ADOLES￾CENTES NAS ESCOLAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber a todos que o plenário APROVOU e o Prefeito Munici￾pal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações 
preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os ado￾lescentes. 
Art. 2º - Os educadores deverão participar de curso de formação e/ou requalificação 
sobre o assunto para lidar adequadamente com tema. As escolas poderão fazer par￾cerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, 
workshops e outros instrumentos de capacitação. 
Art. 3º - Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para 
inseri-las no debate. 
Art. 4º - A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educa￾ção. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre, 18 de maio de 2021
ALEXANDRE DUARTE VENÂNCIO
Vereador – PDT
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 006/2021
Este projeto de lei visa combater um problema que tem se tomado cada vez mais 
evidente e nossa sociedade: a depressão e o suicídio entre jovens e adolescentes, 
especialmente os do Ensino Médio. Em função disto, é importante que se inicie um 
trabalho preventivo já no Ensino Fundamental II. 
 O suicídio tem sido tratado como um problema de saúde pública. "O Brasil está 
entre os países que assinaram o Plano de Ação e Saúde Mental 2015-2020 lançado 
pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde 
(OMS/OPAS). Este plano de ação foi desenvolvido para acompanhar o número anual 
de mortes em cada país e o desenvolvimento de programas de prevenção". 
 Ampliar os espaços de debate sobre o assunto é importante, pois há um aumento 
no índice de suicídio entre jovens, conforme nos mostram várias reportagens e es￾tudos sobre o tema: a taxa de suicídio entre jovens cresceu 10%, desde 2002, sendo 
o suicídio a quarta causa de morte entre os mesmos, principalmente por causa da 
pandemia do Novo Corona Vírus. "Dados ainda inéditos mostram que, em 12 anos, 
a taxa de suicídios na população de 15 a 29 anos subiu de 5,1 por 100 mil habitantes 
em 2002 para 5,6 em 2014 - um aumento de quase 10%. Os números obtidos com 
exclusividade pela BBC Brasil são do mapa da violência 2017, estudo publicado anu￾almente a partir de dados oficiais do Sistema de informações de mortalidade (SIM) 
do Ministério da Saúde. 
 Um olhar atento diante de uma série histórica mais longa de dados permite ver 
que o fenômeno não é recente nem isolado em relação ao que acontece com a po￾pulação brasileira. Em 1980, a taxa de suicídio na faixa etária de 15 a 29 anos era 
de 4,4 por mil habitantes; chegou a 4,1 em 1990 e a 4,5 em 2000. Assim, entre 1980 
a 2014, houve um crescimento de 27,2%. [...] Segundo especialistas ouvidos pela 
BCC Brasil, o problema é normalmente associado a fatores como depressão, abuso 
de drogas e álcool, além das chamadas questões interpessoais - violência sexual, 
abusos, violência doméstica e bullying".
 Numa sociedade extremamente competitiva, que incentiva cada vez o uso de me￾dicamentos essas questões precisam ser debatidas com urgência.
 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres 
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitu￾cionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Alegre, 18 de maio de 2021
ALEXANDRE DUARTE VENÂNCIO
Vereador – PDT

open original →