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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE — ES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
Insere Parágrafo Único ao Art. 2º da Lei
Municipal 3527 de 27 dezembro de 2018.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 2º da Lei Municipal Nº 3.527 de 27
dezembro de 2018 com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
Parágrafo Único: Os contratos de trabalho dos agentes de que trata o caput
deste artigo, terá seu prazo de duração por tempo indeterminado, por se
enquadrar nas atividades permanentes da administração. ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 14 de junho de 2021.
ND
Ná OD EMERICK
refeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 1, Centro, AlegrelES, 29.500-000
Tel: (28) 3552-2312 / Fax: (28) 3552-1920
alegreDalegre.es.gov.br / prefeito(Dalegre.es.gov.br
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