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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 023/2018
ALTERA DISPOSITIVO CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº 3.248/2013, QUE DISPÕE
SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E A DE
INTERIOR E TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Municipal de nº 3.248/2013, que
passará a vigorar com a redação seguinte:
“ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando em especial a Lei Municipal de nº 2.983/2009 e os
artigos de nº 5º a 10 da Lei Municipal 2.981/2009.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal
de nº 3.248/2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 14 de junho de 2018.
UU
JOSÉ GUILHERME GONQÁLVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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