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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2018/2021 E ELEMENTO DE DESPESA NA LOA 2018.
native_id62

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-25 Aprovado — Aprovado com 02 votos contrários - Vereadores Luiz Cláudio G. Satyro e Romar A. Mendes.
2018-06-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia 25/06/2018
2018-06-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-06-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável
2018-06-18 Emitido Parecer — Parecer favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T15:12:45.099304-03:00 Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 024/2018
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE
PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2018-2021 E
ELEMENTO DE DESPESA NA LOA 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para inclusão de projeto/atividade previstas no Plano Plurianual
2018-2021, Lei Municipal nº 3.449/2017:
030 —- SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO
Função: 28 — Encargos Especiais
SubFunção: 846 — Outros encargos especiais
Programa: 0063 — Encargos Especiais do SAAE
Projeto/Atividade: CONSÓRCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E/S.
Valor: R$ 1.000,00.
030 — SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO
Função: 28 — Encargos Especiais
SubFunção: 846 — Outros encargos especiais
Programa: 0063 — Encargos Especiais do SAAE
Projeto/Atividade: REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(FUNDAGUA).
Valor: R$ 25.000,00.
Art. 2º Fica anulada para inclusão de Elemento de Despesa na Lei Orçamentária
Anual de 2018 a seguinte dotação, Lei Municipal 3.474/2018:
03001.2884600632.188.33704100000 CONTRIBUIÇÕES 25.000,00
Art. 3º Fica suplementada para inclusão de Elemento de Despesas, do projeto
atividade disposto no Art. 1º desta Lei.
33704100000 — CONTRIBUIÇÕES
Valor: R$ 25.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 14 de junho de 2018.
JOSÉ GUILHERM ÇAVVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br

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