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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO
ART. 131 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.472/2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso XI do Art. 131 da Lei Municipal nº 3.472/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAR IB Sli ss eereereeeeeeerereeaeneceecenenanenenaceacero
XI — danificar, suprimir, provocar morte, transplantar árvores nas áreas
verdes públicas e particulares com vegetação relevante ou florestada ou
árvores isoladas, nas calçadas, nas praças, nos morros e montes e nos
afloramentos rochosos, sem a autorização da autoridade ambiental
competente ou em desacordo com a obtida.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre - ES, 24 de junho de 2021.
NÉMROD tener
eito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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