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materia nº 12/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaINSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM E DO ADOLESCENTE” NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 010/2021 - CMA
INSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM 
E DO ADOLESCENTE” NO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Alegre, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente”, no âmbito 
do Município de Alegre, destinado a pessoas jurídicas de qualquer área de atuação que 
contribuem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, 
oferecendo contratação profissional a jovens e adolescentes.
Parágrafo único. Também poderão ser agraciadas com o título as empresas que 
mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, 
para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade 
Jovem Aprendiz.
Art. 2º - A empresa estará habilitada ao recebimento do título por meio de emissão de 
relatório que comprove a ocupação de, no mínimo, 2 (duas) vagas para aprendizes, de
acordo com a legislação de aprendizagem vigente.
Art. 3º - As empresas agraciadas com o título poderão promover a divulgação da 
homenagem oficial e utilizar essa divulgação em suas peças publicitárias.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou outro órgão 
delegado pelo Poder Público Municipal, implementar o modelo do título ou certificado 
de Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2021.
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
(Vereadora - AVANTE)
 
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
JUSTIFICATIVA 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 010/2021. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a Lei Federal nº 10.097/2000 e o 
Decreto Federal nº 5.598/2005, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 
anos de idade.
O Programa Jovem Aprendiz, do Governo Federal, oportuniza a qualificação e garantia 
da primeira experiência profissional, com benefícios como carteira assinada, salário 
mínimo e vale transporte, àqueles jovens ou adolescentes que estejam matriculados e 
frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio.
As empresas que aderem ao programa de aprendizagem, além de cumprirem a função 
social, contribuem para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais 
exigências do mercado de trabalho, ampliando-se a visão da própria sociedade.
A integração de adolescentes e jovens aprendizes no mercado de trabalho tem a 
finalidade de promover o desenvolvimento das competências básicas e necessárias 
para o trabalho, desenvolvendo os potenciais compatíveis com as novas exigências 
tecnológicas, organizacionais, culturais, éticas e estéticas do trabalho, especialmente 
as requeridas para a inserção e permanência em atividades produtivas do setor de 
comércio e serviços.
Os programas de incentivo à contratação de jovens e adolescentes visam promover a 
manutenção, no cotidiano profissional, de formação compatível com o mercado de 
trabalho, além de fornecer um comportamento solidário e o exercício da cidadania, em 
função da apropriação de valores referentes à humanização da vida, do trabalho e das 
relações entre pessoas.
Os programas e projetos de aprendizagem, promovendo a integração da juventude ao 
mundo do trabalho, para obterem êxito, precisam de apoio irrestrito de empresas que 
tenham condições de acolher jovens, garantindo a oportunidade de sua inserção ao 
universo laboral.
Mas ainda se conta com um restrito número de vagas de emprego oferecidas para os 
projetos de aprendizagem profissional, por isso a iniciativa de estabelecer, no âmbito 
do Município de Alegre, a criação de título e homenagem às empresas parceiras que 
mantenham o número mínimo de jovens inclusos nos trabalhos, favorece o estímulo e 
a consolidação da parceria necessária ao desenvolvimento da comunidade local, além 
de prestar o reconhecimento à referência de cunho social representado pelo 
atendimento das empresas parceiras às expectativas de desenvolvimento do jovem 
aprendiz e futuro profissional.
 
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
Assim sendo, a criação do título visa incentivar as empresas sitiadas no nosso 
Município a contratar jovens, na condição de jovens aprendizes.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2021.
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
(Vereadora - AVANTE)

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