| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM E DO ADOLESCENTE” NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. |
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Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 010/2021 - CMA INSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DO JOVEM E DO ADOLESCENTE” NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente”, no âmbito do Município de Alegre, destinado a pessoas jurídicas de qualquer área de atuação que contribuem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, oferecendo contratação profissional a jovens e adolescentes. Parágrafo único. Também poderão ser agraciadas com o título as empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade Jovem Aprendiz. Art. 2º - A empresa estará habilitada ao recebimento do título por meio de emissão de relatório que comprove a ocupação de, no mínimo, 2 (duas) vagas para aprendizes, de acordo com a legislação de aprendizagem vigente. Art. 3º - As empresas agraciadas com o título poderão promover a divulgação da homenagem oficial e utilizar essa divulgação em suas peças publicitárias. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ou outro órgão delegado pelo Poder Público Municipal, implementar o modelo do título ou certificado de Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de julho de 2021. TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI (Vereadora - AVANTE) Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br JUSTIFICATIVA ANTEPROJETO DE LEI Nº 010/2021. O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a Lei Federal nº 10.097/2000 e o Decreto Federal nº 5.598/2005, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade. O Programa Jovem Aprendiz, do Governo Federal, oportuniza a qualificação e garantia da primeira experiência profissional, com benefícios como carteira assinada, salário mínimo e vale transporte, àqueles jovens ou adolescentes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio. As empresas que aderem ao programa de aprendizagem, além de cumprirem a função social, contribuem para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho, ampliando-se a visão da própria sociedade. A integração de adolescentes e jovens aprendizes no mercado de trabalho tem a finalidade de promover o desenvolvimento das competências básicas e necessárias para o trabalho, desenvolvendo os potenciais compatíveis com as novas exigências tecnológicas, organizacionais, culturais, éticas e estéticas do trabalho, especialmente as requeridas para a inserção e permanência em atividades produtivas do setor de comércio e serviços. Os programas de incentivo à contratação de jovens e adolescentes visam promover a manutenção, no cotidiano profissional, de formação compatível com o mercado de trabalho, além de fornecer um comportamento solidário e o exercício da cidadania, em função da apropriação de valores referentes à humanização da vida, do trabalho e das relações entre pessoas. Os programas e projetos de aprendizagem, promovendo a integração da juventude ao mundo do trabalho, para obterem êxito, precisam de apoio irrestrito de empresas que tenham condições de acolher jovens, garantindo a oportunidade de sua inserção ao universo laboral. Mas ainda se conta com um restrito número de vagas de emprego oferecidas para os projetos de aprendizagem profissional, por isso a iniciativa de estabelecer, no âmbito do Município de Alegre, a criação de título e homenagem às empresas parceiras que mantenham o número mínimo de jovens inclusos nos trabalhos, favorece o estímulo e a consolidação da parceria necessária ao desenvolvimento da comunidade local, além de prestar o reconhecimento à referência de cunho social representado pelo atendimento das empresas parceiras às expectativas de desenvolvimento do jovem aprendiz e futuro profissional. Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br Assim sendo, a criação do título visa incentivar as empresas sitiadas no nosso Município a contratar jovens, na condição de jovens aprendizes. Sala das Sessões, 06 de julho de 2021. TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI (Vereadora - AVANTE)