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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 025/2018
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE
ELEMENTO DESPESA | AO
ORÇAMENTO VIGENTE ATRAVES DE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DE
OUTRA UG DO MUNICÍPIO DE
ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do Município
de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 270.000,00
(Duzentos e Setenta Mil Reais) através das seguintes dotações:
|- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIFI/CRAS:
022001 Recursos Federais e Estaduais
022 Secretaria Municipal de Ass. Social e Direitos
H.
02208 Assistência Social
02208241 Assistência ao Idoso
022082410093 Proteção Básica
0220824100932.110 Manutenção do Programa PAIF/CRAS
0220824100932.110339093 Indenizações e Restituições [270.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do
crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
001001 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
00101 Legislativa
00101031 Ação Legislativa
001010310002 Edificações Públicas
| 0010103100021003 Reforma/Ampliação do Prédio da CMA
001010310002100344905100000 Obras e Instalações 100.000,00
1
001001 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
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00101 Legislativa
00101031 Ação Legislativa
001010310005 Desapropriação e aquisição de bens imóveis
0010103100051005 Aquisição de imóvel para ampliação das
atividades
001010310005100544906100000 Aquisições de Imóveis | 100.000,00
Im
001001 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
00101 Legislativa
00101031 Ação Legislativa
001010310043 Apoio administrativo do poder legislativo
0010103100432001 Manutenção das atividades da Câmara
001010310043200133903000000 Material de Consumo [ 70.000,00
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — LINA 2018.
JOSÉ anne NÇALVES AGUILAR
Prefeito a
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel: (28) 3552-1911
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