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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 034/2021
ALTERA AS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “g”
DO INCISO |, DO ART. 5º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.005/2009, QUE DISPÕE
SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “b”, “c”, “d” e “g” do Inciso |, do Art. 5º, da Lei
Municipal nº 3.005/2009, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5 — Integram o CMDRS como membros efetivos:
| — Das esferas públicas e das entidades de apoio:
0)
b) um representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
c) um representante da Secretaria Executiva de Educação;
d) um representante da Secretaria Executiva de Saúde;
e)...
)
g) um representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;”
Art. 2º - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições contidas na da Lei
Municipal nº 3.005/2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 07 de julho de 2021.
vp tc
refeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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