texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 039/2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto
no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até
R$2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil) através das seguintes dotações:
|- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE:
004001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004001.28 ENCARGOS ESPECIAIS
004001.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
004001.28.843.0061 ENCARGOS ESPECIAIS DA PREFEITURA
004001 .28.843.0061.2.068 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
CONTRATADA .
004001.28.843.0061.2.068.31919200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS.
VALOR 2.700.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
|— PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE:
004001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004001.28 ENCARGOS ESPECIAIS
004001.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
004001.28.843.0061 ENCARGOS ESPECIAIS DA PREFEITURA
004001.28.843.0061.2.068 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
CONTRATADA .
004001.28.843.0061.2.068.46907100 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
VALOR 1.900.000,00
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Il — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE:
004001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004001.28 ENCARGOS ESPECIAIS
004001.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
004001.28.843.0061 ENCARGOS ESPECIAIS DA PREFEITURA
004001.28.843.0061.2.068 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA
CONTRATADA .
004001.28.843.0061.2.068.32902100 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
VALOR 800.000,00
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 85º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 21 de julho de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www .alegre.es.gov.br
open original →