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Câmara Municipal de Alegré o Ea
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (E, Par]
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º, Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 e) 2/
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contatoQ)camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com..
Ay o
[4] em,
PROJETO DE LEI Nº 024/2018 — CMA/ES
Dispõe a divulgação da relação dos
medicamentos colocados à disposição
da população pela Rede Municipal da
Saúde..
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica obrigado a divulgar a relação de medicamen-
tos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde.
Parágrafo único. Deverá constar na relação de que trata o caput deste artigo o
local de distribuição dos medicamentos.
Art. 2º - A relação dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser
divulgada:
| — através da internet no sítio oficial do Município ou outros meios criados especi-
ficamente para este fim;
Il — através da afixação da relação, em local visível, nas Unidades de Estratégia
de Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde do município e no Pronto
Atendimento Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta)
dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 14 de junho de 2018.
THEO ALVES DA ROCHA
Vereador
Administração: 2017/2018
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