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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-22 Retirado de Pauta — Retirado de pauta pelo autor
2018-06-18 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

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texto original #

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Câmara Municipal de Algré ga E
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-0/
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - contato Q)camaraalegre.com.br / www. camaraalegre é ces
No
PROJETO DE LEI Nº 025/2018 — CMA/ES
“Dispõe sobre a instalação de banheiros
químicos em eventos públicos no âmbito
do município de Alegre e dá outras provi-
dências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os eventos públicos no âmbito do Município de Ale-
gre, com expectativa de público maior que 1.000 (mil) pessoas será obrigatório
dispor gratuitamente de, no mínimo, 05 (cinco) banheiros químico, sendo 02 (dois)
masculino, 02 (dois) feminino e 01 (um) com acessibilidade conforme regulamen-
tado pelas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técni-
cas — ABNT, para ser utilizado por pessoas com deficiência e/ou mobilidade redu-
zida.
Art. 2º - Os responsáveis pela entidade pública ou pelo departamen-
to ou secretaria municipal que organizar, realizar e/ou promover a festividade ou o
evento será responsabilizado pela falta dos recursos instituídos por esta lei.
Art. 3º - O Executivo Municipal procederá a regulamentação da pre-
sente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecendo as sanções adminis-
trativas para o caso de infração aos dispositivos desta Lei.
Parágrafo único — Taxas e multas instituídas na etapa de regulamen-
tação da presente Lei, serão fixadas com base na UFM (Unidade Fiscal Munici-
pal).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 14 de junho de 2018.
THEO ALVES DA ROCHA
Vereador
Administração: 2017/2018

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