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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaVEDA NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE ALEGRE DE PESSOAS CONDENADAS NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aprovado por unanimidade — —
2021-11-03 Adiado — —
2021-10-13 Adiada discussão e votação. — —
2021-09-14 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-09 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-02 Emitido Parecer — —
2021-08-24 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T16:42:05.639468-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 1 0
2021-11-18T17:15:56.341925-03:00 Adiada 0 1 0
2021-10-14T16:40:38.347781-03:00 Adiada 0 1 0

Documents (1)

texto original #

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CS SUATIVO
A Câmara Municipal de Alegre
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegrealegre.es leg.br
&
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é
'
PROJETO DE LEI Nº 026/2021
VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE ALEGRE DE
PESSOAS CONDENADAS NOS CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL E PELA LEI FEDERAL Nº
11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada da nomeação, no âmbitotda Administração Pública
Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e
em designação temporária, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes
ilícitos:
| - Nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código
Penal Brasileiro;
ll — Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da
Penha.
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.
'
Alegre (ES), 24 de agosto de 2021.
A,
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
(Vereadora - AVANTE)

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