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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 050/2021
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.582, de 25
de março de 2020, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 35, da Lei Municipal nº 3.582, de 25 de março de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. A Unidade Central de Controle Interno - UCCI, órgão de Assessoramento
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação, além das
atribuições previstas nas Leis ns 3.289/2013 e 3.455/2017, prestar assessoria ao Prefeito
Municipal e aos demais órgãos da Administração Municipal na verificação e
acompanhamento da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da
Prefeitura, bem como na proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública.
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 04 de outubro de 2021.
NEMROD EMERICK
pa
Prefeito Municipal de Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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