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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 3.582, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Aprovado — —
2021-10-22 Incluído na Ordem do Dia — —
2021-10-18 Emenda — —
2021-10-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-14 Emitido Parecer — —
2021-10-04 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T14:31:51.202033-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 050/2021
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.582, de 25
de março de 2020, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 35, da Lei Municipal nº 3.582, de 25 de março de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. A Unidade Central de Controle Interno - UCCI, órgão de Assessoramento
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação, além das
atribuições previstas nas Leis ns 3.289/2013 e 3.455/2017, prestar assessoria ao Prefeito
Municipal e aos demais órgãos da Administração Municipal na verificação e
acompanhamento da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da
Prefeitura, bem como na proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública.
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 04 de outubro de 2021.
NEMROD EMERICK
pa
Prefeito Municipal de Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www alegre.es.gov.br

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