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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR CAMPANHA PUBLICITÁRIA VISANDO GARANTIR A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-22 Retirado de Pauta — Retirado de pauta pelo autor
2019-06-18 Aguardando Parecer — Aguardando parecer

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texto original #

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Câmara Municipal de Alegre
=
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500. = A |
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 — contato(Dcamaraalegre.com.br / www.camaraalegr&lcom.br ad |
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PROJETO DE LEI Nº 027/2018 — CMA/ES
Autoriza o Poder Executivo Municipal a imple-
mentar campanha publicitária visando garantir a
limpeza e conservação das vias públicas, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar campanha publicitária
educativa, de caráter cívico e cultural e permanente, visando garantir a limpeza e
conservação das vias públicas.
81º - O Poder Público, veiculará campanha publicitária e educativa de resgate da
cidadania, utilizando mensagens e frases que infundam a ideia de amor à cidade,
preservação dos logradouros públicos e equipamentos urbanos, bem como nor-
mas e padrões de comportamento associados a preservação do meio ambiente,
limpeza e conservação e respeito aos direitos humanos.
82º - Fica vedada a veiculação de publicidade de promoção pessoal de autorida-
des públicas, partidos políticos ou de marcas e nomes de empresas privadas e
públicas através do material relacionado à campanha descrita no 8 1º deste arti-
go.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com empresas pú-
blicas e privadas, com vista à implementação da campanha publicitária, observa-
do o disposto no art. 1º, 82º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Alegre-ES, 14 de junho de 2018.
THEO ALVES DA ROCHA
Vereador
Administração: 2017/2018

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