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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 055/2021
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO
DE 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 15% (quinze
porcento) o limite para abertura de créditos suplementares a que se refere o art. 5º da
Lei Municipal nº 3.614/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Alegre para o exercício financeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 26 de outubro de 2021.
trios
Prefeito.Municipal de Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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