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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MUTILAÇÃO EM ANIMAIS PARA FINS ESTÉTICOS.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-23 Proposição retirada pelo autor — Arquivado
2018-02-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Aguardando parecer

Documents (1)

texto original #

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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2018 – CMA/ES
" DISPÕE sobre a proibição de 
mutilação em animais para 
fins estéticos, e dá outras 
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidas, no âmbito do município de Alegre-ES, em especial por 
médicos veterinários, as práticas dos procedimentos de cordectomia, 
conchectomia, onicectomia e caudectomia para fins estéticos. 
Art. 2º. Os infratores desta lei receberão do município por meio do órgão 
competente multa de 10 UFM’s, que será cobrada em dobro em caso de 
reincidência. 
Parágrafo Único. A aplicação da multa não causa prejuízo à tomada de 
medidas para aplicação das demais sanções. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alegre, ES, 05 de Fevereiro de 2018.
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade

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