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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PROJETO DE LEI Nº 004/2018 – CMA/ES
" DISPÕE sobre a proibição de
mutilação em animais para
fins estéticos, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidas, no âmbito do município de Alegre-ES, em especial por
médicos veterinários, as práticas dos procedimentos de cordectomia,
conchectomia, onicectomia e caudectomia para fins estéticos.
Art. 2º. Os infratores desta lei receberão do município por meio do órgão
competente multa de 10 UFM’s, que será cobrada em dobro em caso de
reincidência.
Parágrafo Único. A aplicação da multa não causa prejuízo à tomada de
medidas para aplicação das demais sanções.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 05 de Fevereiro de 2018.
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade
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