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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.
native_id701

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aprovado por unanimidade — —
2021-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-17 Emitido Parecer — —
2021-11-16 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T16:44:48.401691-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 057/2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS
NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES
DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL,
NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na
forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul
— CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos
Municípios de Marataízes e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo
Sul -- CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentada a lei municipal Nº 2.212, datada de 15/09/2021, do município de
Marataízes e a Lei Municipal Nº 754, datada de 20/05/2021 do município de Alfredo
Chaves a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de
atuação do consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos,
deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na
forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul
— CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre — ES, 12 de novembro de 2021.
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N D EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre
= o Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES o
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