texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 058/2021
Dá nova redação ao Art. 29 da Lei Municipal
nº 2.369/98, que dispõe sobre o Estatuto
dos Profissionais do Magistério Público do
Município de Alegre — ES, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 29 da Lei Municipal nº 2.369/98, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 - O profissional de magistério na função de docência terá direito a 30 (trinta)
dias anuais consecutivos de férias e 15 (quinze) dias de recesso
preferencialmente no mês de julho de cada ano letivo.”
Parágrafo único. O período de 15 (quinze) dias de recesso a que se refere o caput
deste artigo poderá ser concedido época diversa, observado as necessidades do
calendário escolar.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 19 de novembro de 2021.
N
RR]
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
És
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www .alegre.es.gov.br
open original →