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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2021
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35,
CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ALEGRE”.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Alegre passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 35. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser
feito mediante concessão, permissão ou autorização, vedada a
locação e o aforamento.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Alegre - ES, 29 de novembro de 2021.
Neco EMERICK
Prefei unicipal de Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete alegre.es.gov.br
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