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PA Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO /
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 « A
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N
PROJETO DE LEI Nº 029/2018 - CMA/ES
ESTABELECE PRIORIDADE PARA PAGA-
MENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, 13º SA-
LÁRIO, 1/3 DE FERIAS E DEMAIS VANTA-
GENS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a prioridade para o pagamento dos vencimentos
dos servidores públicos, 13º salário, 1/3 de férias e demais vantagens.
Parágrafo único - O pagamento do subsídio mensal do Prefeito, Vice-
Prefeito, Procurador Geral e Secretários do Município de Alegre deve ser efetua-
do em data posterior ao cumprimento das obrigações para com todos os servido-
res municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 03 de julho de 2018.
VE CP
MARCUS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA
Vereador
Administração: 2017 / 2018
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