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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Aprovado por unanimidade — —
2021-12-17 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-14 Emitido Parecer — —
2021-12-09 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-27T16:08:08.615976-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 064/2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS
NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA
ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO
TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS
MUNICÍPIOS 'CONSORCIADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU
e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM
POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de
Itapemirim no Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM POLO SUL, com isenção
do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal Nº
3.254/2021, datada de 21/10/2021, do município de Itapemirim a qual atende a
legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consorcio público
aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no
Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul — CIM
POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alegre — ES, 09 de dezembro de 2021.
neo EMERICK
Prefeito Municipalide Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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