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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 065/2021
Altera a redação do Art. 7º da Lei Municipal nº
3.133/2010 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.133/2010, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 7º — Caberá a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento
Urbano e Serviços Públicos o cálculo do valor da indenização a ser cobrada, a
partir da análise do setor técnico da mesma secretaria.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 09 de dezembro de 2021.
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Prefeito-Municipalide Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br
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