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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Aprovado por unanimidade — —
2021-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-12-14 Emitido Parecer — —
2021-12-09 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-27T16:13:39.010148-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 065/2021
Altera a redação do Art. 7º da Lei Municipal nº
3.133/2010 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.133/2010, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 7º — Caberá a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento
Urbano e Serviços Públicos o cálculo do valor da indenização a ser cobrada, a
partir da análise do setor técnico da mesma secretaria.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre — ES, 09 de dezembro de 2021.
A
Nei Enter
Prefeito-Municipalide Alegre
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabineteDalegre.es.gov.br

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