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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaCRIA O PROGRAMA OPORTUNIDADES - PROGRAMA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO ALEGRENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Aprovado por unanimidade — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-07 Emitido Parecer — —
2021-12-17 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T14:33:00.469920-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 067/2021
Cria o “Programa OPORTUNIDADES”-
programa de cursos de capacitação
profissionalizante e geração de emprego e
renda para a população Alegrense e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado o “Programa OPORTUNIDADES” — Programa de cursos de
capacitação profissionalizante e geração de emprego e renda para a população
Alegrense, cujo objetivo é promover o trabalho, a qualificação educacional, social e
profissional e o desenvolvimento mediante ações e cursos de média e baixa duração
que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mercado de trabalho e
sua profissão.
8 1º. O Programa OPORTUNIDADES realizará a integração plena entre todas as
ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal voltada
para a qualificação educacional, social e profissional, a geração de renda ao aluno
dos cursos que serão implantados, e ao encaminhamento para o mercado de trabalho
do cidadão Alegrense, para aqueles que iniciam a busca pelo primeiro emprego ou
até mesmo aqueles que por muito tempo se mantiveram distantes do mercado de
trabalho.
8 2º. O público alvo do Programa OPORTUNIDADES será formado, prioritariamente,
por moradores da cidade, jovens e adultos, que estejam inseridos no Cadastro Único
de programas sociais do Governo Federal e por servidores do Poder Executivo e
Legislativo de Alegre.
8 3º. Os interessados em participar do Programa OPORTUNIDADES deverão,
obrigatoriamente, realizar cadastro junto a Prefeitura Municipal de Alegre/ES.
8 4º, A seleção do público alvo nos cursos ofertados, a que se refere o 8 1º deste artigo,
deverá ser feita por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Humanos.
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
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8 5º Demais especificidades sobre o processo de qualificação e do:
definidos por meio de ato administrativo próprio.
Art. 2º O Programa OPORTUNIDADES contará com o Comitê de Apoio e
Coordenação, presidido por 01 (um) representante da Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos, designado pelo Prefeito, e composto por
representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e entidades
afins.
8 1º. O Comitê de Apoio do Programa OPORTUNIDADES receberá apoio administrativo
da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos e da Secretaria
Executiva de Administração para o desempenho de suas atribuições, podendo haver
designação de servidores de outras secretarias.
8 2º. O Comitê de Apoio não será remunerado por sua atividade.
Art. 3º Compete ao Comitê de Apoio:
| - auxiliar na elaboração de ações que contribuam para a inclusão e a permanência do
cidadão no mercado de trabalho;
Il - auxiliar na promoção e articulação dos diferentes órgãos e entidades da
Administração Pública e Privada envolvidos nas ações de qualificação, emprego e
renda;
III - apoiar a realização do levantamento das demandas do mercado de trabalho e da
sociedade pela oferta de cursos e ações de qualificação profissional, consideradas as
especialidades dos territórios e dos setores produtivos;
IV - apoiar a realização do levantamento das demandas do mercado de trabalho e da
sociedade pela oferta de cursos e ações de qualificação profissional, consideradas as
especialidades dos territórios e dos setores produtivos;
V - apoiar os processos seletivos e execução dos cursos de qualificação profissional
com vistas a garantir a qualidade administrativa e pedagógica das ações.
VI - monitorar e avaliar os resultados das ações do Programa OPORTUNIDADES com
vistas a contribuir com a sua efetividade social;
VII - auxiliar nas ações de inserção da mão de obra qualificada no mercado de trabalho
a partir do levantamento da demanda e a oferta dos cursos;
VIII - requerer diligências que venham a ser necessárias para a boa execução das
ações de qualificação e emprego e renda.
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IX - auxiliar na parametrização da certificação dos cursos oferecid
Município de Alegre e Fafia;
X - orientar as empresas para contratação de mão de obra local;
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XI - contribuir na promoção de parcerias com entidades públicas e privadas,
cooperativas e empresas públicas e privadas para a geração de emprego e renda nos
diversos setores e dentro dos cursos ofertados;
XII - lavrar atas circunstanciadas de suas reuniões e manter registro dos atos praticados
pelo Comitê de Apoio.
Art. 4º O Comitê de Apoio será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um)
representante suplente das Secretarias Executivas, bem como entidades e
organizações afins ao programa.
Parágrafo Único. O Comitê de Apoio será instituído por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas do Programa
Oportunidades, com suas respectivas atribuições:
| — Centro de Educação Profissional Oportunidades de Alegre, que funcionará
juntamente com a Instituição Fafia — Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre, que irá administrar internamente o projeto e funcionamento da unidade dentro e
juntamente dos seus regimentos internos educacionais já em vigor:
promover a articulação dos diferentes órgãos e entidades e ou Organizações afins,
da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações, cursos e qualificações.
realizar levantamento das demandas do mercado de trabalho e da sociedade pela
oferta de cursos e de ações de qualificação consideradas as especificidades dos
territórios e dos setores produtivos;
realizar os processos seletivos de qualquer espécie e execução dos cursos de
qualificação profissional com vistas a garantir a qualidade profissional e educacional do
programa; bem como seus registros perante ao MEC e Entidades Educacionais de
caráter Federal, Estadual e Municipal.
disponibilizar bolsas de estudo conforme seus programas internos, parcial ou integral,
por meio de parcerias, em instituições de ensino Pública e ou Privadas, de nível Médio,
Técnico, Superior e/ou Pós-Graduação e Mestrado;
e) promover cursos de capacitação e qualificação, seja por meio de contratação entidades
e/ou convênios, ou promoção de cursos na unidade própria;
f) prestar contas, e realizar e apresentar relatórios às En ou Organizações
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públicas e privadas, pessoas físicas e ou jurídicas de qualquer natureza, que
cursos e ou serviços dentro do Programa Oportunidades, sempre que
devidamente documentado;
9) orientar as entidades parceiras no que se refere à boas ações e projetos; que visem
resguardar a qualidade do Programa Oportunidades;
monitorar as ações de qualificação dos cursos, empregos em andamento e rendas
promovidas, promovendo todas as ações a sua integração com as medidas de
intermediação de mão de obra executadas;
i) promover a integração entre as oportunidades de qualificação e as demandas do
público atendido pelos serviços e cursos oferecidos pelo Programa Oportunidades.
j) prestar apoio técnico, administrativo e educacional ao Comitê de Apoio.
h
Il — Agência de Educação Profissional Oportunidades de Alegre, que funcionará
juntamente com a Instituição Fafia — Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre, que irá administrar internamente o projeto e funcionamento da unidade dentro
e juntamente dos seus regimentos internos educacionais já em vigor:
a) elaborar ações que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no
mercado de trabalho e nos cursos realizados e ofertados;
b) promover a articulação dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública e
Privada envolvidos nas ações de realizações de cursos, empregos e rendas para o
cidadão do Município de Alegre;
c) promover o aprimoramento constante das ações de intermediação de mão de obra
formadas pelo Programa Oportunidades, e o mercado de trabalho, seja via Sistema
Nacional de Empregos — SINE, e ou, seja por Banco de Dados próprio do Programa
Oportunidades, de forma a reduzir os custos e o tempo de espera, tanto para o
trabalhador, quanto para o empregador;
d) promover a integração entre as oportunidades de emprego e as demandas do público
atendido pelos serviços de Assistência Social do Município;
e) prestar apoio técnico, administrativo e educacional ao Comitê de Apoio.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar juntamente com a Fafia parceria
e/ou contratação de ensino para concessão de bolsas de estudos (parcial ou integral)
de níveis médio, técnico, superior e/ou pós-graduação para os cidadãos que atendam
às exigências acima citadas no Programa Oportunidades.
Parágrafo Único. Serão publicados editais por parte do Poder Executivo, juntamente
com a participação da FAFIA, com número de vagas mi critérios de seleção.
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mão de obra, o mínimo de 90% será de pessoas residentes em Alegre, inseridas no
Programa Oportunidades.
Parágrafo Único. O não atendimento do percentual mínimo estabelecido somente será
permitido após apresentação de justificativa por parte do contratante e devidamente
autorizado pelo Comitê de Apoio.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores e instrutores
juntamente com a Fafia e Secretária de Educação, para cursos a serem oferecidos pelo
Programa Oportunidades.
Parágrafo Único. Os critérios para a contratação, bem como o valor da hora/aula
serão definidos por Decreto e ou Portaria.
Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal do Programa Oportunidades - FMPO, de natureza
contábil e financeira, destinado a atender ao programa Oportunidades e fomentar as
ações pertinentes à política municipal, especialmente para atender:
| - as funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda;
IH - as ações de habilitação ao seguro-
desemprego;
HI - A intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação
profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho;
IV - Outras funções e ações definidas pelo Programa Oportunidades, que visem à
inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e fomento a atividades autônomas e
empreendedoras.
Art. 10 O FMPO; será gerido por um colegiado formado por 3 (três) órgãos da
Administração Municipal:
1 - Secretaria Executiva de Administração,
1 - Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;
III - Secretaria de Finanças.
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Art. 11. O FMPO integrará o orçamento do Município e observará na sua elaboração e
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 12. Constituem receitas do FMPO:
| - recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e
outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos
internacionaise outras entidades;
Il - Doações e outros recursos, com destinação especifica ao desenvolvimento do
trabalhador e ao Programa Oportunidades;
II - outros recursos financeiros que lhe forem legalmente disponibilizados e atribuídos;
IV - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras do próprio
FMPO.
V - verbas públicas e emendas parlamentares no âmbito federal, estadual e municipal.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em uma conta
específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento de crédito oficial no
Município de Alegre.
Art. 13. Compreenderão as despesas do FMPO aquelas realizadas com:
1 - execução dos objetivos propostos pelo Programa Oportunidades;
1 - aquisição de material permanente, de consumo, de divulgação e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento do Programa Oportunidades;
II - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis e imóveis para
adequada execução dos objetivos propostos;
Iv - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador
e do Programa Oportunidades e seus cursos.
Parágrafo único. Por ocasião da liquidação do FMPO, os ativos e bens imobilizados
serão transferidos para o Município de Alegre.
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Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo
disposições em contrário.
Alegre — ES, 17 de dezembro de 2021.
nes e RICK
Prefeito'Municipal de Alegre
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