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materia nº 1/2021

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaVETO PARCIAL EM RELAÇÃO AO ART. 8º DO PROJETO DE LEI Nº 037/2021.
native_id715

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Aprovado — —
2021-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-12-14 Emitido Parecer — —
2021-12-13 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-27T15:54:40.501454-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Alegre-ES, 13 de dezembro de 2021.
OF.Nº 894/2021 - GAB/PREF/PMA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
Protocolo Nº 003975/2021 Hora: 17:01:32
Data: 13/12/2021
OF 894/21 VETO PARCIAL PROJ LEI 03/21 APROVADA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos
fins, que, nos termos do artigo 59, 8 3º da Lei Orgânica do Município de Alegre
— ES, resolvolvetar parcialmente o Projeto de lei nº 037/2021, aprovado por essa
nobre Casa de Leis, |conforme razões e justificativa a seguir:
* Dispõe o art. 8º, do Projeto de Lei nº 037/2021:
Art. 8º. Em razão do disposto nesta Lei, fica expressamente
excluída da Legislação Municipal, toda forma de cobrança sob o regime tributário
do SMRSU, revogando-se todas as disposições nesse sentido.
O respectivo artigo foi inserido no Projeto de Lei de forma equivocada, haja vista
a Lei Federal e as Entidades Reguladoras não terem ainda definido a forma de
cobrança do SMRSU.
A Cobrança dos Serviços de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU),
ainda está em fase de estudos, segundo informações obtidas junto às
respectivas Entidades Reguladoras, havendo ainda divergências na forma de
cobrança, seja através de tributo ou tarifa.
Como não existe ainda uma definição quanto à forma de cobrança do SMRSU,
o art. 8º, razão do veto parcial, no caso de sua manutenção no texto, fará com
que o município não possa cobrar a taxa de coleta de lixo no IPTU no ano de
2022, sendo assim contrário ao interesse público, visto que poderá
acarretar renúncia de receita por parte do Município.
Sem embargo dos louváveis propósitos que motivaram a iniciativa, vejo-me
compelido a vetar parcialmente o projeto de Lei nº 037/2021, por ser contrário
ao interesse público.
Além do mais segue o parecer do Senhor Procurador Geral do Município, onde
opina-se ao Exmo. Prefeito Municipal que proceda o veto parcial em relação ao
art. 8º do Projeto de Lei nº 037/2021, que passa a fazer parte integrante do
presente.
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
gabinetemalegre.es.gov.br
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeit
5)
Expostas as razões que me induzem a vetar parcialmente o Projeto de lei nº
037/2021, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa Casa Legislativa. Ne
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Atenciosamente,
NE EMERICK (NIRRÔ)
Prefeito/Municipal de Alegre
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS RENATO VIANA
Presidente da Câmara Municipal de Alegre
Alegre - ES
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
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