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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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o
c
PROJETO DE LEI NO OO1I2O22
INSERE O ART. 20 - A . NA LEI MUNIGIPAL NO
3.6s1t202r e oÁ ourRAS pnovroÊNcrAs.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica inserido o Art. 20 - A- na Lei Municipal no 3.681 12021, que irá ter a seguinte
redaçáo:
"AÍt.20 - A - A concessão do Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais
do Magistério de que trata o Art. 10 desta Lei será limitada entre os meses de
Janeiro a Dezembro do ano de 2013."
Alegre - ES, 27 de janeiro de 2022
K
P ito Mun
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro -
gabinete@alegre.
CEP 29.500-000 - Ategre/ES
es.gov"br
Visite o nosso site: www.aleqre.e-s.qgv.bf
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
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