texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeito
PROJETO DE LEI N". OO2/2022
orspôe soBRE A ABERTURA DE cnÉoro
ADTCTONAL ESPECTAL AO ORçAMENTO
vrcENTE Do MUNrcÍplo oe ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
do Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acorclo com o disposto no Art. 40,
41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) através da seguinte dotação:
l- Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal- "Cidades"
Art. 20. Serão utilizados como fonte de recursos para tazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 10 desta lei o excesso de arrecadação com as
receitas provenientes dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal
Cidades, conforme Parecer Consulta TCEES 02812004, conforme disposto:
I - Recurso do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - Cidades;
Art.30. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar no:10112000, por se tratar de despesa
custeada com recursos específicos do repasse Fu,rdo a Fundo.
AÉ.40. Fica incluído no PPA 2022-2025 o Projeto Fundo Cidades para o
Desenvolvirnento Municipal - "Cidades".
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - Alegre/ES - CEP 29500-000
Tel.: (28) 3552-23521 Fax: (28) 3552-1920 - www.alegre.es.gov.br
011
01 1001
01 1 001 . 1 5451 0007.1 .555.449051 80
Secretaria Municipal Executiva de Obras,
Saneamento e Serviços Públicos
Secretaria Municipal Executiva de Obras,
Saneamento e Senriços Públicos
Urbanismo
lnfraestrutura Urbana
LJniversalização da lnfraestrutura Urbana
Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal
-
"Cidades"
Estudos e Projetos
01 1001
01 1001
01 1001
01 1001
15
1 5451
1 5451 0007
1 5451 0007. 1 .555
500.000,00
t
?
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art.50. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Alegre - ES, 01 de fevereiro de 2022
K
Muni ipal
N
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - Alegre/ES - CEP 29500-000
Tel.: (28) 3552-2352 / Fax: (28) 3552-1920 - www.alegre.es.gov.br
open original →