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PRoJETo DE REsoLUcÃo LEGISLATIVA N" OO1 12022.
Acrescenta o art. 1l-A e altera a redação do art. 16
da Resolução Legtslatirra f Ol7l2OO4 e dá outras
provldênclas.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que os Vereadores
aprovaram, e ele promulga a seguinte
RESOLUçÃO LEGISLATTIIA:
Art. 1o- Ficainserido o art. 11-AnaResoluçáo Legislaüva n" OL7/2004, com a
seguinte redaçâo:
«Art. 77-A. A Jornad,a de trabo,lho dos setttidores ocupantes de cargos de
prooímcnto em comíssôo ou funçdo de díreçdo, chefla ou anrsessorom,ettto,
ser& de oíto horas díârtas com carga. horârla de quarenta horas
sem.anal.s, exceto nos ccnos prevístos em lel específlca, para os octtpantes
de cargos de proalmento efethn.
Parágrafo ítnlco. Sen preJuízo daJoraada a que se encontram su./eitos os
setttldores referldos no caput deste artígo, poderão, alnd,a, ser conoocados
semtr ne que presente ínteresse ou necessldade de setúço.
Art. 1o- O artigo 16 da Resoluçáo L,egislativa n" Ol7 /2004 passa a vigorar com
a seguinte redação:
aArt. 16. O funcíonom.ento da Cãmo;ra Munlclpal serd de O8:OO horcrs às
78:OO horas, de segunda-felra à sexta-felra, e nos dlas de reunlões
ordlnârlas ou solenes, nos pr@zos prevlstos no Reglmento Intento.D
Art. 2" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Legislativa n"
04ol2or5.
Alegre(ES), 11 de fevereiro de 2022.
/r,/"1!, ,é
Presidente
VIANA WILLIAN
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TAJZA
1
VARGAS PIROVANI
2". Secretário
ESTADO DO SANTO
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