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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaCRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Aprovado por unanimidade — —
2022-02-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-23 Emitido Parecer — —
2022-02-21 Lido no Expediente do Dia — —
2022-02-16 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T15:08:07.938823-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cmam@
Monteiro, no 38, 2o. Piso - CentÍo -
Telefax (28) 3552-1147 I3552-3707 - cmalegre@zaz.cÃm.br
PROJETO DE RESoLUcÃo LEGISLATIVA N" OO2I2O22.
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Cria a Ouvidorla da Câmara Munlctpal de
Negre/E§t, e dá outras provldênclas.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que the confere o Regimento Interno, faz saber que os Vereadores
aprovaram, e o Presidente promulga a seguinte
RESOLUçÃO LEGISLATTVA:
Art. 1o Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Alegre-ES, como
meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, crÍticas,
elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e
competências.
Art.20 Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Alegre:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de
pessoas Íisicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizaÍ os canais de acesso do cidadáo à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos ;
III - orientar os cidadáos sobre os meios de formalizaçáo de
manifestaçoes dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV - responder aos cidadáos e às entidades quanto às providências
adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos
de interesse dos mesmos;
V - criar e manter atualizado o serviço de perguntas e respostas
frequentes (FAQ) no portal da Câmara Municipal;
VI - criar e executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações
ao Cidadâo (SIC), nos termos da Lei n" L2.527, de 18 de novembro de 2011; e
VII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas
pela mesa diretora.
Art. 3" A ouvidoria do legislaüvo é composta de um ouvidor, que será
designado pelo Presidente cla Câmara Municipal dentre os servidores da casa.
Parágrafo único - O presidente da Câmara também designará um
ouvidor substituto, eü€ assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e
ausências.
SAItITO
CEP:29.500-000
6ârnar6mm*paf6 ÁW
Av no 38, ?. Piso - Cenko - Alegre
Telefax (28) 3552-1147 I3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
Art. 4" O ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal;
II - solicitar a cooperação de órgáos externos à Câmara Municipal nas
esferas federal, estadual e municipal para obter informações e cópias de documentos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da
presidência da casa.
§ 1" Os órgáos desta Câmara teráo prazo de até quinze dias para
responder às requisições e solicitações feitas pelo ouvidor, prazo esse que poderá ser
prorrogado, a seu critério, em razâo da complexidade do assunto.
§ 2" O náo cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá
ser comunicado ao presidente da Câmara Municipal.
Art. 5" O ouvidor exercerá suas funções com independência e
autonomia, sem qualquer ingerência polÍtico-partidária, visando garantir os direitos
do cidadáo.
Art. 6" O ouvidor poderá neg€rr informações ou decretar sigilo de
tramitação nos procedimentos instaurados, sempre que existir risco de violaçáo à
intimidade dos envolvidos.
Art. 7" A Mesa Diretora dará ampla divulgaçáo da existência da
Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 8o A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadáo à Ouvidoria da
Câmara Municipal.
Art. 9" A Mesa Diretora baixará os atos complementares necessários ao
desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 10 Esta resoluçáo entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre(ES), 16 de fevereiro de 2022
/,/,;J.!r* &
VIANA UIILLIAN
Presldente Vlce te
TAJZA VARGAS PIROVANI ROMILTON
1". Secretário 2". Secretârio

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