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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ALTERA A TABELA DO ANEXO V DA LEI
MUN|CIPAL No 2.927t2008, COM A
tttclusÃo DAS nereRÊncns xvr E
xvr, E oÁ ourRAS REFERÊrucns.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu,
Prefeito [t/unicipal, sanciono a seguinte Lei:
AÉ. ío - Fica alterada a Tabela do Anexo V da Lei [\íunicipal no 2.92712008, com a
inclusão das Referências XVI e XVll, que passa a ter a redação na forma do Anexo I da
presente Lei.
Art. 20 - Ficam convalidadas as progressÕes já concedidas aos servidores municipais que
ultrapassam a referência XV da Tabela originária até ao limite da referência XVll da
Tabela do Anexo I desta Lei.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 14 de fevereiro de 2022
OD EM
[t/un
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29. 500-000 - Alegre/ES
g ab i nete@aleg re. es. gov. b r
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PROJETO DE LEI NO OO5/2022
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