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Câ,mara *lunicipnt de "fl{egre
EsrADo oo rspíntro sANTo
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-OOO
TeleÍax (28) 3552-1147 I 3552 - 1230 - alegres.leg..com.br
PROJETO DE LEI NO OO1/2022 . CMA/ES
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
E AGENTE comuNrrÁnro DE SAUDE.
Art. 1o - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE CONIBATE A
ENDEMIAS E DO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, e incluído no CAIENdáriO
Oficial de Eventos do l/unicípio de Alegre, a ser comemorado anualmente no dia 04
(quatro) de outubro.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre-ES,21 de fevereiro de2022
Maurício de ra Gorrea
cÂnnann MUNtctpAL DE ALEGRE
Protocolo No 000047/2022 Hora: 14:22:53
oatai 21t12t2022
PROJ. DE LEI N OO,I/2022 CMA VER. MAURICIO
iffi
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a
seguinte Lei:
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