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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
native_id740

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Aprovado por unanimidade — —
2022-02-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-21 Lido no Expediente do Dia — —
2022-02-21 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T15:01:35.439142-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câ,mara *lunicipnt de "fl{egre
EsrADo oo rspíntro sANTo
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-OOO
TeleÍax (28) 3552-1147 I 3552 - 1230 - alegres.leg..com.br
PROJETO DE LEI NO OO1/2022 . CMA/ES
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
E AGENTE comuNrrÁnro DE SAUDE.
Art. 1o - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE CONIBATE A
ENDEMIAS E DO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, e incluído no CAIENdáriO
Oficial de Eventos do l/unicípio de Alegre, a ser comemorado anualmente no dia 04
(quatro) de outubro.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre-ES,21 de fevereiro de2022
Maurício de ra Gorrea
cÂnnann MUNtctpAL DE ALEGRE
Protocolo No 000047/2022 Hora: 14:22:53
oatai 21t12t2022
PROJ. DE LEI N OO,I/2022 CMA VER. MAURICIO
iffi
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a
seguinte Lei:

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