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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 OO1/2022
Altera e acrescenta dispositivos à Lei ne
3.582, de 25 de março de 2020, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. le O inciso l, do §3e do art. 21 da Lei Municipal na 3.58212020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2í. ...
§3e
I - Os Orgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
c) Conselho Ít/unicipal de Desenvolvimento Sustentável;
d) Conselho Municipal de Turismo;
e) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
f) Conselho Municipaldo ldoso;
g) Conselho Municipal da Criança e Adolescente;
h) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
i) Conselho Municipalde Educação;
j) Conselho Municipaldo FUNDEB;
k) Conselho tt/unicipalde Saúde;
l) Conselho Municipalde Cultura;
m) Conselho Municipal de Defesa Civil;
n) Conselho Municipalde Segurança Pública;
o) Conselho Municipal de Saneamento;
p) Conselho Municipal de Bem-Estar Social;
q) Conselho Municipal Antidrogas;
r) Conselho Municipal de Habitação;
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Gabinete do Prefeito
PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo ()
Gabinete do Prefeito
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s) Conselho Tutelar;
t) Conselho do Plano Diretor Municipal;
u) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
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Art. 2e O art. 26 da Lei Municipal ne 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redaçâo
Art. 26. O Gabinete do PreÍeito na execução de suas atribuiçôes
contará, na sua estrutura organizacional, com os órgãos abaixo
especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e
aos Órgãos da Administração Municipal:
I - Superintendência de Governo - SGOV;
a) Diretoria de Gestão do Gabinete do Prefeito - DGGP;
a.1) Gerência de Documentos do Gabinete do Prefeito - GDGP
Art. 3e O art. 27 da Lei Municipal na 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação
Arl. 27. A Superintendência de Governo - SGOV, órgão ligado
diretamente à Secretaria Executiva de Governo, tendo como âmbito
de atuação o assessoramento direto ao Secretário Executivo de
Governo na direção, organização, coordenação e na execução de
atividades de gabinete, mais especificamente:
I - prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações
político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e
entidades públicas e privadas;
ll - preparar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
lll - organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que
procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a
otimização das relações entre a Administração e o público em geral;
lV - promover as articulações com lideranças políticas e
parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da
gestão pol ítico-administrativa;
V - assessorar o Governo lvlunicipal na interlocução com o Governo
Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios; ,e
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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Vl - requerer junto aos setores da PreÍeitura as inÍormações e
documentos de interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o
atendimento;
Vll - transmitir aos Secretários, Superintendentes, Diretores,
Gerentes e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete
do Prefeito;
Vlll - receber minutas, expedir e controlar por arquivo a
correspondência particular e oficial endereçada a Secretaria de
Governo;
lX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xl - executar outras atribuições afins.
Art.27-A. A Diretoria de Gestão do Gabinete do Prefeito - DGGP,
órgão ligado diretamente à Superintendência de Governo, tendo
como âmbito de atuação os serviços de suporte administrativo na
direção, organização, coordenação e na execução de atividades de
gabinete, mais especif icamente:
| - prestar suporte administrativo as diversas áreas da administração
municipal quanto aos serviços de remessa das correspondências
expedidas e recebidas e demais atos de interesse do Gabinete do
Prefeito;
ll - organizar o recebimento, protocolo, distribuição e registro de
todos os documentos, papéis, procedimentos administrativos,
processos, petições e outros que devam tramitar no Gabinete do
Prefeito;
lll - o recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos,
procedimentos administrativos e outros, quando for o caso;
lV - a prestação de informações ao público e aos dirigentes de
Órgãos da Administração Pública Municipal, quanto à localização de
documentos, procedimentos administrativos e dem
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papéis
Art. 4e O art. 27-A da Lei Municipal ne 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
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públicos não definidos como confidenciais nos term
Constituição Federal;
V - o recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de Diário
Oficial e outras publicações de interesse do Gabinete do preÍeito ou
conforme o caso, encaminhando-os à biblioteca para respetiva
catalogação, salvo no caso de Diário Oficial eletrônico que será de
acesso exclusivo do departamento que fará o seu controle;
Vl - orientar a organização do arquivo, estudando o conteúdo dos
documentos de modo a possibilitar um melhor acondicionamento dos
mesmos de maneira racional para fácil localização de processos
arquivados;
Vll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Vlll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
lX - executar outras atribuições afins.
Art. 5e Fica acrescido o art. 27-B à Lei Municipal na 3.58?2020:
Art. 27-8. A Gerência de Documentos do Gabinete do PreÍeito -
GDGP, órgão ligado diretamente à Diretoria de Gestão do Gabinete
do Prefeito, tendo como âmbito de atuação os serviços de gestão de
documentos, tais como protocolo e arquivo, mais especificamente:
| - coordenar o processo de conferência, organização e execução da
abertura dos processos gerando o número de protocolo;
ll - orientar sobre a forma de se montar os processos, a numeração
das páginas e a forma de rubricá-las;
lll - classificar os documentos recebidos, tomando as providências
necessárias ao registro de entrada e ao correto encaminhamento;
lV - orientar quanto à coleta e a distribuição dos processos
administrativos, correspondências, e requisições entre os
departamentos e as Secretarias;
V - gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis do
Gabinete do Prefeito;
Vl - manter o sistema e os índices de referência à pronta
qualquer documento arquivado no Gabinete do Prefeito;
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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Vll - receber, registrar, arquivar e desarquivar, quando for o
autos e documentos, cuidando da conservação e organizaçáo da
massa documental armazenada no arquivo do Gabinete do Prefeito;
Vlll - desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo e
protocolo, com ênÍase na modernizaçáo digital;
lX - prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a
respeito de processos e papéis arquivados no Gabinete do Prefeito,
efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, quando solicitado;
X - coordenar-se com os órgãos municipais competentes, visando o
arquivamento e a conservação dos documentos administrativos de
valor histórico;
Xl - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xlll - executar outras atribuições afins.
Art. 6e O art. 31 da Lei Municipal na 3.58?2020, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 31. A Procuradoria Geral do Município - PGM na execução
das suas atribuições e competências contará na sua estrutura
organizacional com os órgáos abaixo especificados, que estarão
voltados a atender ao Poder Executivo e aos Orgãos da
Administração Municipal :
| - Superintendência de Gabinete da PGM - SGP;
a) Diretoria de Processos - DPR.
Art. 7e Fica acrescido o art. 33 à Lei Municipal ne 3.58212020
Art. 33. A Diretoria de Processos - DPR, órgão ligado diretamente
à Superintendência de Gabinete da PGM, tendo como âmbito de
atuaçáo os serviços de suporte administrativo e processual à
Procuradoria Geral do Município, mais especificamente:
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Gabinete do Prefeito
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| - prestar suporte administrativo as diversas áreas da Procuradoria
quanto aos serviços de remessa das correspondências expedidas e
recebidas e demais atos de interesse da PGM;
ll - organizar o recebimento, protocolo, disüibuição e registro de
todos os documentos, papéis, procedimentos administrativos,
processos, petições e outros que devam tramitar na Procuradoria;
lll - o recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos,
procedimentos administrativos e outros, quando for o caso;
tV - a prestação de informações ao público e aos diversos Órgãos da
Administração Pública Municipal, quanto a documentos,
procedimentos administrativos e demais papéis públicos de
responsabilidade da Procuradoria;
V - o recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de Diário
Oficial e outras publicações de interesse do Município ou conforme o
caso, encaminhando-os à biblioteca para respectiva catalogação,
salvo no caso de Diário Oficial eletrônico;
Vl - a organização do arquivo, estudando o conteúdo dos
documentos de modo a possibilitar um melhor acondicionamento dos
mesmos de maneira racional para fácil localização de processos
arquivados, com ênfase na modernização digital;
Vll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Vlll - pralicar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
lX - executar outras atribuições afins.
Art. 8s O art. 36 da Lei Municipal ne 3.58?2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. Para a consecução dos seus objetivos, a Unidade Gentral
de Controle Interno - UCCI contará com os órgãos abaixo
especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e
aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Superintendência de Controle lnterno - SCI;
a) Diretoria de Normatizaçáo e Gestão de Resultados -
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ll - Superintendência de Ouvidoria e Participaçáo Social - SOpS;
a) Diretoria de lntegridade e Transparência - DINT
Art. 9e Fica acrescido o art. 37-A à Lei Municipal ne 8.58212020:
Art.37-A. A Diretoria de Normatização e Gestão de Resultados -
DNGR, órgão ligado diretamente à Superintendência de Controle
lnterno, tendo como âmbito de atuação a elaboração de normas
procedimentais com o objetivo de balizar as rotinas e os Íluxos de
atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, bem como
monitorar o cumprimento de metas e limites legalmente
estabelecidos, mais especificamente:
| - promover, juntamente com a Superintendência de Controle
lnterno, e sob a supervisáo do Controlador Geral do Município, a
elaboração do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Plano Anual de
Auditorias lnternas (PAAI) ;
ll - coordenar e harmonizar a atuação do Sistema de Controle
lnterno, articulando as atividades relacionadas e promovendo a
integração operacional, realizando, em especial, os seguintes atos:
a) expedir normas gerais sobre as funções do Sistema de Controle
lnterno;
b) exercer a supervisão técnica dos órgãos da Administração Direta e
lndireta, prestando a orientação normativa que julgar necessária;
c) instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o
desenvolvimento das funções do Sistema de Controle lnterno,
aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das
informações.
lll - atender demandas especiais do Chefe do Poder Executivo, em
matérias relacionadas ao Sistema de Controle lnterno;
lV - propor ao Controlador Geral a tomada de providências visando
ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,
eficiência, eÍicácia e economicidade;
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c)
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V - verificar a consistência dos dados contidos no Rel
Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, conforme
estabelecido nos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar Federal na
101/2000;
Vl - acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e destinações
estabelecidos em instrumentos legais;
Vtl - verificar, em caso de descumprimento, a adoção de
providências para recondução aos limites de que tratam os artigos
22,23 e 31 da Lei Complementar Federal ne 101/2000;
Vlll - gerenciar programas e projetos prioritários da Unidade Central
de Controle lnterno, quando solicitado pelo Controlador Geral do
Município, e sob a supervisão da Superintendência de Controle
lnterno;
lX - propor a elaboração de estudos técnicos, através do
levantamento e análise dos fluxos de informações dos Sistemas de
Controle lnterno, com vistas à integração e racionalização dos
Sistemas de Gestão Municipal;
X - recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento
dos sistemas corporativos do Poder Executivo Ít/unicipal;
Xl - assessorar os órgáos da Administração Municipal na aplicação
de normas de controle e de apuração de custos, com vistas à
uniformidade dos procedimentos;
Xll - manter atualizado o acervo técnico da Unidade Central de
Controle lnterno, constante nos arquivos informatizados e físicos;
Xlll - propor ações que visem garantir o cumprimento das normas
técnicas, administrativas e legais;
XIV - acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a
informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal;
XV - avaliar a adequação e eficácia dos controles internos;
XVI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçáo;
XVll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XVlll - executar outras atribuições afins.
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Estado do Espírito Santo )
Gabinete do Prefeito
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Gabinete do Prefeito
Art. í0 O art. 38 da Lei Municipal nq 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
Art.38. A Superintendência de Ouvidoria e Participação Social -
SOPS, órgão ligado diretamente ao Controlador Geral do Município,
tendo como âmbito de atuação a proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos da Administração Pública Municipal,
mais especificamente:
I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da
Administração Direta e lndireta, objetivando a criação de políticas
públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da
qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal;
ll - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
lll - receber e examinar sugestões, reclamaçÕes, elogios e denúncias
dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados
pelos diversos órgãos da Prefeitura, dando encaminhamento aos
procedimentos necessários para a solução dos problemas
apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
lV - encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações
dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo
o retorno aos interessados.
V - elaborar pesquisas de satisfaçâo dos usuários dos diversos
serviços prestados pelos Orgáos da Prefeitura;
Vl - apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da
Administração Direta e lndireta, visando à solução dos problemas
apontados pelos cidadãos;
Vll - produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e
nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias,
a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
Vlll - recomendar ao Controlador Geral a instauração de
procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a
adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de
serviço público, quando for o caso;
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IX - contribuir para a disseminação de formas de participação
no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela
Prefeitura;
X - aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente
quando for o caso;
Xl - resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu
conhecimento, no exercício de suas funções;
Xll - divulgar, através dos diversos canais de comunicação da
Prefeitura, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como
inÍormações e orientações que considerar necessárias ao
desenvolvimento de suas ações;
Xlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XV - executar outras atribuições afins.
Art. í 1 Fica acrescido o art. 38-A à Lei Municipal na 3.58212020:
Art. 38-A. A Diretoria de lntegridade e Transparência - DINT,
órgão ligado diretamente à Superintendência de Ouvidoria e
Participação Social, tendo como âmbito de atuação promover a
transparência da gestão de recursos públicos, estratégias de
prevenção e combate à corrupção, mais especificamente:
| - fomentar ao desenvolvimento da cultura de transparência na
Administração Pública Municipal ;
ll - realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo
Municipal;
lll - promover e acompanhar as políticas de transparência previstas
na legislação;
lV - monitorar o Portal da Transparência, no que tange à inserção
das informações por parte dos Orgãos da Administraçáo Municipal;
V - propor a evolução das consultas e demais Íuncionalidades do
Portal da Transparênci a, com o objetivo de aprimorar a divulgação
das informações junto à sociedade;
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Gabinete do Prefeito
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Vl - prospectar tecnologias voltadas para a integração e
dados, com vistas à produção de inÍormações estratégicas;
Vll - propor a expedição de normas regulamentando os
procedimentos dos órgãos e entidades responsáveis pela extração e
divulgação de informações no Portal da Transparência;
Vlll - promover diligências aos Orgãos da Administração Municipal
necessárias à realização de suas atividades;
lX - promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de
informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;
X - estimular, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sobre o
fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão dos recursos
públicos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos
obtidos;
Xl - fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da
corrupção;
Xll - atuar para prevenir situações de conflito de interesses no
desempenho de funções públicas;
Xlll - contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da
integridade das instituições públicas;
XIV - reunir e integrar dados e informações referentes à prevenção e
ao combate à corrupção;
XV - promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas
de atuação, sob a orientação da Unidade Centralde Controle lnterno;
XVI - coordenar, no âmbito da Unidade Central de Controle lnterno,
as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
XVll - coordenar a elaboração, e consequentemente, a aplicação do
Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração
lvlunicipal;
Xvlll - orientar os agentes públicos municipais sobre a ética, a
probidade e a moralidade na função pública;
XIX - contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da
integridade das instituições públicas;
XX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão
XXll - executar outras atribuições afins
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Art. 12 o art. 40 da Lei Municipal na 3.sB?2020, passa a vigorar com a seguinte
- aJ6
Art. 40. Para a consecuçáo dos seus objetivos, a Secretaria
Executiva de Administração - SEAD contará com os órgãos abaixo
especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e
aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Superintendência de Administração Geral - SUAD;
a) Diretoria de Suporte Administrativo - DSAD;
a.1) Gerência de Gestão de Documentos - GGD;
b) Diretoria de Defesa do Consumidor - DDCON;
c) Diretoria de Recursos Humanos - DRH;
c.1) Gerência de Recursos Humanos da Administração Geral -
GRHA;
c.2) Gerência de Recursos Humanos da Saúde - GRHS;
c.3) Gerência de Recursos Humanos da Educação - GRHE;
d) Diretoria de Tecnologia da lnÍormação - DTI;
d.1) Gerência de Tecnologia da lnformação - GTI;
e) Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado - DPA;
ll - Superintendência de Comunicação Social - SCOS;
a) Diretoria de Publicidade - DPUBL.
Art. 13 O art. 41, caput, da Lei Municipal ne 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 41. A Superintendência de Administração Gera! - SUAD,
órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Administração,
tendo como âmbito de atuação os serviços gerais de apoio
administrativo, recursos humanos, proteção e defesa do qnsumidor, t
PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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almoxarifado, patrimônio, arquivo e tecnologia da informação
administração municipal nas diversas áreas, mais especificamente:
(.)
Art. 14 O art. 42, caput, da Lei Municipal ne 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
AÍ1. 42 A Diretoria de Suporte Administrativo - DSAD, órgão
ligado diretamente à Superintendência Administrativa, tendo como
âmbito de atuação os serviços de suporte administrativo aos órgãos
de protocolo e arquivo, mais especificamente:
Art. í5 O art. 44 da Lei Municipal ne 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. A Diretoria de Defesa do Consumidor - DDCON, órgão
ligado diretamente à Superintendência de Administração Geral, tendo
como âmbito de atuação os serviços de proteção e defesa do
consumidor "PROCON", mais especiÍicamente:
| - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política
municipalde proteção e defesa do consumidor;
ll - receber, anaiisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado ou por consumidores individuais;
lll - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus
direitos e garantias;
lV - inÍormar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio
dos diferentes meios de comunicação;
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para
apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação
vigente;
Vl - representar junto ao Ministério Público competente, para fins de
adoção de medidas processuais, penais e civis, no
atribuições;
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de suas
(...)
PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito santo
Gabinete do Prefeito
O )
Vll - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou
individuais dos consumidores;
Vlll - solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos
Estados, do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na
fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos
produtos e serviços;
lX - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória
especialização técnico-científico para consecução de seus fins;
X - encaminhar ao chefe da pasta relatório mensal das atividades do
órgão local, especiÍicando o número de consultas, reclamações,
trabalhos técnicos e outras atividades realizadas, especialmente, a
celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto com
outras entidades de defesa do consumidor;
Xl - convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoçãc de
normas coletivas de consumo;
Xll - realização mediação individual ou coletiva de conflitos de
consumo;
Xlll - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo;
XIV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgâo; e
XVI - executar outras atribuições afins.
Art. 16 Fica acrescido o art. 47-A à Lei Municipal ne 3.582/2020
Art. 47-A. A Gerência de Tecnologia da lnÍormação - GTl, orgão
ligado diretamente à Diretoria de Tecnologia da lnformação, tendo
como âmbito de atuação o planejamento das ações e atividades
referentes aos serviços de tecnologia da informação nas diversas
áreas da administração municipal, mais especificamente:
| - supervisionar atividades da área de tecnologia da informação,
envolvendo a elaboração de projetos de im
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incluindo
lúu
desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização
tecnologia;
ll - coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e
identificação de soluções tecnológicas;
lll - elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a
segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade
dos serviços dos sistemas de informação;
lV - promover, orientar e acompanhar, no que se refere à tecnologia
da informação, a implementação da Política de Privacidade de Dados
e Segurança da lnformação;
V - atuar como facilitador junto aos usuários prestando
esclarecimentos sobre as funcionalidades dos hardwares e softwares
disponíveis na Prefeitura;
Vl - acompanhar a manutenção preventiva e corretiva do hardware
instalado;
Vll - planejar, coordenar e executar as atividades de gestáo
eletrônica de documentos, com ênfase em tecnologias de processos
digitais da Administração tt/unicipal;
Vlll - atuar em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da lnÍormação
quanto ao Planejamento de Tecnologia e lnÍormação no Município
para implantação de novos sistemas de informação e comunicação
viabilizando os serviços digitais oferecidos pelo Município;
lX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xl - executar outras atribuições afins.
Art. 17 O art. 48 da Lei Municipal nq 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 48. A Superintendência de Comunicação Social - SCOS,
órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Administração,
tendo como âmbito de atuação os serviços de comunicação social,
da administração municipal nas diversas áreas, mais
especificamente:
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PreÍeitura Municipal de AIeg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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I - prestar suporte as diversas áreas da administração mu
quanto aos serviços de comunicação social e demais atos de
interesse do tvlunicípio;
ll - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades
relacionadas à Comunicação;
lll - formular, integrar e coordenar a política de comunicação social
da PreÍeitura;
lV - coordenar as relações do Município com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de
funcionamento dos veículos de comunicação;
V - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de
divulgar as ações institucionais da Prefeitura;
Vl - manter atualizado o site institucional e demais mídias sociais, no
que tange às ações dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, com
informações gerais de interesse da comunidade em geral;
Vll - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo
da Municipalidade;
Vlll - programar e promover a organização de solenidades públicas
relacionadas diretamente à Prefeitura Municipal;
lX - providenciar a cobertura jornalística de atividades de interesse
do Município;
X - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo
de interesse Prefeitura, a ser divulgado pela imprensa, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência;
Xl - organizar arquivo de documentos, matérias, reportagens,
fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em
outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado
sobre o Município;
Xll - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
Xlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XV - executar outras atribuições afins.
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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-aJ Art. 18 Fica acrescido o art. 4&A à Lei Municipal ne 3.58212O20
Art. 48-4. A Diretoria de Publicidade - DPUBL, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Comunicaçáo Social, tendo como
âmbito de atuação os serviços de comunicação social e de
publicidade institucional, da administração municipal nas diversas
áreas, mais especificamente:
| - prestar suporte à Superintendência de Comunicação Social quanto
aos serviços de comunicação social, publicidade institucional e
demais atos de interesse do Município;
ll - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades
relacionadas à publicidade institucional, que deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
lll - formular, integrar e coordenar a política de publicidade
institucional da Prefeitura;
lV - elaborar pareceres, inÍormes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuaÇão;
V - realizar levantamento, junto aos órgãos da Administração
Municipal, de informações relevantes e de interesse público a serem
divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;
Vl - auxiliar os órgãos da Administração Municipal na elaboração dos
planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;
Vll - analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de ações de
publicidade submetidas à Superintendência de Comunicação Social
pelos órgãos da Administração Municipal;
Vlll - orientar os órgãos da Administração Municipal sobre as
ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade
disponibilizados pela Superintendência de Comunicação Social;
lX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao
das funções do órgão; e
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desempenho
çD
Xl - executar outras atribuições afins.
Art. 19 O art. 62 da Lei Municipal ne 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 62. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria
Executiva de Educação - SEED contará com os órgáos abaixo
especificados, que estaráo voltados a atender ao Poder Executivo e
aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Superintendência de Educação Básica - SUEB;
a) Diretoria de Educaçáo lnfantil - DEI;
b) Diretoria de Ensino Fundamental - DEF;
b.1) Gerência de Atendimento Especializado - GAESP;
c) Diretoria de lnspeção e Escrituração Escolar - DIEE;
d) Diretoria de Qualidade na Educação - DQE;
e) Diretoria de Unidades de Ensino - DUE;
ll - Superintendência de Gestão e Apoio Educacional - SUGAE;
a) Diretoria de Suprimento e Logística - DSUFME;
a.1) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GPA/FME;
a.2) Gerência de Alimentação e Transporte Escolar - GATE;
a.3) Gerência de Manutenção e Pequenos Reparos - GMPR;
lll - Superintendência de Planejamento, Gestão e Controle do FME -
SUPGC/FIVE;
a) Diretoria de Administração e Finanças - DAF/FME.
Art. 20 O art. 67 da Lei Municipal ne 3.582/2020, passa a vigorar com a
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PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
nte redação
PreÍeitura Municipal de AIeg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 67. A Diretoria de lnspeção e Escrituração Escolar - DIEE,
órgão ligado diretamente à Superintendência de Educação Básica,
tendo como âmbito de atuação a execução das ativiciades
relacionadas a escrituração e organização das unidades escolares,
mais especificamente:
| - assistir os órgãos de administração, a direção a equipepedagógica, o corpo docente, os funcionários do estabelecimento de
ensino e a clientela (pais e alunos);
ll - coletar, manter atualizada e estudar a Legislação e Normas de
Ensino;
lll - elaborar, analisar e discutir os instrumentos norteadores do
trabalho das Unidades Escolares;
lV - orientar quanto coordenação e supervisão das atividades
referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de
curso;
V - controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e
documentos pertinentes às rotinas da escola.
Vl - acompanhar o arquivo e os registros das fichas de avaliações e
fichas individuais dos alunos, por período letivo, de acordo com o
Regimento Escolar.
Vll - organizar o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de
funcionários, professores e alunos.
Vlll - realização de encontros para Secretários Gerais das Unidades
de Ensino;
lX - promover, quando necessário, círculos de estudos sobre
Legislação e Normas, com o pessoalda Administração Escolar;
X - assessoramento às Escolas Municipais, acompanhando e
orientando os Secretários a realizar a escrituração escolar e arquivo;
Xl - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às
autoridades superiores ;
Xll - responder ao Censo Escolar Anual, que compõe a base para o
repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e
divulgação de dados das avaliações realizadas pelo INEP;
Xlll - acompanhar as alterações do Calendário
cumprimento da carga horária e dos dias letivos;
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, visando o
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XIV - promover meios para o encaminhamento e acom
do Calendário Escolar e da Matriz Curricular ao Conselho Municipal
de Educação para análise e aprovaçáo;
XV - análise de transferências recebidas de outros estados,
verificando sua legalidade para assessoramento nas Unidades
Escolares, quando necessário;
XVI - recebimento e verificaçâo de denúncias "in loco", propondo
alternativas de solução para atender problemas de natureza
pedagógica, administrativa e em situações de emergências;
XVll - assessoria Técnica a todos os departamentos da Secretaria
Municipal de Educação, em assuntos inerentes à Legislaçâo sempre
que solicitados;
XVlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XX - executar outras atribuições afins.
Art. 21 O art. 76 da Lei tt/unicipal na 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 76. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Controle
do FME - SUPGC/FME, órgão ligado diretamente à Secretaria
Executiva de Educação, tendo como âmbito de atuação a execução
das atividades relacionadas ao apoio e controle gerencial às
atividades de planejamento, gestão e controle do Fundo Municipal de
Educação, mais especif icamente:
| - subsidiar ao Secretário Executivo na elaboração do orçamento
anualda Secretaria Executiva de Educação;
ll - gerenciar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e
f inanceira da Secretaria;
lll - colaborar com o planejamento e elaboraçáo integrada da política,
planos e programação municipal de educação, analisando a
disponibilidade de recursos para execução das ações de educação;
lV - atuar de forma integrada com outras entidades da Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal, em
competência;
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PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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V - apresentar, periodicamente, ao Secretário
Educação, relatórios demonstrativos da situação econômica e
financeira da Secretaria;
Vl - propor medidas de contenção de despesas ao Secretário
Executivo de Educação;
Vll - elaborar demonstrativos da execuçáo orçamentária e financeira
da Secretaria Executiva de Educaçáo, para apresentação em
audiência pública;
Vlll - coordenar e controlar a liberação de adiantamento (despesas
de pronto pagamento), bem como encaminhar as prestações de
contas;
lX - orientar quanto aos estudos de disponibilidade de materiais,
identificando antecipadamente itens, materiais e produtos para
ressuprimento;
X - supervisionar o gerenciamento do estoque do almoxarifado da
Secretaria, juntamente com a equipe do almoxarifado e patrimônio;
Xl - promover a compatibilização entre os instrumentos de
planejamento da educação e os instrumentos de planejamento e
orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), em cada esfera de gestão;
Xll - organizar instrumentos de operacionalização integrada para o
planejamento do Plano lt/unicipal de Educação, bem como do
Relatório Anualde Gestão; e
Xlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposiçâo;
XIV - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XV - executar outras atribuiçÕes afins.
Art.22 Fica acrescido o art. 76-A à Lei tt/unicipal ne 3.58?2020:
Art. 76-A. A Diretoria de Administração e Finanças - DAF/FME,
órgão ligado diretamente à Superintendência de Planejamento,
Gestão e Controle do FME, tendo como âmbito de atuação a
execução das atividades relacionadas ao apoio e controle das
atividades de administração e finanças, ry
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Gabinete do Prefeito
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| - coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as
administração e finanças do FME, segundo orientação normativa
técnica e operacional da Secretaria Executiva de Educação;
ll - colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política,
planos e programação municipalde investimentos em educação;
lll - fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da
proposta orçamentária relativa à sua área de atuação e as demais
áreas da educação;
lV - planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade
e finanças do FME, visando assegurar que todos os relatórios e
registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e
procedimentos estabelecidos pela Lei;
V - o controle da execução orçamentária e financeira, procedendo às
alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo
responsável;
Vl - a organização e manutenção do controle de depósitos e retiradas
bancárias, com conferência mensal apresentando extratos das
contas correntes Municipais;
Vll - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua
supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
Vlll - praticar demais atos de administração necessários à execução
dos serviços sob sua responsabilidade;
lX - exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar
as atividades de pessoal, contratos, convênios e prestação de contas
dos contratos da educação;
X - organizar o exercício de funções administrativas no que concerne
a pessoal, recrutando-o, selecionando-o e bem assim registrando as
ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperÍeiçoamento de
suas habilidades profissionais;
Xl - supervisionar a elaboração das prestações de contas financeira
e orÇamentária da Educação, bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
Xll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xlll - praticar todos os atos e ações n
desempenho das funções do órgão; e
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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XIV - executar outras atribuiçôes afins
Art. 23 O art. 78 da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria
Executiva de Saúde - SESA contará com os órgãos abaixo
especificados, que estarão voltados a atender ao Poder Executivo e
aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Superintendência de Saúde Pública - SUSP;
a) Diretoria de Assistência Farmacêutica - DASF;
a.l) Gerência de Farmácia Básica - GFB;
b) Diretoria de Vigilância em Saúde - DVS;
b.1) Gerência em Vigilância Ambiental - GVA;
b.2) Gerência de Vigilância Sanitária - GVS;
b.3) Gerência em Vigilância Epidemiológica e lmunização - GVEI;
b.4) Gerência de Proteção Animal - GPA;
c) Diretoria de Atenção Primária - DAP;
c.1) Gerência de Estratégia da Saúde da Família - GESF;
c.2) Gerência de Saúde Bucal - GSB;
c.3) Gerência de Programas de Saúde - GPS;
d) Diretoria de Atenção Secundária - DAS;
d.1) Gerência de Saúde Mental - GSME;
d.2) Gerência de Atendimento Ambulatorial - GAA;
d.3) Gerência de Regulação - GRE;
e) Diretoria de Urgência e Emergência - DURE;
ll - Superintendência de Planejamento, Gestão e Controle do FMS -
SUPGC/FII/S;
a) Diretoria de Administração e Finanças - DAF/FMS;
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PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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a.1)Gerência de Contabilidade - GCONT;
a.2) Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de Contas -
GCPC;
a.3) Gerência de Planejamento em Saúde - GPLANS;
b) Diretoria de Suprimentos e Logística - DSUFMS;
b.1) Gerência de Compras - GCO;
b.2) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GPA/FMS;
lll - Superintendência de Transporte Sanitário - STS;
a) Diretoria de Transporte Sanitário - DTS;
Arl. 24 O art. 98, caput, da Lei Municipal na 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 98. A Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de
Contas - GCPG, órgão ligado diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, tendo como âmbito de atuação o
planejamento, a coordenação, o gerenciamento, e o controle dos
convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados pela
administração, atendendo os termos da Lei na 4320164, mais
especificamente:
(.. .)
Art. 25 Fica acrescido o art. 102 à Lei Municipal ne 3.58212020
Art. 102. A Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GPA/FMS,
órgão ligado diretamente à Diretoria de Suprimentos e Logística,
tendo como âmbito de atuação os serviços de patrimônio e
almoxarifado, da administração municipal nas diversas áreas, mais
especificamente:
| - prestar assistência direta nos assuntos relacionados com a sua
área de atuaçáo;
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PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Preferto
PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ll - executar trabalhos, tais como: elaboração de despachos,
pareceres, informações, relatórios, ofícios;
lll - organizar e manter atualizado o cadastro de materiais de uso
corrente;
lV - conhecer a legislação e as normas relativas a patrimônio e
almoxarifado;
V - promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio
mobiliário e imobiliário da Secretaria;
Vl - providenciar junto aos órgãos competentes, o levantamento
topográfico e a demarcação dos terrenos a serem adquiridos e a
serem alienados pelo [t/unicípio;
Vll - organizar junto aos cartórios a feitura de escrituras de compra e
venda e os respectivos registros nos Cartórios de Registro de
lmóveis, dos terrenos adquiridos e doados pela Secretaria de Saúde;
Vlll - cuidar do arquivamento de escrituras, contratos e outros
documentos relativos ao patrimônio da Secretaria de Saúde, de
modo que permita a obtenção de dados e elementos de consultas;
lX - promover, periodicamente, visitas de inspeção nos diversos
setores da Secretaria de Saúde para verificação do controle físico do
bem;
X - mapear a localização dos bens patrimoniais e institucionais;
Xl - organizar relatório quanto a locação, por órgão, de todos os bens
móveis da Secretaria de Saúde, promovendo seu emplacamento e
controle;
Xll - manter controle informatizado de todos os bens móveis e
imóveis da Secretaria de Saúde;
Xlll - promover meios para a realização do inventario anual de todos
os bens da Secretaria de Saúde;
XIV - manter controle dos bens patrimoniais cedidos por empréstimo
e dos recolhidos em oficinas para manutenção;
XV - inventariar e guardar os bens inservíveis, para serem alienados
ou excluídos do Patrimônio;
XVI - sindicar, fazer registro policial e comunicar a autoridade
competente a ocorrência de furto de bem patrimonial;
XVll - preparar relatórios periódicos sobre os trabalhos do Setor;
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PreÍeitura Municipal de AIegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Xvlll - promover e manter atualizado fichário, com fichas individuais
dos próprios municipais e dos cedidos a Secretaria de Saúde por
arrendamento, locação ou outra forma;
XIX - organizar os procedimentos de recebimento, estocagem,
distribuição e registro das mercadorias compradas;
XX - orientar sobre o recebimento do material adquirido e as
respectivas Íaturas e notas fiscais;
XXI - dirigir o controle físico do material estocado, com observância
do estoque mínimo, suficiente para atender à frequência de pedidos;
XXll - organizar os boletins mensais de entrada e saída de material;
XXlll - supervisionar os trabalhos de elaboração do balanço anual do
almoxarifado;
XXIV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXV - praticar todos os atos e açÕes necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XXVI - executar outras atribuições aÍins.
Art. 26 O art. 103 da Lei Municipal ne 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 103. A Superintendência de Transporte Sanitário - STS,
órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Saúde, tendo
como âmbito de atuação a coordenação, execução e o controle das
atividades reÍerentes ao planejamento e avaliação dos serviços de
transporte sanitário, mais especificamente:
| - organizar o Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao
deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos
de caráter não urgente e emergencial, no próprio município de
residência ou em outro nas regiões de saúde de referência;
ll - promover meios para realização do Transporte Sanitário Eletivo
por veículos tipo lotação conforme especificação disponível no
Sistema de lnformação e Gerenciamento de Equipamentos e
Materiais (SIGEM), disponível no seguinte endereço eletrônico
http://www.fns.saude.gov.br, ou outro que vier a substitui-lo;
lll - promover o dimensionamento do serviço de Transporte Sanitário
Eletivo observando as necessidades e
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do território,
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aplicando parâmetros de planejamento e programação estabelecidos
em função das necessidades de saúde da população e de acordo
com a oferta de serviços e pactuação;
lV - racionalizar os custos com transporte de usuários para a
realização de procedimentos eletivos por meio da oferta de um
serviço de transporte seguro e de qualidade, adequado às condições
geográficas e de trafegabilidade das vias em zonal rural e urbana;
V - organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à
distribuição, manutençáo, conservação e controle de utilização dos
veículos da Saúde;
Vl - supervisionar a vistoria dos veículos nas entradas e saídas do
estacionamento central ;
Vll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição
Vlll - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
lX - executar outras atribuições afins.
Àrt. 27 Fica acrescido o art. 103-A à Lei Municipal na 3.58212020:
Art. 103-A. A Diretoria de Transporte Sanitário - DTS, órgáo ligado
diretamente à Superintendência de Transporte Sanitário, tendo como
âmbito de atuação a assessoria, coordenação, execução e o controle
das atividades referentes ao planejamento e avaliação dos serviços
de transporte sanitários, mais especificamente:
| - organizar juntamente com a Superintendência de Transporte
Sanitário o Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento
programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter não
urgente e emergencial, no próprio município de residência ou em
outro nas regiões de saúde de referência;
ll - providenciar e organizar a documentação e o licenciamento anual
dos veículos motorizados da Secretaria Executiva de SaÚde,
informando à Superintendência de Transporte Sanitário as
providências cabíveis ;
lll - providenciar e organizar a documentação dos motoristas do setor
quanto à CNH (Carteira Nacional de Habilitação),
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PreÍeitura Municipal de Alegre
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Gabinete do Prefeito
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PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
cursos exigidos pelas normas de regência, i
Superintendência de Transporte Sanitário de qualquer alteração;
lV - organizar a manutenção preventiva dos veículos, observando o
período das revisões e mantendo em dia o cadastro individual de
cada veículo;
V - controlar e informar à Superintendência de Transporte Sanitário
sobre as apólices de seguro dos veículos, mantendo dentro dos
mesmos todas as informações necessárias para qualquer sinistro;
Vl - zelar pela manutenção dos veículos quanto sua apresentação e
limpeza, informando à Superintendência de Transporte Sanitário
sobre os motoristas que, porventura, não cuidem dos veículos sob
sua guarda;
Vll - requisitar a compra, receber, armazenar e distribuir materiais e
equipamentos destinados ao setor;
Vlll - manter registro de viagens e os motoristas responsáveis,
encaminhando à Superintendência de Transporte Sanitário para
conhecimento;
lX - coordenar e manter registro das diárias dos motoristas em
conformidade com a legislação de regência, encaminhando à
Superintendência de Transporte Sanitário para conhecimento;
X - controlar e indicar à Superintendência de Transporte Sanitário os
veículos que estão com alto custo de manutenção, visando a
alienação dos mesmos;
Xl - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição
Xll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xlll - executar outras atribuições afins.
Art. 28 O art. 105 da Lei Municipal ne 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í05. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria
Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH
contará com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a
atender ao Poder Executivo e aos Órgãos da Administraçáo
tvlunicipal
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PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
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| - Superintendência de Proteção Social - SPS;
a) Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE;
a.1) Gerência do CREAS - CREAS;
a.2) Gerência do Abrigo lnstitucional - GAI;
b) Diretoria de Proteção Social Básica - DPSB;
b.1) Gerência do CRAS - CRAS;
b.2) Gerência do Cadastro Único - GCU;
ll - Superintendência Administrativa de Assistência Social - SAAS;
a) Diretoria Administrativa de Assistência Social - DAAS;
a.1) Gerência de Contabilidade e Tesouraria - GCT;
a.2) Gerência de Compras e Almoxarifado - GCA;
a.3) Gerência de Gestão do SUAS - GSUAS.
Art. 29 O art. 106 da Lei Municipal na 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í06. A Superintendência de Proteção Social - SPS, órgão
ligado diretamente à Secretaria Executiva de Assistência Social e
Direitos Humanos, tendo como âmbito de atuação a execução das
atividades relacionadas promoção de ações socioassistenciais às
famílias e indivíduos do Município, mais especificamente:
| - prestar assessoria técnica à Secretaria Executiva de Assistência
Social e Direitos Humanos em assuntos relativos à pasta, respeitada
sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e
informações gerais;
ll - supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas
Diretorias e Gerências subordinadas a sua área;
lll - participar da implementação das políticas e dos programas de
assistência e desenvolvimento social;
lV - fornecer de subsídios para a definição e elaboração das políticas
sociais do Município;
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PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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V - organizar o processo de planejamento
acompanhamento de gestáo das atividades desenvolvidas na
Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais
ou programas e projetos específicos;
Vl - estimular e incentivar a participação da comunidade,
organizações do terceiro setor nos programas desenvolvidos;
Vll - captar demandas sociais e políticas relacionadas à assistência
social de âmbito regional;
Vlll - articulação e proposição dos convênios com órgãos federais,
estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada
visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para
atendimento das demandas sociais;
lX - promover a articulaçáo e atuação conjunta com os demais
órgáos da assistência social, visando a realização de estudos e a
execução de ações integradas de atendimento social, conforme os
programas específicos desenvolvidos;
X - organizat o planejamento e o monitoramento dos programas
sociais da Proteção Social desenvolvidos pela Secretaria de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando
seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua
execução;
Xl - orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas
de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho
Municipal de Assistência Social ;
Xll - reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação
dos trabalhos;
Xlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das Íunções do órgão; e
XV - executar outras atribuições afins.
Art.30 O art. 107, caput, da Lei Municipal ne 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 107. A Diretoria de Proteção Social Especial ' DPSE, órgáo
ligado diretamente à Superintendência de
Parque Getútio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
g abi nete@aleg re. es. gov.br
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al, tendo
PreÍeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
como âmbito de atuação a execução das atividades relacionadas
promoção de ações socioassistenciais às famílias e indivíduos que
se encontram em situação de risco pessoal e social no Município,
mais especificamente:
Art.31 O art. 110, caput, da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 110. A Diretoria de Proteção Social Básica - DPSB, órgão
ligado diretamente à Superintendência de Proteção Social, tendo
como âmbito de atuação a execução das atividades relacionadas aos
programas e ações de proteção social básica e continuada, mais
especif icamente:
(...)
Art. 32 O art. 112 da Lei Municipal nq 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112. A Gerência do Cadastro Único - GCU, órgão ligado
diretamente à Diretoria de Proteção Social Básica, tendo como
âmbito de atuação a execução das atividades relacionadas aos
programas e ações de transferência de renda à famílias em situação
de pobreza, mais especificamente:
| - assumir a interlocução política entre a Prefeitura, Estado e os
Orgãos Federais para a implementação de programas sociais de
transferência direta e indireta de renda às famílias em situação de
pobreza e de extrema pobreza em todo o Município;
ll - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias programas e ações de
assistência social;
lll - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área
de vigilância socioassistencial do órgão gestor de assi{i,ncia social;
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
g ab i n ete@ a I eg re. es. g ov. b r
Visite o nosso siÍe.' wtrw.alegre.es.gov.br a
(..)
PreÍeitura Municipal de AIegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
'aJ
b
@
U
lV - coordenar a relação entre as Secretarias Executivas de
Assistência Social e Direitos Humanos, Educação e Saúde para o
acompanhamento dos beneficiários de programas sociais de
transÍerência direta e indireta de renda e a verificação das
condicionalidades;
V - coordenar juntamente com a Superintendência de Proteção
Social, a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal
para programas sociais de transferência direta e indireta de renda no
Município;
Vl - coordenar a interlocução com outras Secretarias e Órgãos
vinculados ao próprio Governo Municipal, do Estado e do Governo
Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo
de facilitar a implementação de programas complementares pa!'a as
Íamílias beneficiárias dos programas sociais de transferência direta e
indireta de renda;
Vll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Vlll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
lX - executar outras atribuições aÍins.
Art. 33 Fica acrescido o art. 1 13 à Lei Municipal na 3.58212020
Art. 113. A Superintendência Administrativa de Assistência
Social - SAAS, órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos, tendo como âmbito de
atuação a execução das atividades relacionadas ao apoio e
desenvolvimento administrativo, contabilidade e tesouraria, compras
e almoxarifado e gestão do SUAS, mais especificamente:
| - prestar assessoramento à Secretaria Executiva de Assistência
Social e Direitos Humanos em assuntos administrativos, de
contabilidade e tesouraria, de compras e almoxarifado e de gestão
do SUAS, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e
informações gerais;
ll - supervisionar e coordenar as atividades administrativas, de
contabilidade e tesouraria, de compras e
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
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e de gestão
PreÍeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
do SUAS da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Humanos;
lll - cumprir e Íazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos
técnico-administrativos e financeiros no desenvolvimento das
atividades a serem realizadas pela Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos;
lV - propor ao titular da pasta as medidas que julgar convenientes
para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades;
V - organizar documentos, relatórios, pesquisas e encaminhamentos,
referente as ações sob sua coordenação;
Vl - planejar, organizar, supervisionar e controlar a execução dos
serviços gerais de zeladoria, manutenção, limpeza e conservação da
Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;
Vll - verificar os pedidos de materiais, buscar o atendimento no
estoque existente e, se não, sugerir a aquisição do material para o
atendimento necessário ;
Vlll - supervisionar a manutenção atualizada dos registros do
patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos;
lX - supervisionar a realização do inventario anual de todos os bens
da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;
X - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que
sejam relevantes as considerações em assuntos administrativos, de
contabilidade e tesouraria, de compras e almoxarifado e de gestão
do SUAS;
Xl - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xlll - executar outras atribuições afins.
Art. 34 Fica acrescido o art. 1 13-A à Lei Municipal ne 3.58212020:
Art. 113-A. A Diretoria Administrativa de Assistência Social -
DAAS, órgão ligado diretamente à Superintendência Administrativa
de Assistência Social, tendo como âmbito de
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das
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
atividades relacionadas ao apoio e desenvolvimento administrativo,
mais especificamente:
| - prestar suporte administrativo aos setores da Secretaria Executiva
de Assistência Social e Direitos Humanos quanto aos serviços de
remessa das correspondências expedidas e recebidas e demais atos
de interesse da Superintendência de Suporte Administrativo;
ll - organizar o recebimento, protocolo, distribuição e registro de
todos os documentos, papéis, procedimentos administrativos,
processos, petições e outros que devam tramitar na Secretaria
Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;
lll - o recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos,
procedimentos administrativos e outros, quando for o caso;
lV - prestação de informações ao público e aos dirigentes quanto à
localização de documentos, procedimentos administrativos e demais
papéis públicos não definidos como confidenciais nos termos da
Constituição Federal;
V - recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de Diário
Oficial e outras publicaçôes de interesse da Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos ou conforme o caso,
encaminhando-os à biblioteca para respectiva catalogação, salvo no
caso de Diário Oficial eletrônico que será de acesso exclusivo do
departamento que Íarâ o seu controle;
Vl - a organização do arquivo, estudando o conteúdo dos
documentos de modo a possibilitar um melhor acondicionamento dos
mesmos de maneira racional para fácil localização de processos
arquivados;
Vll - organizar documentos, relatórios, pesquisas e
encaminhamentos, referente as ações sob sua coordenação;
Vlll - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que
sejam relevantes as considerações em assuntos administrativos;
lX - providenciar e rever a digitação e digitalização dos pareceres e
documentos produzidos pela Secretaria Executiva de Assistência
Social e Direitos Humanos;
X - administrar o pessoal e os bens colocados à
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Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Xl - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçÕes do órgão; e
Xll - executar outras atribuições afins.
Art. 35 O art. 126 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í26. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria
Executiva de Obras Saneamento e Serviços Urbanos - SEOSU
contará com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a
atender ao Poder Executivo e aos Órgãos da Administração
Municipal: :
! - Superintendência de Serviços Públicos - SSP;
a) Diretoria de Serviços da Sede - DSS;
a.1) Gerência de Praças, Jardins e Parques - GPJP;
a.2) Gerência de Serviços Urbanos - GSU;
a.3) Gerência de Transporte e Trânsito - GTT;
b) Diretoria de Serviços Distritais - DSD;
ll - Superintendência de Obras, Engenharia e Saneamento - SOES;
a) Diretoria Técnica de Planejamento e Projetos - DTPP;
a.1) Gerência de Controle de Obras Públicas - GCOPU;
a.2) Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas - GFOP;
a.3) Gerência de Manutenção e lnfraestrutura - GMI;
b) Diretoria de Frotas e Manutenção - DFM;
lll - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SPDC;
a) Diretoria Técnica de Proteção e Defesa Civil- DTPDC;
b) Diretoria de Prevenção e Resposta - DPRER.
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Prefeitura Municipa! de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
;*. re
.r,
Art. 36 Ficam revogados os artigos 126-A e 126-8 da Lei Municipal no 3.58212020.
Art. 37 O art. 127 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Att 127. A Superintendência de Serviços Públicos - SSP, órgão
ligado diretamente à Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e
Serviços Urbanos, tendo como âmbito de atuação as atividades
relacionadas à infraestrutura e urbanização do Município, manter e
reparar os prédios e logradouros públicos, mais especificamente:
| - prover assistência direta e imediata ao Secretário Executivo na
sua representação funcional e social;
ll - orientar e informar à população quanto à obediência ao Plano
Diretor Municipal no que tange à limpeza pública, posturas
municipais e outros correlatos;
lll - acompanhar a programação, o planejamento, o controle e a
fiscalização das obras de infraestrutura e de serviços públicos,
emitindo os relatórios das atividades;
lV - auxiliar na elaboração de projetos, construção e conservação
de obras de infraestrutura e de serviços públicos;
V - manter atualizado o cadastro das fiscalizações da execução das
obras pertinentes às.suas atividades;
Vl - manter cadastro, manutençâo e fiscalização das atividades
relativas à iluminação pública;
Vll - coordenar as atividades de fiscalização continua em praças,
parques e jardins, visando a manutenção preventiva;
Vlll - coordenar a realização de levantamentos, em todos os seus
aspectos, para detectar as reais necessidades ligadas a obras de
infraestrutura e de. serviços públicos, visando a definição das
prioridades da área;
lX - promover o acompanhamento e a fiscalização juntamente com
os demais membros da Secretaria na execução dos programas de
construção, recuperaçâo, melhoramento e conservação das obras
de infraestrutura e de serviços públicos em todos os seus aspectos;
X - administrar o pessoal e os bens colocados à sua
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-A00 - Alegre/ES
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sposição
çD
a
Xl - praticar todos os atos e ações necessárias
desempenho das funções do órgão; e
Xl! - executar outras atribuições afins.
Art. 38 O art. 128 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í28. A Diretoria de Serviços da Sede - DSS, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Serviços Públicos, tendo como
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao apoio operacional
aos serviços públicos na sede do Município, mais especificamente:
I - prover assistência direta e imediata ao Superintendente de
Serviços Públicos na sua representação funciona! e social;
ll - orientar e informar à população quanto à obediência ao Plano
Diretor Municipal no que tange à Iimpeza pública, posturas
municipais e outros corelatos;
lll - coordenar a manutenção de pequenos reparos dos prédios
públicos da sede;
lV - orientar, coordenar e supervisionar a execução da higienização,
varredura e lavagem de logradouros públicosl
V - orientar, coordenar e.§upervisionar a execução da desobstrução
de bueiros, canaletas, e outros dutos de coleta de águas pluviais;
Vl - supervisionar serviços de instalação, reparos elétricos e
hidráulicos;
Vll - supervisionar serviços de marcenaria, serralheria e alvenaria;
Vlll - adminiqtrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
lX - praticar todos os atos.e ações necessárias ao bom desempenho
das funções-do órgão; e ,
X - executar.putras atribuiçôes afins.
Art. 39 O art. 129 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í29. A Gerência de Praças Jardins e Parques - GPJP, órgão
ligado diretamente à Diretoria de Serviços da Sede, tendo como
âmbito de atuação as atividades relacionadas à
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Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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utenção e
Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
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conservação de parques e áreas ajardinadas do Municí
especificamente
I - prover assistência direta e imediata ao Diretor de Serviços da
Sede na sua representação funcional e social;
ll - fiscalizar a execução de projetos paisagísticos para implantação
ou recuperação das praças, jardins e parques municipais;
lll - supervisionar as atividades de conservação e limpeza das
praças, jardins e parques municipais;
lV - coordenar os serviços de poda de grama, vegetação e
adubaÇão;
V - planejar, programar, projetar, fiscalizar e controlar a implantação
e a conservação dos parques, monumentos, jardins, praças e áreas
ajardinadas do Município;
Vl - supervisionar a manutenção dos equipamentos utilizados nos
serviços, bem como o controle de utilização;
Vll - coordenar o combate a pragas e doenças nas áreas verdes;
Vlll - planejar a periodicidade de poda, adubação e combate a
pragas nas vegetações existentes nas praças, jardins e parques
municipais;
IX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funçôes do órgão; e
Xl - executar outras atribuições afins.
Art.40 O art. 130 da LeiMunicipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130. A Gerência de Serviços Urbanos - GSU, órgão ligado
diretamente à Diretoria de Serviços da Sede, tendo como âmbito de
atuação as atividades relacionadas à manutenção e limpeza pública,
mais especificamente:
I - prover assistência direta e imediata ao Diretor de Serviços da
Sede na sua representação funcional e social;
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
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Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
í"
!! - orientar e informar à população quanto à obediência ao Plano
Diretor Municipal no que tange à limpeza pública, posturas
municipais e outros conelatos;
Ill - cumprir e fazer cumprir os projetos e as atividades
administrativas voltadas aos progi'amas municipais de serviços da
sede;
lV - supervisionar, orientar e distribuir as tarefas aos servidores do
setor;
V - comunicar ao Diretor de Serviços da Sede as ocorrências de
anormalidades que porventura vier a ocorrer, adotar ou propor
medidas para corrigi-las;
Vl - supervisionar a execução das atividades de manutenção,
limpeza e iluminação dos prédios públicos da sede;
V!! - coordenar as atividades de limpeza pública, coleta e disposição
do lixo, compreendendo: recolhimento, transporte e a promoção de
sua remoção para os locais previamente determinados;
Vlll - supervisionar as atividades desenvolvidas no aterro sanitário;
lX - supervisionar serviços de limpeza e movimento de terra para
execução de obras em áreas públicas;
X - supervisionar serviços de tenaplanagem em áreas públicas;
XI - supervisionar serviços de abertura, alargamento e duplicação de
vias públicas;
Xll - coordenar serviços de manutenção e limpeza da rede de
galerias do município;
Xll! - coordenar serviços de reparos em calçadas, praças e
manutenção de próprios municipais;
XIV - realizar campanhas de esclarecimento à população acerca dos
problemas do lixo;
XV - supervisionar serviços de higienização, varredura e lavagem de
logradouros públicos da sede;
XVI -.administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVll
.-
praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XVlll - executar outras atribuiçôes afins.
Parque Getúlio Varyas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES ' gabinete@alegre.es.gov.br
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art.4í O art. 131 da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
Art. í3í. A Gerência de Transporte e Trânsito - Gfr, órgão ligado
diretamente à Diretoria de Serviços da Sede, tendo como âmbito de
atuação as atividades relacionadas à fiscalização de trânsito e
transportes, mais especifi camente:
| - prover assistência direta e imediata ao Diretor de Serviços da
Sede na sua representação funcional e social;
ll - organizar as atividades relativas à fiscalização de trânsito e
transportes, assim como solucionar situaçôes excepcionais para
manter a segurança e a fluidez no trânsito;
lll - gerenciar o cadastro de permissionários dos serviços de
transporte, como coletivos, táxi, lotação, vans escolares e motofrete;
lV - implementar atividades de educação para o trânsito, envolvendo
a comunidade para ações positivas no trânsito;
V - coordenar os serviços de mobilidade urbana além de orientar e
coordenar a execução de estudos e projetos de engenharia de
tráfego e de infraestrutura de transportes;
Vl - organizar métodos para execução dos serviços de implantação e
manutenção da sinalização viária vertical, horizontal, semafórica,
pontos de paradas, extensões percorridas nos itinerários do
transporte público e planilhas de horários de ônibus;
Vll - supervisionar o cumprimento de contratos, convênios e
congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da pasta;
Vlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
lX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
X - executar outras atribuições afins.
fuft. 42 Fica acrescido o art. 132 à Lei Municipal no 3.58212020:
Art. 132. A Diretoria de Serviços Distritais - DSD, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Serviços Públicos, tendo como
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao io operacional
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centm - CEP 29.500-@0 - Alegre/ES
g abi nete@alegre. es. gov. br
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Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
aos serviços públicos nos distritos do Mun
especificamente:
I - prover assistência direta e imediata ao Superintendente de
Serviços Públicos na sua representação funcional e social;
ll - orientar e informar à populaçâo quanto à obediência ao Plano
Diretor Municipal no que tange à limpeza pública, posturas
municipais e outros conelatos;
lll - coordenar a manutenção de pequenos reparos dos prédios
públicos dos distritos;
IV - orientar, coordenar e supervisionar a execução da higienização,
varredura e lavagem de logradouros públicos;
V - orientar, coordenar e supervisionar a execução da desobstrução
de bueiros, canaletas, e outros dutos de coleta de águas pluviais;
Vl - supervisionar serviços de instalação, reparos elétricos e
hidráulicos;
Vll - supervisionar serviços de marcenaria, senalheria e alvenaria;
Vlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
lX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
)
X - executar outras atribuições afins.
Art.43 O art. 133 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í33. A Diretoria de Serviços Distritais - DSD, para consecução
dos seus objetivos, contará com 05 (cinco) Diretores de Serviços
Distritais - DSD, organizados estruturalmente nos distritos do
Município de acordo com a seguinte distribuição geográfica:
l - Diretor de Serviços Distritais de Araraí e São João do Norte;
ll - Diretor de Serviços Distritais do Café;
lll - Diretor de Serviços Distritais de Celina;
lV - Diretor de Serviços Distritais de Rive e Santa Angélica;
V - Diretor de Serviços Distritais de Anutiba.
Paryue Getúlio Vargag 01 - Centro - CEP 29500-@0 - AlegrelES
g a bi nete@al eg rc. es. gov. Dr
VlsiÍe o nosso siÍe.' vrww.alegre.es.gov.br
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Art. 134. A Superintendência de Obras, Engenharia e
Saneamento - SOES, órgão ligado diretamente à Secretaria
Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos, tendo como
âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento,
supervisão da execução e manutenção das obras públicas e de
saneamento, mais especificamente:
I - prover assistência direta e imediata ao Secretário Executivo na
sua representação funcional e social;
ll - orientar e informar à população quanto à obediência ao Plano
Diretor Municipal no que tange às Obras Públicas, posturas
municipais e outros correlatos;
lll - gerenciar os processos de contratação de serviços de terceiros
para execução de obras públicas;
lV - administrar e coordenar a construção, ampliação, reforma e
conservação dos edifícios municipais, logradouros públicos, rede
pluviais e outros relativos às obras municipais visando sempre à
finalidade pública e o bem da coletividade;
V - elaborar estudos técnicos e projetos executivos de obras
municipais, bem como as respectivas planilhas de custo e memoriais
para norteamento das licitações públicas e execução das mesmas;
Vl - orientar a preparação de documentação para instrução de
procedimentos de licitação pública para contratação de serviços de
terceiros de obras públicas;
Vll - elaborar cálculos quantitativos e qualitativos da necessidade de
materiais para a execução das obras públicas, bem como o
requerimento dos mesmos ao Setor competente da Administração
Municipal;
Vlll - administrar a construção e conservação dos Cemitérios
Municipais;
lX - coordenar e controlar a fabricação, estocagem e distribuição de
artefatos de cerâmica ou cimento (pré-moldados) utilizados pela
Administração Municipal ;
Paryue Getúlio Vargag 01 - Centro - CEP 29.ilG000 - Alegrc/ES
g a bi nete@alegre. es. gov. br
Visiúe o nosso sÍÍe.' vtww.alegrc.es.gov.ôr
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Att 4 O art. 134 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
Prefeitura Municipal de A
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
,.
\ a
z
X - proceder à fiscalização constante quanto à
cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das obras
públicas, aos materiais empregados na edificação das mesmas e à
qualidade dos serviços prestados;
Xl - promover a conservação do maquinário e equipamentos
colocados à disposição da Secretaria Executiva de Obras,
Saneamento e Serviços Urbanos;
Xll - orientar a população quanto à obediência a legislação de obras,
o Flano Diretor Municipal - PDM e outras normas correlatas;
Xlll - analisar e aprovar plantas e projetos executivos para a
realização de obras públicas ou particulares;
XIV - analisar as propostas para alteração do Plano Diretor Municipal
nos assuntos pertinentes ao setor de Obras e Urbanismo no
Município, compreendendo as instruçôes para a realização de obras
de construção, reconstrução, acréscimo, reforma, conserto e limpeza
de casas, edifícios, e outros correlatos, bem como os túmulos e
outras construções de propriedade privada ou pública, em conjunto
com os demais órgãos da Administração Municipal, com vistas a
orientar o prosseguimento da propositura;
XV - promover a fiscalização das obras públicas tanto aquelas a
cargo da Administração Municipal quanto aquelas que forem
contratadas, zelando pelo perfeito cumprimento das normas
correlatas;
XVI - promover a organização e manutenção de arquivo de cópias de
plantas, projetos, projetos executivos, memoriais e outros de obras
públicas;
XVll - elaborar e atualizar as plantas e projetos do Município,
controlando a denominação, emplacamento e numeração dos
componentes de seu espaço físico, facilitando a localização da
documentação desejada quando da necessidade;
Xvlll - estudar, projetar e executar as obras e serviços relativos à
construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de
saneamento básico no território do Município;
XIX - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais
responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários
e demais obras de infraestrutura;
Parque Getúlio Vargag 01 - Centro - CEP 29.W0-000 - AlegrelES
g a bi nete@a leg rc. e s. gov. b r
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b
NIU
XX - atuar como órgão coordenador na execução de convênios
firmados entre o município de Alegre e órgãos federais ou estaduais
para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou
remodelação dos serviços públicos de saneamento básico;
XX! - subsidiar a tomada de decisões políticas e estratégicas visando
zelar pelo desenvolvimento da cidade em consonância com a
sustentabilidade ambiental necessária à preservação dos recursos
hídricos;
XXll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xxlll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funçôes do órgão; e
XXIV - executar outras atribuiçôes afins.
Art.45 O art. 135 da Lei Municipal no 3.58212O2O, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art í35. A Diretoria Técnica de Planeiamento e Proietos - DTPP,
órgão ligado diretamente à Superintendência de Obras, Engenharia e
Saneamento, tendo como âmbito de atuação a execução das
atividades relacionadas a planejamento, elaboração e controle de
projetos de obras, mais especificamente:
I - assessorar ao Superintendente de Obras, Engenharia e
Saneamento nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
ll - coordenar o planejamento, a elaboração e o controle dos projetos
de construçâo civil e de saneamento do município;
lll - coordenar projetos de construção, ampliação, reforma e
conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros
públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos
para passageiros e outros de interesse do Município;
lV - participar da elaboração e revisão do Plano de Obras do
Município;
V - participar da elaboração e revisão do Plano Diretor do Município;
Vl - dar parecer técnico acerce dos projetos de construçôes
particulares, para fins de licenciamento;
Vll - promover e manter atualizado o cadastro de logradouros
pavimentados, abertos e projetados, bem como o
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de obras
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públicas realizadas pela Prefeitura e outros cadastros necessários
aos serviços da Secretaria;
Vlll - coordenar a elaboração de estudos e projetos de obras
municipais, bem como os respectivos orçamentos;
lX - promover a elaboração do cálculo das necessidades de material,
bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
X - orientar quanto à necessidade de compra de materiais de
construção para realização de diversos serviços da Secretaria de
Obras, Saneamento e Serviços Públicos;
XI - solicitar compras de diversos itens de manutenção de serviços
da Secretaria e de processos licitatórios de obras e serviços públicos;
Xll - auxiliar na avaliação das propostas apresentadas por
empreiteiras nas licitações públicas para realização de obras do
Município;
Xlll - auxiliar outros órgãos para a melhoria das condições de
urbanismo e saneamento da cidade;
XIV - propor a realização de conconência pública para execução de
ebras no Município;
XV - primar pela qualidade técnica dos servidores da Secretaria;
XVI - promover meios para o controle das mediçôes dos trabalhos
realizados para efeito de liberação de pagamento a contratados;
XVll - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Divisão;
Xvlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XX - executar outras atribuições afins.
Art. 46 O art. 136 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í36. A Gerência de Gontrole de Obras Públicas - GCOPU,
órgão ligado diretamente à Diretoria Técnica de Planejamento e
Projetos, tendo como âmbito de atuação a execução das atividades
relacionadas ao controle e fiscalização da execução de projetos de
obras públicas, mais especificamente:
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I - assessorar ao Diretor Técnico de Planejamento e Projetos nos
assuntos relacionados à sua área de atuação;
ll - coordenar as atividades de controle e fiscalização da execução
dos projetos de construção civil e de saneamento do município;
lll - participar da elaboração e revisão do Plano de Obras do
Município;
lV - participar da elaboração e revisão do Plano Diretor do Município;
V - dar parecer técnico acerca da execução dos projetos de
construção de obras públicas;
Vl - promover e manter atualizado o cadastro de logradouros
pavimentados, abertos e projetados, bem como o registro de obras
públicas realizadas pela Prefeitura e outros cadastros necessários
aos serviços da Secretaria;
Vll - atuar como representante da Administração Pública e com
poder de decisão para corrigir falhas que possam ocorrer durante a
execução de um projeto;
Vlll - organizar as cópias das documentações das obras e manter,
um arquivo completo e atualizado com informaçôes sobre projetos,
especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro,
ordem de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
lX - acompanhar por meio de visitas periódicas ao canteiro de obras
cada etapa dos serviços, fazendo os registros pertinentes e
realizando as medições para evitar que o cronograma atrase;
X - exigir da contratada o cumprimento integral de todas as suas
obrigações contratuais, segundo o que prescreveu o edital e a
legislação em vigor;
Xl - solicitar, quando necessário, os aditamentos contratuais de
prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços;
Xll - promover o controle e as medições dos trabalhos realizados
para efeito de liberação de pagamento a contratados;
Xlll - comunicar ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de
circunstâncias que sujeitam a contratada à multa ou a rescisão
contratual e ainda as providências necessárias ao cumprimento do
contrato;
XIV - elaborar relatórios periódicos sobre as
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do setor;
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XV - coordenar a operacionalização geral do sistema G
TCEES, prestando informações relativas aos procedimentos
licitatórios, contratos e execução de obras públicas realizadas no
Município para auditoria e fiscalizaçáo;
XVI - coordenar a operacionalização geral do sistema AUDATEX,
onde se realiza o orçamento de peças e serviços para manutenção
da frota municipal;
XVI! - coordenar a elaboração dos pedidos de compra de materiais
de construção para realização de diversos serviços da Secretaria
Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos;
Xvlll - coordenar a elaboração das solicitações de compras de
diversos itens de manutenção e de serviços da Secretaria Executiva
de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos;
XIX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XXI - executar outras atribuições afins.
Àft.47 Fica acrescido o art. 137 à Lei Municipal no 3.58212O2O:
Art. í37. A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas -
GFOP, órgão ligado diretamente à Diretoria Técnica de Planejamento
e Projetos, tendo como âmbito de atuação a execução das atividades
relacionadas à fiscalização e licenciamento de obras, mais
especificamente:
I - assistir à Diretoria Técnica de Planejamento e Projetos nos
assuntos relacionados à sua área de atuação;
ll - prover meios para execução e fiscalização de obras públicas e
particulares, para que sejam observadas as normas do Município;
lll - proceder à fiscalizaçâo e licenciamento das obras particulares,
expedindo as licenças necessárias para realização de obras de
construção civil, reconstrução, acréscimo, reforma, demolição,
conserto e limpeza de imóveis, sempre com vistas à orientação do
cidadão sobre o assunto;
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lV - inspecionar ou fazer inspecionar obras de construções
concluídas para emissão de habite-se e certidôes detalhadas, na
forma da Lei;
V - coordenar a fiscalização com vistas ao cumprimento do Plano
Diretor Municipa!;
Vl - analisar projetos particulares de loteamento, arruamento,
emitindo pareceres sobre os mesmos, quando solicitado pelo Chefe
do Poder Executivo, fiscalizando sua execução na forma da
legislação vigente;
Vll - notificar e autuar infratores no que se refere às legislaçôes que
regulamenta no Município as obras de construção, reconstrução,
agréscimo, reforma, conserto e limpeza de casas, edifícios, e outros
conelatos, bem como os túmulos e outras construções de
propriedade privada ou pública;
Vlll - promover a organização e manutenção de arquivo de cópias de
plantas, projetos, projetos executivos, memoriais e outros de obras
privadas ou públicas;
lX - dar parecer com vistas ao licenciamento da construção civil;
X - orientar na confecção de relatórios indicando as irregularidades
verificadas com relação às construções no que se refere ao Código
de Postura do Munioípio;
Xl - executar as normas ditadas pelo Código de Postura do
Município;
:
XII - promover a administração, o controle e a fiscalizaçâo das
atividades de mercados, feiras e matadouros;
Xlll - orientar a quanto às normas de funcionamento do comércio
ambulante, bem como, os divertimentos públicos transitórios como
circos, parques, feiras e outros;
XIV - orientar a população no sentido de que o Código de Postura do
Município, seja fielmente cumprido e autuar aquele que infringir as
normas municipais;
XV - apresentar sugestões para normas de Posturas;
XVI - elaborar relatórios periódicos das atividades do Setor;
XVll - analisar os pedidos de licenciamento, com vistas à emissão do
a
licenciamento de obras, com a anuência do
Executiva;
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da Secretaria
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XVll! - proceder ao atendimento ao público, que buscar
sobre documentação necessária ao protocolo de processo de
licenciamento;
XIX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
XXI - executar outras atribuições afins.
Art. 48 Fica acrescido o art. 138 à Lei Municipal no 3.58212020:
Art. í38. A Gerência de Manutenção e lnfraestrutura - GMl, órgão
ligado diretamente à Diretoria Técnica de Planejamento e Projetos,
tendo como âmbito de atuação a execução das atividades
relacionadas à coordenaçâo dos serviços de manutenção e
infraestrutura municipal, mais especificamente:
I - assistir à Diretoria Técnica de Planejamento e Projetos nos
assuntos relacionados à sua área de atuação;
ll - gerenciar os processos de contratação de serviços de terceiros
para manutenção de obras públicas e infraestrutura;
lll - administrar e coordenar a manutençâo, ampliação, reforma e
conservação dos edifícios Municipais, logradouros públicos, rede
pluviais e outros relativos às obras municipais visando sempre à
finalidade pública e o bem da coletividade;
lV - elaborar estudos técnicos e projetos executivos de obras
municipais, bem como as respectivas planilhas de custo e memoriais
para norteamento das licitações públicas e execução das mesmas;
V - promover as medições dos trabalhos realizados para efeito de
liberação de pagamento a contratados;
Vl - coordenar a elaboração de planilhas com quantitativos e
qualitativos da necessidade de materiais para a execução das obras
públicas, bem como o requerimento dos mesmos ao Setor
competente da Administração Municipal;
Vll - administrar a manutenção e conservação dos Cemitérios
Municipais, localizando-os para tanto em áreas
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VIll - coordenar e controlar a fabricação, estocagem e distri
artefatos de cerâmica ou cimento (pré-moldados) utilizados pela
Administração Municipal;
lX - orientar a população quanto à legislação de obras, o Plano
Diretor Municipal - PDM e outras normas correlatas;
X - elaborar e atualizar as plantas e projetos do Município,
controlando a denominação, emplacamento e numeração dos
componentes de seu espaço físico, facilitando a localização da
documentação desejada quando da necessidade;
Xl - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xll - praticar todos os atos e açôes necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xlll - executar outras atribuições afins.
Art. 49 O art. 139 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. A Diretoria de Frotas e Manutenção - DFM, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Obras, Engenharia e
Saneamento, tendo como âmbito de atuação a execução das
atividades relacionadas à coordenação e abastecimento da frota
municipal, mais especificamente:
I - prestar assistência ao Secretário Executivo de Obras,
Saneamento e Serviços Urbanos nos assuntos relacionados à sua
área de atuação;
ll - orientar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte e
oficinas com vistas a manter a frota municipal em condições de
atender as demandas municipais;
!ll - realizar levantamento e elaborar relatórios de forma a propor os
serviços de conservação da frota municipal;
lV - coordenar o abastecimento, lubrificação, lavagem, conserto e a
recuperação de veículos pertencentes ao MunicÍpio;
V - elaborar programa municipal que tenha por finalidade manter as
máquinas e equipamentos em condições de prestar assistência aos
munícipes;
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VI - verificar os procedimentos para manutenção
veículos, conforme especificações constantes do manual do
fabricante;
Vll - proceder ao levantamento mensal do quadro demonstrativo por
veículo da frota municipal, dos gastos de combustível e lubrificante, e
ainda das peças utilizadas para análise e avaliação;
Vlll - elaborar escala de abastecimento e manutenção das máquinas,
veÍculos e equipamentos em conformidade com o estado de cada
um, para que não haja interrupção nos serviços que são prestados à
população;
lX - promover a inspeção periódica dos veículos e máquinas para
que não haja interrupção nos serviços de atendimento à população;
X - solicitar peças, materiais, ferramentas e outros necessários aos
reparos da frota municipal;
Xl - providenciar o recolhimento à sucata de todo veículo ou máquina
que apresentar avarias que os tornem inservíveis, devendo ser
anotado em ficha, comunicando ao órgão responsável por bens
patrimoniais, para efeito de baixa, respeitada a hierarquia funcional;
Xll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xlll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e
XIV - executar outras atribuições afins.
Art. 50 O art. 140 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í40. A Superintendência de Proteção e Defesa Civi! - SPDG,
orgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Obras,
Saneamento e Serviços Urbanos, tendo como âmbito de atuação a
execução das atividades de proteção e defesa civil, mais
especificamente:
| - articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no
Município, compreendendo: prevenção e preparação para desastres,
assistência e socorro às vítimas das calamidades, restabelecimento
de serviços essenciais, realização de estudos
riscos e desastres;
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ll - elaborar e implementar diretrizes, ptanos, program". "\ryt"py
para prevenção, preparação, mitigação, recuperação e respostas a
desastres causados por ação da natureza e/ou do homem no âmbito
do Município;
lll - coordenar a elaboração do plano de contingência municipal de
Proteção e Defesa Civil;
lV - mobilizar recursos para prevenção, preparação, mitigação,
resposta e recuperação dos desastres;
V - disseminar a cultura de prevenção por meio da inclusão dos
princípios de proteção e defesa civil na sociedade;
Vl - prestar informações à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil ou órgão correspondente sobre as ocorrências de desastres e
atividades de proteção e defesa civil no MunicÍpio;
Vll - propor à autoridade competente a decretação ou a homologação
de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
Vlll - providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de
suprimentos necessários nas ações de proteção e defesa civil;
lX - articular-se com as demais Secretarias Executivas para
promoção das ações de proteção e defesa civil na região atingida;
X - promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção
civil, em articulação com outros órgãos públicos;
Xl - fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil
municipal;
Xll - determinar a interdição de edificaçôes, construções e áreas em
situação considerada por profissional competente como sendo de
risco para a vida humana;
XIll - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de
identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades;
XIV - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico
das áreas de risco;
XV - assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal nas
questões ligadas à proteção e defesa civil;
XVI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVll - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funçôes do órgão; e
XVlll - executar outras atribuições afins
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Art. 5í Fica acrescido o art. 140-A à Lei Municipal no 3.58212020:
Art. í40-A. A Diretoria Técnica de Proteção e Defesa Civil -
DTPDC, órgão ligado diretamente à Superintendência de Proteção e
Defesa Civil, tendo como âmbito de atuação a execução das
atividades de proteção e defesa civil, mais especificamente:
I - elaborar planos de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as
normas técnicas de regência;
ll - conduzir processos de situação de emergência e de estado de
calamidade pública, submetendo à apresentação e aprovação da
Superintendência de Proteção e Defesa Civil;
lll - assessorar a Superintendência de Proteção e Defesa Civil nas
questões ligadas à proteção e defesa civil;
lV - assessorar a Superintendência de Proteção e Defesa Civil nos
processos administrativos internos e externos, confeccionar
documentos e relatórios, secretariar reuniões, emitir pareceres e
auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela pasta;
V - promover as atividades de administração de pessoal e de
documentação da Superintendência de Proteção e Defesa Civil;
Vl - manter organizado os documentos emitidos e recebidos pela
Superintendência de Proteção e Defesa Civil;
Vll - cuidar da tramitação de processos administrativos inerentes às
atividades da Superintendência de Proteção e Defesa Civiltais como
compras, solicitações de passagens e diárias;
Vlll - cuidar do patrimônio da Superintendência de Proteção e Defesa
Civil e providenciar seu emprego onde se fizerem necessários;
lX - iniciar e acompanhar os processos de aquisição de bens e
serviços, bem como suas entregas;
X - manter e atualizar os recursos lógicos (software) utilizados pela
Superintendência de Proteção e Defesa Civil;
Xl - solicitar a manutenção e atualização dos recursos físicos de
tecnologia da informação da Superintendência de Proteção e Defesa
Civil;
Xll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Â
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Xlll - praticar todos os atos e ações necessárias ao
desempenho das funções do órgão; e
XIV - executar outras atribuições afins.
Art. 52 Fica acrescido o art. 140-B à Lei Municipal no 3.58212020:
Art. í40-8. A Diretoria de Prevenção e Resposta - DPRER, órgão
ligado diretamente à Superintendência de Proteção e Defesa Civil,
tendo como âmbito de atuação a execução das atividades de
proteção e defesa civil, mais especificamente:
I - atuar em defesa civil nas fases antecedentes aos desastres por
meio de planejamento, implementação e gestão das ações de
prevenção aos desastres, mitigação de desastres e aumento de
resiliência de comunidades;
l! - oferecer capacitação para os servidores incluindo as
comunidades e gestores públicos sobre a temática de prevenção e
resposta aos desastres;
lll - coordenar o monitoramento de desastres e a emissão de alertas
de desastre;
lV - planejar, gerir e coordenar as ações de resposta aos desastres,
nelas incluídas, o socorro, as ações emergenciais e a assistência
humanitária;
V - auxiliar e orientar quanto aos projetos de reconstrução;
Vl - coordenar esforços municipais de reconstrução e
restabelecimento;
Vll - intermediar os projetos de reconstrução e restabelecimento junto
aos órgãos estaduais e federais;
Vlll - em tempos de normalidade: preparar os órgãos e entes
envolvidos na resposta a fim de melhorar o socorro e a assistência;
auxiliar na elaboração de planos e contingência; propor e
implementar melhorias nas formas de acionamento e integração;
lX - nos períodos de anormalidade: estruturar o comando de
operações e auxiliar seu funcionamento; auxiliar no
dimensionamento dos desastres; coordenar o acionamento de
recursos em resposta e gerir o emprego desses recursos; Dr\
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)Ô X - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
Xl - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
Xll - executar outras atribuições afins.
Art. 53 O art. 142 da Lei Municipal no 3.5822020, passa a vigorar com a seguinte redação:
AÍL 142. Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Rural - SEDER contará com os
órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao
Poder Executivo e aos Órgãos da Administração Municipal:
| - Superintendência de Desenvolvimento Rural- SDR;
a) Diretoria Administrativa de Desenvolvimento Rural - DADR;
a.1) Gerência de Abastecimento e Agroindústria - GAGRO;
a.2) Gerência de Assistência Técnica Rural - GATR;
a.3) Gerência de lnspeção Municipal- GIM;
a.4) Gerência de lnfraestrutura Rural- GIR;
a.5) Gerência de Mercados e Feiras de Produtores Rurais -
GMFPR.
b) Diretoria de Cadastros Rurais e Atendimento ao Contribuinte -
DCRAC.
Art. 54 O art. 143 da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. í43. A Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR,
órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Desenvolvimento
Rural, tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas ao
desenvolvimento rural do Município, mais especificamente:
| - coordenar os trabalhos das diversas áreas da Secretaria Executiva
de Desenvolvimento Rural, dando constantes informações ao
Secretário a respeito do andamento dos trabalhos;
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ll - informar ao Secretário de tudo aquilo que é de interesse da
administração municipal;
lll - estudar com os Setores da Secretaria, medidas que visem
racionalizar e melhorar qualitativamente os trabalhos;
lV - prestar assistência técnica aos agricultores, pecuaristas e
demais produtores rurais;
V - promover medidas de combate e prevenção às pragas e
moléstias das culturas vegetais e animal;
Vl - prestar assistência de mecanização aos agricultores, pecuaristas
e demais produtores rurais;
Vll - desenvolver estudos e fomentar a exploração de novas espécies
animais adaptáveis ao Município e à região;
Vlll - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e
outras modalidades de organização voltadas às atividades agrárias;
lX - atuar dentro do limite de competência municipal, como elemento
regular do abastecimento, através de apoio ao sistema de
armazenamento e comercialização, atuando também diretamente no
mercado supridor, em especial, de gêneros de primeira necessidade;
X - desenvolver estudos, pesquisas e avaliações agropecuárias,
visando incentivos, melhoras e racionalização da diversificação
agrícola;
Xl - controlar, incentivar e aplicar todos os meios e tecnologias
disponíveis no Município, relativos às atividades agropecuárias,
visando melhores resultados na agricultura e pecuária;
Xll - desenvolvimento de medidas de melhorias das condições de
vida do meio rural, em articulação com os demais órgãos da
Administração Municipal, bem como órgãos das esferas Estadual e
Federal;
Xlll - promover o controle, o registro e a aplicação de institutos
jurídicos na cessão de combustível, máquinas e implementos
agrícolas para os pequenos produtores do Município;
XIV - coordenar programas e orientação de produtores rurais sobre
eletrificação rural, visando à qualidade na produção;
XV - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XU - praticar todos os atos e ações
desempenho das funçôes do órgão; e
Paque Getúlio Vargag 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
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XVll - executar outras atribuições afins.
Art. 55 Fica acrescido o art. 143-A à Lei Municipal no 3.58212020:
Art. í43-4. A Diretoria Administrativa de Desenvolvimento Rural
- DADR, órgão ligado diretamente à Superintendência de
Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de atuação as atividades
relacionadas ao suporte administrativo na direção, organizaçáo,
coordenação e na execução das atividades da Secretaria Executiva
de Desenvolvimento Rural, mais especificamente:
I - prestar assistência ao Superintendente de Desenvolvimento Rural
nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
ll - prestar suporte administrativo as diversas áreas da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Rural quanto aos serviços de
remessa das correspondências expedidas e recebidas e demais atos
de interesse da pasta;
lll - organizar o recebimento, protocolo, distribuição e registro de
todos os documentos, papéis, procedimentos administrativos,
processos, petições e outros que devam tramitar na Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Rural;
lV - o recolhimento ao arquivo das cópias de documentos, processos,
procedimentos administrativos e outros, quando for o caso;
V - a prestação de informações ao público e aos dirigentes de
Órgãos da Administração Pública Municipal, quanto à localização de
documentos, procedimentos administrativos e demais papéis
públicos não definidos como confidenciais nos termos da
Constituição Federal;
Vl - o recebimento, controle e arquivamento dos exemplares de
Diário Oficial e outras publicações de interesse da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Rural ou conforme o caso,
encaminhando-os à biblioteca para respetiva catalogação, salvo no
caso de Diário Oficial eletrônico que será de acesso exclusivo do
departamento que fará o seu controle;
Vll - orientar a organização do arquivo, estudando o conteúdo dos
documentos de modo a possibilitar um melhor acondit\namento dos
Parque Gefiilio Varyas, 01 - Centro - CEP 29.fi0-000 - AlegrelES
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mesmos de maneira racional para fácil localização de
arquivados;
Vlll - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
lX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão; e
X - executar outras atribuições afins.
Art. 56 O art. 144, caput, da Lei Municipal n" 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14/.. A Gerência de Abastecimento e Agroindústria
GAGRO, órgão ligado diretamente à Diretoria Administrativa de
Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de atuação as atividades
relacionadas ao abastecimento e agroindústria do Município, mais
especificamente:
(...)
Art. 57 O art. 145, caput, da Lei Municipal no 3.58212020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 145. A Gerência de Assistência Técnica Rural - GATR, órgão
ligado diretamente à Diretoria Administrativa de Desenvolvimento
Rural, tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas ao
Íomento da pecuária e agricultura do Município, mais
especificamente:
()
Art. 58 O art. 146, caput, da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. í46. A Gerência de Inspeção tunicipal - Glil, órgão ligado
diretamente à Diretoria Administrativa de Desenvolvimento Rural,
tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas
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fiscalização de técnicas e de projetos agropecuários,
especificamente:
()
Art.59 O art. 147, caput, da Lei Municipal no3.58212020, passa a vigorarcom a seguinte
redação:
ArÍ, 147. A Diretoria de Cadastros Rurais e Atendimento ao
Contribuinte - DCRAC, órgão ligado diretamente à
Superintendência de Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de
atuação as atividades relacionadas ao atendimento ao produtor rural
em sistemas e cadastros rurais, mais especificamente:
()
Art. 60 O art. 148, caput, da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. í48. A Gerência de lnfraestrutura Rural - GlR, órgão ligado
diretamente à Diretoria Administrativa de Desenvolvimento Rural,
tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas à
assistência ao produtor rural, mais especificamente:
(.. .)
Art.6í O art. 148-4, caput, da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorarcom a seguinte
redação:
Art. í48-4. A Gerência de Mercados e Feiras de Produtores
Rurais - GllrlFPR, órgâo ligado diretamente à Diretoria Administrativa
de Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de atuação as
atividades relacionadas a mercados e feiras de produtores rurais,
mais especificamente:
( ..)
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Art. 62 A alínea "b", do inciso ll, do art. 150 da Lei Municipal no 3.58212020, passa
com a seguinte redação:
b) Diretoria de Microcrédito - DMC;
b.1) Gerência de Microcrédito - GMC
Art. 63 O art. 164, caput, da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. í64. A Diretoria de Microcrédito - DMG, órgão ligado
diretamente à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável,
Captação de Recursos, Contratos e Convênios, tendo como âmbito
de atuação a execução das atividades relacionadas ao apoio ao
crédito ao empreendedor, mais especificamente:
( ..)
Art. 64 O art. 165, capuú, da Lei Municipal no 3.582/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. í65. A Gerência de Microcrédito - GIUC, órgão ligado
diretamente à Diretoria de Microcrédito, tendo como âmbito de
atuação a execução das atividades relacionadas ao apoio ao crédito
a empreendedores, mais especificamente:
(. )
Art. 65 Os Anexos I a lV da Lei Municipal no 3.58212020, passam a vigorar conforme Anexos
I a lV da presente Lei Complementar.
Art. 66 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da se sua publicação.
Alegre/ES, 24 de fevereiro de2022.
K
de Alegre
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