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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Aprovado — —
2022-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-15 Emitido Parecer — —
2022-03-14 Lido no Expediente do Dia — —
2022-03-10 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-25T13:14:03.652865-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE
cRÉDtro ADtctoNAL ESPEcTAL
AO ORçAMENTO VTGENTE DO
nuutcipto DE ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
do Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,
42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 422.407,68
(Quatrocentos e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e sete reais, sessenta e oito centavos)
através da seguinte dotação:
I - FICHA 70:
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 -
g a b i n ete@al e g re. e s. gov. b r
0í4003.
01400í . í 0
014001 .1 0.302
0í 4001 .10.302.0056
01400í . 1 03020056.2.044
01400í.
1 03020056.2. 044. 33933900
Secretaria Municipal de Saúde Complexidade
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Melhoria do Atendimento dos Serviços de
Saúde
Manutenção de Serviços de Média e Alta
Complexidade
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica - Consórcio 422.407,68
YÀlÍe o nosso slte: www.ale q .es.oov.br
re/ES
PROJETO DE LEI NO OO7/2022
Art. 20. Serão utilizados como fonte de recursos para iazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1o desta lei a anulaçáo das seguintes dotaçÕes:
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
Alegre - ES, 09 de março de 2022
ROD E ERICK
elto Mu icipal
014001.
0í 4001 .10
o14001.10.122
014001.10.122.0054
0 1 400 1 . 1 0 1 220054. 2. 035
014001.
1 01 220054.2.035.31 90 1 1 00
122.407,68
Secretaria Executiva de Saúde
Saúde
Administração Geral
Apoio Administrativo aos Fundos Municipais
Manutenção dos Serviços de Saúde - FMS
Obrigações Patronais - OP. lntra￾Orçamentárias
R$300.000,00
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/Es
g a b i n ete @al eg re. es. g ov. b r
l- Ficha 8:
ll - Ficha 12:
Secretaria Executiva de Saúde
Saúde
Administração Gêral
Apoio ACministrativo aos Fundos Municipais
Manutenção dos Serviços de Saúde - FMS
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
014001.
014001.10
014001.10.122
014001.10.122.0054
01 4001 .1 01 220054.2.035
01400í.
1 01 220054.2.035. 3'l 91 I 300
ylslte o nosso sÍe: www.aleare.es.qov.br

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