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PR ET DE LEI NO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL NO 3.249, DE I7 DE
ABRIL DE 20I3, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - O Parágrafo Unico do Art. '1o, da Lei Municipal no 3.249t2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ParágraÍo Unico - Fica definido o número de até 65 (sessenta e cinco)
vagas para estagiários, sendo 35 (trinta e cinco) para atuar
especificamente na Secretaria Executiva de Educação - SEED e 30
(trinta) para atuar nos demais órgãos da Administração Pública Municipal,
de forma igualitária."
Art. 2o - O inciso ll do Art
seguinte redação:
70 da Lei Municipal no 3.24912013 passa a ter a
"ll- bolsa - auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para
estagiários de nível médio, R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para
estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
mensais para estagiários de nível técnico."
Art. 30 - O § 3o do Art. 70 da Lei Municipal no 3.24912013 passa a ter a seguinte
redação:
.§ 30 - os valores descritos no inciso ll deste Artigo serão reajustados nos
mesmos índices com a revisão qeral anual concedida aos servidores
públicos municipais, na forma do art. 37, lnciso X, da Constituição da
República Federativa do Brasil."
AÉ.50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
N DEM RICK
Prê Mun ipal
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
g a b i nete@a I eg re. es. g ov. b r
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Íl
Art. 40 - Fica revogada a Lei Municipal n' 3.61612021.
Alegre - ES, 09 de março de 2022.
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