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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
3q
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL
PARA SEDIAR A SECRETARIA
ExEcunvA oe saúoe DE ALEGREEs E DA ourRAS pnovloÊucras.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do EspÍrito Santo, no uso
das atribuiçÕes que lhe confere o art.46, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município,
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
AÉ. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de
processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
| - 01 (um) terreno em área urbana medindo 429,80 m2 (quatrocentos e vinte e
nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), constante de uma casa
residencial com 15 cômodos, de frente para Rua Projetada, medindo 29,63 m,
de fundos medindo 29,23m, confrontando com Djalma da Silva Santos, na lateral
direita mede í4,9ím, confrontando corn a Rua Cel. Monteiro da Gama e na
lateral esquerda medindo í4,3í m, confrontando com o Lote 02.
Art. 20. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo.
§ 1o. Os valores mencionados no capuÍ deste artigo náo sofrerão qualquer tipo
de correção ou reajuste.
AÉ. 3o. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotaçóes
próprias.
Art.4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre - ES, 17 de março de 2022.
NE EM ICK - NIRRÔ
ito À/ nicipal
Parque Getúlio vargas, 01 - centro - cEP 29.500-000 - Alegre/Es
g a b i n ete@al eg re. e s. gov. b r
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PROJETO DE LEI NO OO9I2O22
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