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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-01
EmentaIndicações encaminhadas pelo Vereador ao longo do ano de 2022.
native_id747

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 145

Câ.mara fl(.urúcipaf le r4fegre
EsrADo Do EsPíRrro saNTo
Av JeÍôn mo Àlonlerro no 38 20. Prso - Centro - Alegre (ESl , CEp: 29 5OO-OOO
lelelax (,28) 3552-1147 / 3552,3707 - contato@camaraalegre corn bí / www.camaraalegÍe com br
Alegre/ES, 07 de Fevererro de 2022
rNDrcAÇAO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
DESCRIÇÃO: AO SENHOR PREFETTO MUNtCtPAL
> Solicitar a adequaçâo er modernização do Plano Diretor Municipal,
visando implementar medidas de Retomada Econômica e de
Desburocratização dé ações quer travam o desenvolvimento
eoofi,ômicb do Município, simplificando, os Procedimentos
administrativos , para ' impulsioflar a. abertura . rde ; . novos
empreendimentos, à'instalação de nóvos ,negócios e ampliação dos
já existentes,
Registra-se que alguns Municípios Capixabas já permitem que
atividades econômicas consideradas de baixo risco, em certos
tipos de negócios, sejam abertos sem a necessidade de licenças e
alvafás, o que contribui para a melhoria 
, $o ,ambiente de negócios
que, -t,-'-1- somadas à Politica Municipal de . 
incentivos fiscais, tende atrair
;
novqs empreendimentos e a abertuqa, de pequenos negÇcios,
4relhprêndo a ocupação dos desempris?,9"p e, informais, além do
aumentp d4 renda dos cidadãos' "I
EDUARDO SI A FERNANDE
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previstonoArts. 101 clc105,ll doRegimentolnfernodestaCasafleLçis,queseja
acolhida e oublicada em Reunião Ordinária próxima a oresente Propôsição. que
)ugtrrs rvurud§ utr !l!!g!g§!ts_MJl!gl4, pdtri ds Íituvtuenctas Çaotvets, conTorme
Atenciosamente,
Vereador Autor
i:tICES=eÉl(rã
t:ii)s_tP_<ta22
, 
r r+;..- .-:AtÍ/ _
Câ.mara fl4.uruicipaf {e fl-fegre
EsrADo oo espíRlro sANTo
' Av. Jerônimo lvlonteiro, no 38, 2". Piso - Cenko - Alegre (ES) - CEPI 29.500-000
, felefax (28) 3552- 1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com. br / www. camaraategre.com. br
JUSTIFICATIVAS
Em perí-odos de crise econômica e financeira nos lrlunicÍpios e em tempos de
recursos maig escassos, a forma de administrar o bem público é.colocada em
discussão, principalmente no tocante ao modelo e à concepção de criação das
políticas e ações públicas. Reduzir a burocracia significa aumentar a
competitividade do Município trazêndo mais empreendimentos, mais empregos e
mais renda para os cidadáos. A desburocratizaçào é o càminho para simplifiç6r çr
acesso a serviÇos públicos e tornar o amblênte de negóciôs mais eficiente. E, por
estar mais 'irróxima dos cidadãos. a êsfera políticà mais capácitada parà
implementar açôes desse tipo e ra Municipal,
A iniciatiya tem o ebjetivo 9e "cof:far. o gue.não funciona e.ampliar o que,íunciona
bem'i, viabilizgnQo o resgate da confiabilidqde dps emprqsá1ios,9om eliminação de
for:malidades. e imposiçôes desarrazoada§, procurqndo coloÇar em prática as
pr:gpostas.para ,f, lesbuloptatizaçãp,..simp-lificação e garantia de liv.re iniciativa,
objetivanflo rylinirpizar a intervenção do Estado na atividgdp econÔmica. Cgm mais
competilivida{e,. o lVluniçipio se torna atrativo para se investjr.
A simplificação e a.modernizaÇáo administlativa devem ter çomo,pbjetivo acelerar I:
o. desenvQlvimentp da§,empresa$, melhorar a vida das pessoas, proteger melhor o
Estado e reduzir o retrabalho existente na Administração Pública.
EDUARDO SI A FERNAND
Verea
e@Earrr +=! at,
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..iirir.
Atenciosamente, .
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r Autor
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Câ.mara gVlunicipaf íe fl[egre
ESTADo Do E§PíRITo sANTo
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Av. Jerônimo l\,lonteiro no 38 20 prso 
- Centro Alegre (ES) _ CEp. 29.500-000 telefax (28) 3552-1147 I 355247A7 - contato@camarâaf"g,u ór'úi /' ***..aãaraa egre.com.br
I
Ao Exmo. Senhor Presidi:nte da Câmara Mu'nicipaÍ,de AIegre/ES: l
Encamin,ho a Vossa Excelência. para no uso cie srras atr.ibuicões lecais cr:nfnr-^
.- 
_-.,__.y,vv,vYqroj vvr wrtttç
..previsto no Arts. 101 clc 1o5,ll do Regimento lnterno desta casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião ordinária próxima a presente proposição, que
sugere medidas de Interesse público, para as providéncias cabÍvei's, confôrme
abalxo:
DESCRIçÃO: Ao Prefeito Municipal:
> REITERAR Solicitação anterior para URGENTEMENTE providencíar
dbertura:'dê, ef,;161 de'Concessão dg novas,linhas de Transporte
Público Municipal Distritos x Sede. através de Vans de. transporte, t'
. considerando as dificuldades enfrentadas pelos Mupícipes nas
suas mais diversas atividades que demandam '- -'--- --.:-- " o transporte público.
. $ medida s,e justifica em razão da inoperância da gmpresa que
detém o monopólio do transporte no Município, a qual já manifestou
impossibiÍidade de atender a demanda dos Distritos nos horários
preteridos pelos usuários dos serviços.
Aten ciosamente,
A ERN
Vere or Autor
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Alegre/ES 7 'de Fevereiro de 2021 .
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i EDUARDO
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C â.mara fu{.unicip af [e Áteg re
Av. Jerônimo L4onteiro, n" 381; Piso- Centro - AlegE (ES) - CEP|29.500-000 Íeleíax 128\ 3552-1147 I 3552-3707 - qdqqlg@-algqle*es-lcs !I / r.vww.alêq re.es.teq.br. br
oF. No. 036/ 202í - VESF _ CMA/ES
llustríssimo Senhor,
Alegre/ES, 21 de outubro de2021.
NA DES
Na certeza de Vosso pronto atendimento à presente
demanda, renovo protestos de estima e consideraçáo.
Atenciosamente,
- Café x Alegre - 07hs;
- Alegre x Café - 12hs;
- Café x Alegre - 13hs;
- Alegre x Café - í7:30 hs.
EDUÁ,RDO SI
Vereador NTE
Ilustríssimo Senhor
LUIZ PAULO DE FIGUEIREDO
Diretor de Planejamento - CETURB/ES
AIegre/ES.
SANTO
Pelo presente, venho solicitar a Vossa Senhoria, que
restabeleÇa o antigo horário da Viaçáo Real no distrito do café, neste Município'de
Alegre/ES, conforme listado abaixo:
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do EspÍrito Santo
Secretaria Executiva de Adm inistração
oFícto N" 1 4112021lSEAD/PMA
Alegre, 03 de setembro de 2021
c c-Ç cJ'
Assunto: Resposta aos ofícios
oF tNo. 1 40 t2021 /ESFiCMA/ES
no 036912021 GAB-CMA/ES e
Prezado,
Em razão da relevância e da urgência da concessão de Transporte público coletivo,
a Prefeitura Municipal de Alegre convida vossa senhoria para Audiência pública a
ser realizada no dia 09 de setembro de 2021, às 15:00h na sala de reuniões da
Prefeitura
Atenciosamente.
\^r,/, "/.- WAGNER DE PINHO PIRES
Secretário Executivo de Administração ç
{*
cÂMARÂ MUNtclpAL DE ALEGRE
protôcolo No aúê?412C2,1 Ho.?.: 14i47t}l
Ao presidente da Câmara Municipal de AleE D .ata:.o3tost2o21
CARLOS RENATO VIANA Respoe. of. 36e/21 sab ê oí. 14at21 - tenato
Parque Getúiio Vargas, 0i - Centro - CEP 29.500-00A - Abgre/ES
ad m i n i stracao@a I eg re. es. gov. br
y/slfe o nosso slÍe: wwv,l.alegre.es.gov.br
u:ÍiB .
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Rf\\
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CETURtsE§
1o de setembro de 202L.
cT,DPL,246l202t
Ilmo. Sr,
Vereador Ca rlos Renato ViarJa
Câmara Munícipal de Aleg re,
Prezado Vereador,
Em resposta ao OF. No. 035L12021 - GAB - CMA/ES protocolado nesta
empresa sob o no89748964, estamos encaminhando cópia do ofício, anexo,
.que recebemos da êmp!'esa Viação Real lta Ltda em resposta à
CT.DPL.213/2021 onde a referida empresa presta as seguintes informações:
0 ofíclo da Câmara Municipal de Alegre não relata quais são os horários que
não estão atendendo a população uma vez que se encontram diyersos
horários que já atendem a.o município de Alegre com partidas para os
municípios de Apiacá/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Bom Jesus do
Norte/ES via Café, Guaçuí/ES, Jerônimo Montelro/ES e Muniz Freire/Es.
A empresa paralisou os serviços no período de 281031202L a 0410412027 por
força de Decreto Estadual pois o Espírito Santo se encontrava em risco
extre m o.
Estão sendo realizados levantamentos dÍárlos, horário por horário, para
melhor atender aos usuários e identificar a matrlz de rlsco da cidade com a
finalidade de retorno aos horários dantes praticados.
Certos de vossa compreensão, colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
\
ODE EiREDO
,^.'.""" ,.^^ rü 14, / J.wzarvv ÀJ
ceturh@cot(rrb.ês.gov-brB
D de Pl amento
Companhla Estadu"l d" Ttrn
e
ÉÍo
ú_
dffi_ffi*."&ffi** \.t,,rc-.Ji.() lr l.:,\ r., I'I.^ L.r,t)?L.
Cachoeiro de ltapemirim * E.S, 30 de agosto de 2021 .
CETURB/ES - COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORIES
COLETIVO§ DE PAS§AGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
vt.u?L.z1atzvt1
^" ^^- ,+^a ,
l- J\r, r \r\rrlrq\r r rrsr.rrrüu,
Acusamos o recebimento do. Oficio no 035112021 - GAB -
CMÁ/ES, da Câmara Municipal de Alegre/ES, para dizer a V, Sa. quê o oflcio não
relata quais sâo os horários, que náo estão atendo a população já em visto que
estamos com diversos horários de atendimento ao municÍpio de Alegre, com
partidas para os municípios de Apiacá/ES, Cachoeiro de ltapemirim/ES, Bom
Jesus do Norte/ES via Café, Guaçuí/ES, Jerônimo Monteiro/ES e Muníz
Freire/ES.
Lembramos ainda que por força de Decreto Estadual, que
colocou todo o Estado do Esphito Santo em risco extremo, culminou com a
paralisaçáo totâl de nossa emprêsa dos dias 28t0312021 a 04t04t2021, e por
consêquência paralizagâo de todas as linhas que atendemos nesse período.
Temos feito levantamentos dlários, horário por horário, para
melhor atender aos usuários e asslm que identificamos a matriz de risco da
cldade, prontamente retornamob com os horários que antes pratlcávamos dentro
de um cenário razoável.
I
A razáo de exlstir nossa êmpresa é o transporte de passageiros, gostarÍamos
que houvesse demanda o suficiente para voltarmos com todos os horários que antes
pratlcávamos, mas inÍelizmente não é essa a realidade que ora nos encontramos.
Esputatttuu iut e;uiarcuiÜu a siiuaçãu que ctt:rejuu u uilulu e,lt tela e
colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarêcimentos que
se fizerem nêcessários.
Aproveitamos o ensejo para formular protesto de estima e consideração.
Atenciosamentê
Atenciosamente
Saulo de Toledo Fraga
Gerente Comercial
7
try*ffi*.d&=."d"* \, t.\Ç.."t<) -l<tl,/at., I'f'/\ t-,'I'Í)J\.
àIo.r+,üry!F-qffi!ír§{!
iretoria@ale re.es.le .br
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Boa tarde!
Prezado Vereador,
Segue CT.DPL .246t2021êm resposta a9 processo 89748964'
Atenciosamente,
Janaceli dos Santos Barbosa
SECEX - Ceturb/ES
s232 4568 I 3232 4502
ffif-Hffi-F^P- coLEr vos 0É pa s sÁ G ErRo s
Secex - Ceturb-GV <secex@ceturb'es gov'br>
01 /09/2021 hh:mm; 12:49
cmalegre@alegre.es.leg.br; diretoria@alegre'es leg br
11.9pi.2a62izl em resposta ao oF,No0351/2021 - GAB -CMA/ES A/c
Vereador Carlos Renato Viana
cÍ .DPL.246-?021PDF
Éavor acusar o reçéiriÚlçrlio'
Câ.mara %unicipaf le ffegre
ESTADo Do EsPÍRTo sANTo
Av Jerônimo l\4onteiro n" 38, 2" piso 
- Centro - Ategre (ES) , CEpr 29.500-OOO
felefa\, (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.ciom.br / www.caÍTtaraalegre.cor..br
INDIcAçAO DO VE READoR: EDU AR Do SILVA FE RN AND ES
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de AIegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atrrbuiçÕes legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente proposiçáo, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo
Paia qúe sêja pactuâdó junto ao Governo qcr: Estado do Espírito Santô,
através do DER - Departamento de Edificaçôes e Rodovias, a
Municipalização do Trecho Urbano da Rodovia;lEs-18í - Café x Alegre, no
Distqito do Cafe, neste MunicÍpio, visando sua Revitalizaçãq pelo DER, que
gompreende o iqício,da Rua Laurindo Tiradeptgs e Vila Vieira, até os
limites da Propriedade da Senhora Arlene Alves, mediante celebração de
acoldo para realizqção das seguintes obras de aÇqquação:
F' tDrenagem Pluvial do Trecho;
) Eubstituição de Manilhas pcr Galer.!a/A!.,,enar!a no Córrego Bom Destino;
. Faviúreittação com PAVi -"Tijoiinho -_Substituir Piso.atual da Rua Laurindo
)> Construção dei§alçada Cidadã - PAVI colorido:vermelho;r: : ,
,. Area: com Acq{,qmi4 Po-pql4r inox + Par.que lnfaptil +,;Qyadra de Areia);
>Cg,nstruçãode06(seis)AbrigoSdeÔnibus;,ll.i]:
> Muro de Arrimo no acesso da decida da Estrada.Comunidade. ' Bom Destino: l : ::
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EDUARDO SILV FERNAND ' Vereador Autor
S
t:
Alegre/ES, 07 de Fevereiro de 2A22
DESCRIÇÃO: Ao Prefeito Municipal de Ategre/ES
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Atencicisa'mente, r'..;'-
r -:: ,: I i.l
I
Câ.mara gWunicipaf de "flfegre
EsrADo oo esPinlro §ANTo
Av. Jerônimo Monteiro, n" 38, 2o. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 I 355237a7 - conlala@camaraalegre.com br / www camaraalegÍe.com br
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Sabemos que com a ascensão da Pavimentação da Rodovia Café x São José do
Calçado, trecho de ligação de 20 km, o trecho urbano do Distrito do Cafe que
compreende a Rua Laurindo Tiradentes, Vila Vieira até os limites do Curral da
Propriedade da Senhora Arlene Alves (Português), necessita de urgentes
intervençôes pelo orgão de EdiÍicações e Rodovias do Estado - DER/ES.
E considerando que existe o incentivo legal através do DEC. Estadual no 4303-R e
da Lei Estadual no 10.78212017, por parte do Governo do Estado que prevê a
MünicÍpaÍização'dê tiechos urbanos de RódoVia§'-E§tàdüâis'àtraües de sua
adequação e revitalização com obras estruturqntes a serem realizadas pelo
Estado, faz-se necessário a pactuação do Município com aquele Órgão Estadual,
visando cõntêmplar a ádeQuaçâo do trecho com as melhoriâs anteriormente
especificadas, quais sejam mais detalhadamente: " II i' ''
1. Remoçáo do paralelepípedo irregular da Rua Laurindo Tiradentes e do Asfalto
.,,]::
fragmentado da Avenida Vieira:
2. lnstalaçáo de Rede Pluvial com diversas bocas de captação em pontos
êstratêgrcos; .
3. Substitüição dé rede dê manilhas por galeria; de'alvenaria no Córrego Bom
Destino, qué cortá a rodovia prÓximo ao Posto CaÍé:
4. Tratamentô dà base e sub-bâse corn material béturrrinoso saibro + biità
granúladá, compactação e sua imprimação '
5. Paüimênfaçãorcom-PAVI do tipÓ Tijolinhô no Lêito dã Ma urbâna:+ con§tiuçáo
dê d içersààifa iias,elevadas para pedeStres + quebra-rnolas;
6. -: Construcão de Muro de Arrimo na subida do Acesso à Comunidade Bom -.:"-'i.-,.-: '-
DesÍino.; . - :1,
7. Construcáo de Calçada Cidadã com Pavi tijolinhO Çolorjdo Vermelho às laterais
.. ,:. - :.:. t.. :
da via ate o- limite da Propriedade da Senhora Arlene Alves (Português),
' l..-rf.:
B. Extensão de rede de iluminação Pública até os limites da Via Urbana
. 1... ['
aterÍciosarnéritê, ':
Ecl Fernandes
Vereador Autor
@:@
:l ;l l: -i i.
'07 to2t2or2 )3:42 DER-ES - Programa de Munrcipalização de Trechos Rodoviários Urbanos (PMRU)
Governo do Estado do Espírito Santo
llpen es
D e p= rtemenlo_dc_-E-d iÍtr a ç õ e s
e de Rodovias do Es p:Lilq
Santo
u)
Programa de Municipalização de Trechos
Rodoviários Urbanos (PMRU)
Definição:
Transferir a titularidade de trechos rodoviários estaduais urbanos aos municípios, que passarão
a ter autonomia para realizar a gestão da faixa_de domínio e do patrimônio rodoviário, bem como
gerir o trânsito de forma integrada com as demais vias do Município,
t LEI 10.782-2017 (httpjlklElss=gov.br/Media/der/Documentos/Programa￾Muni a liTao/"C 3
o/"a7 c3%A1õ11 êio/"201n 7A2-2O4 7 pdJ)
DECRETO
Municipaliza%C3%A7%C3%A3oiDlo%20oec.%204303-R%2005.09.19.p-d0
DOCUMENTOS:
. OFíClO PREFEITURA X DER (http§/dglsigov.br/Media/der/Documentos/Programa'
Municipaliza%C3%A7"/.C3%A3o101.%20oÍicio%2lPÍeÍeiturc%zox%200ER'1 docxl
R
J
http-gl&lEIÉggov,br/M edia/der/Documentos/Prog rama￾CHOS
.':.,.,i. I
. ALTERA
i.r . r; a
NICIPAL.
D
lhttpg/9l93,9ggov.br/Med iai der/Docume ntos/Pro grama'
..1,.*l-l _ , i -':f r r.1.,,.:,-.'l t' .. .'t: .. .1..
Munictpatizao/ocao/"A7y.Cao/.A3otLeiohz|de%2lAlletaohg3okAToko3o/.A3ooh2}doya20Petimetro'ÀzOUtbano￾1.doc)
(http!rclgleagov. bri M edia/d e ri Docume ntos/P rogIg!!3:
1t2
: i, r
REGULAMENTÁÇAO: ,.
t"ir} i;li
Municipatizao/ocaokATo/o?3o/oA3olleio/o2|de%zlAbsoÍo/oc3o/oA7okc3o/oA3ook20dosok2oTÍechos-1.doc)
. ROTEIRO PARA MUNICIPALIZAÇÃO (httpllklcI€§.gov.br/Media/der/Documentos/Programa'
r. (i, i,,Mt hicipaiiza%c3%A7%c3%A3o/Roteiro%2ow4:1é9,Í.u$slpaliza%93%N:/r93%A39:L.docxl.
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lt, rlI
DER"ES
RorErRo pARA MUNrctpALtzAÇÃo DE TREcHo nooovrÁRro
DESCRICÃO DAS AÇÕES
- Ofício da Prefeitura Municipal interessada no trecho a ser municipalizado ao
Presidente do Departamento de EdificaçÕes e de Rodovias do ES, cumprindo
determina o decreto no 4303-R de 05/09/2018.
,:r.1,. ti.,li , 
lr,' i ..t, I t. ,.
- Oficio do Diretor Presidente do Departamento de Edificaçôes e de Rodovlas do ES, aos
prefejlos municipais comunicando o lançamento do Programa de Municipalização de
Segrnentos Ródoviários Urbanos (PMRU).
Direto r
o que
- Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores solicitando a absorção do
trecho urbano a ser municipalizado.
::".,tl,i:ri ,. 1.r ..' r,:,
- Alteração de Lei do perímetro urbano caso haja necessidade de ampliaçãc ou adequação
do trecho rodoviário a ser municipalizado. '.i,-, L.t . :: , ,':r -:': i ri; ,.iri. i ,l r..,1 i,
. ri'iii: : .'l .. .i- . , ,, ;ri, i.l .i: 
..
- Conrlênio entié DER-ES x' Prefeitura, âutorizando o Departamento de EdificaçÕes e de
Rodovias do ES a fiscaiização eietrônica do tránsito o peiírnetr-o uibano. r'r'tart u terrçáo e
^^-^ ^^l^- ^-.^ l^ ^-,,:-^*^-.^ gei-enciaínenio co eqijipamenio meüiooí üe -^-J:.J-- veiüciüaüe Iixu \rtduirt rrxo/ Ja.jllsLe auos oe
çaráter pprmanente e de fUncionamento automático. (caso necessário)
,,ilrlr)
Av. Marechal Mastarenhas de Moraes, 1501 - llha de Santa Maria - Vitória - ES
cEP 29051-015
oÉPÀRrÂMENTo oE EoiÊtcÀçó85 E
0E R000vt/(s Do ÊsPlRtÍ0 5ÁNT0
. Decreto do gqvernador,d;p estado da municipali4ação, dolt1eçhq urbano rodpviário.
- Termo de Entrega e Recebimento entre o DER e o município.
, I': :)
.,
I
iI
'-,frr ,:
Alegre/ES, _ de de 2022.
Senhor Diretor,
Vimos pelo presente solicitar nos termos do Decreto 4303-R, de 05 de
setembro de 2018, que regulamenta os procedimentos apltcáveis a
munrcipalizaçáo de trajetos de rodovias estaduais em centros urbanos, que
seja autorizada a municipalização de trecho estadual.
Neste contexto, o Decreto 4303-R determina, em seu artigo 30, que o município
que deseje absorvgf.l lre..9lr9si rodoviários, estafluais deve Íormular o
requerimento direcionado ao Departamento de EdificaçÕes e de Rodovias do
Estado do Espirito Santo - DER-ES, juntamente cpm os documentos
solicitados no al.udido Decreto.
Assim o município de Alegre, vem representado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, apresentar a documeniação exigida para a realização da
transferência da titularidade da ràdovia ES-181 do Govelno do Eôtado iara o
Município, no segmento com início no ponto de coordenadas ...... e término no
ponto de coordenadas
: I )., l
, com extensão de km. mediante a realização de
í -.O croqui qr.re identifica o segmento rodoviário a ser municipalizado, através
A ^õ ^^^.A ^^ ^ A-- a aaatAÍia q c' ao yçvYrqrrwqo.
2 -, Mapa d-o perimptro: !.f r§pno atplalizado; coITl âs respecliyas leis nunicipais;
3'- Fotos de com'É'rovaçaô que o trecho a ser'mllnicipali2ado atendê ao menod
dois dos réquisitos'mencionados no Art. 3o, inciso lV do Dêó 4303:R:
i'1 .r.,,i;, ::':.lrl-i '.' :.. I 1': r,lrli i.t 'i I l
4-- Obras de reestiuturação urbana necessárias ao trecho Soligitado;
i.. l 'll ,. ) ::1
Desta forma,;:cumpÍem.se os requisitos elencados, no Decreto Estadual 4303-
R, razão- pela qual, esperamos o pronto deferimento do pedido com a devida ir' r'i'.' f ;
municipalizaçáo do úecho solicitado.
Aten ciosame nte,
Êrefeito Municipai ;
fir
MODELO DE OFICIO AO DERiES
obras dê reestruturação urbana em anexo.
Encaminhámos anexos:
rrii,li- ;.r:l ,:: :j 'r C :lrll:i i,) l. I i:ií ii i :t.t,
MINUTA ALTERAÇÃO DO PERIMETRO L]RBANO
Art. 1o. Esta lei delimita
Distrito do Cafe, Município de Alegre/ES
urbano em con§onâneia com os princípios
conforme o memorial descritivo: (se precisar'
, 4rt. 2o. A Poligonal que
Delimita o Perímetro Urbano do Distrito do Café,
na cidade de Alegre/ES e dá outras providências
a zona urbana e de expansão urbana do
e de disciplinamento do uso do solo
definidos do Plano Diretor Municipal,
a lterar a ztina urbana).
delimita o perímetro urbano do Distrito
do Café,
l"l"
está assim deÍinida:
I - Inicia-se
Art. o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação'
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c., r.-. ,.r 1- r" :' ''- :'' " i Ar1' o Revogam -se as disposiçÔes em contrário
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PROJETO DE LEI N" de....'. de ."..'..'.............de 2022.
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Art. io. Fica autorizado o poder Executivo Municipar a absorver
o trecho Rodoviário Estadual da ES-1g1 no Distrito do cafe, neste Município, que é
de responsabilidade do Departamento de Edificações.e de. Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, assumipdo a respectiva, .onr..vuião 
" operação, ,.,o .!nt.o
urbanodoDiStritodoCafe,delimitadospelascoordenadasindicqdasu,'Lgui,.'
MINUTA DE PR,JET, DE LEI A sER ENCAMTNH.{DA c;\rvIARA Dos vEr{nADoRES
PROJETO DE LEI N, de.../...12022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
absorver o trecho Rodoviário Estadual Urbano
da BS-l8l no Distrito clo Café, neste Município,
que é de responsa bilidade do Departamento de
Edificações e de Rodovias tlo Estaclo do Espirito
Santo - DER-ES.
a) Trecho .....'coordenadas.
b,1 Trecho ..... coordenadas.
Esta lei entia em vigor na data da súa publicação.
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de 2022
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Prefeito Municipal de Alegre/ES
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lí; 'l f -L:;"t. 
1
I rl
Nobre Presidente,
Excelentíssirnos Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Falta ade ua elor DER
Temos a honra de submeter à apreciação de vossa Excelência e de seus
ilustres pares para exame, discussão e votação o incluso projeto de Lei que tem por
finalidade autorizar o Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual
urbano da ES-181 no Distrito do cafle, que é de responsabilidade do Departamento
de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo _ DER_ES.
Sabe-se que com a ediçâo da Lei 10.7g2, Oe f+ de fevereiro de 2017, a qual
dispõe sobre o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e lindeiras das
rodl§viias çstaduais do estado do Espirito Santo e regulamentaclo pelo Decreto no
439,3 F dç, !l de leleafroo de 2018, o Município de Alegre/ES, terá mais autonomia
no seu planeJamento urbano.
Temos que o presente atende tal disposto do decreto, pois atendemos o artigo
3o incisp ,,IY, gug, cita -11 comprovação de que o trec,ho rodoviário estadual está
inqgi{ot ng, pp{,me!1o_..urbano municipal de que apresenta ao menos 2 (dois) dos
segpintgs itens: :
a) Calçadas i
' i-; .l; -:. 
..
.- i'it l
b)
.! c)
{l
No mínimo, 4(quatro) acessos 'com distâncra" maxima í1^
150(cento e ôinqrrenta) n:etro enr.re eles;
. 'd),,.Drenagem de águas pluviais (Falta adeouacão pelo DEB);
'e) Sinalização urbana; (atende)
) 0írNo mí;nim:o, 10 (dez) consÜuçõesilindeifas'à rodoVia eú um
: ''ris§pfiçb de:1 (um) quilométrd. atende
I
t;
; !;l.i I
I 
!''Ia*liae*os aos itens supracitado, ademais, vaie justificar que o município
aptdsenta capacidade técnica e operaciohal, parq g[qorçâo das vias expostas no
projetô de lei. Assim, é oportuno descrever os inotivoi que justificam a propositura,
informamos o quão imlôrtàntê e â autonomia do municipiojno que tangl a lei. Este
J
de Lei. ' 
Contando com a costumeira et'iciência de Vossa Excelência e ilustres Pares no
trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do presente Projeto
.- dç,Lçi na forma prqposta, renovaudo protestos de elevada estima e inegável apreço.
-Li: 1',1 '; '. I : i :-
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"iC tli -.1 l, : i ,,,. ! r :. :: . I rl,.
, Prefeito MuniciPal de AIegre/ES
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t.'i ', I r. ] r.'i r(' ,i.
+Âr§r]qatlo§ L]i VO
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ôssrm o determinêr
Art. 2o O âbono estabelecido no art.
10 será concedido, nê íorrna desta
Lel, aos inativos e pensionjstas dô
da crista de corte e pé dos aterros,
§ 30 A faixa de domínro poderá
ser alargada nos locars de acesso,
bif!rcação e cruzamento de
rodovias, assim como nos pontos
de ônrbus e postos de polícra
rodoYiáío, dc modo ô se obter
áreas adicionais que perrnitam a
segurança adequada, de acordo
com as normas e especihcações
técnicas do DER-ES.
Art. 40 É vedado ao 14unicípo,
exceto se pTeviamenle autorizôdo
pelo DER-ES, efetuar alterações
nas características técnicas e
operaclonais das rodovias que
compõern o Sistema Rodoviário
Estadual, tais como: alôrgamento e
duplicação de pistas, construção de
trevos de acessos a vias urbanàs
e rnstalação de obstác!los tipo
lombôdas eletrônicas, ondulações
e sonorizadores e/ou quôiq!er trpo
de sinôlização em desacordo com
os procedimentos àdministratrvos,
normas e especificações do DER￾ES,
Vitória (ES), Sexlajeira, 15 de Dezembro de 2017
autorizada, de engenharrã do acesso e/ou parlicular construção e pagamento das taxas
seguintes devidas.
Art. 40 Esta Lei entra em vlgor na
dala de sua publicaÇão
Palácio Anchietà, em Vitória, 14 de
dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governãdor do Estado
Protôcolo 365276
Art. 30 As Cespesos Cecorrentea
dê aplicação desta Lei correrão por
conta de dotaçôes orçàmentárias
próprias, previ§tas no orçamento
do corrente exercício da Ales.
III - para a Instalação de djspositivp
visual (anúncros) por qualquer meio
físico, tal como painéis simples
(outdoor), engenhos de publicidade
iluíninados (backllght, frontlight),
painéls eletrônicos, placas de
ndicôção do sentido e djsláncla,
anúncios em equipamentos
auxiliàres, tais como cabinas
telefônicas, abr gos de parada
de ônibus, passarelas, praças de
pedágio, instalações operacronâis,
postos de pesaqern, bases de
dpoio? postos de informações e
o!tros, desde que não compromelA
a segurança no trânsito;
IV- parà a instalação de barracas,
quiosques, reboques ou similares,
§ 20 A autor zação será em
caráter precário e sem ônus para o
interessado, podendo ser revoqada,
se não se verificarêin anais os
pressupos[os em relação aos quôis
íoi conferida, ou por necessidade
de obrôs e/ou rntervenções na faixa
de dominro, a qualquer tempo,
sem ônus para a Adm nistraçâ0,
sendo da inteira responsabilldade
do titular a eventuôl remoção e/ou
reconstrução.
II - v sando ao dcesso a
empreendrmentos comerclais,
industriais e/ou outros instâlados
em terrenos adjacentes à faixa de
dominio;
§ 30 Consrderam-se adlacentes os
imóveis lindeiros às rodovias, sem a
existência entre ambos de q!alquer
acidenle nalr.rral ou artificlal, corao
rios, lagos, vras férreas, ruôs
marginais e assernelhados.
Art. ,.0. A construção de passarelôs,
de pórtrcos e/ou outros disposit vos
de inlrusão visuêl pelos municipios
nas rodovias estaduais deverá ser
previamente autorizadê pelo DER￾ÉS, aLendendo às especificaCões
técnicas e padronização do setor
competente,
e50breoo en amento do
v, do solo nas farxas de dominro e
,indeiras das rodov às e5taduats do
Estado do Espírilo Sênto.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITo SANTo Êaço saber que a Assembleia
Legislallva decretou e eu sanciono
a seguinte Leil
i, i,. Art. 10 Esta Lei estabelece o
ordenàmento:.do uso do solo dàs
faixas de domÍnio de roàovias
estaduais e em terrenos a elâs
adiácêntes, de; modo a resguardar
a tsêg.urinç*d!:trânsito rodovlário,
a Preservação do meio ambiente e
o patrlmôrIio$úblicor
. : ''1:
CAPÍTU Lo I
DISPOSIçõES INICIAIS E
". DEFINIçOES
I l ii I r
Ârt. 20 Para os efeifos desta
Lei, Faixa de donrÍnio é a base
física sobre .a quaL assenla urna
oviô, constituida pelas pisLas
v rolamento, canlerros, obras de
alte, acostamentos, sinalização
e faixa'lateral de segurança, afé
O ã,lnhamento dn9 cer.as q,-,e
separani :e' e§vEda I dos imóveis
marginãls ou da farxa do recuo.
Art. 30 . A largura da faixa de
dornínio terá padrão estabelecldo
por regulamento, resolução e
lnstruções normativas internas
do Departamento de Estradas de
Rqdagem do Estado do EspÍrito
Sànto : DER-ES,.coníorme Lei
Complementar Estadual n9 381, de
28 de fevereiro de 2007, ou oltra
que a substltuír
I .,,i , l':. -
§ 19 A lârgura .:da ; Fàlxa de
domínto é ::deFfiida de acordo
com as caÍacteristlcas lécnicâs e
ôlassificação dos tipos de rodovias,
mantendo largura constante e
tendo as linhas limites paralelas ao
eixo das piltas de rolamento.
§ 20 A faixa de dominio minima
êbrange do.eixo dê rodovia alé umô
faixa de 05"(cinço) melros pala
çadô lado,ua Partir do termino do
acostômento nos trechos Planos ou
Art, 11. É proibida a utilização dã
íaixa de domínio para o planlio
de á ores ou quaisquer outros
fipos de vegetação, que coloquem
em risco a seguGnça do trânsito
rodoviáío, bem como o pôtr mônio
público.
Art. 12, A remoçâo e/ou utilização
de, recursos nôrurais (solo,
vegetação e/ou á9!a) da taix4 de
dqmínio dependerá de autorização
prévia do DER-ES, segundo
regulamento, critérios técnicos e
amb entars especíícos para câdâ
caso, Sendo vedadas at vidades que
coloqúern em'risco a integridade e
a segurança da via,
Art, 14. As êutorizações Pôra o
uso da fa xô de dominio Previslas
ou não na presente Ler poderâo
ser negadas pelo DER-ES, :desde
que conflitante§, imProcedentes e/
ou lesivas à segurança rodoviária,
ão meo ambiente, ao pâtrimônlo
público ou ao interesse coletivo.
Art. 15, Serão respensáveis Pelê
manulençãoi
I - da taixa de domínio: o DER_
ES será responsável pela lirnPeza,
roçãgern e' preservação do
meio -ambrente nas áreas não
usôdas Pelos emPreendirr€ntos
rodoviárlos;
II:- dos eóuipamentos e dos
disposiLivos visuais: será de
(otal responsabilidade de seus
proprjeiárlos a conservaEão dos
equipôfientos e dos disPositlvos
visuais instalados na faixa de
dornínlo ou terrenos i nde ros,
rnclusrve 'a lirrPeza, roçagem e
Art.60 Os traçados das rociovias
estaduais planejadas e irnplantadas
do Sistema Rodoviário Estad!al
(SRE) evitarão a, trôvessra nos
cenlros povoôdos urbanos
e, preferenciôlmente, serão
planejâdos por rneio de contornos
rodoviários ou ramals de ôcessos.
§ 10 Poderá ser . concedida
a exploração .dos terv ços
previstos nos incisos III e lV
mediânte licilação, em trechos
rodovrários delimitados, conforme
a convenlência e viabr idade
econômica, rnediante. permissão
de exploração de publicidôde ou
comercial da rodoviô,
AÉ, 13. E terminantemente
proibida a utlÍização da falxa
de domínio parô depósito,
armazenamento e/ou botâ-forâ de
resíduos de qualquer espécie.
Parágrafo único. Parar os efeitos
desta Lei, cerca marginal de
segurança é a linha de mourõés e
fios de arôme existentes na divisa
dô faixô de dominio com as áreas
lindeiras.
§ ro O DER-ES poderá suprmr ô< traj€tos de rod.v â er.',
centrog povoados lrbanos
âtuôlmente exisfenles, na íormê
de reEulamento a ser expedido,
com ia devida municiPôlização dos
mesmos, passando a conservação
e operação da via a ser de
responsabilidade do ltlunicípio.
5 20 Em rodoviâ coincidente com
avenida ou rua, ou que ingresse
em perímetro urbano, não sendo
rnantldas as características de via
expressa, deixam de subsstir os
requisitos e rôzões de segurança
e de higiene qle j9shficãvâm
quôlq!rer limiLação origina.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAçÃO PARA USO
DA FAIXA DE DOMINIO E
at ToRrzaçÃo DE acEsso
§ 20 Poderão ser autor zadas
Aêât.^ à, t^1!a àc
domínio e da faixâ "non aedificandi",
nos termos desta Lei.
Art. ao A autorizaçâo de uso
da faixa de domínio poderá
ser confeída pelo DER-ES,
observando-se as disposições desta
Lei, regulaÍrentos, resoluções e
outros atos normativos internos,
art. 90 Será concedida,
indívidualmente, autorizãçãÔ para
acesso nos casos de construção
de acesso pela rodovia "esiaduall
a e§tabelecrmentos comÇrclals,
ndLrstriais e/ou outros lístalados
em lerrenos adjacentes-à íaixa de
dominio, atendidos os requisito5
exigidos por Lei e regulamentos,
nas hipóleses dos incisos ll e IV do
art.70.
Art,70 O DER-ES Poderá alrtorizar
o uso da laixô de domínio Para
empreendimentos, obras e serylç05
de empresa pública o! Privada, concessionária,t cessionária,
LEI No 10.782
§ 1o A âutorização referida no
captll deste artiqo será concedida
rnediante apresentaçào do
requerimento do interê§sado ao
DER-ES, acornpanhado do Projeto
Art. 50 As cercôs marginars de
segurança devem 5er implantadas
sobre a linha limite da ralxà de
domíôio e com caracterÍsticas tars
que determinern os limites entre o
domínio públíco e o prlvado, bern
como eliminem todô ô interferência
marginal que Possa comProrneter a
seg!ranç4, o tráfego na rodovia e o
meio ambiente,
permissionáriê oLr
bem como pelo
rndrvidualmente, nas
hipóteses:
I - para o uso de faixa transversal
ou lonqifudinal ou de área para
a instalação de linhâ ou iêd€ de
transrrissão oLr distr buição de
energia elétr ca ou de comunicaçã0,
ncluslve cabo de frbrâ ótica oLr
assemelhados/ de rede de adução,
emrssão ou distribuição de á9ua
e esgoto, redes de drenagem, de
gasoduto, oleoduLo, poliduto e
tubulações diversas, bases para
antenas de comunicação, ferrovias
e hidrovias, dentre outros tipos de
uso;
EXEC,UT n
Vitória (ES), Sextaje Í4, 15 de Dezernbro de 2017 3
Art. 17. A fiscalizaçào das normas
e do uso das áreas que compôem a
faixa de domÍnio será exercida pelo
DER-ES, com ápoio da Policia lllilitar
e da Polícia Civll, que exercerã0, í conjunlo ou isoladamente, o
t\-rr de polícla.
da arrecadaçâo das TAPDER,
TVDER e TFDER constituem
receitas própriôs dâ Aulsrqula
vinculada à aplicação excl!siva
nô sistemática de fiscalização e
ao controle do uso da faixa de
dornínio, bem como o custêo e a
estruturação ndririli5tiat !ê ê dc
pessoal vinculados às atividades
da autarquia, êlém de obras,
projelos e serviços de conseTvação,
melhoria e recuperação do sistema
viário, visando garantir a segurança
do trânsito rodoviário.
d a do eFetivo pagarnento oir, ern
havendo alto de lnfração, da data
ern que não couber mais recuTso
adminislratlvo.
referente a 5 (cinco) VRTE5 por
metro quadrado de uso irregular;
Art. 16. O DER-ES poderá expedÍr
regulamento a respelto do uso da
faixa de domínio, observadas as
premissas desta l-ei,
Art. 21. As Taxas serão recolh das
rrediante guia de recolhirnento a
ser disponibilizada ao contriburnte.
IV - no caso das utilizôções
longitudinars e transversais na
faixa de dominio, a multa será
fixada no valor reíerente a 2.400
(dois mil e quatrocentos) vRTEs
por quilometro (km) de utilização
irre9ular;
I - no lnício do uso para noyos
empTeendimentos, após a
aprovação do DER-ES, com iniclo
da atividade de fis(alização;
§ 29 O pàgaÍnento da TFDER será
anual e proporcional aos dias de
ativjdade de fiscalização sobre o
usc para empreendimenlos novos,
§ 30 Na. hipótese de
empreendimentos novos,
efetuado o lançam€nto trlbltár o,
o qontribuinte deverÉ efetuar
o seu pêgarrento até o úlLrmo
dra do mês sqbsequente á data
de sua- nofificacão pessoal ou
à data de juntada ao processo
âd!'ninistret!'.,a ale lenç?n efto dc
avrso de Tecebimento, na hrpôtese
de noti6côção ppr me o postal.
§ 40 Os pagamentos dâs TAPDÊR e
ryDER serão devidos no momento
do ;requerimeôto de autorização
para Ltso da faixà de dorniniq
i--'..:
§ to O Lànçômento Tribltário da
ÍFDER será de oíício, por iniciativa
do DÉR-ES, oll Por me o de
autolançamento, em procedimento
de iniciôtlva do contrlbuinie para a
conslitulção do,crédito tributá11q
§ 60 A falta de pagamento dê
TFDÉR;-ou seu pagamento a menor
ou rintempestlvo, acarretará, na
forrna do regulaínento, a apllcação
de multa dé 10% (dez por cento)
sobre o valor dô taxa anual, e seaá
atLralizado pela variaçâo do Valor
de Referência do Tesouro Estadual
- VRTÉ, cum!lada com juros de 1olo
(um por cento) ao mês, calculada
do'dia. imediatamente Posterior
ao .verlcimento da dívida até o
III - em área superior a 150m2
(cento e cinquenta metros
quadrêdos), ê mulla será fixada no
valor referente a 6 (seis) VRTEs por
inetro q ! adrãdo de uso;rreEiriari
V - no caso da utilização da faixa
de dornír1 o por 11xões, projetos
de reflorestamento com fins
pôrtrculares, rettrada d€ mater al e/
ou quaiquer depredação ou dano râ
faixa de domiôio e no psvírnento,
nos termos do disposto nos arts,
11, 12 e 13, a rnulla será frxâda
conforme incisos I a III, acrescidas
de 100'/0 (cem por cento) do valor;
VIII - no caso de colocação de
instalação de dispositivo visual
(anúnçios) sem autorizôçâo_ do
DER-ES, a multa será fixada no
valqr aeíerente a :300 (trezentos)
VRTES por metro quadrado de
anÚnclo irregulôr - '' ,
§ ÍolAlem das_ m!ltôs definjdas
acima, responderá o infrator por
evenluais dênos' cau§ados ao
patrirnônio público, nos termos do
ârt:30 destà Le
5 10 Pod€rj 5et cstcbclcalao
um prqzo de até 30 (trinta) dias
para a remoção, a demolição e a
restôurôção do estado anterioÇ de
foima_espontânea,
. .:'I
Art. 27. A remoção olr apreensão
conslítê na reírada, do l9cárem
que §e encQntfam, de:animais,
bens ou mercadorlas, em sltuação
conflilante com as disPosições
consrantes desla Lei ou de'-'sua
regulàíentação, : resLituindo￾o§ aos seus proprietários, após
o;:PagaÍnenbo de rmultas; taxôs,
despesas com:remoção e estada e
oLrlros encargos devidos, na forma
do preconlzado nos arts. 269, lnciso
X, 211 e 328 do Códiqo de Trâns to
Brasileiro,. : r_ : --t I
':1.',f..rir_:. ParágraÍo único. .PadeÉ ser
estàbelecido I um i Prazo r de .até
10 (dez) diaa para a retirada da
nterferência, de lorma espontânea,
Art.22, As Taxas serão exigidas na
Forma e no prôzo estabelecido em
req!rlamento/ observado o disposto
nô presente Lei,
vII - no côso de deslocamento ou
construção de cerca, em desacordo
ao drsposto nos arts,30 e 50, a
multa será fixada no valor referente
ô 1500 (mil e quinhentos) VRTE6
por quilometro (km) de cerca
irregular;
I - multôi
II - remoÇão e/gu apreensãoi
III - ernbargo da obrai
IV - interdiçãb : de r acesso . a
estrbelecimeô(qs [Éomerciais e
empresariais.
l
Art 26, O uso da faixa'de dominio
sem áutorlzaÇão Prévia do DER_ES
sujeitôrá o infrator à Penaljdade
de mulla, conforme 'hipóteses e
valores a seguirrdefl nid9s:
I. em área detale.75m, (setenta
€ crnco rnetros quadradq§), a multa
será fixada no rialor Fíerente a {
(quatro) VRÍEs por metro quadrado
de. uso irrequláli; :
II - em área. superlor a 75m2
(screnta e cinco rhetros quadrados)
e nferior a 150m, (cento e
cinquenta metros quadrados),
a mulla será fixadà no valor
Aft. 24, A interdiç5o de acesso
a .€stâbeleclmenLos comerciôrs
preservação do meio ômbiente no
entorno, bem corno as despesas
ou lndenizações decorrentes de
prejuízos causados a lerceiros,
provocados pelos mesmos;
III - dos acessos: o ttular da
autcriz3ção de êcessc ncê obr gado
a manter ou fazer manter em bom
estado de conservação o acesso, a
sinalização lmplantada por força do
acesso autorizado, a execuçâo de
disposiLivo de drenagem de modo a
não comprometer o Funcronamento
da rodovia.
§ 10 O fato gerador da TFDER
IL: anualmente, no dia 1o
de janeiro, relativamente aos
exercícios posleriores após o inicio
do uso;
t. uI:- o paqamento pôrô
empreendimentos implantados
poderá ocorrer do dia 1o de janeiro
áté o último dia útil do rrnês de
março do ôno correntq a que se
rerete,
§ 70 Sujeita-se à rnulta de 100o/o
(cem por cenlo) do valor dê taxa
dev dà qiren_ irtiiizôi documento
relativo a recolhimento com
àLrtenticação falsa ou m€diante
q u alquer tipo de fraude.
Art.23. O valor pecuniário a ser
pago pelas taxas devidas ao DER￾ES será calculado de acordo corn o
estabelecido no Anexo Único, tendo
por bàse d€ cálculo os valores em
VRÍE, reajustando'se, anualmente,
pela variêção do VRTE.
Parágrafo únlco. No côso de
interesse de compartilhamento
da instalaÇão já ex stente na
fôixa de domÍnio, o interessado
deverá encaminhaÍ ô solicjtação
ao setor competente do DER￾ES,rcom o projeto de insta ação
ôprovado e comr o "de acordo"
da permissionária, sendo 5ua
remuneração equivalente ô 509o
(c nquenta oor cento), proporcionais
à extensão compartilhada. .
Arl,24. Frca rsenuo de quarsquer
das taxas previstas nesta Ler o uso
reguiôr por popLrlações indigenôs e
quilombolas.
CAPITULO IV
DAS INFRAçOES E SANçOES
i, ADMINISTRATIVAS ,'l
Art; 25, Constitui infração
administrativa a inobservância
das disposições desta Lei e ôtos
noínativos iregúlamenlares
do DER-ES, resqltando no uso
lrregular da' faixa de domínio, não
autorizada pelo DER-ES, bem coma
em eventos e/ou intervenções que
coloquem erÍ !isco. a integridade
física dos cornponentes dê Faixê
de dominio e a seglrança do
tráfego na rodoviê, senda o infrator
sljeiio às penaiidêdes e med das
adrninistrativas, as ouai9 consrstern
em:
VI - no caso da afilização dâ faixa
de domínro por paslaqem, com
ô presença de animais, a multa
sêrá fixâdâ no valor reíerênte a
200 (duzentos) VRTE5 por unidade
(arlimal) denhlrcada;
CAPiTULO III
DAS TAXAS
Art. 18. Ficâm inslituídas a Taxa
de Análise de Projeto - TAPDER,
devida pela atividade de anál se
dos projetosr dos - rnteressôdos,
e ô Taxa -de Vistora - TVDER,
relativa à vistqria de cêÍnpo para
sqbsidiar 'ã 'análise de referidas
projetos; quando for necessário,
Para o controle do uso da faixa de
domínio. soh -responsabilidade do
DER-ÉS| Qle deverão s€r pagas
pelo intê(essado. sob pena de
indeferimento do pedido.
Art. 19. Fica institúida a Íàxa de
Fiscalização do Uso da Fdlxa de
Domínio dâs Rodoviôs - TFDER,
devida pelo exercícro 'regulãr
do poden de polícla do OER-ES,
relEttvo à fiscaljzação e ao controle d. usoÍqa_ faixa de domínio sob
responsabilidade, visando
§'-ántir a. segUGnça do trânsito
rodoviário, à preservaeão do meio
ambiente e do patÍmônlo público,
nâs hipótê<ês dqs,nai<os 1e III d!
i'
§ 10 §ãg isenlos:da TFDERT -
:tl I - placôs de indicação de sentido
e.- djstánciE cómr . o nome de
estabelçclmentq§ comerciajs,
industriaisi i prestadoÍes de §eryiç0s
oufprodulores rurais às margens
da, I rodpviê,' considerados como
atlvidades':auxillares aos usuérios
da rodovla; desde que no padrão
Íodoviário do DNIT e do CONTRAN,
é lhitadasrÊ 2,4 m?; i'
.,:.,: .: '' . a I i
Il Í çô9o§ previstos ern leglslaçã!
especÍflca, _bem çomo os servlços
prestados : dlrelamente )' pelà
Adfninistr4ção : i Públjcô Estadual
Direta e lndiretar I
§.2o. contribuiote da TFDER é ê
pessoâ física ou juridica quê venha
a iusar a .faixa de domíniót sob
respon§abilidade do DER-ES.
Art. 20. A recelta provenienfe
i I r,'
I
empfesariôis ocorrerá
ExECLTÍiVO
seguintês hjpóleses:
I - em caráter permahente, quando,
sem autorização; estiverem
instàlados nâ fàixa de domínio;
II - até ã reqularizacão da sttuação, eÍh prazo de ate 30 (trinta) dias,
quando sem autorizaçâo, estiver
a esLrutLrra instalada em terreno
adjacente à Faixa de dominio,
Porém, com inteíerência direta na
rodoviaj
III - em prêzo de até 30 (trinta)
dias, em alterâções irreguiares do proleto aprovado pêra o acesso à rodovra, com a consequente
violêçâo das normas do DER-ES.
Parágrafo úniço. No caso
dos inciaos II e III, quarido as
exigéncias feitês não forem
átendidas, a interdição pêssará
a ser permanente, lmplicando
a 'onsequenle revogaçâo de
CVluer autorização de acesso,
'-l
Art. 29. As.obras realizadâs na
fôixa dê .domlnio oü na faixa nâo
edificânie, em inobservánciô aos
critérios legalmente permitldbs
e defintdos em ôtgs normativos
rqgulamentôreq - !o OER-ES,
serão embargadas em caráter
Permanente? i,nte a rdevida
fegulariaação da rconstruçãor
Parágrafo único, Poderá ser
estabelecido um prazo de até 30
(trinta) dias paía à demolição da
qonstrução irregulai de forrta
esPontânea.
Art. 30. O DER-ES poderá
promover a demoliçâo e-a
restauração io e§tsdo enterior,
§e o infrator não o fizer no prâzo
que lhe for. concedido/ cobmndo
do jnfratoq, além das multas. os
quôntlas'despendidas acrescidas
de 2070 (vinte pqr lento).
§-/ O pagarnfnto dôs despesôs
Delo infrêtor não se constilurrá ern
causa rmpeorfrva dA. nterdrcão ou
dO erirbargoi ... ..
§ 20 O DER/ES, por meio da s!ê
Proçurôdoria: lqrídica, caso, sejô
necÊSsáriq,.Poderá propor medlda
judicial : rpara I implemeirtar ês
medidas indicadas na caput do
P resen te iartigo.. , .
.:::\i ::/. 
, 
r- . , :,i ' :CAPITULO V I -r
: OO PROCESSO
,ÁqMINISTRATIVO
Art. 31. CoÍÍstatada a infração,
será lavrado o àulo de infração
pela autolidade competentê,'com a
devida instaur€ção do procÇsso de
aplicô§ão de penalidÊde, .,
'li i:
§. t .a ,Alemr da descriÇão
pormênori?3da:.. . 4a infrâção,
consignará a providência cô!telar
Ou mltigÊdorai, dq remoçâo .ou
apreensã0,. embargg e inlerdição,
bern como prazo parE àtendlmento,
nê rormô desta Lei. :
Art. 32. Os ôutos de infração
obedecerão a modelcg cficriis
aprovados pela alrtoridade estadual
comPetente, devendo conteri
I - aome ou razão sociale endereço
do infrator;
II - local da suâ lavratura, hora,
dia, mês e ano;
III - descrição da ocorrência que
constitula infraçâo e a indicação do
disposrtrvo legal infr ngido;
IV - assinatura e ldentificação de
quem lôvrou o auto;
Vilória (ES), SextaJeira, 15 de DezembÍo de 2017
responsável pela faixa de dominio
do DÊR-ES, tundamentada no que
consta no auto de inrração e na
defesa, nas provas produzidas,
devendo a decisão ser proferida
com clareza e sjmplicidàde,
conclLrindo pela procedênciô ou
improcedêncra do auto de infração.
Art,41. O infrafor s€rá informado
da decisão proferlda
.l
nas ES, por meio da sua Procuradorla
Juridica, proporá medida judicial
para efellvação das sançôes acirna
indicadas, visando resguardar o
interesse coletivo,
que possuit dirigindo-as ao setor
responsável pela faixa de domínio
do DER.ES,
§ 10 Após o cumprimento das
exrgênciôs, o nfralor com!rntcará o
fato, com as provês que tiveri para
o êncêi,_amento do processo, sern
imposição de penalidade.
V - medida cautelar ou mitigadora
adotada;
VI - ciente do autuado ou o motivo
parâ_a Íecusa em receber o auto/
se houverj-
§ 2q Descumpridas as exigências
no prazo estabelecido, deverá o
autuante, se for o caso, interdltôr
o âcesso do eslabelecimento ou
embargar ô obra,
I - sempre que possível,
Pessoalmente/ mediante entrega
de cópia da decisão, devidaménte
contrarrecibada;
III - por edrtà1, pLrblrcado no Dláío
Ofrcral do Estado. se des.nÀhê. do
ou incerto o dom;cíllo do infratar.
tal
de
§ 30 Ern casos excepcionais, â
critério do setor compeLente do
DER-Es, poderá ser prorroqado o
prazo de que trata o § 2ol de modo
a possibilrtar a lntegral satrsfação
das exigências feitas.
§ 40 Ívlesmo após a àpresentação da defesa, mas ônteb do
julgamento do processo, o infrator
poderá fazer juntada aos.autos de
novos docLrmentos ou requerer a
produção de novas provas.
§ 59 Decorrido ô prazo legal sern ô
apresentação dó, defesa, tô infrator
será considerado. revel, o que
implicará aceitação e con6ssão dos
fêtos e o imediato julgarnento do
alto de infrâção por meio do setor
responsável, pelô faixa,de dominio
do oER-ES. L
Art. 34. As ínterdições ou embargos
de obras só serão suspensos após
o cumprimento dgs exigênclas
repOrtôdas no ôuto. de iniraçãõ,
e em caso de deÍesa ou recurso,
serâo manfidos até o julgamento
do auto.
Art. '36. l!l9ado procecleôle c
auto, será aplicada a pe,ra de multa .^.-ó.Á^^/á^+ó l,^f---;-
..- i.:r l
§ 19 serão informêdoF em
decisão a forma ê o, pr.azo
ôpresen(ação do recurso, . I ,
§ 10 As omjssões ou incorreções
existentes 'no auto de inÍração
não geram a suà nirlidâde qLrando
do processo constaTem eleflentos
suficicnles p8ra a identlficàção da
infràção e do infraloí
Art.35. Nas iníraçôes à presente
Lei pode ser càracterizado çomo
destinatárior do auto de infração
o imóvel, enquônlo propriedade;
quando se desconheçer o real
proprietário olr 'pc§suidor a
qualquer titulor,
Art. _ 43. Da decisão proferida
Çaberá irecur5o voluntáriô, com
eferto su5pensivo da pena lidade
é mllfa, íessalvadq a efcácia das
iredidas de remoção ou apreensãor
embàrgo e interdição, desla Lei,
- - .- --^r.:- ,,lr,,.
Art; 42. O infrator terá :prazo
de 30 (trintâ) dias para cumprir
âs determinações constantes da
decisão proFerida.
§ 20 A.assinatura:do infretor ôão
constitui- formalidade essencial à
validade da notlficação e do auto de
iníração, desde que devidamente
certificado que ta respectiva
notificaÊão orr ârnô foi lavrâd^ ô:
sua presença ou de prepostos no
local,_ i, _
5 i! O Íe(uÍ5c' de que trata este
artigo deverá ser interposto no
prazo de 15 (quinze) d ias, co§tados
da data da nt mação da decisâo.
Art.37, A cada noya infraçào de
guôl naturqza/ dentro do periodo
de 12 (doze) mês§s,.€ rnulta será
acresclda em 100% (cern por
cento) do seu valot
§ 2o Os recursos 9erãojulqâdos por
comissão ou Junta a ser instituída
pela Adnrnistração.
Pará9râÍo único, Para frns deste
adigo, consid€ram-se _ infração
de i9uêJ natureza: as descritas no
an.. 26, pr€ticAdãs pelô r.esma
pessoa fisica ou jurídica depois da
condenaçêo defi nltiva pela lnfrôçâo
anterior
VlI, : informação de que,
cumpridaS as exigêncras (medidas
càutelôres), se for o caso, não
haverá a lmpos ção da penalidade;
VIII -rvalor provisóro da mllta
e§t mêda;
X - outros dados e/ou informações
con§iderados necessários,
§ 39 Os autos de infração poderão
ser: lêvrôdos tômbém por meio
digital, sendo encamrnhadas por
cart€/, -com aviso de recebimento
datãdo:e firmadq pplo destinatário
ou alguém do domicÍlio para Êins de
cErtificação, considerande ê dàta
do reçebimento pata a contaqem
dos prazos nesta Lei,
AÍti 33i O lnfratpr lerá o prazo que
lhe foi fixado para o cumprimento
dês exigências feitas oui denlro
de 30 ::(trinta) .dias, apresenlar
defesê iem faqe dos avtos de
lnFrêçã0, nstruída corn as provas
§ 20 No caso de ser pon carta,
conforme inciso II, considera￾se a dâta do recebrmento para a
contagem dos prazos destA Lei.
§ 3o Deverá ser disponibilizõdo
no documento o endereço para
entrega do reclrrso.
§ ,40 Considera-se a data dô
postagem do recurso para o
cl.lmprimento dos prazos desta Lei,
.l-
§ 59 )Considera-se a data da
postagem da defesê para o
cunÍprimento des prêzos degta Ler,
§ 4o Deverá ser disponibrlizado
no docvmento.. o endereço para
entrega da defesa- AÉ.38, As multas.Ç outrgs valores
não paqos no prazo legal serão
atuôlizados nos.termos do êrt. 2?,
§69,destaLei. :. .r :
Art. 44. As multas, tgxas e 9utra§
obrigações finênceirôs, inclLrslve
os valores que excederem as
qlrantias depositadêsi não- pagês
nq. pfâzo eslabelecido, tlmplicarão
o reconhecimentp de débitoi da
pessoa física ou duridicai com a
consequente : insCriçãP em dívidô
aliva pelo DER-ES, nos: termos
dô legislação rvigênte, devendo ê
autarqu a adotar as Providências
judiciais côbiveisrjunto com ;sua
Procuradoria Jurídica, Pârê ' o
§ ressarcimento de têi5 valoíes, ;2o Caso necessério/ 'o DER/
Arti 39. A aplicação e o paqaíÍrento
da multa não desobrigam o infrator
do cumprimenlo :da norrra cuja
violêção resultou a penalidade. j
i'rr' Art.40. As defesas dos autos de
lnfracãó serão j:ulgêdas pelo setor
IX - prazo parê o cumpr mento das
rnedrdas cautelares;
II - por cêrta, acornpanhada de
cópia da decisão, com àviso de
recebimento datado e firmado
pelo destinatário ou alguém de seu
domicilio;
: CAPÍTULO VI ,.I
DISPOSIçõES GÉRAIS E
I FINAIS , ,
::.i I
CLrTiVO O ARiO OF]CIAI PCDERES DC ES
Art.45. Na contagem dos prazos
destô Lei, excluir-se-á o primeiro
dia, incluindo-se o dô vencjmento.
Parágrafo único. Os prazos
serão contados em dias corridos,
prorro9êndo-se parâ o prirnerro dia útil os que vencerem ,âm
sábado, dominqo, feriados ê oontos
facultativos.
Art. 46. Todas as utiljzações
Previstas nesta Lei e demais
legislôções são a título precárjo,
podendo ser revogadas a qualquer
momento, devendo ser removÍdas,
medrãnte notificação prévia, no
prazo de 120 (cênto e vinte)
dias ou outro estabeJecrdo por
legrslaçào especi6ca, as expensôs
do usuáí0, independente de previa
indenÍzacão, observado ainda o
disposto no art. 30.
Att.47. Os atuais usuários da faixá
de dominio, inclus,ve os que lá ti''emconcJuídoos.procedimentos ( nistÍalvos tunto ao . DER￾Es, os 0rutares Oe serviços ou
obras .objeto de autorlÃação, em
funcionâmentg ou nã0, têm o prôzo
de 360 (lrezentos e sessenta) dias, à cootbr da vigêncià desta Lei,
para requererem l a autorizaçãof
a:'renovação ou ê reôtivação de
suas autorizações, nos moldes e
iaxa de Vistoriã - TVDER
I-Até50km
1OO VRTES
II - De 50 a 100 krn
VRTEs
III - De 101 a 200 km
VRTEs
IV - De 201a 300 krn
VRTEs
V- De301 a 400 km
VRTEs
VI - De 401 a 500 km
VRTEs
Art,50 A prestação de contas a ser
aprésentêda peíodicamente pela
entidade deverá ser feitê na forma
desta Lei, obs€rvados os prazos e
normas estlpulados no tnstrltmenro
conven al.
j r õ p, c>rdço!
conter elernentos que permitam,
à SESA, avaliar o andamento do
coflvênio e se ás metas pactuadas
estão ser]do alcançadas, confotme
os res!ltados esperados.
§ 20 Flca admitida a glosa de
valores relacionêdos a metas e
resultados desc!mpridos sem
justifi catlva sufi crente.
§ 30 A análise da prestàção de
contôs terá o enfoque do resultado
esperado e o efetvãmenie âlcançado,
considerando ô verdade real,
§ 40 Os dados financeiros serão
analisados com o intuito de
estabelecel o nexo: de causalidade
entre a receita e a-despesa
reêlizada, suô I conformtdade
e o cLrínprin'rento das normas
penlnentes,
lelr,
Lei Complementar no 46, de 31 de janeiro de 1994.
O GOVÊRNADOR OO ÉST.ADO
DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembleta
Leq slalrva decretou e eu sanciono
á segurnte Lerl
CAPITULO I
DrsPosrçõEs GERATs
Art. 1o As ativÍdades e funções
dos servidores do Poder Executivo
Estadual poderâo ser executadas fora dos respectivos órgãos e
entidades da Administração pública,
direta e indireta, a distância, sob o
regime de teletrabalho, observadas ôs diretrizes, os lermos e as
condrções estabelecidas l1estô Lei
Complementar
Art. 20 Parà os frns desta Lsl
Complemenlar, considera-se .d
teletrabalho como .a atividade oU
9oâjunto de atividades funclonais
realizadas remotamente, fora das
dependências fisicôs do órgão ou
enlldade da Adminisrração Pública,
direta e indíretai de maneira
permanente ou periódica, com ô
utrlização de recursos de tecnolog a
da informação.
Parágrafo único. Não se
enquadram no regime de
teletrabôlho as atividades e funções
q!e, em razão.da natureza do cargo
ou dês atribuições da unidade
de lotaçâo, sâo desernpenhadas
externamente às dEpendêncras do
ór0ão ou entrdade dô Adminislração
PÚblica, direta e indiietâ;
Art. : 30 São r.objerivos do
teletrabalhor
I : àUmentar :a i prodqtlvidade
€ i qualidade- -ds trabalho
desempeft hado pelos servidores;
II - plo.nover a cultura oríentada a
resultados, com íoca no incremento
da eÊciêncla e da efetividãde dos
iII - pru,,rove, ÍIeca,rismos de
coôslante âumento dâ motivação e
do nivel de comprometimento dos
servidores, em Vista dos objetivos e
missôes da Administração_ Pública,
d;retâ elndireta; .-
IV - otrm :ar terTrpo e reduzir custos
de des ocamedto dos sêrvidores
150
300
450
600
750
VII - Acima de 500 km 900
VRTEs
Tàxa de Flscallzação do Uso da
Falxa de DomínÍo das Rodovlas
: TFOER
I - Uso da faixa longitudinal ou
transvefsal no valor de 2.000
VRTEs por quiiômetro Lnear
Parágràfo único. O uso de mêis de 5 :(cinco) anos da faixe de
domínio parô morâdia rLtnÉamiliãr de até 250ma (duzentos .e
cinquenta metros quadrados),
bem como de {interesse históric.r e
religios.o, poderâo pB.mun"cu. no,
respecEl\ros loçais, desde que não
representem perigo à segurança do
trânsltO rodevrárlc, à preservàC5o
do meio ambiente e ao patrimônio
Públic(r,. t: i - 
..-:. : :\ ,
:': "',i 1 :
Art, 4Ei .Fiiqm ratificados os
aegularn€ntq€,: _resoluções, e
l' rçPeS r.;normaqvas, Internas
o\-.,?ER:É5 -.anteria|trs a esta Ler
a respeilo do:faixa do domínio,
no que náO cantraíe ê pr9sente
legislação.,
1': AÉ. 49. Esta, Lei entra em vtgor
após decorridqs 90 (noventé) dias
dc slapublicaçãpioficiaJ.
condições previstôs. i .l
II :-Anúnciosr 250 VRTE5 por mz
e painel eletrônrcor 500 VRTES por
m2, _ ) l
Protocolo 36527a
LEr No 10.7a3
Dispõe sobre o Serviço de
Aleõdimento l4óvel de Urgência
- SA[4U, no âmbito do Estado
do Espírito Sanlo, e dá oulras
providêncrôs.
O GOVERNAOOR DO ESTADO
OO ESPIRITO SANTO
Façô . saber que a Assembieia
Legislêtiva decietoL! e eu sanciono
Art;i19 O Serviço de Atendimenlo
1"1óvel de Urgênciô - SAIYU, de
respaisâbilidade da Secretariê de
Estado .dê Saúde . SESA, deverá
observar o.disposto nesta l-er.
Art. 20 O SAI,1U se dará medianle
or entâçõê§ ê êmprega, de reaLrrsas
matenars e humanos necessáflos
para Proporcionàr àtendim:ento: às
VÍtimãS àioÍhefidas por '§itdâção
de urgêocia oq emergência de natureza clínica, cirúrgica,
traurhática; obstétnca, pediátrica,
psiqqlátrica, enlre. outras;. corn a
maior brevidade possível,
Art. 3o Flcê autor zàda a celebiação
de convênlo com a Irrnandade
Santd Casa de f4iser cóIdia de
Vitória para a execução do SAl"1Ll,
com previsão de repasse de
recursos financeiros prevlãmente
defrnidos I pelê SESA, observados
os norrnêtlvos do Sistema Unico de
Saúdê - SUS sobre ô lema.
Art. 6o A SESA, independentemente da obrigatorredade. da
apresentação da prégtação de
contas pela entidade, promoverá
o monito.ameoto e a ãvaljação
do . cumprimento do objeto do
convênio, realizando, sempre que
possível, - por si ou por terceiro,
pesquisa de satisfação dos ustrários
do serv ço.
Parágrafo único. Os resultados
Ca.avaliôção de que trato este artiqo serão uhlizàdos, - caso
disponíveis, como. subsidio na
avaliação do cpnyênro celebrado
e do cumprimento das metas
pactuàdas, qqe' lerão - enfoque
na Eualidade e nô eficiência dos
serviços prestados,, no ternpo de resposta € nos resultAdos
alcênçados,
Palácio Anch ela/ em Vitória,
de dezernbro de 2017.
PAUiO:CESAR HARTUNG
GOM ES
Goyernadar do Eslado
14
ri
aNExo úNIco
Taxâ: de Análise de Proreto
TAPD ER
i i, ,ll :_. -i: ,_' i . '_,a1,:: .,
l-,t "Prajetos 
-pontuEis, de acessos
a .r :prgpriedades , lindêiras,
emprEéndrmEntqg',çomeÍciais e de publicidâde eítde u.9o Jrart§yersôli
180 VRTES:. : -r:r ' ( 1) .. 
I
Art- -4oi Ai área geográíqê a ser
abraÍlgida pelo SAIlU deverá ser
especificada no instrurnento de
convênio, que ora se autoriza, sern
prejuizo de eventualexpansão, que
devetá sef 0rev êmente auiorizada
peloSecretário de Estado da Saúde,
observadaS ãs rtorrnas perLinentes.
êté o local cle trabalho;
V. - contnbuir para q melhoriô de
programas socioambientais, com a
dirninuição de pôluentes e a reduçâo
no:consumo de água, esgoto,
energia elétrica, papel e de outros
bens e serviço! dlgporiibiliÀadosjnos
órgãos e entidades dê Administração
Pública, diretâ e rndiretai . ,"
VI i ampliar 'al.possibilidadà de
rrEbalho ao5 servidores cqm
d ificu ldades de deFlocamento;
LEI COMPLEMENTAR NO 874 VII - melhorar a qualidade dê vida
dos servidores; II - Projetos de uso longitudinêlde
qqalq{er nàtu.re?ar 250 VRTE5. -
Institui o teletrôbêlho no âmbito do
Poder Execqtivq,Estadual e aitera a VIII - eslimularo desenvolvimênto
Vitória (ES), Sexta-terra, t5 de Dezembro de 2017.
Art: 70 Pãra a .ê.]liza.ão .le
despesâs, a entldade deveré
de contratação e de aquisição
que serâo adotEdas no gasto dos
recursos públicos que lhe ,serão
transferldosr I t;
Art. 80. O.dispostq nesta Ler não
aFasta o devér'.dôi ôutoridade
cor4pelcnte de, observar ôs
formôlidades leqais para ô
celebração do convênio que ora se aütoriza, :
',. Art;90 Estâ Lei enffa em vigor na
dala de sua publicação. . 
,
ii
Palácio Ancliieta, erx Vltóriô, 14 de
dezembro de 2017. :,
I i -',
,PAULO CE§AR HARTUNG
r' GOMES
I Goyernador do Estado
Protocolo 365279
I Vitofla (ES), Qurntajelra 06 de SetembÍo de 2018
Eflfrxcos 6ÉR4r5 oo EsÍrro rNÉr§r,4§.f ur À.Àc.o ôÂ ç'Í.r^ 
^
4,1!l']Jç!.*L,@-:aL!
Protocolo 424649
DECRETO
0 5.0 9.201a
No 1349-5, DE cargo de provimenlo em .ofirlssào
de SLrpervisor de Area Fazendária,
Ref. QC-04, da Secretaria de Estàdo
da Fazenda.
Protocolo 424636
NOMEAR, nos Lerrnos do àft. 12,
inc so II da Lei Complernentar
no 46, de 31 de lareiro de 1994,
JUSSARA CAOETE i4IRANDA,
0afà exercer o càrcto de p.ovlmento
em comissão de Superv soÍ I, Rêf,
QC-01, da Secrefana de Estado de
Drrertos humanos,
Protocolo 424633
DECRETO NO
o5.o9.201a.
1350-5, DE
NOMEAR, de ôc0rd0 com o àrt.
12, inciso lI, da Lei CompLementar
no 46, de 31 de jafelro de 1994,
ANDREIA CRISTINÂ MORAES
FREIRE, para exercer o cargo
de provimento em conrssão de
Supervrsor de Ared l d2end.r ., Pet
QC-04, dê Secretarla dc Estado dn
Protocolo 424637
1353-5, DE l"
srcnErrÂr Dttgr Do D^ acrrclrLr(rt^ À^<F.t*ÀrÔ. Í)úrotr n,r. F,.§.À
nsIIrur0 c^rD(^sr oE Ptsou,§^ rÊc|rcÂÉ drExslõ euu( ^ss6rÊà.h {r Fr!-4rr Í,:r,,1!{r
NOI4EÂR, de acordo com o art.
12, ncso Il, dô Lei Contplementar
no 46, de 31 de jane ro de 1994, GÉOVAÍ.{I DO NASC]MENTO
BRt M, parà exe.cer o càrqo
de prov mento em comrssâo de
Supervisor de Areê Farendária, ReL
QC'04, da Secretana de Ésrado da
Fazenda.
DECRETO NO
05.o9.2018.
1354-5, DE
RETO NO 1351-5, DE àíls.zo', a.
NOMEAR, dera(ordo corn o ôrt.
12, rnc so II, dâ Lel Cornplementar
no 46, de 31 de jôneiro de
1994, ADRIANA FRASSON DE
MESQUITA FERNANDES, para
exercer o caigo cle provimento
em cornrssão de Assislente de
Gerencia, Ref. QC-02, dô Sec.etar a
de Estêdo dê Fâzenda ' Protocolo 424635
DECRETO NO
o5.o9,2014.
Protocolo 424634
1352-5, DE
NOMEAR/ de- acordo (:onr o art.
12, nclso II, cia Lei CorÍplerientn.
no 46, de 31 de jane(o de 1994,
FERNANDO GUILHERME VIAL
DA CUSTODIA, para exeriêr o
aplicáveis à tnuniapahzação de
trajetos cle Roclovias Estaduais em
centros urbanas, nos termos da Lei
na 10.782. (te 14/02/2017
DECRETO NO 1356-5. DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
À§i(d1t t,hrn§i! F{ Dk) irltÁr ! 
^
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
EsPÍRrTo sANTo, no exercícro
das alribuições prevlstas no arl.
91, incrso l1l, da Constituição
Estadual, em conformrdade com as
disposiÇões da Lei no 10:782, de
14/12/20ll, e com âs informações
const.rnles do Processo no
81528 5 58,
D EC RETA I
Art. 1o Ficam estabelecidos os
procedrmenLos necessários à
nrunrcrpal zacào de trajetos de
rodov as estâduais, em cenlros
Llroan05, nos termos p[evlsto5 no
q lu do àrr. bu da Lei no 10.782,
del4l12/201,), que dlspôe sobre
o ordênâmênto do uso do solo nãs
faixas de dominío e lindelras das
rodovLas estaduais do Eslado do
Espirito Santo.
Art.20 Para os fins deste Decreto,
consrderê-se:
L Municipalização dê Trajeto§
de Rodoviãs Estaduais:
trênsferência, para a iurisdíção do
Írunicipio, de um trecho rodoviário
ou conlunLo de trechos rodoviárlos
e acessos/ compreendendo à
estrutura fisico da rodovra e
suà operaçáo, rt!e estão solr a
)rrr sdrç;io .!rid!al;
II. sistema Rodoviário Estadual
- SRE: o ronlulrto de rcdovras sob
lursdrção do Governo do Êstàdo, e
compreende tanto ô infraestrutura
Fi§raa quanto a operãcional,
.oniorme deÍnido ní) PNV - Pl.rno
Nacional de Vração, nos fermos dd
Ler no 5.917, de 10/09/1973, que
eslâbeleceu a obígatoriedade d05
Estados Fedcratlvos de elêborarem
geus respêctiva,s 5RE, e pea Lcr
t1o 12.319, Ce 06/01/2011, que
crlou o Srstema Nacional dú Viàçào
do Brasil, que é consUiuido pela
infraestrutura fisrca e operacionai
dos vários modos de lrcnsporte
de pessoas e mercadorias, sob
lurisdição dos diferenles entes dã
Federação; III. Rodoviâs Estâduais: são
absorção;
II. documenlação que permrta a
identrficação e localização precisa
do segmento rodoviárío a sêr
transfer do, com mapô indicando
o seu inielo e térrnrno, por rnero
de coorciúnird.rs qeográficas dos
princrpais pontos de referência e
Exten§ão lotal, :
III. müpa do perlmetro urbano
àtuElizado, com suas respectjvas
Iv. comprovàção de que o trecho
rodovráfio estâduàl está inserido
no perímetro urbano municipale de
que apresenla ao menos 2 (dois)
dos seguintes itensi
a) calçadasi
b) iluminacão pública;
c) no minlmo,4 (quatro) acessos
com distância máxima de 150
(cenio e crnquentê) metros entre
d) drenagem de águôs Pluviôisi
e) sinalização urbana;
f) no mínimo, 10 (dez) construções
lindeiras á rodovia em um espaço
NOMEAR, de acoTdo coÍn o art.
12, inciso II, da Lei Comp ementar
no 46, de 31 de.lanerro de 1994,
GEREMIAS ]OSE DE LII4A
WYATT, pârã exercer o carqo
cle provimento em comissão de
lvl0torista de Gabinete Iv Rei. QC￾04, da Secretarlà de Estado do
Governo,
Protocolo 424638
DECRETO NO
o 5.o9,2014.
1355-5, DE
NOMEAR, de acoroo com o Art.
12,, inciso I1 da Lei Complenentar
no46r de 31 de janeiro de 1994,
ANTONIO GUEDES CYPRESÍE
JUNIOR para exeTce. o cargo
de prov mento em cornissào
de Gestor Local do Srslema cie
Êrnprego, Ret. QCE-05, d csla
secrt]Lariú di Estado de Iíabrlh0,
Assistêncr.r e Dese volv m(into
Socia.
Protocolo 424648
équlamenta os procedimentos
esfradàs de rodaqem, pavimentadês
ou nâo pavimentôdas, sob
junsdição do Governo Estadual,
constantes do Sistemâ Rodoviário
Estadual. Conceitualmente, essas
rodovias devem satisfazer a
pelo menos uma das seguintes
condições: conectar a Capital do
Êstado à5 sedes de ínunicipros;
conectar êntre si as sede§
munrc pêi5; coaeclar duàs ou mals
rodovras federars e/ou esfaduars;
p.opiciêr a Iqação de inLeresse
rnter-regional, aos princípais portos
mârítirnos; permiLir conexão de
caráter nôcional e internacional;
conectar rodovias íederais e/ou
esladuais com oulros modais de
transportes; propicrar uma únrca
conerão dirs 5edes ínunicipôls
.ro Srstema Rodoviáno Estàduali
propiciar a Igáçào entre dois pontos
ou rnài5, definrdos Por uma dlretnz
plarneJôda; outras coi.)dicronantes
de rnteresse público.
Ârt. 30 Os Írunicipios interessados
em àbsorver segmenlos rodovrários
estadlrais, comprometidos
urbanrsticanrente e que se
encontrem dentro do perímetro
urtrano munrcipal definido em lei,
deverào forrnular requerimento
ao Departanento de Estradas de
Rodagem - DER-ES, acompênhado
dos se!urÍites docurnentos
!. le.llL'l,r .ip airs.,r,:ãa ala t' eLl !
rodov áno estàduà1, êcompanhàdo
Abre_à Sêcretôrla de Estado da Agricultura, Abêstecimento, Aqurcr.rllura e
' :a o Crédito Suplementar no valordê R$ 2.000.000,0o pâra o fim que
. -icirrca.
àíeovrnnaoon Do EsraDo oo EsprRITo salTo, nu u,o dd
düibuj,,ãir quHrlire Loníeíe o ari. 91, ,nciso iil oê Lonstrturçao Eslaou.l,
e fendo em vilta a êutoizaçào contidà no art. 60, rncisos I e lll clà Ler
No 10.784, dd 18 de dezcinbro de 2017, e o que constô do Processo N'
A3261770; : i '
DECREÍAIi
Art. 1o Fica aberto à Secretaria de Estôdo da Agricultura, Abastecrmento,
Aquicultura e ?escá o Crédito Suplemenlar no vâlor de R$ 2.000.000,00
(Dois lnilhões de rêais), pêrê atender ê programação constnnte Ílo Arre\o
t. 'r
Art.20 Os recursos necessáros à execução do drsposlo íro Artgo lo,
ser'ào prbvenréntes de alulêçro prr(,.r. dc dotd!.n nr!4o,,'n141... '(l,L.,oir
rlo Anexo Il e do sLJperivrt iiran.e.ro no-ra4o 'ro o(r or, o odl .' r.rr'.1 uu
exercicio de 2017 nê fonle 0101 - Recu.sos OrdinárLos
Arti 30 Éste Decretó entra em viqor na dala de euà pulrlicação.
Palácio Ànchiêtà, em vrtórià, aos 05 de 5e!enTbro de 201U, l9lo cin
thdependênaia; 1304 dô RepóbIcô e 484! do rnrcro dà aolonrr.rçiro do solo
Esorírrossantense
' ":: PAULo cÊsaR HARÍuNG GoMEs
Govêrnê.ior.lô Estado
: . . MÁRCIO BAsTos MEDEIRoS ' iec-etario de tstooo de F.onor,c e
Planejarnento - respondenda)
. ARUNO FUNCHAL
" Secretárro .lê Estãíio rJa Fazenda
PAULO ROAERTO FERREIRA
SecretàriÔ de Estado da Agricultura, Abôstecrírento,
AquicLrltura e Pescâ
DECRETO NO 43O3.R, DÉ 05 DE
SETEMgRO DE 2018
DECRETO NO
05.o9.2 01a,
VitóÍra (ES) Qulnla'ieÍa olj de SeternbÍo de 2018
de I (um) qLrionlei,o
Art. 40 O rêquer rnento será
Processado no ámbrto do DER-ES,
obs€rvadas as segu ntes FaseS:
I. análise dê documentaçáo que
acompanhà o requer mento pela
Gerêncra de Operações Rodoviár as,
Para verificaçáo do clrmprirnento
do disposto neste Decreto;
II. elaboração de Laudo de VrsLoria,
quanto às condições do trecho a ser
cedido e Cadêstro dos elementos
constituintes do respectivo trêcho,
pela Gerência de lYanuteDção
Rô(ovrirLa, err .orJlnto .! 1 ,r.
Supe ntendêncra5 Rcarol]a,s;
IIt. elaboração cjc R.rlôtór o
Clrcunstaflciado, pelô GorÉnLr.r de
Operôçôes Rodoviárias, inibrnrêndo
a faixa de domínio da rodovià
a ser cedida e êveíi9uaçâo das
aLrtorizaçôes e açóes ludrctôrs
envolvendo ,r Farxa de domín o no
seqrnento pretendido;
IV. análise conclusivê d,r Drretoria
de Operôções, subsidrada pelas
informações dos autos do respect vo
processoi pelo deferlmento ou nôo
ac pecrdo, ,oclr_.1d{] ser parcrsl;
v. airtoflzôção do Conaelho de
Adm nrst.açâo do 0ER-ES. Ârt.50 A transferôncra do trecho
rodoviário será realizada por meio
de Decreto.
Pãrá9rafo único.Apósa publicação
do Decreto de IYullrclpali2àÇào no
DLirlo Ohcral do Estado. deverá se,
forínalizado o TerÍro de Entregê
e Recebimento entre o DER_ES
e o Municipio, promovendo_se a
irnediata exclusão do segmento
ro.ioviário do SRÊ.
Art. 60 Este Decreto enfra em
vigor na data de sLra publicação.
Palácro Anchreta, em Vi«jrra,
ao9 05 dras do mês de setembro
de 2018, 197ô da Independência,
r30o da República e 4840 do lôícro
oa colonrzdçâo do solo Espiflto￾santenSe,
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governôdor do Eslado
Protocolo 424498
DECRETO NO 4304-R, DÉ 05 DE SETÊMBRO DE 2018.
Introduz alteraçãa no Rlcl\4s/ES, aprava(lo pelo Decreto no I 0q0-R, dF ?5 de arnrhro de 2002
o GovERNADOR DO GSTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das aú',ib! çôe5 prevrsràs no àrt. 9I, II1, da ConsnluiçãO EstadLlal, e com as rnÍormações
constantes no processo no 83069623,
DÊCRETA
AÍt. 1o O Anexo V-A clo Regularnento do Imposto sobre Opc'ra(Õ!s Relatrvã\ n CiÍculaçáo de lulercadorias e sobre Píestaçôes de Servrços de Íransporte
I esladuâl e Intermunicúal e de ComLlnicação dc Eslaho do €spirto Santo ' RlClíS/Ês'aprovado pelo Decreto no 1.090-R, de 25 de outubro de
\r, fica alterôdo na formà do Anexo Unico que integra esre Decreto
AÉ. 20 Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicêção, produzrndu efeitos a partrr de 10 de setembro de 2018
Palácio Anchaetô, eryr. Vitória. aosts diôs do mês de setemtlro de 2018, t970 da Independência, t30o da República e 48í0 do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOÍ'íES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DÉCRETO NO 43O4-R, DE 05 DE SETEMSRO DE 201A.
"ÂNEXO V-A
(a que se e'"r' o ar lo4 § I I oo pl/ l\4slrs)
PRFCO:, I'4EDIOS PONDEPADOS OOS PPODLIOS DO GRUPO II DO AI\É{O V
rante sukirã pet 200 fil
NC14
? 242
22t)2
'2202
22t)2
NCI.4
NCr.1
CESÍ
CEST
GTIN
78919910 t4908
a weta< lzt^,<r, , 1 í- Êr
PRODUTO
Cerveja Almada Puro IÍalle lata 269 ml
03.0 r 00
01.01r.00 7692840800567
íl3. 0 1 r. tlu
t,24
\,24
?,04
.2,88
1-
PCF (R$ )
GT]N
Cerve.la Antarct ca latâ 269 ml
Cerveja Antarctica Subzero lata 269 ml
2203.00.00
2203.00.00
01.20 r.00
0 3.2 0 1.00
789199101006 r
7891991010900
a SkoI Hops lêta 269 nl
Subgr!po Íl-a cervejas lata 320 a 150 ml
PRODUTO
Cerveja Almãda Puio Í'1alle lê1. 350 íÍ
Cervejâ serrana lata 350 ml
Sub9rupo II"C: Cervejas lata 473 a 5
PRODUTO
Cervéja Almadô PLrro IYalte latà 471 ml
.E SI GÍIN
7898295301925
220 J.00.00
2 203.00.00
789199100Ír5ru
789114910810 5
llrl
NCI'1
2203.00.00
CESÍ
03.201 00
GTIN
7 89829530 t987 3,49
lsuUçrupo t-f: Ref.igerantes embalagens pet êté 400 nr
iteoúió._ -
I
Refrigerantê Guãraná Antarctrca pet 200 nrl
Refrigerante Pepsi Cola pet 20ll Ínl
I
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Pe'-rgerâíte Sood -o .jclu oer 200 '
PCF (R$)
ó:.orr.oo ,asi,jsroi,qseq i1,rq
l, 18
PCF ( RS)
PCF (R$)
;)701.00 (r0
zzo:.oo.oo io:.zor,oo ?egl2ss3o).97o 1,1a
2,12
2,O4
2203.00.00 03.201.00 7ti91149108015
cqlvgJg _sk_ol Hops latâ 350 ml
rJ1.20r.00
0 3.20 r .00
Câ.mara folunicipaf [e fl[egre
EsraDo oo esplntro sarto
CNPJ : 31.726.7íCm0í{t5
Av JeóniÍrc Àlontoiro, no 38, 20. Piso-Cênto- Âlegre (ES) - CEPIA.500{00
Tdefax (28) 3552-1147 I 3§2-3107 - onale0re@ibo,e.es leq.br / w*w-.hgÍ.,ê.-leg-bÍ.br
rNverurÁnro rorocnÁrrco DAS VIAS URBANAS NA ES-í81
CAFE ALEGRE/E
i Coordenadas Geográficas - lnício das intervenções Urbanas:
- 20.86996 - 41.57148 da Rua Laurindo Tirad n xAl
i Coordenadas Geográficas - Fim das lntervenções Urbanas:
- 41.56107 - Avenida Arlindo Vieira Ram os (Vila Meira) x Aleore
. lnício das interyençôes Uftanas - Entroncamento Pra,ça Dr. Codofrt,do CÃsta nenezes x
Rua Laurtndo Tiredentes, sentido Alqre
. OL§'ervem q,re existe um dêsnível na Rua Laurindo Tiradentes e apenas 01 Capaação PluYial
.o PoDER r^?D o É uets tonre,.-
- 20.86107
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.á" Câmara fulunbipaf de flfegre
esraDo Do EsPlRtro sa ro
CNPJ : 31.726.7í4rm01 {15
Av. Jdônimo lionloiÍo, no 30, 2. Piso - Cênto - AlôgíE {ES) - cÊP: 29.500{00
Íd€lax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmâlerê(Oaleore es leo br / uuw.llcgÍc.es-lêg-b..br
Caminhões Baú e outros com Cargas Altas (de Lenha pü exempto), eslito danificando a
estrutun das rcsidências laterais em ázão do desnível da Rua l-aurtndo Tiradentes - Caíé
tuw￾Obseryêm as Parcdes do andar SuPedor da Residência como tem sido aíelada pelos ve'rculos
em razão dd irrqulafidade do pavimento
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CÀMARÁ tuiutttctpÀL aE ALÉGRE
ÊS.I81 . URBANO. DISTRITO DO CAÊE
Oq f,? 2022 1O.21
-20.8697,-41.57134
Rua, R. LaLrrtndo '1 iíadefites, . Café ES
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Câmara fuí-unicipaf fe fl"fcgre
EsraDo oo EsPlruTo sa ro
CNPJ : 31.726.71'Uq!01{5
Âv. Jerônimo lironleiro, n" 38, I Piso - Cenlro - ÀegÍe {ES) - CEP: 2§.500{00
Teleüx (28) 3552- 1 147 / 3552-3707 - cíRal€qre{ôa,eqre.es.leo.br / ww..hgÍo.o§.hg.b(.br
I
Subida pan a Comunidade Bom Desüno - Obseruem a inexistência de Calçadas paa os
Pedestrcs que vem da Vila Vieira - Necêssário a retirada das árvor".s e corte no baÍranco pan
construção dê muro de aftimo, ahdndo espaço para construir uma Catçada cidadit
OâseÍveír, a inexistência de Drenagem Pluvial em lodo trecho da Rua Lauindo Ti//adenlês'
E9181 - Dislrito do Café (fatta de Catçada para os Pedestrês) ' local do Muro de Animo
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Câmara fuÍunicipaf [e flfegre
ÉsÍADo Do E§PIRIIo sANÍo
CNPJ : 31.726.7í40001{15
Av. Jêónirno lhotêiro, n" ?É, 2. Piso - Cento , Alegre (ES) - CEP 23.500400
Íd6hx (28) 3552- 1147/3552-3707-cmâ es.lêq.br / úw..hgÍàe3-h$br.br
"O PODER IINIDO E MAIS EOR'ÍE."
Necessidade de Construir Escada d'água para dÍenat as águas pluviais que dêscem
da Estrada Bom Destino, iogando na rede mestra da drenagem da Rua Laurindo
Tiradentes
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Câ.mara 1vÍunicipaf de r4.fegre
ElsrÂDo Do EsPlRtro sa ro
CNPJ : 31.726.71luül01{15
Av. J6Íônirno i/hnteio, n' 38, ?. Piso - Cento , Alegro {ES) - CEP 29.500{00
Têiêbx [28) 3552í 147 / 3552-3707 - cmaleoreí&sleoro es lêo br / www-.Lg.c.e!-log-bí.b.
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Existe Espdço para a Construçáo de Cá,lçadas Cidadãs em grande pafte do percuÍso a solrer
as inteÍvenções
Próximo ao Posto Caíé - Observem que desde a Praça do DistÍito sô exíste 07 ponto de
captação de águas ptuviais (que foi entupido com cimento pelo morador em razáo de passar
por baÍxo de sua residência)
*O PODER II}-'IIDO E MAIS FORTE."
E-:]::
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I rl
A -.1 fri
áo Câmara fulunicipaf [e flfegre
ÉsraDo Do EsplRlro saNTo
CNPJ : 3í.726.7í'Um01{5
Av. Jêóniío li,bntdo, n" 38, 2". Piso - CeDro - ÀBgre (ES) - CEP: A 500-000
Tobfrx (28) 3552-l'147 / 3552-3707 - onalêorcíôalêqre ês leq bÍ / utw..hgÍs.ê..Lg.bÍ.br
Obsenem a ,úecessrdade de Substituição desse Eueiro de manilhas Por uma Galerta de
AtvenaÍia - A Chqada do Distito do Caíé (Eç181) iá sotreu 03 alagamenÚos em razão dessa
eslrutura uttíapassada
Curva após o Posto Café existe problefia no Pavimento (bunco com acúmulo de água)
.V *oPoDElw,trooÉuarsronrr.- eA
j
i+
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BUEIRO
DE
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caÍe,
i
Câmara fulunicipa[ [e fl"[egre
ElsÍaDo Do EsPÍRrro saNTo
CNPJ : 3í.726.71lUqP1{5
Av. Jêónimo Àbntdro, no 38, 2. Piso - Cênbo - Alegre (ES) CEP: 29.500{00
T6lêhx (28) 3552- 1 147 / 3552-3707 - cmal€oreíôaleore es leo.br i try{y.ahgro.o6.l€g.bÍ.br
Observem a lana de espaço matgina, para Pêdest es (Proprietário ocupa o pouco espaço com
madein e existêm áNores de Jambo plantadas pelo filunicípio que pr*iam ser corladas
pan dar lugaí às calçadas)
Observem a êxisÍê,lcia de espaço para construir as Calçadas apâs a rêlirada das árvores de
Jambo
.oPoDER t uDo É uans ronrn."
&!i ,d à
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ã'fiAl@i& NlLrlllClPÀL D! ÂLfGPi
ffi.,,r,j - unerrr. rrrsrlrrc.l r r ;\FF
ll.l02 rilz2 lU:5.1
-?ô 8672-s, -1r 569í19
Rur, _R L,rL-rÍl ao iií;ic!,ri.s, Cdie L:l
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Câmnra fuLunicipaf fe fl,hgre
EsraDo Do EaplRrro saxro
GNPJ : 31.726.7í'UülO1{15
Av. Jeóniíp [&nleio, nô 38, 2". Piso - C6nro - AIAle (ES) - CEP: A 500{00
Têlehx (28) 3552-1147 / 3552-3707 - c,ralêoÉ(aaleaíe.es leq br / ww{.rl€gÍ!.6.b9.bí.br
Locat pÍ6ximo do Gatpão da APROWC e entroncamento da Est ?da Vicínat de acesso à
Comuàidade Boa Sotto e eo Distrito de Cetína (necessário fazer um abrigo de Ônibus)
lnício da Avenida Arlindo Viein Ramos (Vila Vieira) - Ponao em que as enxurradas descern até
o final da avenida daniiicando o Pavimento (náo existem buêiros de captação e rede de
drenagem pluvial)
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Câ.mara gvlunkipa[ [e fltegre
EsrÂDo Do EsPlRlÍo sÃNTo
CNPJ : 31.726.7í410001{15
Av. Jeónim lrontcÍo, n' 38, 2 Piso - Côflto - AlôgÍE (ES) - CEP: 29.500400
Teiêhx (28) 35521147 / 3552-3707 - cÍr,EleoreíaaleoÍe es leo bí / w*üihgÍ.-r..Lg-bÍ.br
Vila Viein - Oh-seruem a i/a,gmentaçáo e fragilidade do Pavimento construído há n ais de 20
(vinte) anos pelo Hunicípio e a falta de visibilidade para os condutores na Curva em razão das
á|vores - Íalld de Espaço para os PedêsÍtês tem causado aciderÍes nesse ÍÍecrro - Á
Comunidade pede URGENTÊ ,NTERVENçÃO DO DERI
Pavimento todo íragmentado e suieito a consecutivas inteMençõe.s Pelo DER caso não seh
substituído por piso inteflravado do tipo PAVI
"o P?DER tl'ttoo É uerc roxrt.-
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ú Câ.mnra folunicipa[ [e fl"fegre
EsraDo Do EsPÍRrro saxro
CNPJ : 31.726.71/U0001{)5
Âv. JeíôÍ nlo l,bnldio, no 38, ?. Piso - Cênro - I{êgre (ES) - CEP. 29.500{00
Tekhx (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmaleo.eíôaleore es leq.br / suw'rl€!r€.661€g.br.br
"r. ?
I E
,1.. r{:tr.
O LOCAL TEM SOFRIDO D'YERSÁS OPERAçOES TAPA.BURACOS, QUE RESOLVE POR
POUCO TEMPO
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rEPI
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Obsê|11€m as Crarer?s gue se loÍmam com as Enxuríadas, síluação gue cotoca qn risco a
segurança de condub,res, passageiros, pedesÍrês e moradores
(-/
"r"
Câmara tuíunkipaf fe fl,fegre
Esraoo Do EsplRrro s^NTo
CNPJ : 31.726.71tuül0'l{5
Âv Jei6nimo iihítdlo, n" 38, ?. Piso - Cenbo - Alêgrê (ES) - CEP: 29.5,00i00
Tel€Íax (28) 3552- 1 í 47 / 3552-3707 - cmale{rc@âlê«e es leq br / ww.rhgrc-à.Lg.b..br
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A cada dia mais buracos no trecho da Vila Vieira ES-181 - Distrito do Caíé
Probterrras no Pavimenb fiágil, fino e fragmentado váo se acumutando. No local náo foi
,edlizado tnbatho de tratamento da ôase e suD-Dase na época. Apenas colocado uma grossa
carnada de seiôro e compactado pera imprimação, que foi coberta pot ufira frna camada de
massa asíárÍica usirada a quente.
*o PoDER uxtoo É uans roarr.'
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Câmara fuí.uniripaf [e fl"fegre
EsÍaDo oo EsPlRtro saNTo
CNPJ : 31.726.7í4rm01{15
Av. Jednüm ironldÍo, no 38, 20. Piso - Cônbo - AlêgÍe (ES) - CEP: 29.500-000
Í6l6fax (28) 35521 147 / 3552-3707 - cmalêore(aaleoÍe es lêq br ,/ wuáLgÍae..L9.bí-bí
Erosão carrsade pelo antigo Bueiro que fez interditar uma residência - ,Vêce.ssáÍrb trabalho de
estabitização ê construçáo de escadas d'água pan de§,cer a Íed,e pluvial nesÍc tocal
Obsela-se que a inshbiridade do local continua Progredíndo
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Câmara fulunicipaf [e fl,fegre
EsraDo Do EsPlRrro saNTo
CNPJ : 31.726.71iU0001{5
Av JeÍônimo irootdrc, n" 38, f Piso - Cenfo - À€re (ES) - CEP: 29.5OG000
Teleíax (28) 35521147 / 3552-3707 - cmaleoreÍôaleqrc ês leq.br,l wrwc6grc.G..hg.b..br
PanoÍâmica do enorme bu,.,co íomddo pela ercsão âs ,rargerrs da ES-181 - Vila Vieín - Café
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Local destinado à Urbanização do baino - imPlantaçáo de abrigo de ônibas com espaço pan
tecuo da parada do Ônibus + aparelhos de Academia Popular + CamN de Ar€,ia FutevÔlei +
espaço para abrigar um Trailler de Lanches
*O PODER IINIDO E MAIS EORTE."
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Câm"ora tulunicipaf [e flfe7re
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Essa curva pr€f,isa ser um pouco abeía, pois já houve 02 (ctois) acidentas - Ca/'Ígías com
exces.x de largura náo pessem ume peld outra sem inyadir a contramâo
BarÍanco iostávet sujeito a gueda de barreiras (veiam nas próximas foÍos)
EsraDo Do EsplRrro saxro
CNPJ : 31.726.7ítUmO1{5
Av. JeóniÍÍb ihnteiE, n" 38, 2". Piso - Ce0to - AlegÍB (ES) - CEP: 29 500i00
Tdofax (28) 3552-1r47 / 3552-3707 - cmai€{re@aleqre es lêq bÍ / wuw.rL0rê.oc.hg.bÍ.br
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air,iÂRÁ r,,!ir.rrcrPÀL DE ALt(lRf
ES,I8- .UNtsÀNO }ISÍRIÍC DO CÁFÊ
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Â,rerica À.,'. Â.llada'./:eira R3|lros. Cnf. E:
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q C â.mara fulunicip af fe fl,fegre
EsraDo Do ESPIRITo saxro
CNPJ : 3í.726.71tUü10í{5
Av. Je6niÍno irooteiro, n" 38, f. Piso - Cênto - AlêgE (ES) - cEP: 4.500{»0
Teleíax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cnaleoreíoaleore es.leq.br / wl{..hgr§.06.1€g-bí.br
BaÍÍanco instável às matgens da Rodovia
Barreiras estáo caindo continuamente no trecho
.o PoDER tÀrrD o É uans ronrt ."
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Câmara fulunicipa[ [e r4"fegre
ElsraDo Do EsplRIÍo aaNTo
CNPJ : 31.726.7írU00O1{5
Av. Jêónimi [rontdm, no 38, 2. Piso - Cêntro - Alêgrc (ES) - CEP: 29.500-000
Têbf8x {28) 3552-1 147 / 3552-3707 - crna leqre@aleorc.es leo.bí / wurrLgÍê-..-hg-bÍ-br
Ácesso paÍa a Comunidade da Roser'ra - Neca.ssáÍio ampliar / abir o acesso gue e.stá e.streito
e perigoso - Loca, írece,ssiÍa de um espaço para recuo do transpode público e a construçáo
de 01 abrtgo de Passageircs {prcpriêlário do lefieno já está de acordo sem pÍ*isat indqrizar)
Vista do Condutor no Peigoso Acesso para Roseíra e drveͧas ouÍras Comunidades Rurais
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Câmara fuíunicipaf [e flfegre
ErsraDo oo esplnro slxro
CNPJ : 3í.726.711U0001{5
Av. Jêrónimo Llontdm, n' 38, 2o. Piso - Cênbo - Alegrê (ES) - CEP: A 500{00
Tolêfax (28) 35521 1 47 / 3552-3707 - cmaleqreíôaleqíe es leo.br i yÍwrhgrr.66.lêg.bÍ.br
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&teito no Pavimento provocado pela íalta de Drcnagem Pluvial em todo o trecho
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Vista do condutor dd entrada para Roseira - A sinalkação viária a^etá irrqular
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Câ.mnra fuLunicipaf [e fl"fegre
ErsÍaDo oo EsplRlTo saxro
GNPJ : 31.726.71rUü10í{5
Av. Jeóniíio lr.bntdro, n" 38, f. Piso - Cento - Àêgle {ES) " CEP: 29.500S00
Telêfax (28) 3552- I 147 / 3552-3707 - ora leqrêloâlêoÍe es leo bí / rüv.rhgÍ€..6.L9-b.br
Loca, que ,ecessÍta de Calçadas alé o fim do pertmeí/o urbano, oo.is eslão sendo @nstruídas
muitas rêsidênci€s e Íealizada a cofiercialização de íotes
"o PoDERlrNtDo É uans ronrr.-
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Avênida. A!, Arlindo Vlería Rarnos - Café - ES
CÀMARÁ
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CAIIÀRÂ I.IUTIIClPÂL DE ALÊGRE
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A9 02 .2422 11:46
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Vjer,a Ramos Côfe ES
.r. Câmara fol-unicipaf [e fl,fegre
EsraDo Do EsPlRlro saNTo
CNPJ : 31.726.7í4J0001{5
Âv. JerôniÍno irontdD, no 38, 2. Piso - Cênúo - Âlêgre (Es) - cEP: 2s.5o0-000
Tel€tux (28) 3552- 1 í 47 / 3552-3707 - cmaleoÍeíOaleore es leq br / **urhoÍê.ê..hg.bÍ.br
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Ponto Final da Revitalização pelo DER - A Calçada devetá vir aré e§se ponto + lluminação
Pública
.O PODER TAIIDO E MAIS EOR'TS."
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Residência Íecém-construida e divêrsos ,oÍes esÍão derrratcados
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Câmnra foí.unicipaf [e fl"fegre
EsraDo oo esplnrro slxro
CNPJ : 3í.726.71tU000í.05
Av. Je|6niÍlo irontdÍD, no 38, f. Piso - Conbo - ,.{€gre (ES) - CEP: 29.500{00
Íôl€íax (28) 3552-í 147 / 3552-3707 - ôrnâlêqreíôaleqre es.leq br / wrw'rhgÍ6.6s.1êg.b.br
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Expectativas de que sejam contempladas faixas elevadas no trecho e aperteiçoada a
sinalizaçeo de trânsito horizontal e VeÍtical
*O PODER UNIDO E MAIS ÊORTE."
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Câ.mnra fuíunicipaf [e fl,fegre
EgraDo Do EsPlRrro aa Ío
CNPJ : 3í.726.7í4m0í{5
Av. Je6nimo lllonldío, no 38, 2ô Piso - Conto - Al6glÉ (ES) ' CEP: 2S 500-000
Íelehx {28) 3552-1 147 / 3552-3707 - cÍnaleaÍo@âleoÍe es leo br / wür-.h0Í..c-lrg.b..bí
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Fragmentaçào ê formaçáo de cruteras no Pevimento
*O PODER IINIDO E MAIS TORTE."
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Câmara ÍvÍunicipa[ [e fl.bgre
Av. Jerônimo l\,4onte iro, n" 38, 2". Piso-Ce Àtro - Alegre (ES) - cEP: 29.500400
lelefax (28) 3552-1í47 / 3552-3707 - contato@cama raalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 14 de Fevereiro de2029t
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Exceiência, para no uso de suas ati'ibuiçÕes legais, conforrne
previsto no Arts. '101 c/c 105, Il do Regimento lnterno desta casa de Leis, que seja
acolhidaepublicadaemReuniáoordináriapróximaapresenteProposição,que
sugere medidas de lnteresse Público, para aS providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Exmo' Sr. Prefeito Municipal Nirrô Emerick
fu,t.o^,l,g
srL A FERNANDE
Para que confeccione e encaminhe para essa casa de leis no mais breve
possível, norma que trate de regulamentar no âmbito Municipal a Poluição
Sonora oriunda dos Escapamentos Adulterados de Motocicletas, visando,
ademais, a proibição da contratação pelas eÍnpresas esÍabelecidas nesÍe
Município, de seruiços de entregas e afins, do tipo moto'seruice' por
usuários/proprietários de motocicletas com esses escapamentos
adulterados, ao temPo que oficie ao Comando do 30 BPM e 1a CIA' que
possa esúar realizando Operações Cavalo de Aço de descarga aberta' a fim
de enfrentar o problema com medidas coercitivas efetivas' dando uma
resposÍa satisfatória à nossa Sociedade que tanto tem sofrido com esse
problema.
Atenciosamente,
EDU
Verea r Autor
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
DO EDUARDO SILVA FERNANDES, I
Câ.mara tutunicipaf [e fl.kgre
EsrADo oo EsPíRlro sANTo
Av Jêrônimo À/onteiÍo, n" 38, 2" Piso - Cêntro A egre (ES) - CEP: 29'500-000
lelelax QA) 3552-1147 / 3552-3707 - contato@câmaraâlegre corn'bÍ / www câmaraa egre com br
Alegre/ES,07 de março de2022
Ao Exmo, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
EncaminhoaVossaExcelência,paranousodesuasatribuiçÔeslegais,conforme
previsto no Arts' 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
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abaixo
DEscRtÇÃo: Ao Exmo. sr. prefeito Municipat de Ategre/ES. i t fl {-} 1 - 
lil, "i' 1' 
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MuniciPe'
daSEG. SE
Com o importante advento da Lei Municipal no 3.678/202í ' gostaria de SOttCtten de
V. Excia., as seguintes ações importanles
l..PâÍa?iíeo-§erihor'PrefeitoMunicipalrealizeagendapresencialconjunta
ios'secietáriosdêEstadodaSEG,SECT|DESeSEFAZ'visandocapitanear
lncêntiÚosFiscaisjuntoaoGovernodoEstado,tornandoaindamaisatrativo
nosso MÚhicípio para novos Empreendimentos geradores de emprego e renda;
) Para que Vossa Excelência constitua legalmente o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, formado por representantes que desenvolvam
atribuiçÕes especiais, dentre as quais, sejam capazes de realizar visitação e
lobby institucional junto às Empresas e lndústrias com potencial de trazer para
nosso Município seus Empreendimentos
t lmportante registrar que Alegre atualmente está hanckeacio na 23" coiocacão
entre os 78 Municípios do Estado com maior número de empresas' possuindo
atualmente 2.852 empresas cadastradas (ficando atrás de MunicíPios
geograficamente menores e com matriz produtiva menor' como por exemplo'
Piúma, Anchieta, Marataízes, Castelo, Guaçuí' etc')' haja vista que com
Trabalho
nossas empresas aqui instaladas' geramos 3.6'14 Postos de
Formais (CAGED/ES), ainda, considerando que a Prefeitura M u nici ai
represe nta 26.1% desse Poder Empreqador
EDUARDO SI FERNAN
Verêador Autor
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Emfrreenriimen{
DO VEREADOR: EDUARDO sl LVA FE RNAN DES.
Atenciosamente,
Câmma flhuniciPaf le Afegre
t. Jerônimo Monteiro, no 34, 2". Plso - centro - Alegre (ES)
lelefax (28) 3552-1147 I 3552'3707 - contato@cam araalegre.com.bÍ /
- cEP: 29.500-000
www.camaraalegre.com br
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Alegre/ES, 07 de março de2022'
Ao Exmo, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa
previsto no Arts. 101
acolhida e Publicada
sugere medidas de
abaixo:
em Reunião Ordi
lntere Público
Excelência,paranousodesuasakibuiçÕeslegais,conforme
cic 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis' que seja
nária próxima a presente- Proposição' que
, para as providências cabíveis' conforme
DESCRIÇÃO: Ao Exmo' Sr' Prefeito Municipal de Alegre/ES' SncÉrqru'
§tO. lm
çada), r€
llvenarr
uoi íEetro
EOUAR§O FER}!ÀN
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Atenciosamen te,
Vereador Artor
no pooen U-NIDO É MAIS FORTE."
DO ESPí SANTO
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de Contra
Solicitar Para que inclua ao
Movimento' de Massa do MunicíPio' um
Câmara lVí.uniciPaf íe r4fegre
EsrADo oo esPíntro s4!r9-- 
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Av. JerÔnlrno l\,4onteiro, n" 38, 2" Piso - Centro - Alegre (ES) ' CEP] 2-9 500-000
ieleíax QB) 3552-1147 / 3552-3707 - contatoócamataaLegre iom br / www'camaraalegÍe com bT
Alegre/ES, 14 de março de2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÔes legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis' que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição' que
..,,;ar.a m4did2s de lntêr'-§Sg-gÉEUgo, para as orovidências cabíveis' confcrrne
rvv-.v ..--
abaixo
DESCRIÇÃO: Ao Exmo' Sr' Prefeito Municipal de Alegre/ES' extensivo ao
ni,ô+^, áô Plânêirmênto e Gestão
importantes como Roseira, Sobreira' Santa Angélica e Assentamentos' aquelas
rotas que dáo acesso a Empreendimentos Estratégicos e destinos com
Potencial para abertura de Rotas de Agroturismo' bem como Estradas de
Ligação entre distritos e ligando a Municípios vizinhos' a exemplo:
) Fazenda Esperança x Feliz Lembrança;
) Alegre x Jerusalém x Cachoeira do Roncador;
à Alegre x Rota dos Túneis x Celina;
) Café (Alegre) x Guaçuí (até divisa de Município na Serra Santa Catarina);
) Café (Alegre) x Mimoso do Sul (até divisa no Estivado);
) Alegre x Muqui - Local conhecido como Serra da Roseira (ES-387);
Sol'rcitar que incluam e Priorizem no Plane.lamento de Execu ção de serviços de
REVSOL do MunicíPio, estradas rurais que comtemplem além de Comunidades
à Café x Celina (via Boa SoÉe e Vargem Alegre)
t L{-§r.,
EDUARDO LVI\ FERN
Atenciosamente,
Vêreador Autor
DES
" O PODER UNIDoÉ MÁt,t FoRT'8."
i*io. Plane
rã ieÍrf,
Câmara foíun:icipat [e r4fegre
Av. Jerónimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) . CEP: 29.500-000
leleÍax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 14 de março de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada enr R.euniâc Ordinária pr'óxima a p!'esente Propcslcão. cue
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abaixo:
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DESCRIÇÃO:Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ale§re/ES, extensivo ao i:!:1- :r::1' ''
Diretor cle Pianejamento e Gestão i
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EDUARDO S
disponibilizando 02 (dois) Tratores 4 x 4 que':sê"i!êncontram !'paràdos na'
secretaria de Desenvolvimento Rural, a fim de sêrem adaptadõs:de implementos
como Lâminas Dianteira e Traseira, batedeira de cereais, arado, grade, carreta, a
fim de atender o Programa de horas máquina aos Produtores Rurais por aquela
secretaria, regulamentando sua utilizaçáo através de Lei Específica que incentive a
produção formal no MunicíPio.
Que o programa esteja estimulando os Produtores Rurais a retirarem a nota de
produtos agrícolas em seu talão de produtor, a fim de fazer jus de forma gratuita
uma quota de horas máquinas para atender as necessidades de sua propriedade,
tais como carreadores, terreiros, transporte de mercadorias e beneficiamento.
S c o tar pd ra q U e a Gest€io Mun c pa
Atenciosamente,
Vsroador AIÉor
" O PODER LINIDO E M.4IS FORTE."
ESTADO DO SANTO
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esteja consertando, adequando
Câ,mara flhunicipaf [e r4.hgre
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Cenko - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707- contato@camaraal€gre.com.br / www.camaraalegre.com br
Alegre/ES, 14 de março de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas akibuições legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugeie n:ediCas de !-!!gIE-E-S!!9g. pa!'a as pio'.'idências cabí'.'eis confri:'iie
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES, extensivo ao
Dirêtor de Planejamento e Ges'êo '1
Solicitar para que a Administração Municipal esteia contratando com certa urgência;,
mão de obra especializada em drenagem pluvial:e=calçamentoj:visando-,imediata,
utilizaçáo dos blocos sextavados e paralelepípedos remanescentes da revitalização
feita pelo DER e que estão à disposição para atender ruas e loteamentos no Distrito
do Café que ainda náo contam com pavimento.
A medida de urgência se justifica em razâo de sua imediata utilização no interesse
público para que os mesmos não sejam extraviados para outros fins'
Atenciosamente,
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EDUARDO SI
Aúor
" O PODER IINIDO E L|ÁIS FORTE."
ESTADO DO ESP|RITO SANTO
DO VEREADOR EDUARDO SILVA FERNAN DES.
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Câmara fuLunicipaf de fifegre
AlegreiES, 07 de Fevereiro de 2022
tttO|CRçRO DO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Cámara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçôes legais, conforme
previsto no A[9, 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casq {e Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente ProposiÇão, que
sugere medidas de Interesse Público. para as providências cabíveis. conforme
DESCRIÇÃO: Ao Senhor Prefeito Municipal:
! Solicitar a Pactuação do Município com a EDP- ESCELSA, visando aderir
, ao Programa "Eficlência Solidária", programa da fornecedora de energia
.elétrica que prevê a troca/substituição das Lâmpadas Convencionais pgr
. lâmpadps de LED e inclusão das famílias de baixa renda em programa de
Tarifa Social, o que êconomiza em alguns casos, até 65% (sessenta e
aiaaa na; aan+a\ Áa elaoaan+a áâ ^^h+â ela lIr aln 1i'l^'lã^a '{^ lr^iv^ -^á.l^ 'viii'-ii iiiji 'vviiivi iiu i,úni,Uiiiii iiü Çviiiü \,iv aüa vv
inscritos no Cadastro Único e que atendam aos requisitos legais do
progra ma.
Obs: Programar o "Dia D" de regularizaçáo do CadUnico e de atendimento
das famíliês. no programa da EDP na Pr4ça Seis de Janeiro'
CES=*Eíü;.
EDUARDO SILV FERNANDE ru.lD,, 2
Ate nciosamente,
Vereador Autor t.
ESTADO DO ESP|RITO SANTO
Av. Jerônlrno Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29 500-000
leleíax 128) 3552-1147 I 3552'37A7 - canlato@camaraaleg re.com. br / www.cama raa leg re. corn br
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LED, de clieôtes residenciais das concessionárias de
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O Eficiência Solidária objetiva a substituição de iâmpadas comuns por
lâmpadas de LED, entre os clientes residenciais das concessionárias de
energia elétrica.
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Câ.mara fl(.urúcipaf le r4fegre
EsrADo Do EsPíRrro saNTo
Av JeÍôn mo Àlonlerro no 38 20. Prso - Centro - Alegre (ESl , CEp: 29 5OO-OOO
lelelax (,28) 3552-1147 / 3552,3707 - contato@camaraalegre corn bí / www.camaraalegÍe com br
Alegre/ES, 07 de Fevererro de 2022
rNDrcAÇAO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
DESCRIÇÃO: AO SENHOR PREFETTO MUNtCtPAL
> Solicitar a adequaçâo er modernização do Plano Diretor Municipal,
visando implementar medidas de Retomada Econômica e de
Desburocratização dé ações quer travam o desenvolvimento
eoofi,ômicb do Município, simplificando, os Procedimentos
administrativos , para ' impulsioflar a. abertura . rde ; . novos
empreendimentos, à'instalação de nóvos ,negócios e ampliação dos
já existentes,
Registra-se que alguns Municípios Capixabas já permitem que
atividades econômicas consideradas de baixo risco, em certos
tipos de negócios, sejam abertos sem a necessidade de licenças e
alvafás, o que contribui para a melhoria 
, $o ,ambiente de negócios
que, -t,-'-1- somadas à Politica Municipal de . 
incentivos fiscais, tende atrair
;
novqs empreendimentos e a abertuqa, de pequenos negÇcios,
4relhprêndo a ocupação dos desempris?,9"p e, informais, além do
aumentp d4 renda dos cidadãos' "I
EDUARDO SI A FERNANDE
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previstonoArts. 101 clc105,ll doRegimentolnfernodestaCasafleLçis,queseja
acolhida e oublicada em Reunião Ordinária próxima a oresente Propôsição. que
)ugtrrs rvurud§ utr !l!!g!g§!ts_MJl!gl4, pdtri ds Íituvtuenctas Çaotvets, conTorme
Atenciosamente,
Vereador Autor
i:tICES=eÉl(rã
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Câ.mara fl4.uruicipaf {e fl-fegre
EsrADo oo espíRlro sANTo
' Av. Jerônimo lvlonteiro, no 38, 2". Piso - Cenko - Alegre (ES) - CEPI 29.500-000
, felefax (28) 3552- 1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com. br / www. camaraategre.com. br
JUSTIFICATIVAS
Em perí-odos de crise econômica e financeira nos lrlunicÍpios e em tempos de
recursos maig escassos, a forma de administrar o bem público é.colocada em
discussão, principalmente no tocante ao modelo e à concepção de criação das
políticas e ações públicas. Reduzir a burocracia significa aumentar a
competitividade do Município trazêndo mais empreendimentos, mais empregos e
mais renda para os cidadáos. A desburocratizaçào é o càminho para simplifiç6r çr
acesso a serviÇos públicos e tornar o amblênte de negóciôs mais eficiente. E, por
estar mais 'irróxima dos cidadãos. a êsfera políticà mais capácitada parà
implementar açôes desse tipo e ra Municipal,
A iniciatiya tem o ebjetivo 9e "cof:far. o gue.não funciona e.ampliar o que,íunciona
bem'i, viabilizgnQo o resgate da confiabilidqde dps emprqsá1ios,9om eliminação de
for:malidades. e imposiçôes desarrazoada§, procurqndo coloÇar em prática as
pr:gpostas.para ,f, lesbuloptatizaçãp,..simp-lificação e garantia de liv.re iniciativa,
objetivanflo rylinirpizar a intervenção do Estado na atividgdp econÔmica. Cgm mais
competilivida{e,. o lVluniçipio se torna atrativo para se investjr.
A simplificação e a.modernizaÇáo administlativa devem ter çomo,pbjetivo acelerar I:
o. desenvQlvimentp da§,empresa$, melhorar a vida das pessoas, proteger melhor o
Estado e reduzir o retrabalho existente na Administração Pública.
EDUARDO SI A FERNAND
Verea
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Atenciosamente, .
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Câ.mara gVlunicipaf íe fl[egre
ESTADo Do E§PíRITo sANTo
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Av. Jerônimo l\,lonteiro no 38 20 prso 
- Centro Alegre (ES) _ CEp. 29.500-000 telefax (28) 3552-1147 I 355247A7 - contato@camarâaf"g,u ór'úi /' ***..aãaraa egre.com.br
I
Ao Exmo. Senhor Presidi:nte da Câmara Mu'nicipaÍ,de AIegre/ES: l
Encamin,ho a Vossa Excelência. para no uso cie srras atr.ibuicões lecais cr:nfnr-^
.- 
_-.,__.y,vv,vYqroj vvr wrtttç
..previsto no Arts. 101 clc 1o5,ll do Regimento lnterno desta casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião ordinária próxima a presente proposição, que
sugere medidas de Interesse público, para as providéncias cabÍvei's, confôrme
abalxo:
DESCRIçÃO: Ao Prefeito Municipal:
> REITERAR Solicitação anterior para URGENTEMENTE providencíar
dbertura:'dê, ef,;161 de'Concessão dg novas,linhas de Transporte
Público Municipal Distritos x Sede. através de Vans de. transporte, t'
. considerando as dificuldades enfrentadas pelos Mupícipes nas
suas mais diversas atividades que demandam '- -'--- --.:-- " o transporte público.
. $ medida s,e justifica em razão da inoperância da gmpresa que
detém o monopólio do transporte no Município, a qual já manifestou
impossibiÍidade de atender a demanda dos Distritos nos horários
preteridos pelos usuários dos serviços.
Aten ciosamente,
A ERN
Vere or Autor
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Alegre/ES 7 'de Fevereiro de 2021 .
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Av. Jerônimo L4onteiro, n" 381; Piso- Centro - AlegE (ES) - CEP|29.500-000 Íeleíax 128\ 3552-1147 I 3552-3707 - qdqqlg@-algqle*es-lcs !I / r.vww.alêq re.es.teq.br. br
oF. No. 036/ 202í - VESF _ CMA/ES
llustríssimo Senhor,
Alegre/ES, 21 de outubro de2021.
NA DES
Na certeza de Vosso pronto atendimento à presente
demanda, renovo protestos de estima e consideraçáo.
Atenciosamente,
- Café x Alegre - 07hs;
- Alegre x Café - 12hs;
- Café x Alegre - 13hs;
- Alegre x Café - í7:30 hs.
EDUÁ,RDO SI
Vereador NTE
Ilustríssimo Senhor
LUIZ PAULO DE FIGUEIREDO
Diretor de Planejamento - CETURB/ES
AIegre/ES.
SANTO
Pelo presente, venho solicitar a Vossa Senhoria, que
restabeleÇa o antigo horário da Viaçáo Real no distrito do café, neste Município'de
Alegre/ES, conforme listado abaixo:
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do EspÍrito Santo
Secretaria Executiva de Adm inistração
oFícto N" 1 4112021lSEAD/PMA
Alegre, 03 de setembro de 2021
c c-Ç cJ'
Assunto: Resposta aos ofícios
oF tNo. 1 40 t2021 /ESFiCMA/ES
no 036912021 GAB-CMA/ES e
Prezado,
Em razão da relevância e da urgência da concessão de Transporte público coletivo,
a Prefeitura Municipal de Alegre convida vossa senhoria para Audiência pública a
ser realizada no dia 09 de setembro de 2021, às 15:00h na sala de reuniões da
Prefeitura
Atenciosamente.
\^r,/, "/.- WAGNER DE PINHO PIRES
Secretário Executivo de Administração ç
{*
cÂMARÂ MUNtclpAL DE ALEGRE
protôcolo No aúê?412C2,1 Ho.?.: 14i47t}l
Ao presidente da Câmara Municipal de AleE D .ata:.o3tost2o21
CARLOS RENATO VIANA Respoe. of. 36e/21 sab ê oí. 14at21 - tenato
Parque Getúiio Vargas, 0i - Centro - CEP 29.500-00A - Abgre/ES
ad m i n i stracao@a I eg re. es. gov. br
y/slfe o nosso slÍe: wwv,l.alegre.es.gov.br
u:ÍiB .
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CETURtsE§
1o de setembro de 202L.
cT,DPL,246l202t
Ilmo. Sr,
Vereador Ca rlos Renato ViarJa
Câmara Munícipal de Aleg re,
Prezado Vereador,
Em resposta ao OF. No. 035L12021 - GAB - CMA/ES protocolado nesta
empresa sob o no89748964, estamos encaminhando cópia do ofício, anexo,
.que recebemos da êmp!'esa Viação Real lta Ltda em resposta à
CT.DPL.213/2021 onde a referida empresa presta as seguintes informações:
0 ofíclo da Câmara Municipal de Alegre não relata quais são os horários que
não estão atendendo a população uma vez que se encontram diyersos
horários que já atendem a.o município de Alegre com partidas para os
municípios de Apiacá/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Bom Jesus do
Norte/ES via Café, Guaçuí/ES, Jerônimo Montelro/ES e Muniz Freire/Es.
A empresa paralisou os serviços no período de 281031202L a 0410412027 por
força de Decreto Estadual pois o Espírito Santo se encontrava em risco
extre m o.
Estão sendo realizados levantamentos dÍárlos, horário por horário, para
melhor atender aos usuários e identificar a matrlz de rlsco da cidade com a
finalidade de retorno aos horários dantes praticados.
Certos de vossa compreensão, colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
\
ODE EiREDO
,^.'.""" ,.^^ rü 14, / J.wzarvv ÀJ
ceturh@cot(rrb.ês.gov-brB
D de Pl amento
Companhla Estadu"l d" Ttrn
e
ÉÍo
ú_
dffi_ffi*."&ffi** \.t,,rc-.Ji.() lr l.:,\ r., I'I.^ L.r,t)?L.
Cachoeiro de ltapemirim * E.S, 30 de agosto de 2021 .
CETURB/ES - COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORIES
COLETIVO§ DE PAS§AGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
vt.u?L.z1atzvt1
^" ^^- ,+^a ,
l- J\r, r \r\rrlrq\r r rrsr.rrrüu,
Acusamos o recebimento do. Oficio no 035112021 - GAB -
CMÁ/ES, da Câmara Municipal de Alegre/ES, para dizer a V, Sa. quê o oflcio não
relata quais sâo os horários, que náo estão atendo a população já em visto que
estamos com diversos horários de atendimento ao municÍpio de Alegre, com
partidas para os municípios de Apiacá/ES, Cachoeiro de ltapemirim/ES, Bom
Jesus do Norte/ES via Café, Guaçuí/ES, Jerônimo Monteiro/ES e Muníz
Freire/ES.
Lembramos ainda que por força de Decreto Estadual, que
colocou todo o Estado do Esphito Santo em risco extremo, culminou com a
paralisaçáo totâl de nossa emprêsa dos dias 28t0312021 a 04t04t2021, e por
consêquência paralizagâo de todas as linhas que atendemos nesse período.
Temos feito levantamentos dlários, horário por horário, para
melhor atender aos usuários e asslm que identificamos a matriz de risco da
cldade, prontamente retornamob com os horários que antes pratlcávamos dentro
de um cenário razoável.
I
A razáo de exlstir nossa êmpresa é o transporte de passageiros, gostarÍamos
que houvesse demanda o suficiente para voltarmos com todos os horários que antes
pratlcávamos, mas inÍelizmente não é essa a realidade que ora nos encontramos.
Esputatttuu iut e;uiarcuiÜu a siiuaçãu que ctt:rejuu u uilulu e,lt tela e
colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarêcimentos que
se fizerem nêcessários.
Aproveitamos o ensejo para formular protesto de estima e consideração.
Atenciosamentê
Atenciosamente
Saulo de Toledo Fraga
Gerente Comercial
7
try*ffi*.d&=."d"* \, t.\Ç.."t<) -l<tl,/at., I'f'/\ t-,'I'Í)J\.
àIo.r+,üry!F-qffi!ír§{!
iretoria@ale re.es.le .br
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Boa tarde!
Prezado Vereador,
Segue CT.DPL .246t2021êm resposta a9 processo 89748964'
Atenciosamente,
Janaceli dos Santos Barbosa
SECEX - Ceturb/ES
s232 4568 I 3232 4502
ffif-Hffi-F^P- coLEr vos 0É pa s sÁ G ErRo s
Secex - Ceturb-GV <secex@ceturb'es gov'br>
01 /09/2021 hh:mm; 12:49
cmalegre@alegre.es.leg.br; diretoria@alegre'es leg br
11.9pi.2a62izl em resposta ao oF,No0351/2021 - GAB -CMA/ES A/c
Vereador Carlos Renato Viana
cÍ .DPL.246-?021PDF
Éavor acusar o reçéiriÚlçrlio'
Câ.mara %unicipaf le ffegre
ESTADo Do EsPÍRTo sANTo
Av Jerônimo l\4onteiro n" 38, 2" piso 
- Centro - Ategre (ES) , CEpr 29.500-OOO
felefa\, (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.ciom.br / www.caÍTtaraalegre.cor..br
INDIcAçAO DO VE READoR: EDU AR Do SILVA FE RN AND ES
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de AIegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atrrbuiçÕes legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente proposiçáo, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo
Paia qúe sêja pactuâdó junto ao Governo qcr: Estado do Espírito Santô,
através do DER - Departamento de Edificaçôes e Rodovias, a
Municipalização do Trecho Urbano da Rodovia;lEs-18í - Café x Alegre, no
Distqito do Cafe, neste MunicÍpio, visando sua Revitalizaçãq pelo DER, que
gompreende o iqício,da Rua Laurindo Tiradeptgs e Vila Vieira, até os
limites da Propriedade da Senhora Arlene Alves, mediante celebração de
acoldo para realizqção das seguintes obras de aÇqquação:
F' tDrenagem Pluvial do Trecho;
) Eubstituição de Manilhas pcr Galer.!a/A!.,,enar!a no Córrego Bom Destino;
. Faviúreittação com PAVi -"Tijoiinho -_Substituir Piso.atual da Rua Laurindo
)> Construção dei§alçada Cidadã - PAVI colorido:vermelho;r: : ,
,. Area: com Acq{,qmi4 Po-pql4r inox + Par.que lnfaptil +,;Qyadra de Areia);
>Cg,nstruçãode06(seis)AbrigoSdeÔnibus;,ll.i]:
> Muro de Arrimo no acesso da decida da Estrada.Comunidade. ' Bom Destino: l : ::
I't
EDUARDO SILV FERNAND ' Vereador Autor
S
t:
Alegre/ES, 07 de Fevereiro de 2A22
DESCRIÇÃO: Ao Prefeito Municipal de Ategre/ES
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Atencicisa'mente, r'..;'-
r -:: ,: I i.l
I
Câ.mara gWunicipaf de "flfegre
EsrADo oo esPinlro §ANTo
Av. Jerônimo Monteiro, n" 38, 2o. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 I 355237a7 - conlala@camaraalegre.com br / www camaraalegÍe.com br
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Sabemos que com a ascensão da Pavimentação da Rodovia Café x São José do
Calçado, trecho de ligação de 20 km, o trecho urbano do Distrito do Cafe que
compreende a Rua Laurindo Tiradentes, Vila Vieira até os limites do Curral da
Propriedade da Senhora Arlene Alves (Português), necessita de urgentes
intervençôes pelo orgão de EdiÍicações e Rodovias do Estado - DER/ES.
E considerando que existe o incentivo legal através do DEC. Estadual no 4303-R e
da Lei Estadual no 10.78212017, por parte do Governo do Estado que prevê a
MünicÍpaÍização'dê tiechos urbanos de RódoVia§'-E§tàdüâis'àtraües de sua
adequação e revitalização com obras estruturqntes a serem realizadas pelo
Estado, faz-se necessário a pactuação do Município com aquele Órgão Estadual,
visando cõntêmplar a ádeQuaçâo do trecho com as melhoriâs anteriormente
especificadas, quais sejam mais detalhadamente: " II i' ''
1. Remoçáo do paralelepípedo irregular da Rua Laurindo Tiradentes e do Asfalto
.,,]::
fragmentado da Avenida Vieira:
2. lnstalaçáo de Rede Pluvial com diversas bocas de captação em pontos
êstratêgrcos; .
3. Substitüição dé rede dê manilhas por galeria; de'alvenaria no Córrego Bom
Destino, qué cortá a rodovia prÓximo ao Posto CaÍé:
4. Tratamentô dà base e sub-bâse corn material béturrrinoso saibro + biità
granúladá, compactação e sua imprimação '
5. Paüimênfaçãorcom-PAVI do tipÓ Tijolinhô no Lêito dã Ma urbâna:+ con§tiuçáo
dê d içersààifa iias,elevadas para pedeStres + quebra-rnolas;
6. -: Construcão de Muro de Arrimo na subida do Acesso à Comunidade Bom -.:"-'i.-,.-: '-
DesÍino.; . - :1,
7. Construcáo de Calçada Cidadã com Pavi tijolinhO Çolorjdo Vermelho às laterais
.. ,:. - :.:. t.. :
da via ate o- limite da Propriedade da Senhora Arlene Alves (Português),
' l..-rf.:
B. Extensão de rede de iluminação Pública até os limites da Via Urbana
. 1... ['
aterÍciosarnéritê, ':
Ecl Fernandes
Vereador Autor
@:@
:l ;l l: -i i.
'07 to2t2or2 )3:42 DER-ES - Programa de Munrcipalização de Trechos Rodoviários Urbanos (PMRU)
Governo do Estado do Espírito Santo
llpen es
D e p= rtemenlo_dc_-E-d iÍtr a ç õ e s
e de Rodovias do Es p:Lilq
Santo
u)
Programa de Municipalização de Trechos
Rodoviários Urbanos (PMRU)
Definição:
Transferir a titularidade de trechos rodoviários estaduais urbanos aos municípios, que passarão
a ter autonomia para realizar a gestão da faixa_de domínio e do patrimônio rodoviário, bem como
gerir o trânsito de forma integrada com as demais vias do Município,
t LEI 10.782-2017 (httpjlklElss=gov.br/Media/der/Documentos/Programa￾Muni a liTao/"C 3
o/"a7 c3%A1õ11 êio/"201n 7A2-2O4 7 pdJ)
DECRETO
Municipaliza%C3%A7%C3%A3oiDlo%20oec.%204303-R%2005.09.19.p-d0
DOCUMENTOS:
. OFíClO PREFEITURA X DER (http§/dglsigov.br/Media/der/Documentos/Programa'
Municipaliza%C3%A7"/.C3%A3o101.%20oÍicio%2lPÍeÍeiturc%zox%200ER'1 docxl
R
J
http-gl&lEIÉggov,br/M edia/der/Documentos/Prog rama￾CHOS
.':.,.,i. I
. ALTERA
i.r . r; a
NICIPAL.
D
lhttpg/9l93,9ggov.br/Med iai der/Docume ntos/Pro grama'
..1,.*l-l _ , i -':f r r.1.,,.:,-.'l t' .. .'t: .. .1..
Munictpatizao/ocao/"A7y.Cao/.A3otLeiohz|de%2lAlletaohg3okAToko3o/.A3ooh2}doya20Petimetro'ÀzOUtbano￾1.doc)
(http!rclgleagov. bri M edia/d e ri Docume ntos/P rogIg!!3:
1t2
: i, r
REGULAMENTÁÇAO: ,.
t"ir} i;li
Municipatizao/ocaokATo/o?3o/oA3olleio/o2|de%zlAbsoÍo/oc3o/oA7okc3o/oA3ook20dosok2oTÍechos-1.doc)
. ROTEIRO PARA MUNICIPALIZAÇÃO (httpllklcI€§.gov.br/Media/der/Documentos/Programa'
r. (i, i,,Mt hicipaiiza%c3%A7%c3%A3o/Roteiro%2ow4:1é9,Í.u$slpaliza%93%N:/r93%A39:L.docxl.
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DER"ES
RorErRo pARA MUNrctpALtzAÇÃo DE TREcHo nooovrÁRro
DESCRICÃO DAS AÇÕES
- Ofício da Prefeitura Municipal interessada no trecho a ser municipalizado ao
Presidente do Departamento de EdificaçÕes e de Rodovias do ES, cumprindo
determina o decreto no 4303-R de 05/09/2018.
,:r.1,. ti.,li , 
lr,' i ..t, I t. ,.
- Oficio do Diretor Presidente do Departamento de Edificaçôes e de Rodovlas do ES, aos
prefejlos municipais comunicando o lançamento do Programa de Municipalização de
Segrnentos Ródoviários Urbanos (PMRU).
Direto r
o que
- Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores solicitando a absorção do
trecho urbano a ser municipalizado.
::".,tl,i:ri ,. 1.r ..' r,:,
- Alteração de Lei do perímetro urbano caso haja necessidade de ampliaçãc ou adequação
do trecho rodoviário a ser municipalizado. '.i,-, L.t . :: , ,':r -:': i ri; ,.iri. i ,l r..,1 i,
. ri'iii: : .'l .. .i- . , ,, ;ri, i.l .i: 
..
- Conrlênio entié DER-ES x' Prefeitura, âutorizando o Departamento de EdificaçÕes e de
Rodovias do ES a fiscaiização eietrônica do tránsito o peiírnetr-o uibano. r'r'tart u terrçáo e
^^-^ ^^l^- ^-.^ l^ ^-,,:-^*^-.^ gei-enciaínenio co eqijipamenio meüiooí üe -^-J:.J-- veiüciüaüe Iixu \rtduirt rrxo/ Ja.jllsLe auos oe
çaráter pprmanente e de fUncionamento automático. (caso necessário)
,,ilrlr)
Av. Marechal Mastarenhas de Moraes, 1501 - llha de Santa Maria - Vitória - ES
cEP 29051-015
oÉPÀRrÂMENTo oE EoiÊtcÀçó85 E
0E R000vt/(s Do ÊsPlRtÍ0 5ÁNT0
. Decreto do gqvernador,d;p estado da municipali4ação, dolt1eçhq urbano rodpviário.
- Termo de Entrega e Recebimento entre o DER e o município.
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Alegre/ES, _ de de 2022.
Senhor Diretor,
Vimos pelo presente solicitar nos termos do Decreto 4303-R, de 05 de
setembro de 2018, que regulamenta os procedimentos apltcáveis a
munrcipalizaçáo de trajetos de rodovias estaduais em centros urbanos, que
seja autorizada a municipalização de trecho estadual.
Neste contexto, o Decreto 4303-R determina, em seu artigo 30, que o município
que deseje absorvgf.l lre..9lr9si rodoviários, estafluais deve Íormular o
requerimento direcionado ao Departamento de EdificaçÕes e de Rodovias do
Estado do Espirito Santo - DER-ES, juntamente cpm os documentos
solicitados no al.udido Decreto.
Assim o município de Alegre, vem representado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, apresentar a documeniação exigida para a realização da
transferência da titularidade da ràdovia ES-181 do Govelno do Eôtado iara o
Município, no segmento com início no ponto de coordenadas ...... e término no
ponto de coordenadas
: I )., l
, com extensão de km. mediante a realização de
í -.O croqui qr.re identifica o segmento rodoviário a ser municipalizado, através
A ^õ ^^^.A ^^ ^ A-- a aaatAÍia q c' ao yçvYrqrrwqo.
2 -, Mapa d-o perimptro: !.f r§pno atplalizado; coITl âs respecliyas leis nunicipais;
3'- Fotos de com'É'rovaçaô que o trecho a ser'mllnicipali2ado atendê ao menod
dois dos réquisitos'mencionados no Art. 3o, inciso lV do Dêó 4303:R:
i'1 .r.,,i;, ::':.lrl-i '.' :.. I 1': r,lrli i.t 'i I l
4-- Obras de reestiuturação urbana necessárias ao trecho Soligitado;
i.. l 'll ,. ) ::1
Desta forma,;:cumpÍem.se os requisitos elencados, no Decreto Estadual 4303-
R, razão- pela qual, esperamos o pronto deferimento do pedido com a devida ir' r'i'.' f ;
municipalizaçáo do úecho solicitado.
Aten ciosame nte,
Êrefeito Municipai ;
fir
MODELO DE OFICIO AO DERiES
obras dê reestruturação urbana em anexo.
Encaminhámos anexos:
rrii,li- ;.r:l ,:: :j 'r C :lrll:i i,) l. I i:ií ii i :t.t,
MINUTA ALTERAÇÃO DO PERIMETRO L]RBANO
Art. 1o. Esta lei delimita
Distrito do Cafe, Município de Alegre/ES
urbano em con§onâneia com os princípios
conforme o memorial descritivo: (se precisar'
, 4rt. 2o. A Poligonal que
Delimita o Perímetro Urbano do Distrito do Café,
na cidade de Alegre/ES e dá outras providências
a zona urbana e de expansão urbana do
e de disciplinamento do uso do solo
definidos do Plano Diretor Municipal,
a lterar a ztina urbana).
delimita o perímetro urbano do Distrito
do Café,
l"l"
está assim deÍinida:
I - Inicia-se
Art. o. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação'
..;
...,.. ,.] L,
c., r.-. ,.r 1- r" :' ''- :'' " i Ar1' o Revogam -se as disposiçÔes em contrário
'úi.ai,:, :r-r, t ,.:,:i ,,, 
'la, ' : '
l"
^1^-.-^/rlc l^ 11t{,- tal ç/ l- a, ,....\,rL
:,Í. ,,. r ,tr ,,frefeito Mqnicipal .-:: : ,-, ; ,,,
Àa aã)1
i.fr..
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'li, 
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PROJETO DE LEI N" de....'. de ."..'..'.............de 2022.
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ll '
ri lii .:: 'i 
,
Art. io. Fica autorizado o poder Executivo Municipar a absorver
o trecho Rodoviário Estadual da ES-1g1 no Distrito do cafe, neste Município, que é
de responsabilidade do Departamento de Edificações.e de. Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, assumipdo a respectiva, .onr..vuião 
" operação, ,.,o .!nt.o
urbanodoDiStritodoCafe,delimitadospelascoordenadasindicqdasu,'Lgui,.'
MINUTA DE PR,JET, DE LEI A sER ENCAMTNH.{DA c;\rvIARA Dos vEr{nADoRES
PROJETO DE LEI N, de.../...12022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
absorver o trecho Rodoviário Estadual Urbano
da BS-l8l no Distrito clo Café, neste Município,
que é de responsa bilidade do Departamento de
Edificações e de Rodovias tlo Estaclo do Espirito
Santo - DER-ES.
a) Trecho .....'coordenadas.
b,1 Trecho ..... coordenadas.
Esta lei entia em vigor na data da súa publicação.
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1 r..:.: ':;l
,. i., ...).:
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de 2022
fi: )
Prefeito Municipal de Alegre/ES
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ii , 
..--, i'.1 i
''r"1.'-, ,l I i .-
lí; 'l f -L:;"t. 
1
I rl
Nobre Presidente,
Excelentíssirnos Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Falta ade ua elor DER
Temos a honra de submeter à apreciação de vossa Excelência e de seus
ilustres pares para exame, discussão e votação o incluso projeto de Lei que tem por
finalidade autorizar o Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual
urbano da ES-181 no Distrito do cafle, que é de responsabilidade do Departamento
de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo _ DER_ES.
Sabe-se que com a ediçâo da Lei 10.7g2, Oe f+ de fevereiro de 2017, a qual
dispõe sobre o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e lindeiras das
rodl§viias çstaduais do estado do Espirito Santo e regulamentaclo pelo Decreto no
439,3 F dç, !l de leleafroo de 2018, o Município de Alegre/ES, terá mais autonomia
no seu planeJamento urbano.
Temos que o presente atende tal disposto do decreto, pois atendemos o artigo
3o incisp ,,IY, gug, cita -11 comprovação de que o trec,ho rodoviário estadual está
inqgi{ot ng, pp{,me!1o_..urbano municipal de que apresenta ao menos 2 (dois) dos
segpintgs itens: :
a) Calçadas i
' i-; .l; -:. 
..
.- i'it l
b)
.! c)
{l
No mínimo, 4(quatro) acessos 'com distâncra" maxima í1^
150(cento e ôinqrrenta) n:etro enr.re eles;
. 'd),,.Drenagem de águas pluviais (Falta adeouacão pelo DEB);
'e) Sinalização urbana; (atende)
) 0írNo mí;nim:o, 10 (dez) consÜuçõesilindeifas'à rodoVia eú um
: ''ris§pfiçb de:1 (um) quilométrd. atende
I
t;
; !;l.i I
I 
!''Ia*liae*os aos itens supracitado, ademais, vaie justificar que o município
aptdsenta capacidade técnica e operaciohal, parq g[qorçâo das vias expostas no
projetô de lei. Assim, é oportuno descrever os inotivoi que justificam a propositura,
informamos o quão imlôrtàntê e â autonomia do municipiojno que tangl a lei. Este
J
de Lei. ' 
Contando com a costumeira et'iciência de Vossa Excelência e ilustres Pares no
trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do presente Projeto
.- dç,Lçi na forma prqposta, renovaudo protestos de elevada estima e inegável apreço.
-Li: 1',1 '; '. I : i :-
llll , .. ,, 'r : i l
"iC tli -.1 l, : i ,,,. ! r :. :: . I rl,.
, Prefeito MuniciPal de AIegre/ES
.i, : .rl,:irr I,ri:: ri.
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Tt r.:
t.'i ', I r. ] r.'i r(' ,i.
+Âr§r]qatlo§ L]i VO
2
ôssrm o determinêr
Art. 2o O âbono estabelecido no art.
10 será concedido, nê íorrna desta
Lel, aos inativos e pensionjstas dô
da crista de corte e pé dos aterros,
§ 30 A faixa de domínro poderá
ser alargada nos locars de acesso,
bif!rcação e cruzamento de
rodovias, assim como nos pontos
de ônrbus e postos de polícra
rodoYiáío, dc modo ô se obter
áreas adicionais que perrnitam a
segurança adequada, de acordo
com as normas e especihcações
técnicas do DER-ES.
Art. 40 É vedado ao 14unicípo,
exceto se pTeviamenle autorizôdo
pelo DER-ES, efetuar alterações
nas características técnicas e
operaclonais das rodovias que
compõern o Sistema Rodoviário
Estadual, tais como: alôrgamento e
duplicação de pistas, construção de
trevos de acessos a vias urbanàs
e rnstalação de obstác!los tipo
lombôdas eletrônicas, ondulações
e sonorizadores e/ou quôiq!er trpo
de sinôlização em desacordo com
os procedimentos àdministratrvos,
normas e especificações do DER￾ES,
Vitória (ES), Sexlajeira, 15 de Dezembro de 2017
autorizada, de engenharrã do acesso e/ou parlicular construção e pagamento das taxas
seguintes devidas.
Art. 40 Esta Lei entra em vlgor na
dala de sua publicaÇão
Palácio Anchietà, em Vitória, 14 de
dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governãdor do Estado
Protôcolo 365276
Art. 30 As Cespesos Cecorrentea
dê aplicação desta Lei correrão por
conta de dotaçôes orçàmentárias
próprias, previ§tas no orçamento
do corrente exercício da Ales.
III - para a Instalação de djspositivp
visual (anúncros) por qualquer meio
físico, tal como painéis simples
(outdoor), engenhos de publicidade
iluíninados (backllght, frontlight),
painéls eletrônicos, placas de
ndicôção do sentido e djsláncla,
anúncios em equipamentos
auxiliàres, tais como cabinas
telefônicas, abr gos de parada
de ônibus, passarelas, praças de
pedágio, instalações operacronâis,
postos de pesaqern, bases de
dpoio? postos de informações e
o!tros, desde que não compromelA
a segurança no trânsito;
IV- parà a instalação de barracas,
quiosques, reboques ou similares,
§ 20 A autor zação será em
caráter precário e sem ônus para o
interessado, podendo ser revoqada,
se não se verificarêin anais os
pressupos[os em relação aos quôis
íoi conferida, ou por necessidade
de obrôs e/ou rntervenções na faixa
de dominro, a qualquer tempo,
sem ônus para a Adm nistraçâ0,
sendo da inteira responsabilldade
do titular a eventuôl remoção e/ou
reconstrução.
II - v sando ao dcesso a
empreendrmentos comerclais,
industriais e/ou outros instâlados
em terrenos adjacentes à faixa de
dominio;
§ 30 Consrderam-se adlacentes os
imóveis lindeiros às rodovias, sem a
existência entre ambos de q!alquer
acidenle nalr.rral ou artificlal, corao
rios, lagos, vras férreas, ruôs
marginais e assernelhados.
Art. ,.0. A construção de passarelôs,
de pórtrcos e/ou outros disposit vos
de inlrusão visuêl pelos municipios
nas rodovias estaduais deverá ser
previamente autorizadê pelo DER￾ÉS, aLendendo às especificaCões
técnicas e padronização do setor
competente,
e50breoo en amento do
v, do solo nas farxas de dominro e
,indeiras das rodov às e5taduats do
Estado do Espírilo Sênto.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITo SANTo Êaço saber que a Assembleia
Legislallva decretou e eu sanciono
a seguinte Leil
i, i,. Art. 10 Esta Lei estabelece o
ordenàmento:.do uso do solo dàs
faixas de domÍnio de roàovias
estaduais e em terrenos a elâs
adiácêntes, de; modo a resguardar
a tsêg.urinç*d!:trânsito rodovlário,
a Preservação do meio ambiente e
o patrlmôrIio$úblicor
. : ''1:
CAPÍTU Lo I
DISPOSIçõES INICIAIS E
". DEFINIçOES
I l ii I r
Ârt. 20 Para os efeifos desta
Lei, Faixa de donrÍnio é a base
física sobre .a quaL assenla urna
oviô, constituida pelas pisLas
v rolamento, canlerros, obras de
alte, acostamentos, sinalização
e faixa'lateral de segurança, afé
O ã,lnhamento dn9 cer.as q,-,e
separani :e' e§vEda I dos imóveis
marginãls ou da farxa do recuo.
Art. 30 . A largura da faixa de
dornínio terá padrão estabelecldo
por regulamento, resolução e
lnstruções normativas internas
do Departamento de Estradas de
Rqdagem do Estado do EspÍrito
Sànto : DER-ES,.coníorme Lei
Complementar Estadual n9 381, de
28 de fevereiro de 2007, ou oltra
que a substltuír
I .,,i , l':. -
§ 19 A lârgura .:da ; Fàlxa de
domínto é ::deFfiida de acordo
com as caÍacteristlcas lécnicâs e
ôlassificação dos tipos de rodovias,
mantendo largura constante e
tendo as linhas limites paralelas ao
eixo das piltas de rolamento.
§ 20 A faixa de dominio minima
êbrange do.eixo dê rodovia alé umô
faixa de 05"(cinço) melros pala
çadô lado,ua Partir do termino do
acostômento nos trechos Planos ou
Art, 11. É proibida a utilização dã
íaixa de domínio para o planlio
de á ores ou quaisquer outros
fipos de vegetação, que coloquem
em risco a seguGnça do trânsito
rodoviáío, bem como o pôtr mônio
público.
Art. 12, A remoçâo e/ou utilização
de, recursos nôrurais (solo,
vegetação e/ou á9!a) da taix4 de
dqmínio dependerá de autorização
prévia do DER-ES, segundo
regulamento, critérios técnicos e
amb entars especíícos para câdâ
caso, Sendo vedadas at vidades que
coloqúern em'risco a integridade e
a segurança da via,
Art, 14. As êutorizações Pôra o
uso da fa xô de dominio Previslas
ou não na presente Ler poderâo
ser negadas pelo DER-ES, :desde
que conflitante§, imProcedentes e/
ou lesivas à segurança rodoviária,
ão meo ambiente, ao pâtrimônlo
público ou ao interesse coletivo.
Art. 15, Serão respensáveis Pelê
manulençãoi
I - da taixa de domínio: o DER_
ES será responsável pela lirnPeza,
roçãgern e' preservação do
meio -ambrente nas áreas não
usôdas Pelos emPreendirr€ntos
rodoviárlos;
II:- dos eóuipamentos e dos
disposiLivos visuais: será de
(otal responsabilidade de seus
proprjeiárlos a conservaEão dos
equipôfientos e dos disPositlvos
visuais instalados na faixa de
dornínlo ou terrenos i nde ros,
rnclusrve 'a lirrPeza, roçagem e
Art.60 Os traçados das rociovias
estaduais planejadas e irnplantadas
do Sistema Rodoviário Estad!al
(SRE) evitarão a, trôvessra nos
cenlros povoôdos urbanos
e, preferenciôlmente, serão
planejâdos por rneio de contornos
rodoviários ou ramals de ôcessos.
§ 10 Poderá ser . concedida
a exploração .dos terv ços
previstos nos incisos III e lV
mediânte licilação, em trechos
rodovrários delimitados, conforme
a convenlência e viabr idade
econômica, rnediante. permissão
de exploração de publicidôde ou
comercial da rodoviô,
AÉ, 13. E terminantemente
proibida a utlÍização da falxa
de domínio parô depósito,
armazenamento e/ou botâ-forâ de
resíduos de qualquer espécie.
Parágrafo único. Parar os efeitos
desta Lei, cerca marginal de
segurança é a linha de mourõés e
fios de arôme existentes na divisa
dô faixô de dominio com as áreas
lindeiras.
§ ro O DER-ES poderá suprmr ô< traj€tos de rod.v â er.',
centrog povoados lrbanos
âtuôlmente exisfenles, na íormê
de reEulamento a ser expedido,
com ia devida municiPôlização dos
mesmos, passando a conservação
e operação da via a ser de
responsabilidade do ltlunicípio.
5 20 Em rodoviâ coincidente com
avenida ou rua, ou que ingresse
em perímetro urbano, não sendo
rnantldas as características de via
expressa, deixam de subsstir os
requisitos e rôzões de segurança
e de higiene qle j9shficãvâm
quôlq!rer limiLação origina.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAçÃO PARA USO
DA FAIXA DE DOMINIO E
at ToRrzaçÃo DE acEsso
§ 20 Poderão ser autor zadas
Aêât.^ à, t^1!a àc
domínio e da faixâ "non aedificandi",
nos termos desta Lei.
Art. ao A autorizaçâo de uso
da faixa de domínio poderá
ser confeída pelo DER-ES,
observando-se as disposições desta
Lei, regulaÍrentos, resoluções e
outros atos normativos internos,
art. 90 Será concedida,
indívidualmente, autorizãçãÔ para
acesso nos casos de construção
de acesso pela rodovia "esiaduall
a e§tabelecrmentos comÇrclals,
ndLrstriais e/ou outros lístalados
em lerrenos adjacentes-à íaixa de
dominio, atendidos os requisito5
exigidos por Lei e regulamentos,
nas hipóleses dos incisos ll e IV do
art.70.
Art,70 O DER-ES Poderá alrtorizar
o uso da laixô de domínio Para
empreendimentos, obras e serylç05
de empresa pública o! Privada, concessionária,t cessionária,
LEI No 10.782
§ 1o A âutorização referida no
captll deste artiqo será concedida
rnediante apresentaçào do
requerimento do interê§sado ao
DER-ES, acornpanhado do Projeto
Art. 50 As cercôs marginars de
segurança devem 5er implantadas
sobre a linha limite da ralxà de
domíôio e com caracterÍsticas tars
que determinern os limites entre o
domínio públíco e o prlvado, bern
como eliminem todô ô interferência
marginal que Possa comProrneter a
seg!ranç4, o tráfego na rodovia e o
meio ambiente,
permissionáriê oLr
bem como pelo
rndrvidualmente, nas
hipóteses:
I - para o uso de faixa transversal
ou lonqifudinal ou de área para
a instalação de linhâ ou iêd€ de
transrrissão oLr distr buição de
energia elétr ca ou de comunicaçã0,
ncluslve cabo de frbrâ ótica oLr
assemelhados/ de rede de adução,
emrssão ou distribuição de á9ua
e esgoto, redes de drenagem, de
gasoduto, oleoduLo, poliduto e
tubulações diversas, bases para
antenas de comunicação, ferrovias
e hidrovias, dentre outros tipos de
uso;
EXEC,UT n
Vitória (ES), Sextaje Í4, 15 de Dezernbro de 2017 3
Art. 17. A fiscalizaçào das normas
e do uso das áreas que compôem a
faixa de domÍnio será exercida pelo
DER-ES, com ápoio da Policia lllilitar
e da Polícia Civll, que exercerã0, í conjunlo ou isoladamente, o
t\-rr de polícla.
da arrecadaçâo das TAPDER,
TVDER e TFDER constituem
receitas própriôs dâ Aulsrqula
vinculada à aplicação excl!siva
nô sistemática de fiscalização e
ao controle do uso da faixa de
dornínio, bem como o custêo e a
estruturação ndririli5tiat !ê ê dc
pessoal vinculados às atividades
da autarquia, êlém de obras,
projelos e serviços de conseTvação,
melhoria e recuperação do sistema
viário, visando garantir a segurança
do trânsito rodoviário.
d a do eFetivo pagarnento oir, ern
havendo alto de lnfração, da data
ern que não couber mais recuTso
adminislratlvo.
referente a 5 (cinco) VRTE5 por
metro quadrado de uso irregular;
Art. 16. O DER-ES poderá expedÍr
regulamento a respelto do uso da
faixa de domínio, observadas as
premissas desta l-ei,
Art. 21. As Taxas serão recolh das
rrediante guia de recolhirnento a
ser disponibilizada ao contriburnte.
IV - no caso das utilizôções
longitudinars e transversais na
faixa de dominio, a multa será
fixada no valor reíerente a 2.400
(dois mil e quatrocentos) vRTEs
por quilometro (km) de utilização
irre9ular;
I - no lnício do uso para noyos
empTeendimentos, após a
aprovação do DER-ES, com iniclo
da atividade de fis(alização;
§ 29 O pàgaÍnento da TFDER será
anual e proporcional aos dias de
ativjdade de fiscalização sobre o
usc para empreendimenlos novos,
§ 30 Na. hipótese de
empreendimentos novos,
efetuado o lançam€nto trlbltár o,
o qontribuinte deverÉ efetuar
o seu pêgarrento até o úlLrmo
dra do mês sqbsequente á data
de sua- nofificacão pessoal ou
à data de juntada ao processo
âd!'ninistret!'.,a ale lenç?n efto dc
avrso de Tecebimento, na hrpôtese
de noti6côção ppr me o postal.
§ 40 Os pagamentos dâs TAPDÊR e
ryDER serão devidos no momento
do ;requerimeôto de autorização
para Ltso da faixà de dorniniq
i--'..:
§ to O Lànçômento Tribltário da
ÍFDER será de oíício, por iniciativa
do DÉR-ES, oll Por me o de
autolançamento, em procedimento
de iniciôtlva do contrlbuinie para a
conslitulção do,crédito tributá11q
§ 60 A falta de pagamento dê
TFDÉR;-ou seu pagamento a menor
ou rintempestlvo, acarretará, na
forrna do regulaínento, a apllcação
de multa dé 10% (dez por cento)
sobre o valor dô taxa anual, e seaá
atLralizado pela variaçâo do Valor
de Referência do Tesouro Estadual
- VRTÉ, cum!lada com juros de 1olo
(um por cento) ao mês, calculada
do'dia. imediatamente Posterior
ao .verlcimento da dívida até o
III - em área superior a 150m2
(cento e cinquenta metros
quadrêdos), ê mulla será fixada no
valor referente a 6 (seis) VRTEs por
inetro q ! adrãdo de uso;rreEiriari
V - no caso da utilização da faixa
de dornír1 o por 11xões, projetos
de reflorestamento com fins
pôrtrculares, rettrada d€ mater al e/
ou quaiquer depredação ou dano râ
faixa de domiôio e no psvírnento,
nos termos do disposto nos arts,
11, 12 e 13, a rnulla será frxâda
conforme incisos I a III, acrescidas
de 100'/0 (cem por cento) do valor;
VIII - no caso de colocação de
instalação de dispositivo visual
(anúnçios) sem autorizôçâo_ do
DER-ES, a multa será fixada no
valqr aeíerente a :300 (trezentos)
VRTES por metro quadrado de
anÚnclo irregulôr - '' ,
§ ÍolAlem das_ m!ltôs definjdas
acima, responderá o infrator por
evenluais dênos' cau§ados ao
patrirnônio público, nos termos do
ârt:30 destà Le
5 10 Pod€rj 5et cstcbclcalao
um prqzo de até 30 (trinta) dias
para a remoção, a demolição e a
restôurôção do estado anterioÇ de
foima_espontânea,
. .:'I
Art. 27. A remoção olr apreensão
conslítê na reírada, do l9cárem
que §e encQntfam, de:animais,
bens ou mercadorlas, em sltuação
conflilante com as disPosições
consrantes desla Lei ou de'-'sua
regulàíentação, : resLituindo￾o§ aos seus proprietários, após
o;:PagaÍnenbo de rmultas; taxôs,
despesas com:remoção e estada e
oLrlros encargos devidos, na forma
do preconlzado nos arts. 269, lnciso
X, 211 e 328 do Códiqo de Trâns to
Brasileiro,. : r_ : --t I
':1.',f..rir_:. ParágraÍo único. .PadeÉ ser
estàbelecido I um i Prazo r de .até
10 (dez) diaa para a retirada da
nterferência, de lorma espontânea,
Art.22, As Taxas serão exigidas na
Forma e no prôzo estabelecido em
req!rlamento/ observado o disposto
nô presente Lei,
vII - no côso de deslocamento ou
construção de cerca, em desacordo
ao drsposto nos arts,30 e 50, a
multa será fixada no valor referente
ô 1500 (mil e quinhentos) VRTE6
por quilometro (km) de cerca
irregular;
I - multôi
II - remoÇão e/gu apreensãoi
III - ernbargo da obrai
IV - interdiçãb : de r acesso . a
estrbelecimeô(qs [Éomerciais e
empresariais.
l
Art 26, O uso da faixa'de dominio
sem áutorlzaÇão Prévia do DER_ES
sujeitôrá o infrator à Penaljdade
de mulla, conforme 'hipóteses e
valores a seguirrdefl nid9s:
I. em área detale.75m, (setenta
€ crnco rnetros quadradq§), a multa
será fixada no rialor Fíerente a {
(quatro) VRÍEs por metro quadrado
de. uso irrequláli; :
II - em área. superlor a 75m2
(screnta e cinco rhetros quadrados)
e nferior a 150m, (cento e
cinquenta metros quadrados),
a mulla será fixadà no valor
Aft. 24, A interdiç5o de acesso
a .€stâbeleclmenLos comerciôrs
preservação do meio ômbiente no
entorno, bem corno as despesas
ou lndenizações decorrentes de
prejuízos causados a lerceiros,
provocados pelos mesmos;
III - dos acessos: o ttular da
autcriz3ção de êcessc ncê obr gado
a manter ou fazer manter em bom
estado de conservação o acesso, a
sinalização lmplantada por força do
acesso autorizado, a execuçâo de
disposiLivo de drenagem de modo a
não comprometer o Funcronamento
da rodovia.
§ 10 O fato gerador da TFDER
IL: anualmente, no dia 1o
de janeiro, relativamente aos
exercícios posleriores após o inicio
do uso;
t. uI:- o paqamento pôrô
empreendimentos implantados
poderá ocorrer do dia 1o de janeiro
áté o último dia útil do rrnês de
março do ôno correntq a que se
rerete,
§ 70 Sujeita-se à rnulta de 100o/o
(cem por cenlo) do valor dê taxa
dev dà qiren_ irtiiizôi documento
relativo a recolhimento com
àLrtenticação falsa ou m€diante
q u alquer tipo de fraude.
Art.23. O valor pecuniário a ser
pago pelas taxas devidas ao DER￾ES será calculado de acordo corn o
estabelecido no Anexo Único, tendo
por bàse d€ cálculo os valores em
VRÍE, reajustando'se, anualmente,
pela variêção do VRTE.
Parágrafo únlco. No côso de
interesse de compartilhamento
da instalaÇão já ex stente na
fôixa de domÍnio, o interessado
deverá encaminhaÍ ô solicjtação
ao setor competente do DER￾ES,rcom o projeto de insta ação
ôprovado e comr o "de acordo"
da permissionária, sendo 5ua
remuneração equivalente ô 509o
(c nquenta oor cento), proporcionais
à extensão compartilhada. .
Arl,24. Frca rsenuo de quarsquer
das taxas previstas nesta Ler o uso
reguiôr por popLrlações indigenôs e
quilombolas.
CAPITULO IV
DAS INFRAçOES E SANçOES
i, ADMINISTRATIVAS ,'l
Art; 25, Constitui infração
administrativa a inobservância
das disposições desta Lei e ôtos
noínativos iregúlamenlares
do DER-ES, resqltando no uso
lrregular da' faixa de domínio, não
autorizada pelo DER-ES, bem coma
em eventos e/ou intervenções que
coloquem erÍ !isco. a integridade
física dos cornponentes dê Faixê
de dominio e a seglrança do
tráfego na rodoviê, senda o infrator
sljeiio às penaiidêdes e med das
adrninistrativas, as ouai9 consrstern
em:
VI - no caso da afilização dâ faixa
de domínro por paslaqem, com
ô presença de animais, a multa
sêrá fixâdâ no valor reíerênte a
200 (duzentos) VRTE5 por unidade
(arlimal) denhlrcada;
CAPiTULO III
DAS TAXAS
Art. 18. Ficâm inslituídas a Taxa
de Análise de Projeto - TAPDER,
devida pela atividade de anál se
dos projetosr dos - rnteressôdos,
e ô Taxa -de Vistora - TVDER,
relativa à vistqria de cêÍnpo para
sqbsidiar 'ã 'análise de referidas
projetos; quando for necessário,
Para o controle do uso da faixa de
domínio. soh -responsabilidade do
DER-ÉS| Qle deverão s€r pagas
pelo intê(essado. sob pena de
indeferimento do pedido.
Art. 19. Fica institúida a Íàxa de
Fiscalização do Uso da Fdlxa de
Domínio dâs Rodoviôs - TFDER,
devida pelo exercícro 'regulãr
do poden de polícla do OER-ES,
relEttvo à fiscaljzação e ao controle d. usoÍqa_ faixa de domínio sob
responsabilidade, visando
§'-ántir a. segUGnça do trânsito
rodoviário, à preservaeão do meio
ambiente e do patÍmônlo público,
nâs hipótê<ês dqs,nai<os 1e III d!
i'
§ 10 §ãg isenlos:da TFDERT -
:tl I - placôs de indicação de sentido
e.- djstánciE cómr . o nome de
estabelçclmentq§ comerciajs,
industriaisi i prestadoÍes de §eryiç0s
oufprodulores rurais às margens
da, I rodpviê,' considerados como
atlvidades':auxillares aos usuérios
da rodovla; desde que no padrão
Íodoviário do DNIT e do CONTRAN,
é lhitadasrÊ 2,4 m?; i'
.,:.,: .: '' . a I i
Il Í çô9o§ previstos ern leglslaçã!
especÍflca, _bem çomo os servlços
prestados : dlrelamente )' pelà
Adfninistr4ção : i Públjcô Estadual
Direta e lndiretar I
§.2o. contribuiote da TFDER é ê
pessoâ física ou juridica quê venha
a iusar a .faixa de domíniót sob
respon§abilidade do DER-ES.
Art. 20. A recelta provenienfe
i I r,'
I
empfesariôis ocorrerá
ExECLTÍiVO
seguintês hjpóleses:
I - em caráter permahente, quando,
sem autorização; estiverem
instàlados nâ fàixa de domínio;
II - até ã reqularizacão da sttuação, eÍh prazo de ate 30 (trinta) dias,
quando sem autorizaçâo, estiver
a esLrutLrra instalada em terreno
adjacente à Faixa de dominio,
Porém, com inteíerência direta na
rodoviaj
III - em prêzo de até 30 (trinta)
dias, em alterâções irreguiares do proleto aprovado pêra o acesso à rodovra, com a consequente
violêçâo das normas do DER-ES.
Parágrafo úniço. No caso
dos inciaos II e III, quarido as
exigéncias feitês não forem
átendidas, a interdição pêssará
a ser permanente, lmplicando
a 'onsequenle revogaçâo de
CVluer autorização de acesso,
'-l
Art. 29. As.obras realizadâs na
fôixa dê .domlnio oü na faixa nâo
edificânie, em inobservánciô aos
critérios legalmente permitldbs
e defintdos em ôtgs normativos
rqgulamentôreq - !o OER-ES,
serão embargadas em caráter
Permanente? i,nte a rdevida
fegulariaação da rconstruçãor
Parágrafo único, Poderá ser
estabelecido um prazo de até 30
(trinta) dias paía à demolição da
qonstrução irregulai de forrta
esPontânea.
Art. 30. O DER-ES poderá
promover a demoliçâo e-a
restauração io e§tsdo enterior,
§e o infrator não o fizer no prâzo
que lhe for. concedido/ cobmndo
do jnfratoq, além das multas. os
quôntlas'despendidas acrescidas
de 2070 (vinte pqr lento).
§-/ O pagarnfnto dôs despesôs
Delo infrêtor não se constilurrá ern
causa rmpeorfrva dA. nterdrcão ou
dO erirbargoi ... ..
§ 20 O DER/ES, por meio da s!ê
Proçurôdoria: lqrídica, caso, sejô
necÊSsáriq,.Poderá propor medlda
judicial : rpara I implemeirtar ês
medidas indicadas na caput do
P resen te iartigo.. , .
.:::\i ::/. 
, 
r- . , :,i ' :CAPITULO V I -r
: OO PROCESSO
,ÁqMINISTRATIVO
Art. 31. CoÍÍstatada a infração,
será lavrado o àulo de infração
pela autolidade competentê,'com a
devida instaur€ção do procÇsso de
aplicô§ão de penalidÊde, .,
'li i:
§. t .a ,Alemr da descriÇão
pormênori?3da:.. . 4a infrâção,
consignará a providência cô!telar
Ou mltigÊdorai, dq remoçâo .ou
apreensã0,. embargg e inlerdição,
bern como prazo parE àtendlmento,
nê rormô desta Lei. :
Art. 32. Os ôutos de infração
obedecerão a modelcg cficriis
aprovados pela alrtoridade estadual
comPetente, devendo conteri
I - aome ou razão sociale endereço
do infrator;
II - local da suâ lavratura, hora,
dia, mês e ano;
III - descrição da ocorrência que
constitula infraçâo e a indicação do
disposrtrvo legal infr ngido;
IV - assinatura e ldentificação de
quem lôvrou o auto;
Vilória (ES), SextaJeira, 15 de DezembÍo de 2017
responsável pela faixa de dominio
do DÊR-ES, tundamentada no que
consta no auto de inrração e na
defesa, nas provas produzidas,
devendo a decisão ser proferida
com clareza e sjmplicidàde,
conclLrindo pela procedênciô ou
improcedêncra do auto de infração.
Art,41. O infrafor s€rá informado
da decisão proferlda
.l
nas ES, por meio da sua Procuradorla
Juridica, proporá medida judicial
para efellvação das sançôes acirna
indicadas, visando resguardar o
interesse coletivo,
que possuit dirigindo-as ao setor
responsável pela faixa de domínio
do DER.ES,
§ 10 Após o cumprimento das
exrgênciôs, o nfralor com!rntcará o
fato, com as provês que tiveri para
o êncêi,_amento do processo, sern
imposição de penalidade.
V - medida cautelar ou mitigadora
adotada;
VI - ciente do autuado ou o motivo
parâ_a Íecusa em receber o auto/
se houverj-
§ 2q Descumpridas as exigências
no prazo estabelecido, deverá o
autuante, se for o caso, interdltôr
o âcesso do eslabelecimento ou
embargar ô obra,
I - sempre que possível,
Pessoalmente/ mediante entrega
de cópia da decisão, devidaménte
contrarrecibada;
III - por edrtà1, pLrblrcado no Dláío
Ofrcral do Estado. se des.nÀhê. do
ou incerto o dom;cíllo do infratar.
tal
de
§ 30 Ern casos excepcionais, â
critério do setor compeLente do
DER-Es, poderá ser prorroqado o
prazo de que trata o § 2ol de modo
a possibilrtar a lntegral satrsfação
das exigências feitas.
§ 40 Ívlesmo após a àpresentação da defesa, mas ônteb do
julgamento do processo, o infrator
poderá fazer juntada aos.autos de
novos docLrmentos ou requerer a
produção de novas provas.
§ 59 Decorrido ô prazo legal sern ô
apresentação dó, defesa, tô infrator
será considerado. revel, o que
implicará aceitação e con6ssão dos
fêtos e o imediato julgarnento do
alto de infrâção por meio do setor
responsável, pelô faixa,de dominio
do oER-ES. L
Art. 34. As ínterdições ou embargos
de obras só serão suspensos após
o cumprimento dgs exigênclas
repOrtôdas no ôuto. de iniraçãõ,
e em caso de deÍesa ou recurso,
serâo manfidos até o julgamento
do auto.
Art. '36. l!l9ado procecleôle c
auto, será aplicada a pe,ra de multa .^.-ó.Á^^/á^+ó l,^f---;-
..- i.:r l
§ 19 serão informêdoF em
decisão a forma ê o, pr.azo
ôpresen(ação do recurso, . I ,
§ 10 As omjssões ou incorreções
existentes 'no auto de inÍração
não geram a suà nirlidâde qLrando
do processo constaTem eleflentos
suficicnles p8ra a identlficàção da
infràção e do infraloí
Art.35. Nas iníraçôes à presente
Lei pode ser càracterizado çomo
destinatárior do auto de infração
o imóvel, enquônlo propriedade;
quando se desconheçer o real
proprietário olr 'pc§suidor a
qualquer titulor,
Art. _ 43. Da decisão proferida
Çaberá irecur5o voluntáriô, com
eferto su5pensivo da pena lidade
é mllfa, íessalvadq a efcácia das
iredidas de remoção ou apreensãor
embàrgo e interdição, desla Lei,
- - .- --^r.:- ,,lr,,.
Art; 42. O infrator terá :prazo
de 30 (trintâ) dias para cumprir
âs determinações constantes da
decisão proFerida.
§ 20 A.assinatura:do infretor ôão
constitui- formalidade essencial à
validade da notlficação e do auto de
iníração, desde que devidamente
certificado que ta respectiva
notificaÊão orr ârnô foi lavrâd^ ô:
sua presença ou de prepostos no
local,_ i, _
5 i! O Íe(uÍ5c' de que trata este
artigo deverá ser interposto no
prazo de 15 (quinze) d ias, co§tados
da data da nt mação da decisâo.
Art.37, A cada noya infraçào de
guôl naturqza/ dentro do periodo
de 12 (doze) mês§s,.€ rnulta será
acresclda em 100% (cern por
cento) do seu valot
§ 2o Os recursos 9erãojulqâdos por
comissão ou Junta a ser instituída
pela Adnrnistração.
Pará9râÍo único, Para frns deste
adigo, consid€ram-se _ infração
de i9uêJ natureza: as descritas no
an.. 26, pr€ticAdãs pelô r.esma
pessoa fisica ou jurídica depois da
condenaçêo defi nltiva pela lnfrôçâo
anterior
VlI, : informação de que,
cumpridaS as exigêncras (medidas
càutelôres), se for o caso, não
haverá a lmpos ção da penalidade;
VIII -rvalor provisóro da mllta
e§t mêda;
X - outros dados e/ou informações
con§iderados necessários,
§ 39 Os autos de infração poderão
ser: lêvrôdos tômbém por meio
digital, sendo encamrnhadas por
cart€/, -com aviso de recebimento
datãdo:e firmadq pplo destinatário
ou alguém do domicÍlio para Êins de
cErtificação, considerande ê dàta
do reçebimento pata a contaqem
dos prazos nesta Lei,
AÍti 33i O lnfratpr lerá o prazo que
lhe foi fixado para o cumprimento
dês exigências feitas oui denlro
de 30 ::(trinta) .dias, apresenlar
defesê iem faqe dos avtos de
lnFrêçã0, nstruída corn as provas
§ 20 No caso de ser pon carta,
conforme inciso II, considera￾se a dâta do recebrmento para a
contagem dos prazos destA Lei.
§ 3o Deverá ser disponibilizõdo
no documento o endereço para
entrega do reclrrso.
§ ,40 Considera-se a data dô
postagem do recurso para o
cl.lmprimento dos prazos desta Lei,
.l-
§ 59 )Considera-se a data da
postagem da defesê para o
cunÍprimento des prêzos degta Ler,
§ 4o Deverá ser disponibrlizado
no docvmento.. o endereço para
entrega da defesa- AÉ.38, As multas.Ç outrgs valores
não paqos no prazo legal serão
atuôlizados nos.termos do êrt. 2?,
§69,destaLei. :. .r :
Art. 44. As multas, tgxas e 9utra§
obrigações finênceirôs, inclLrslve
os valores que excederem as
qlrantias depositadêsi não- pagês
nq. pfâzo eslabelecido, tlmplicarão
o reconhecimentp de débitoi da
pessoa física ou duridicai com a
consequente : insCriçãP em dívidô
aliva pelo DER-ES, nos: termos
dô legislação rvigênte, devendo ê
autarqu a adotar as Providências
judiciais côbiveisrjunto com ;sua
Procuradoria Jurídica, Pârê ' o
§ ressarcimento de têi5 valoíes, ;2o Caso necessério/ 'o DER/
Arti 39. A aplicação e o paqaíÍrento
da multa não desobrigam o infrator
do cumprimenlo :da norrra cuja
violêção resultou a penalidade. j
i'rr' Art.40. As defesas dos autos de
lnfracãó serão j:ulgêdas pelo setor
IX - prazo parê o cumpr mento das
rnedrdas cautelares;
II - por cêrta, acornpanhada de
cópia da decisão, com àviso de
recebimento datado e firmado
pelo destinatário ou alguém de seu
domicilio;
: CAPÍTULO VI ,.I
DISPOSIçõES GÉRAIS E
I FINAIS , ,
::.i I
CLrTiVO O ARiO OF]CIAI PCDERES DC ES
Art.45. Na contagem dos prazos
destô Lei, excluir-se-á o primeiro
dia, incluindo-se o dô vencjmento.
Parágrafo único. Os prazos
serão contados em dias corridos,
prorro9êndo-se parâ o prirnerro dia útil os que vencerem ,âm
sábado, dominqo, feriados ê oontos
facultativos.
Art. 46. Todas as utiljzações
Previstas nesta Lei e demais
legislôções são a título precárjo,
podendo ser revogadas a qualquer
momento, devendo ser removÍdas,
medrãnte notificação prévia, no
prazo de 120 (cênto e vinte)
dias ou outro estabeJecrdo por
legrslaçào especi6ca, as expensôs
do usuáí0, independente de previa
indenÍzacão, observado ainda o
disposto no art. 30.
Att.47. Os atuais usuários da faixá
de dominio, inclus,ve os que lá ti''emconcJuídoos.procedimentos ( nistÍalvos tunto ao . DER￾Es, os 0rutares Oe serviços ou
obras .objeto de autorlÃação, em
funcionâmentg ou nã0, têm o prôzo
de 360 (lrezentos e sessenta) dias, à cootbr da vigêncià desta Lei,
para requererem l a autorizaçãof
a:'renovação ou ê reôtivação de
suas autorizações, nos moldes e
iaxa de Vistoriã - TVDER
I-Até50km
1OO VRTES
II - De 50 a 100 krn
VRTEs
III - De 101 a 200 km
VRTEs
IV - De 201a 300 krn
VRTEs
V- De301 a 400 km
VRTEs
VI - De 401 a 500 km
VRTEs
Art,50 A prestação de contas a ser
aprésentêda peíodicamente pela
entidade deverá ser feitê na forma
desta Lei, obs€rvados os prazos e
normas estlpulados no tnstrltmenro
conven al.
j r õ p, c>rdço!
conter elernentos que permitam,
à SESA, avaliar o andamento do
coflvênio e se ás metas pactuadas
estão ser]do alcançadas, confotme
os res!ltados esperados.
§ 20 Flca admitida a glosa de
valores relacionêdos a metas e
resultados desc!mpridos sem
justifi catlva sufi crente.
§ 30 A análise da prestàção de
contôs terá o enfoque do resultado
esperado e o efetvãmenie âlcançado,
considerando ô verdade real,
§ 40 Os dados financeiros serão
analisados com o intuito de
estabelecel o nexo: de causalidade
entre a receita e a-despesa
reêlizada, suô I conformtdade
e o cLrínprin'rento das normas
penlnentes,
lelr,
Lei Complementar no 46, de 31 de janeiro de 1994.
O GOVÊRNADOR OO ÉST.ADO
DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembleta
Leq slalrva decretou e eu sanciono
á segurnte Lerl
CAPITULO I
DrsPosrçõEs GERATs
Art. 1o As ativÍdades e funções
dos servidores do Poder Executivo
Estadual poderâo ser executadas fora dos respectivos órgãos e
entidades da Administração pública,
direta e indireta, a distância, sob o
regime de teletrabalho, observadas ôs diretrizes, os lermos e as
condrções estabelecidas l1estô Lei
Complementar
Art. 20 Parà os frns desta Lsl
Complemenlar, considera-se .d
teletrabalho como .a atividade oU
9oâjunto de atividades funclonais
realizadas remotamente, fora das
dependências fisicôs do órgão ou
enlldade da Adminisrração Pública,
direta e indíretai de maneira
permanente ou periódica, com ô
utrlização de recursos de tecnolog a
da informação.
Parágrafo único. Não se
enquadram no regime de
teletrabôlho as atividades e funções
q!e, em razão.da natureza do cargo
ou dês atribuições da unidade
de lotaçâo, sâo desernpenhadas
externamente às dEpendêncras do
ór0ão ou entrdade dô Adminislração
PÚblica, direta e indiietâ;
Art. : 30 São r.objerivos do
teletrabalhor
I : àUmentar :a i prodqtlvidade
€ i qualidade- -ds trabalho
desempeft hado pelos servidores;
II - plo.nover a cultura oríentada a
resultados, com íoca no incremento
da eÊciêncla e da efetividãde dos
iII - pru,,rove, ÍIeca,rismos de
coôslante âumento dâ motivação e
do nivel de comprometimento dos
servidores, em Vista dos objetivos e
missôes da Administração_ Pública,
d;retâ elndireta; .-
IV - otrm :ar terTrpo e reduzir custos
de des ocamedto dos sêrvidores
150
300
450
600
750
VII - Acima de 500 km 900
VRTEs
Tàxa de Flscallzação do Uso da
Falxa de DomínÍo das Rodovlas
: TFOER
I - Uso da faixa longitudinal ou
transvefsal no valor de 2.000
VRTEs por quiiômetro Lnear
Parágràfo único. O uso de mêis de 5 :(cinco) anos da faixe de
domínio parô morâdia rLtnÉamiliãr de até 250ma (duzentos .e
cinquenta metros quadrados),
bem como de {interesse históric.r e
religios.o, poderâo pB.mun"cu. no,
respecEl\ros loçais, desde que não
representem perigo à segurança do
trânsltO rodevrárlc, à preservàC5o
do meio ambiente e ao patrimônio
Públic(r,. t: i - 
..-:. : :\ ,
:': "',i 1 :
Art, 4Ei .Fiiqm ratificados os
aegularn€ntq€,: _resoluções, e
l' rçPeS r.;normaqvas, Internas
o\-.,?ER:É5 -.anteria|trs a esta Ler
a respeilo do:faixa do domínio,
no que náO cantraíe ê pr9sente
legislação.,
1': AÉ. 49. Esta, Lei entra em vtgor
após decorridqs 90 (noventé) dias
dc slapublicaçãpioficiaJ.
condições previstôs. i .l
II :-Anúnciosr 250 VRTE5 por mz
e painel eletrônrcor 500 VRTES por
m2, _ ) l
Protocolo 36527a
LEr No 10.7a3
Dispõe sobre o Serviço de
Aleõdimento l4óvel de Urgência
- SA[4U, no âmbito do Estado
do Espírito Sanlo, e dá oulras
providêncrôs.
O GOVERNAOOR DO ESTADO
OO ESPIRITO SANTO
Façô . saber que a Assembieia
Legislêtiva decietoL! e eu sanciono
Art;i19 O Serviço de Atendimenlo
1"1óvel de Urgênciô - SAIYU, de
respaisâbilidade da Secretariê de
Estado .dê Saúde . SESA, deverá
observar o.disposto nesta l-er.
Art. 20 O SAI,1U se dará medianle
or entâçõê§ ê êmprega, de reaLrrsas
matenars e humanos necessáflos
para Proporcionàr àtendim:ento: às
VÍtimãS àioÍhefidas por '§itdâção
de urgêocia oq emergência de natureza clínica, cirúrgica,
traurhática; obstétnca, pediátrica,
psiqqlátrica, enlre. outras;. corn a
maior brevidade possível,
Art. 3o Flcê autor zàda a celebiação
de convênlo com a Irrnandade
Santd Casa de f4iser cóIdia de
Vitória para a execução do SAl"1Ll,
com previsão de repasse de
recursos financeiros prevlãmente
defrnidos I pelê SESA, observados
os norrnêtlvos do Sistema Unico de
Saúdê - SUS sobre ô lema.
Art. 6o A SESA, independentemente da obrigatorredade. da
apresentação da prégtação de
contas pela entidade, promoverá
o monito.ameoto e a ãvaljação
do . cumprimento do objeto do
convênio, realizando, sempre que
possível, - por si ou por terceiro,
pesquisa de satisfação dos ustrários
do serv ço.
Parágrafo único. Os resultados
Ca.avaliôção de que trato este artiqo serão uhlizàdos, - caso
disponíveis, como. subsidio na
avaliação do cpnyênro celebrado
e do cumprimento das metas
pactuàdas, qqe' lerão - enfoque
na Eualidade e nô eficiência dos
serviços prestados,, no ternpo de resposta € nos resultAdos
alcênçados,
Palácio Anch ela/ em Vitória,
de dezernbro de 2017.
PAUiO:CESAR HARTUNG
GOM ES
Goyernadar do Eslado
14
ri
aNExo úNIco
Taxâ: de Análise de Proreto
TAPD ER
i i, ,ll :_. -i: ,_' i . '_,a1,:: .,
l-,t "Prajetos 
-pontuEis, de acessos
a .r :prgpriedades , lindêiras,
emprEéndrmEntqg',çomeÍciais e de publicidâde eítde u.9o Jrart§yersôli
180 VRTES:. : -r:r ' ( 1) .. 
I
Art- -4oi Ai área geográíqê a ser
abraÍlgida pelo SAIlU deverá ser
especificada no instrurnento de
convênio, que ora se autoriza, sern
prejuizo de eventualexpansão, que
devetá sef 0rev êmente auiorizada
peloSecretário de Estado da Saúde,
observadaS ãs rtorrnas perLinentes.
êté o local cle trabalho;
V. - contnbuir para q melhoriô de
programas socioambientais, com a
dirninuição de pôluentes e a reduçâo
no:consumo de água, esgoto,
energia elétrica, papel e de outros
bens e serviço! dlgporiibiliÀadosjnos
órgãos e entidades dê Administração
Pública, diretâ e rndiretai . ,"
VI i ampliar 'al.possibilidadà de
rrEbalho ao5 servidores cqm
d ificu ldades de deFlocamento;
LEI COMPLEMENTAR NO 874 VII - melhorar a qualidade dê vida
dos servidores; II - Projetos de uso longitudinêlde
qqalq{er nàtu.re?ar 250 VRTE5. -
Institui o teletrôbêlho no âmbito do
Poder Execqtivq,Estadual e aitera a VIII - eslimularo desenvolvimênto
Vitória (ES), Sexta-terra, t5 de Dezembro de 2017.
Art: 70 Pãra a .ê.]liza.ão .le
despesâs, a entldade deveré
de contratação e de aquisição
que serâo adotEdas no gasto dos
recursos públicos que lhe ,serão
transferldosr I t;
Art. 80. O.dispostq nesta Ler não
aFasta o devér'.dôi ôutoridade
cor4pelcnte de, observar ôs
formôlidades leqais para ô
celebração do convênio que ora se aütoriza, :
',. Art;90 Estâ Lei enffa em vigor na
dala de sua publicação. . 
,
ii
Palácio Ancliieta, erx Vltóriô, 14 de
dezembro de 2017. :,
I i -',
,PAULO CE§AR HARTUNG
r' GOMES
I Goyernador do Estado
Protocolo 365279
I Vitofla (ES), Qurntajelra 06 de SetembÍo de 2018
Eflfrxcos 6ÉR4r5 oo EsÍrro rNÉr§r,4§.f ur À.Àc.o ôÂ ç'Í.r^ 
^
4,1!l']Jç!.*L,@-:aL!
Protocolo 424649
DECRETO
0 5.0 9.201a
No 1349-5, DE cargo de provimenlo em .ofirlssào
de SLrpervisor de Area Fazendária,
Ref. QC-04, da Secretaria de Estàdo
da Fazenda.
Protocolo 424636
NOMEAR, nos Lerrnos do àft. 12,
inc so II da Lei Complernentar
no 46, de 31 de lareiro de 1994,
JUSSARA CAOETE i4IRANDA,
0afà exercer o càrcto de p.ovlmento
em comissão de Superv soÍ I, Rêf,
QC-01, da Secrefana de Estado de
Drrertos humanos,
Protocolo 424633
DECRETO NO
o5.o9.201a.
1350-5, DE
NOMEAR, de ôc0rd0 com o àrt.
12, inciso lI, da Lei CompLementar
no 46, de 31 de jafelro de 1994,
ANDREIA CRISTINÂ MORAES
FREIRE, para exercer o cargo
de provimento em conrssão de
Supervrsor de Ared l d2end.r ., Pet
QC-04, dê Secretarla dc Estado dn
Protocolo 424637
1353-5, DE l"
srcnErrÂr Dttgr Do D^ acrrclrLr(rt^ À^<F.t*ÀrÔ. Í)úrotr n,r. F,.§.À
nsIIrur0 c^rD(^sr oE Ptsou,§^ rÊc|rcÂÉ drExslõ euu( ^ss6rÊà.h {r Fr!-4rr Í,:r,,1!{r
NOI4EÂR, de acordo com o art.
12, ncso Il, dô Lei Contplementar
no 46, de 31 de jane ro de 1994, GÉOVAÍ.{I DO NASC]MENTO
BRt M, parà exe.cer o càrqo
de prov mento em comrssâo de
Supervisor de Areê Farendária, ReL
QC'04, da Secretana de Ésrado da
Fazenda.
DECRETO NO
05.o9.2018.
1354-5, DE
RETO NO 1351-5, DE àíls.zo', a.
NOMEAR, dera(ordo corn o ôrt.
12, rnc so II, dâ Lel Cornplementar
no 46, de 31 de jôneiro de
1994, ADRIANA FRASSON DE
MESQUITA FERNANDES, para
exercer o caigo cle provimento
em cornrssão de Assislente de
Gerencia, Ref. QC-02, dô Sec.etar a
de Estêdo dê Fâzenda ' Protocolo 424635
DECRETO NO
o5.o9,2014.
Protocolo 424634
1352-5, DE
NOMEAR/ de- acordo (:onr o art.
12, nclso II, cia Lei CorÍplerientn.
no 46, de 31 de jane(o de 1994,
FERNANDO GUILHERME VIAL
DA CUSTODIA, para exeriêr o
aplicáveis à tnuniapahzação de
trajetos cle Roclovias Estaduais em
centros urbanas, nos termos da Lei
na 10.782. (te 14/02/2017
DECRETO NO 1356-5. DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
À§i(d1t t,hrn§i! F{ Dk) irltÁr ! 
^
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
EsPÍRrTo sANTo, no exercícro
das alribuições prevlstas no arl.
91, incrso l1l, da Constituição
Estadual, em conformrdade com as
disposiÇões da Lei no 10:782, de
14/12/20ll, e com âs informações
const.rnles do Processo no
81528 5 58,
D EC RETA I
Art. 1o Ficam estabelecidos os
procedrmenLos necessários à
nrunrcrpal zacào de trajetos de
rodov as estâduais, em cenlros
Llroan05, nos termos p[evlsto5 no
q lu do àrr. bu da Lei no 10.782,
del4l12/201,), que dlspôe sobre
o ordênâmênto do uso do solo nãs
faixas de dominío e lindelras das
rodovLas estaduais do Eslado do
Espirito Santo.
Art.20 Para os fins deste Decreto,
consrderê-se:
L Municipalização dê Trajeto§
de Rodoviãs Estaduais:
trênsferência, para a iurisdíção do
Írunicipio, de um trecho rodoviário
ou conlunLo de trechos rodoviárlos
e acessos/ compreendendo à
estrutura fisico da rodovra e
suà operaçáo, rt!e estão solr a
)rrr sdrç;io .!rid!al;
II. sistema Rodoviário Estadual
- SRE: o ronlulrto de rcdovras sob
lursdrção do Governo do Êstàdo, e
compreende tanto ô infraestrutura
Fi§raa quanto a operãcional,
.oniorme deÍnido ní) PNV - Pl.rno
Nacional de Vração, nos fermos dd
Ler no 5.917, de 10/09/1973, que
eslâbeleceu a obígatoriedade d05
Estados Fedcratlvos de elêborarem
geus respêctiva,s 5RE, e pea Lcr
t1o 12.319, Ce 06/01/2011, que
crlou o Srstema Nacional dú Viàçào
do Brasil, que é consUiuido pela
infraestrutura fisrca e operacionai
dos vários modos de lrcnsporte
de pessoas e mercadorias, sob
lurisdição dos diferenles entes dã
Federação; III. Rodoviâs Estâduais: são
absorção;
II. documenlação que permrta a
identrficação e localização precisa
do segmento rodoviárío a sêr
transfer do, com mapô indicando
o seu inielo e térrnrno, por rnero
de coorciúnird.rs qeográficas dos
princrpais pontos de referência e
Exten§ão lotal, :
III. müpa do perlmetro urbano
àtuElizado, com suas respectjvas
Iv. comprovàção de que o trecho
rodovráfio estâduàl está inserido
no perímetro urbano municipale de
que apresenla ao menos 2 (dois)
dos seguintes itensi
a) calçadasi
b) iluminacão pública;
c) no minlmo,4 (quatro) acessos
com distância máxima de 150
(cenio e crnquentê) metros entre
d) drenagem de águôs Pluviôisi
e) sinalização urbana;
f) no mínimo, 10 (dez) construções
lindeiras á rodovia em um espaço
NOMEAR, de acoTdo coÍn o art.
12, inciso II, da Lei Comp ementar
no 46, de 31 de.lanerro de 1994,
GEREMIAS ]OSE DE LII4A
WYATT, pârã exercer o carqo
cle provimento em comissão de
lvl0torista de Gabinete Iv Rei. QC￾04, da Secretarlà de Estado do
Governo,
Protocolo 424638
DECRETO NO
o 5.o9,2014.
1355-5, DE
NOMEAR, de acoroo com o Art.
12,, inciso I1 da Lei Complenentar
no46r de 31 de janeiro de 1994,
ANTONIO GUEDES CYPRESÍE
JUNIOR para exeTce. o cargo
de prov mento em cornissào
de Gestor Local do Srslema cie
Êrnprego, Ret. QCE-05, d csla
secrt]Lariú di Estado de Iíabrlh0,
Assistêncr.r e Dese volv m(into
Socia.
Protocolo 424648
équlamenta os procedimentos
esfradàs de rodaqem, pavimentadês
ou nâo pavimentôdas, sob
junsdição do Governo Estadual,
constantes do Sistemâ Rodoviário
Estadual. Conceitualmente, essas
rodovias devem satisfazer a
pelo menos uma das seguintes
condições: conectar a Capital do
Êstado à5 sedes de ínunicipros;
conectar êntre si as sede§
munrc pêi5; coaeclar duàs ou mals
rodovras federars e/ou esfaduars;
p.opiciêr a Iqação de inLeresse
rnter-regional, aos princípais portos
mârítirnos; permiLir conexão de
caráter nôcional e internacional;
conectar rodovias íederais e/ou
esladuais com oulros modais de
transportes; propicrar uma únrca
conerão dirs 5edes ínunicipôls
.ro Srstema Rodoviáno Estàduali
propiciar a Igáçào entre dois pontos
ou rnài5, definrdos Por uma dlretnz
plarneJôda; outras coi.)dicronantes
de rnteresse público.
Ârt. 30 Os Írunicipios interessados
em àbsorver segmenlos rodovrários
estadlrais, comprometidos
urbanrsticanrente e que se
encontrem dentro do perímetro
urtrano munrcipal definido em lei,
deverào forrnular requerimento
ao Departanento de Estradas de
Rodagem - DER-ES, acompênhado
dos se!urÍites docurnentos
!. le.llL'l,r .ip airs.,r,:ãa ala t' eLl !
rodov áno estàduà1, êcompanhàdo
Abre_à Sêcretôrla de Estado da Agricultura, Abêstecimento, Aqurcr.rllura e
' :a o Crédito Suplementar no valordê R$ 2.000.000,0o pâra o fim que
. -icirrca.
àíeovrnnaoon Do EsraDo oo EsprRITo salTo, nu u,o dd
düibuj,,ãir quHrlire Loníeíe o ari. 91, ,nciso iil oê Lonstrturçao Eslaou.l,
e fendo em vilta a êutoizaçào contidà no art. 60, rncisos I e lll clà Ler
No 10.784, dd 18 de dezcinbro de 2017, e o que constô do Processo N'
A3261770; : i '
DECREÍAIi
Art. 1o Fica aberto à Secretaria de Estôdo da Agricultura, Abastecrmento,
Aquicultura e ?escá o Crédito Suplemenlar no vâlor de R$ 2.000.000,00
(Dois lnilhões de rêais), pêrê atender ê programação constnnte Ílo Arre\o
t. 'r
Art.20 Os recursos necessáros à execução do drsposlo íro Artgo lo,
ser'ào prbvenréntes de alulêçro prr(,.r. dc dotd!.n nr!4o,,'n141... '(l,L.,oir
rlo Anexo Il e do sLJperivrt iiran.e.ro no-ra4o 'ro o(r or, o odl .' r.rr'.1 uu
exercicio de 2017 nê fonle 0101 - Recu.sos OrdinárLos
Arti 30 Éste Decretó entra em viqor na dala de euà pulrlicação.
Palácio Ànchiêtà, em vrtórià, aos 05 de 5e!enTbro de 201U, l9lo cin
thdependênaia; 1304 dô RepóbIcô e 484! do rnrcro dà aolonrr.rçiro do solo
Esorírrossantense
' ":: PAULo cÊsaR HARÍuNG GoMEs
Govêrnê.ior.lô Estado
: . . MÁRCIO BAsTos MEDEIRoS ' iec-etario de tstooo de F.onor,c e
Planejarnento - respondenda)
. ARUNO FUNCHAL
" Secretárro .lê Estãíio rJa Fazenda
PAULO ROAERTO FERREIRA
SecretàriÔ de Estado da Agricultura, Abôstecrírento,
AquicLrltura e Pescâ
DECRETO NO 43O3.R, DÉ 05 DE
SETEMgRO DE 2018
DECRETO NO
05.o9.2 01a,
VitóÍra (ES) Qulnla'ieÍa olj de SeternbÍo de 2018
de I (um) qLrionlei,o
Art. 40 O rêquer rnento será
Processado no ámbrto do DER-ES,
obs€rvadas as segu ntes FaseS:
I. análise dê documentaçáo que
acompanhà o requer mento pela
Gerêncra de Operações Rodoviár as,
Para verificaçáo do clrmprirnento
do disposto neste Decreto;
II. elaboração de Laudo de VrsLoria,
quanto às condições do trecho a ser
cedido e Cadêstro dos elementos
constituintes do respectivo trêcho,
pela Gerência de lYanuteDção
Rô(ovrirLa, err .orJlnto .! 1 ,r.
Supe ntendêncra5 Rcarol]a,s;
IIt. elaboração cjc R.rlôtór o
Clrcunstaflciado, pelô GorÉnLr.r de
Operôçôes Rodoviárias, inibrnrêndo
a faixa de domínio da rodovià
a ser cedida e êveíi9uaçâo das
aLrtorizaçôes e açóes ludrctôrs
envolvendo ,r Farxa de domín o no
seqrnento pretendido;
IV. análise conclusivê d,r Drretoria
de Operôções, subsidrada pelas
informações dos autos do respect vo
processoi pelo deferlmento ou nôo
ac pecrdo, ,oclr_.1d{] ser parcrsl;
v. airtoflzôção do Conaelho de
Adm nrst.açâo do 0ER-ES. Ârt.50 A transferôncra do trecho
rodoviário será realizada por meio
de Decreto.
Pãrá9rafo único.Apósa publicação
do Decreto de IYullrclpali2àÇào no
DLirlo Ohcral do Estado. deverá se,
forínalizado o TerÍro de Entregê
e Recebimento entre o DER_ES
e o Municipio, promovendo_se a
irnediata exclusão do segmento
ro.ioviário do SRÊ.
Art. 60 Este Decreto enfra em
vigor na data de sLra publicação.
Palácro Anchreta, em Vi«jrra,
ao9 05 dras do mês de setembro
de 2018, 197ô da Independência,
r30o da República e 4840 do lôícro
oa colonrzdçâo do solo Espiflto￾santenSe,
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governôdor do Eslado
Protocolo 424498
DECRETO NO 4304-R, DÉ 05 DE SETÊMBRO DE 2018.
Introduz alteraçãa no Rlcl\4s/ES, aprava(lo pelo Decreto no I 0q0-R, dF ?5 de arnrhro de 2002
o GovERNADOR DO GSTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das aú',ib! çôe5 prevrsràs no àrt. 9I, II1, da ConsnluiçãO EstadLlal, e com as rnÍormações
constantes no processo no 83069623,
DÊCRETA
AÍt. 1o O Anexo V-A clo Regularnento do Imposto sobre Opc'ra(Õ!s Relatrvã\ n CiÍculaçáo de lulercadorias e sobre Píestaçôes de Servrços de Íransporte
I esladuâl e Intermunicúal e de ComLlnicação dc Eslaho do €spirto Santo ' RlClíS/Ês'aprovado pelo Decreto no 1.090-R, de 25 de outubro de
\r, fica alterôdo na formà do Anexo Unico que integra esre Decreto
AÉ. 20 Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicêção, produzrndu efeitos a partrr de 10 de setembro de 2018
Palácio Anchaetô, eryr. Vitória. aosts diôs do mês de setemtlro de 2018, t970 da Independência, t30o da República e 48í0 do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOÍ'íES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DÉCRETO NO 43O4-R, DE 05 DE SETEMSRO DE 201A.
"ÂNEXO V-A
(a que se e'"r' o ar lo4 § I I oo pl/ l\4slrs)
PRFCO:, I'4EDIOS PONDEPADOS OOS PPODLIOS DO GRUPO II DO AI\É{O V
rante sukirã pet 200 fil
NC14
? 242
22t)2
'2202
22t)2
NCI.4
NCr.1
CESÍ
CEST
GTIN
78919910 t4908
a weta< lzt^,<r, , 1 í- Êr
PRODUTO
Cerveja Almada Puro IÍalle lata 269 ml
03.0 r 00
01.01r.00 7692840800567
íl3. 0 1 r. tlu
t,24
\,24
?,04
.2,88
1-
PCF (R$ )
GT]N
Cerve.la Antarct ca latâ 269 ml
Cerveja Antarctica Subzero lata 269 ml
2203.00.00
2203.00.00
01.20 r.00
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789199101006 r
7891991010900
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7898295301925
220 J.00.00
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789199100Ír5ru
789114910810 5
llrl
NCI'1
2203.00.00
CESÍ
03.201 00
GTIN
7 89829530 t987 3,49
lsuUçrupo t-f: Ref.igerantes embalagens pet êté 400 nr
iteoúió._ -
I
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I
["""""""""
Pe'-rgerâíte Sood -o .jclu oer 200 '
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ó:.orr.oo ,asi,jsroi,qseq i1,rq
l, 18
PCF ( RS)
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zzo:.oo.oo io:.zor,oo ?egl2ss3o).97o 1,1a
2,12
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2203.00.00 03.201.00 7ti91149108015
cqlvgJg _sk_ol Hops latâ 350 ml
rJ1.20r.00
0 3.20 r .00
Câ.mara folunicipaf [e fl[egre
EsraDo oo esplntro sarto
CNPJ : 31.726.7íCm0í{t5
Av JeóniÍrc Àlontoiro, no 38, 20. Piso-Cênto- Âlegre (ES) - CEPIA.500{00
Tdefax (28) 3552-1147 I 3§2-3107 - onale0re@ibo,e.es leq.br / w*w-.hgÍ.,ê.-leg-bÍ.br
rNverurÁnro rorocnÁrrco DAS VIAS URBANAS NA ES-í81
CAFE ALEGRE/E
i Coordenadas Geográficas - lnício das intervenções Urbanas:
- 20.86996 - 41.57148 da Rua Laurindo Tirad n xAl
i Coordenadas Geográficas - Fim das lntervenções Urbanas:
- 41.56107 - Avenida Arlindo Vieira Ram os (Vila Meira) x Aleore
. lnício das interyençôes Uftanas - Entroncamento Pra,ça Dr. Codofrt,do CÃsta nenezes x
Rua Laurtndo Tiredentes, sentido Alqre
. OL§'ervem q,re existe um dêsnível na Rua Laurindo Tiradentes e apenas 01 Capaação PluYial
.o PoDER r^?D o É uets tonre,.-
- 20.86107
t
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trxre
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L,
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Ç-E<=--ij
.á" Câmara fulunbipaf de flfegre
esraDo Do EsPlRtro sa ro
CNPJ : 31.726.7í4rm01 {15
Av. Jdônimo lionloiÍo, no 30, 2. Piso - Cênto - AlôgíE {ES) - cÊP: 29.500{00
Íd€lax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmâlerê(Oaleore es leo br / uuw.llcgÍc.es-lêg-b..br
Caminhões Baú e outros com Cargas Altas (de Lenha pü exempto), eslito danificando a
estrutun das rcsidências laterais em ázão do desnível da Rua l-aurtndo Tiradentes - Caíé
tuw￾Obseryêm as Parcdes do andar SuPedor da Residência como tem sido aíelada pelos ve'rculos
em razão dd irrqulafidade do pavimento
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CÀMARÁ tuiutttctpÀL aE ALÉGRE
ÊS.I81 . URBANO. DISTRITO DO CAÊE
Oq f,? 2022 1O.21
-20.8697,-41.57134
Rua, R. LaLrrtndo '1 iíadefites, . Café ES
n
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Câmara fuí-unicipaf fe fl"fcgre
EsraDo oo EsPlruTo sa ro
CNPJ : 31.726.71'Uq!01{5
Âv. Jerônimo lironleiro, n" 38, I Piso - Cenlro - ÀegÍe {ES) - CEP: 2§.500{00
Teleüx (28) 3552- 1 147 / 3552-3707 - cíRal€qre{ôa,eqre.es.leo.br / ww..hgÍo.o§.hg.b(.br
I
Subida pan a Comunidade Bom Desüno - Obseruem a inexistência de Calçadas paa os
Pedestrcs que vem da Vila Vieira - Necêssário a retirada das árvor".s e corte no baÍranco pan
construção dê muro de aftimo, ahdndo espaço para construir uma Catçada cidadit
OâseÍveír, a inexistência de Drenagem Pluvial em lodo trecho da Rua Lauindo Ti//adenlês'
E9181 - Dislrito do Café (fatta de Catçada para os Pedestrês) ' local do Muro de Animo
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Câmara fuÍunicipaf [e flfegre
ÉsÍADo Do E§PIRIIo sANÍo
CNPJ : 31.726.7í40001{15
Av. Jêónirno lhotêiro, n" ?É, 2. Piso - Cento , Alegre (ES) - CEP 23.500400
Íd6hx (28) 3552- 1147/3552-3707-cmâ es.lêq.br / úw..hgÍàe3-h$br.br
"O PODER IINIDO E MAIS EOR'ÍE."
Necessidade de Construir Escada d'água para dÍenat as águas pluviais que dêscem
da Estrada Bom Destino, iogando na rede mestra da drenagem da Rua Laurindo
Tiradentes
"r.
q
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Câ.mara 1vÍunicipaf de r4.fegre
ElsrÂDo Do EsPlRtro sa ro
CNPJ : 31.726.71luül01{15
Av. J6Íônirno i/hnteio, n' 38, ?. Piso - Cento , Alegro {ES) - CEP 29.500{00
Têiêbx [28) 3552í 147 / 3552-3707 - cmaleoreí&sleoro es lêo br / www-.Lg.c.e!-log-bí.b.
'l\
Existe Espdço para a Construçáo de Cá,lçadas Cidadãs em grande pafte do percuÍso a solrer
as inteÍvenções
Próximo ao Posto Caíé - Observem que desde a Praça do DistÍito sô exíste 07 ponto de
captação de águas ptuviais (que foi entupido com cimento pelo morador em razáo de passar
por baÍxo de sua residência)
*O PODER II}-'IIDO E MAIS FORTE."
E-:]::
il
ti
I rl
A -.1 fri
áo Câmara fulunicipaf [e flfegre
ÉsraDo Do EsplRlro saNTo
CNPJ : 3í.726.7í'Um01{5
Av. Jêóniío li,bntdo, n" 38, 2". Piso - CeDro - ÀBgre (ES) - CEP: A 500-000
Tobfrx (28) 3552-l'147 / 3552-3707 - onalêorcíôalêqre ês leq bÍ / utw..hgÍs.ê..Lg.bÍ.br
Obsenem a ,úecessrdade de Substituição desse Eueiro de manilhas Por uma Galerta de
AtvenaÍia - A Chqada do Distito do Caíé (Eç181) iá sotreu 03 alagamenÚos em razão dessa
eslrutura uttíapassada
Curva após o Posto Café existe problefia no Pavimento (bunco com acúmulo de água)
.V *oPoDElw,trooÉuarsronrr.- eA
j
i+
'I
BUEIRO
DE
\
caÍe,
i
Câmara fulunicipa[ [e fl"[egre
ElsÍaDo Do EsPÍRrro saNTo
CNPJ : 3í.726.71lUqP1{5
Av. Jêónimo Àbntdro, no 38, 2. Piso - Cênbo - Alegre (ES) CEP: 29.500{00
T6lêhx (28) 3552- 1 147 / 3552-3707 - cmal€oreíôaleore es leo.br i try{y.ahgro.o6.l€g.bÍ.br
Observem a lana de espaço matgina, para Pêdest es (Proprietário ocupa o pouco espaço com
madein e existêm áNores de Jambo plantadas pelo filunicípio que pr*iam ser corladas
pan dar lugaí às calçadas)
Observem a êxisÍê,lcia de espaço para construir as Calçadas apâs a rêlirada das árvores de
Jambo
.oPoDER t uDo É uans ronrn."
&!i ,d à
t\
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J
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"e§l F
ã'fiAl@i& NlLrlllClPÀL D! ÂLfGPi
ffi.,,r,j - unerrr. rrrsrlrrc.l r r ;\FF
ll.l02 rilz2 lU:5.1
-?ô 8672-s, -1r 569í19
Rur, _R L,rL-rÍl ao iií;ic!,ri.s, Cdie L:l
I
"á" 7
Câmnra fuLunicipaf fe fl,hgre
EsraDo Do EaplRrro saxro
GNPJ : 31.726.7í'UülO1{15
Av. Jeóniíp [&nleio, nô 38, 2". Piso - C6nro - AIAle (ES) - CEP: A 500{00
Têlehx (28) 3552-1147 / 3552-3707 - c,ralêoÉ(aaleaíe.es leq br / ww{.rl€gÍ!.6.b9.bí.br
Locat pÍ6ximo do Gatpão da APROWC e entroncamento da Est ?da Vicínat de acesso à
Comuàidade Boa Sotto e eo Distrito de Cetína (necessário fazer um abrigo de Ônibus)
lnício da Avenida Arlindo Viein Ramos (Vila Vieira) - Ponao em que as enxurradas descern até
o final da avenida daniiicando o Pavimento (náo existem buêiros de captação e rede de
drenagem pluvial)
rlE
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ii [r:
"oPoDERW,'ttOoÉu,{sronTE." ,)
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Câ.mara gvlunkipa[ [e fltegre
EsrÂDo Do EsPlRlÍo sÃNTo
CNPJ : 31.726.7í410001{15
Av. Jeónim lrontcÍo, n' 38, 2 Piso - Côflto - AlôgÍE (ES) - CEP: 29.500400
Teiêhx (28) 35521147 / 3552-3707 - cÍr,EleoreíaaleoÍe es leo bí / w*üihgÍ.-r..Lg-bÍ.br
Vila Viein - Oh-seruem a i/a,gmentaçáo e fragilidade do Pavimento construído há n ais de 20
(vinte) anos pelo Hunicípio e a falta de visibilidade para os condutores na Curva em razão das
á|vores - Íalld de Espaço para os PedêsÍtês tem causado aciderÍes nesse ÍÍecrro - Á
Comunidade pede URGENTÊ ,NTERVENçÃO DO DERI
Pavimento todo íragmentado e suieito a consecutivas inteMençõe.s Pelo DER caso não seh
substituído por piso inteflravado do tipo PAVI
"o P?DER tl'ttoo É uerc roxrt.-
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EsraDo Do EsPÍRrro saxro
CNPJ : 31.726.71/U0001{)5
Âv. JeíôÍ nlo l,bnldio, no 38, ?. Piso - Cênro - I{êgre (ES) - CEP. 29.500{00
Tekhx (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmaleo.eíôaleore es leq.br / suw'rl€!r€.661€g.br.br
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O LOCAL TEM SOFRIDO D'YERSÁS OPERAçOES TAPA.BURACOS, QUE RESOLVE POR
POUCO TEMPO
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Obsê|11€m as Crarer?s gue se loÍmam com as Enxuríadas, síluação gue cotoca qn risco a
segurança de condub,res, passageiros, pedesÍrês e moradores
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Câmara tuíunkipaf fe fl,fegre
Esraoo Do EsplRrro s^NTo
CNPJ : 31.726.71tuül0'l{5
Âv Jei6nimo iihítdlo, n" 38, ?. Piso - Cenbo - Alêgrê (ES) - CEP: 29.5,00i00
Tel€Íax (28) 3552- 1 í 47 / 3552-3707 - cmale{rc@âlê«e es leq br / ww.rhgrc-à.Lg.b..br
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A cada dia mais buracos no trecho da Vila Vieira ES-181 - Distrito do Caíé
Probterrras no Pavimenb fiágil, fino e fragmentado váo se acumutando. No local náo foi
,edlizado tnbatho de tratamento da ôase e suD-Dase na época. Apenas colocado uma grossa
carnada de seiôro e compactado pera imprimação, que foi coberta pot ufira frna camada de
massa asíárÍica usirada a quente.
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Câmara fuí.uniripaf [e fl"fegre
EsÍaDo oo EsPlRtro saNTo
CNPJ : 31.726.7í4rm01{15
Av. Jednüm ironldÍo, no 38, 20. Piso - Cônbo - AlêgÍe (ES) - CEP: 29.500-000
Í6l6fax (28) 35521 147 / 3552-3707 - cmalêore(aaleoÍe es lêq br ,/ wuáLgÍae..L9.bí-bí
Erosão carrsade pelo antigo Bueiro que fez interditar uma residência - ,Vêce.ssáÍrb trabalho de
estabitização ê construçáo de escadas d'água pan de§,cer a Íed,e pluvial nesÍc tocal
Obsela-se que a inshbiridade do local continua Progredíndo
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Câmara fulunicipaf [e fl,fegre
EsraDo Do EsPlRrro saNTo
CNPJ : 31.726.71iU0001{5
Av JeÍônimo irootdrc, n" 38, f Piso - Cenfo - À€re (ES) - CEP: 29.5OG000
Teleíax (28) 35521147 / 3552-3707 - cmaleoreÍôaleqrc ês leq.br,l wrwc6grc.G..hg.b..br
PanoÍâmica do enorme bu,.,co íomddo pela ercsão âs ,rargerrs da ES-181 - Vila Vieín - Café
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Local destinado à Urbanização do baino - imPlantaçáo de abrigo de ônibas com espaço pan
tecuo da parada do Ônibus + aparelhos de Academia Popular + CamN de Ar€,ia FutevÔlei +
espaço para abrigar um Trailler de Lanches
*O PODER IINIDO E MAIS EORTE."
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Câm"ora tulunicipaf [e flfe7re
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Essa curva pr€f,isa ser um pouco abeía, pois já houve 02 (ctois) acidentas - Ca/'Ígías com
exces.x de largura náo pessem ume peld outra sem inyadir a contramâo
BarÍanco iostávet sujeito a gueda de barreiras (veiam nas próximas foÍos)
EsraDo Do EsplRrro saxro
CNPJ : 31.726.7ítUmO1{5
Av. JeóniÍÍb ihnteiE, n" 38, 2". Piso - Ce0to - AlegÍB (ES) - CEP: 29 500i00
Tdofax (28) 3552-1r47 / 3552-3707 - cmai€{re@aleqre es lêq bÍ / wuw.rL0rê.oc.hg.bÍ.br
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q C â.mara fulunicip af fe fl,fegre
EsraDo Do ESPIRITo saxro
CNPJ : 3í.726.71tUü10í{5
Av. Je6niÍno irooteiro, n" 38, f. Piso - Cênto - AlêgE (ES) - cEP: 4.500{»0
Teleíax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cnaleoreíoaleore es.leq.br / wl{..hgr§.06.1€g-bí.br
BaÍÍanco instável às matgens da Rodovia
Barreiras estáo caindo continuamente no trecho
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Câmara fulunicipa[ [e r4"fegre
ElsraDo Do EsplRIÍo aaNTo
CNPJ : 31.726.7írU00O1{5
Av. Jêónimi [rontdm, no 38, 2. Piso - Cêntro - Alêgrc (ES) - CEP: 29.500-000
Têbf8x {28) 3552-1 147 / 3552-3707 - crna leqre@aleorc.es leo.bí / wurrLgÍê-..-hg-bÍ-br
Ácesso paÍa a Comunidade da Roser'ra - Neca.ssáÍio ampliar / abir o acesso gue e.stá e.streito
e perigoso - Loca, írece,ssiÍa de um espaço para recuo do transpode público e a construçáo
de 01 abrtgo de Passageircs {prcpriêlário do lefieno já está de acordo sem pÍ*isat indqrizar)
Vista do Condutor no Peigoso Acesso para Roseíra e drveͧas ouÍras Comunidades Rurais
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Câmara fuíunicipaf [e flfegre
ErsraDo oo esplnro slxro
CNPJ : 3í.726.711U0001{5
Av. Jêrónimo Llontdm, n' 38, 2o. Piso - Cênbo - Alegrê (ES) - CEP: A 500{00
Tolêfax (28) 35521 1 47 / 3552-3707 - cmaleqreíôaleqíe es leo.br i yÍwrhgrr.66.lêg.bÍ.br
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&teito no Pavimento provocado pela íalta de Drcnagem Pluvial em todo o trecho
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Vista do condutor dd entrada para Roseira - A sinalkação viária a^etá irrqular
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Câ.mnra fuLunicipaf [e fl"fegre
ErsÍaDo oo EsplRlTo saxro
GNPJ : 31.726.71rUü10í{5
Av. Jeóniíio lr.bntdro, n" 38, f. Piso - Cento - Àêgle {ES) " CEP: 29.500S00
Telêfax (28) 3552- I 147 / 3552-3707 - ora leqrêloâlêoÍe es leo bí / rüv.rhgÍ€..6.L9-b.br
Loca, que ,ecessÍta de Calçadas alé o fim do pertmeí/o urbano, oo.is eslão sendo @nstruídas
muitas rêsidênci€s e Íealizada a cofiercialização de íotes
"o PoDERlrNtDo É uans ronrr.-
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Avênida. A!, Arlindo Vlería Rarnos - Café - ES
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CAIIÀRÂ I.IUTIIClPÂL DE ALÊGRE
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Vjer,a Ramos Côfe ES
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EsraDo Do EsPlRlro saNTo
CNPJ : 31.726.7í4J0001{5
Âv. JerôniÍno irontdD, no 38, 2. Piso - Cênúo - Âlêgre (Es) - cEP: 2s.5o0-000
Tel€tux (28) 3552- 1 í 47 / 3552-3707 - cmaleoÍeíOaleore es leq br / **urhoÍê.ê..hg.bÍ.br
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Ponto Final da Revitalização pelo DER - A Calçada devetá vir aré e§se ponto + lluminação
Pública
.O PODER TAIIDO E MAIS EOR'TS."
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Residência Íecém-construida e divêrsos ,oÍes esÍão derrratcados
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Av. Je|6niÍlo irontdÍD, no 38, f. Piso - Conbo - ,.{€gre (ES) - CEP: 29.500{00
Íôl€íax (28) 3552-í 147 / 3552-3707 - ôrnâlêqreíôaleqre es.leq br / wrw'rhgÍ6.6s.1êg.b.br
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Expectativas de que sejam contempladas faixas elevadas no trecho e aperteiçoada a
sinalizaçeo de trânsito horizontal e VeÍtical
*O PODER UNIDO E MAIS ÊORTE."
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Câ.mnra fuíunicipaf [e fl,fegre
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CNPJ : 3í.726.7í4m0í{5
Av. Je6nimo lllonldío, no 38, 2ô Piso - Conto - Al6glÉ (ES) ' CEP: 2S 500-000
Íelehx {28) 3552-1 147 / 3552-3707 - cÍnaleaÍo@âleoÍe es leo br / wür-.h0Í..c-lrg.b..bí
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Fragmentaçào ê formaçáo de cruteras no Pevimento
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Câmara ÍvÍunicipa[ [e fl.bgre
Av. Jerônimo l\,4onte iro, n" 38, 2". Piso-Ce Àtro - Alegre (ES) - cEP: 29.500400
lelefax (28) 3552-1í47 / 3552-3707 - contato@cama raalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 14 de Fevereiro de2029t
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Exceiência, para no uso de suas ati'ibuiçÕes legais, conforrne
previsto no Arts. '101 c/c 105, Il do Regimento lnterno desta casa de Leis, que seja
acolhidaepublicadaemReuniáoordináriapróximaapresenteProposição,que
sugere medidas de lnteresse Público, para aS providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Exmo' Sr. Prefeito Municipal Nirrô Emerick
fu,t.o^,l,g
srL A FERNANDE
Para que confeccione e encaminhe para essa casa de leis no mais breve
possível, norma que trate de regulamentar no âmbito Municipal a Poluição
Sonora oriunda dos Escapamentos Adulterados de Motocicletas, visando,
ademais, a proibição da contratação pelas eÍnpresas esÍabelecidas nesÍe
Município, de seruiços de entregas e afins, do tipo moto'seruice' por
usuários/proprietários de motocicletas com esses escapamentos
adulterados, ao temPo que oficie ao Comando do 30 BPM e 1a CIA' que
possa esúar realizando Operações Cavalo de Aço de descarga aberta' a fim
de enfrentar o problema com medidas coercitivas efetivas' dando uma
resposÍa satisfatória à nossa Sociedade que tanto tem sofrido com esse
problema.
Atenciosamente,
EDU
Verea r Autor
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
DO EDUARDO SILVA FERNANDES, I
Câ.mara tutunicipaf [e fl.kgre
EsrADo oo EsPíRlro sANTo
Av Jêrônimo À/onteiÍo, n" 38, 2" Piso - Cêntro A egre (ES) - CEP: 29'500-000
lelelax QA) 3552-1147 / 3552-3707 - contato@câmaraâlegre corn'bÍ / www câmaraa egre com br
Alegre/ES,07 de março de2022
Ao Exmo, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
EncaminhoaVossaExcelência,paranousodesuasatribuiçÔeslegais,conforme
previsto no Arts' 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
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abaixo
DEscRtÇÃo: Ao Exmo. sr. prefeito Municipat de Ategre/ES. i t fl {-} 1 - 
lil, "i' 1' 
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MuniciPe'
daSEG. SE
Com o importante advento da Lei Municipal no 3.678/202í ' gostaria de SOttCtten de
V. Excia., as seguintes ações importanles
l..PâÍa?iíeo-§erihor'PrefeitoMunicipalrealizeagendapresencialconjunta
ios'secietáriosdêEstadodaSEG,SECT|DESeSEFAZ'visandocapitanear
lncêntiÚosFiscaisjuntoaoGovernodoEstado,tornandoaindamaisatrativo
nosso MÚhicípio para novos Empreendimentos geradores de emprego e renda;
) Para que Vossa Excelência constitua legalmente o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, formado por representantes que desenvolvam
atribuiçÕes especiais, dentre as quais, sejam capazes de realizar visitação e
lobby institucional junto às Empresas e lndústrias com potencial de trazer para
nosso Município seus Empreendimentos
t lmportante registrar que Alegre atualmente está hanckeacio na 23" coiocacão
entre os 78 Municípios do Estado com maior número de empresas' possuindo
atualmente 2.852 empresas cadastradas (ficando atrás de MunicíPios
geograficamente menores e com matriz produtiva menor' como por exemplo'
Piúma, Anchieta, Marataízes, Castelo, Guaçuí' etc')' haja vista que com
Trabalho
nossas empresas aqui instaladas' geramos 3.6'14 Postos de
Formais (CAGED/ES), ainda, considerando que a Prefeitura M u nici ai
represe nta 26.1% desse Poder Empreqador
EDUARDO SI FERNAN
Verêador Autor
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Emfrreenriimen{
DO VEREADOR: EDUARDO sl LVA FE RNAN DES.
Atenciosamente,
Câmma flhuniciPaf le Afegre
t. Jerônimo Monteiro, no 34, 2". Plso - centro - Alegre (ES)
lelefax (28) 3552-1147 I 3552'3707 - contato@cam araalegre.com.bÍ /
- cEP: 29.500-000
www.camaraalegre.com br
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Alegre/ES, 07 de março de2022'
Ao Exmo, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa
previsto no Arts. 101
acolhida e Publicada
sugere medidas de
abaixo:
em Reunião Ordi
lntere Público
Excelência,paranousodesuasakibuiçÕeslegais,conforme
cic 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis' que seja
nária próxima a presente- Proposição' que
, para as providências cabíveis' conforme
DESCRIÇÃO: Ao Exmo' Sr' Prefeito Municipal de Alegre/ES' SncÉrqru'
§tO. lm
çada), r€
llvenarr
uoi íEetro
EOUAR§O FER}!ÀN
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Atenciosamen te,
Vereador Artor
no pooen U-NIDO É MAIS FORTE."
DO ESPí SANTO
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Solicitar Para que inclua ao
Movimento' de Massa do MunicíPio' um
Câmara lVí.uniciPaf íe r4fegre
EsrADo oo esPíntro s4!r9-- 
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Av. JerÔnlrno l\,4onteiro, n" 38, 2" Piso - Centro - Alegre (ES) ' CEP] 2-9 500-000
ieleíax QB) 3552-1147 / 3552-3707 - contatoócamataaLegre iom br / www'camaraalegÍe com bT
Alegre/ES, 14 de março de2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÔes legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis' que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição' que
..,,;ar.a m4did2s de lntêr'-§Sg-gÉEUgo, para as orovidências cabíveis' confcrrne
rvv-.v ..--
abaixo
DESCRIÇÃO: Ao Exmo' Sr' Prefeito Municipal de Alegre/ES' extensivo ao
ni,ô+^, áô Plânêirmênto e Gestão
importantes como Roseira, Sobreira' Santa Angélica e Assentamentos' aquelas
rotas que dáo acesso a Empreendimentos Estratégicos e destinos com
Potencial para abertura de Rotas de Agroturismo' bem como Estradas de
Ligação entre distritos e ligando a Municípios vizinhos' a exemplo:
) Fazenda Esperança x Feliz Lembrança;
) Alegre x Jerusalém x Cachoeira do Roncador;
à Alegre x Rota dos Túneis x Celina;
) Café (Alegre) x Guaçuí (até divisa de Município na Serra Santa Catarina);
) Café (Alegre) x Mimoso do Sul (até divisa no Estivado);
) Alegre x Muqui - Local conhecido como Serra da Roseira (ES-387);
Sol'rcitar que incluam e Priorizem no Plane.lamento de Execu ção de serviços de
REVSOL do MunicíPio, estradas rurais que comtemplem além de Comunidades
à Café x Celina (via Boa SoÉe e Vargem Alegre)
t L{-§r.,
EDUARDO LVI\ FERN
Atenciosamente,
Vêreador Autor
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" O PODER UNIDoÉ MÁt,t FoRT'8."
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Câmara foíun:icipat [e r4fegre
Av. Jerónimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) . CEP: 29.500-000
leleÍax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 14 de março de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada enr R.euniâc Ordinária pr'óxima a p!'esente Propcslcão. cue
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abaixo:
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DESCRIÇÃO:Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ale§re/ES, extensivo ao i:!:1- :r::1' ''
Diretor cle Pianejamento e Gestão i
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disponibilizando 02 (dois) Tratores 4 x 4 que':sê"i!êncontram !'paràdos na'
secretaria de Desenvolvimento Rural, a fim de sêrem adaptadõs:de implementos
como Lâminas Dianteira e Traseira, batedeira de cereais, arado, grade, carreta, a
fim de atender o Programa de horas máquina aos Produtores Rurais por aquela
secretaria, regulamentando sua utilizaçáo através de Lei Específica que incentive a
produção formal no MunicíPio.
Que o programa esteja estimulando os Produtores Rurais a retirarem a nota de
produtos agrícolas em seu talão de produtor, a fim de fazer jus de forma gratuita
uma quota de horas máquinas para atender as necessidades de sua propriedade,
tais como carreadores, terreiros, transporte de mercadorias e beneficiamento.
S c o tar pd ra q U e a Gest€io Mun c pa
Atenciosamente,
Vsroador AIÉor
" O PODER LINIDO E M.4IS FORTE."
ESTADO DO SANTO
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esteja consertando, adequando
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Cenko - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707- contato@camaraal€gre.com.br / www.camaraalegre.com br
Alegre/ES, 14 de março de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas akibuições legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugeie n:ediCas de !-!!gIE-E-S!!9g. pa!'a as pio'.'idências cabí'.'eis confri:'iie
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES, extensivo ao
Dirêtor de Planejamento e Ges'êo '1
Solicitar para que a Administração Municipal esteia contratando com certa urgência;,
mão de obra especializada em drenagem pluvial:e=calçamentoj:visando-,imediata,
utilizaçáo dos blocos sextavados e paralelepípedos remanescentes da revitalização
feita pelo DER e que estão à disposição para atender ruas e loteamentos no Distrito
do Café que ainda náo contam com pavimento.
A medida de urgência se justifica em razâo de sua imediata utilização no interesse
público para que os mesmos não sejam extraviados para outros fins'
Atenciosamente,
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EDUARDO SI
Aúor
" O PODER IINIDO E L|ÁIS FORTE."
ESTADO DO ESP|RITO SANTO
DO VEREADOR EDUARDO SILVA FERNAN DES.
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AlegreiES, 07 de Fevereiro de 2022
tttO|CRçRO DO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Cámara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçôes legais, conforme
previsto no A[9, 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casq {e Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente ProposiÇão, que
sugere medidas de Interesse Público. para as providências cabíveis. conforme
DESCRIÇÃO: Ao Senhor Prefeito Municipal:
! Solicitar a Pactuação do Município com a EDP- ESCELSA, visando aderir
, ao Programa "Eficlência Solidária", programa da fornecedora de energia
.elétrica que prevê a troca/substituição das Lâmpadas Convencionais pgr
. lâmpadps de LED e inclusão das famílias de baixa renda em programa de
Tarifa Social, o que êconomiza em alguns casos, até 65% (sessenta e
aiaaa na; aan+a\ Áa elaoaan+a áâ ^^h+â ela lIr aln 1i'l^'lã^a '{^ lr^iv^ -^á.l^ 'viii'-ii iiiji 'vviiivi iiu i,úni,Uiiiii iiü Çviiiü \,iv aüa vv
inscritos no Cadastro Único e que atendam aos requisitos legais do
progra ma.
Obs: Programar o "Dia D" de regularizaçáo do CadUnico e de atendimento
das famíliês. no programa da EDP na Pr4ça Seis de Janeiro'
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EDUARDO SILV FERNANDE ru.lD,, 2
Ate nciosamente,
Vereador Autor t.
ESTADO DO ESP|RITO SANTO
Av. Jerônlrno Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29 500-000
leleíax 128) 3552-1147 I 3552'37A7 - canlato@camaraaleg re.com. br / www.cama raa leg re. corn br
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Tudo sobre Maternidade
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O Eficiência Solidária objetiva a substituição de iâmpadas comuns por
lâmpadas de LED, entre os clientes residenciais das concessionárias de
energia elétrica.
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Av Jerônrmo Monteiro, no 38 2' Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-OOO
l-elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre com,br / www.camaraalegre.com.br
Alegre - ES, 28 de março de 2022.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre-ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto no Arts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária proxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Prefeito Municipal:
dias da semana no PSF do bairro Vila Sul.
Atenciosamente,
VARGAS PIROVANI
Vereadora Autora
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EsrADo oo espiRlro sANTo
Av Jerôninro tVlonterro, n, 38, 20 Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.5OO-OOO
t-elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / wwrrv.camaraalegre.com.br
Alegre - ES, 28 de março de 2022
DA VEREADORA: TAIZA, GARCIA VA ASP
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre-ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previstonoArts. 101 clc 105, ll doRegimentolnternodestaCasadeLeis,queseja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária proxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Prefeito Municipal:
atender todos os dias da semana no PSF do bairro Vila Sul.
Atenciosamente,
TAIZA RCIA VARGAS PIROVANI
Vereadora Autora
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Caruara gVí.urticipaf {e "fl{egre
EsrADo oo gspíRlro sANTg... ,r..., r,. :,,.., .
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 2o. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEp: Zg.SOO-OOO
l-elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre - ES, 28 de março de 2022
O DA VEREADORA: TAIZA GARCIA VARGAS PI
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de AIegre-ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto noArts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária proxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Prefeito Municipal:
Pediatra para atender às demandas da população, principalmente no PSF
bairro Vila do Sul.
Atenciosamente,
TAIZA G CIA VARGAS PIROVANI
Vereadora Autora
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Câ,mara flúuntcyof de .Afrgre
Av. Piso - Centro - Alegre (ES) - 29.500-000
lelefax (28) 3552-1147 13552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 26 de abril de 2022.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previsto no Arts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES
Solicitar para que seja elaborado projeto de lei específico, após realizado estudo de
constitucionalidade e de impacto orçamentário e disponibilidade financeira, a fim de
que possa ser custeado pelo erário público Municipal, os procedimentos de troca
de CNH's dos Motoristas dessa Municipalidade, a fim de que seja garantida a
regularidade dos serviços e plena aptidão documental como incentivo a sua
eficiência.
Ao ensejo, aproveito para informar que tal prática administrativa já tem sido
corriqueira em Municípios vizinhos, sendo assim, tratando-se de medida que
merece nosso apreço e implementação.
Atenciosamente
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EDUARDO
VereadorAutor
" o P1DER Utttoo É u.q.ts F)RTE."
VEREADOR: SILVA FERNANDES.
Câ.mara Wíunicipaf {e Afegre
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29,500-000
lelefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 26 de abril de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previstonoArts. 101 clc 105, ll doRegimentolnternodestaCasadeLeis,queseja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária proxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipat de Alegre/ES
Solicitar para que seja formulado pela Secretaria Executiva de Ação Social e pelo
Gabinete do Prefeito, pedido a ser registrado no sistema E-doc's ao Governo do
Estado, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, da viabilidade de
um CRJ - Centro de Referência da Juventude para nosso Município de
Alegre, visando ampliação das Políticas Públicas para esse público que tanto
merece a atenção dos Poderes Públicos e das instituições.
A medida se justifica em razáo da vulnerabilidade social de nossos jovens, seu
desemprego, envolvimento com entorpecentes, a fim de oportunizar um novo
caminho para aqueles que merecem a chance de se tornarem cidadãos de direitos,
incluindo as mesmas oportunidades aos jovens dos nossos distritos.
Atenciosamente,
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EDUARDO
VemadorÂúor
DO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES,
12:16 JuventudES - Centro de Referência das Juventudes
CENTRO DE REFERÊNCN DAS
JUVENTUDES
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ÍIll BRJ,
12:15 JuventudES - Centro de Referência das Juventudes
Serviços que são oferecidos no CRJ:
. Oficinas e cursos de qualificação e profissionalizantes
. Acompanhamento individual e/ou coletivo
. Atividades e eventos artísticos, culturais e esportivos no território
. Mostra semestrais e anuais dos trabalhos produzidos
. Mostra de Profissões
. Auxílio Transporte
. Passeios, vivências e/ou visitas fora do território
. Jovens mobilizadores
. Empréstimo de equipamentos audiovisuais e salas
. Acesso à ínternet
. PromoÇão da geração de renda através do LAB Poca
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§ocioafirrnat§w e
deAcessu
Fortalece Família
lí) no Iopo
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Econornia Cr:istiua,
Trahalho p Renda
Trarnpo CCIletiuo
LAB Psca
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - - CEP: 29.500-000
l-elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 26 de abril de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto noArts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ategre/ES Sr Prefsito ftrir
Solicitar para que seja incluída na Rota do Caminhão de Lixo que atende o distrito
do Cafe às Segundas, Quartas e Sextas, o atendimento ao mínimo de 01 (uma)
vez por semana, com Coleta de Lixo nas Comunidades de Três Morros e Pavão -
até a divisa de Municípios no Trevo da Bela Aurora e a Comunidade do Estivado -
até a lgreja São João Batista, considerando o grande acúmulo de lixo semanal
nessas Comunidades Rurais, sendo disponibilizados latões de lixo a serem
previamente distríbuídos nas rotas indicadas.
Ao ensejo, aproveito para comunicar que a medida se justifica em razão dos
Moradores terem que se deslocar com grande quantidade de lixo de todos os
moradores da região para a sede do Distrito, causando certo desencontro dos dias
e horários da coleta.
Atenciosamente,
YersadorAufor
" O PODER UNIDO E MÁIS FORTE."
DO EDUARDO SILVA FERNANDES.
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
lelefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 20 de junho de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto no Arts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESGRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipat de Alegre/ES.
Solicitar para que seja instalada uma ACADEMIA POPULAR doada pelo
Governo do Estado, no Espaço de 100m2 (cem metros quadrados) em frente ao
novo Ginásio Simplificado Multiuso, no Distrito do Café, neste Município.
Atenciosamente
EDUARDO
VomadorAutor
" O PODER ANIDO E MAIS FORTE,"
ESTADO DO ESPíRITO §ANTO
DO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
febfax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 20 de junho de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previstonoArts. 101 c/c105, ll doRegimentolnternodestaCasadeLeis,queseja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES, extensivo ao
Secretário Municipal Rafael Nicácio Viana
Solicitar para que seja cadastrado junto ao Sistema E-doc's de Processos
Administrativos do Governo do Estado, Solicitação para que a Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio José Corrente do Distrito do Gafé, neste
Município, seja contemplada com o Programa "Música na Rede", que é
realizado em parceria com a FAMES, visando ser beneficiado com Projeto de
formação de Banda Escolar e Orquestra Jovem.
Atenciosamente,
EDUARDO
Vomador
" o P0DER axno É ults FoRTE."
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
DO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre 29.s00-000
lelefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 20 de junho de 2022.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Gâmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuíções legais, conforme
previsto no Arts. 101 c/c 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES, extensivo ao
Diretor de Planejamento e Gestiio
) Solicitar para que o Município de Alegre seja subdividido proporcionalmente
em Microrregiões Administrativas - Projeto que consta do Programa de
Diretrizes Administrativas dos Candidatos Nirrô e Silvani, tendo sido
prometido em Campanha - empoderando essas Unidades de Gestão Local
com as condiçÕes ideais de realização de obras e serviços aos moradores
dos Distritos, Produtores Rurais e Alegrenses do nosso interior.
Atenciosamente,
EDUARDO
VemedorÂtúor
" o P0DER UNIDO É MAIS FORTE,"
r ESTADO DO ESPíRITO SANTO
DO VEREADOR: EDUARDO SILVA FERNANDES.
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 2o. Piso - Centro - Alegre 29.500-000
l'elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um projeto de relevante importância para o interior e para os Distritos
do nosso Município que, historicamente e em pouquíssimas exceções ao longo de
sua trajetória de fundação e existência, pôde contar com a eficiência dos serviços
realizados a tempo e a hora, sobremaneira nas áreas de infraestrutura rural,
socorro às emergências de Saúde, limpeza e organização urbana, conserva das
estradas vicinais e revitalização dos aparelhos públicos existentes nos Distritos e
apoio em fomento da Porteira para dentro aos nossos empreendimentos Rurais,
Agroindústrias e Agroturismo local.
Sabemos que a disponibilidade de equipamentos e insumos para atendimento aos
serviços públicos do interior pelo Município tem sido realizada até a presente data,
de acordo com as possibilidades, de forma a não suprir todas necessidades
existentes nas Comunidades em razáo do déficit de equipamentos, de insumos e
de servidores em cada área, para atender todo Município, que possui uma longa
área rural de 07 (sete) distritos e uma grande área Urbana Central com 12 bairros,
o que inviabiliza a execução de todos serviços com a eficiência que deveria, de
forma a não proporcionar razoabilidade, economicidade aos recursos públicos,
confiança e satisfação dos consumidores destes serviços.
E é justamente isso que a ferramenta de Gestão de Subdivisão do Município
em Microrregiões Administrativas pretende corrigir, através da
descentralizaçáo desses Serviços, evitando gastos excessivos inúteis de
combustíveis, de pneus e desgaste inútil de equipamentos indo e vindo a longas
distâncias para atender uma demanda eterna de pedidos da Comunidade e de
Vereadores (limpeza urbana e retirada de entulhos, Patrolamento, drenagem,
aterros, ensaibramentos, etc), sem lograr êxito em jamais alcançar a eficiência.
Sabemos também que da proposta original no Plano de "Proposta de Governo
202112024" da gestão atual, consta proposta de parceria com as associações de
produtores existentes, realizando a cessão de uso desses equipamentos. Porém
entendemos ser mais viável e oportuna a criação das U,nidades Descentrafizadas
de Gestão Municipal, em razáo de algumas associaçÕes estarem apresentando
ingerência no uso dos equipamentos públicos de que já detem cessão de uso.
o P0DER uNtoo É tvt,lts FoRTE.'
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
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DE GOVERNO
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PRETEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
GESTÃO 2021-2024
a Desenvolver - em parceria com o INCAPER, Empresas juniores e alunos
concludentes da UFES e IFES, um Programa de Assisência técnica voltado
atendimento ao produtor rural, para de acordo com a aptidão de cada região;
Desenvolver um Programa de conscientização do uso correto de agrotóxicos
e descarte dos seus respectivos recipientes;
Promover Pesquisas de viabilidade para inserção de novas lavouras para
aproveitamento no período de ociosidade do solo;
Estímulo à constituição de microempresas e associações para autogestão,
por meio de cursos de capacitação voltados aos produtores rurais;
Estimular e apoiar a criação de cooperativas e associações para
beneficiamento e venda da produção agrícola do município;
Desenvolver o Programa de fortalecimento e incentivo de produção agrícola
orgânica na agricultura familiar;
o
a
o
a
é
a lntensificar a constru de caixas secas nas ro riedades rurais;
o Reestruturar o Horto Florestal Municipal;
. Reeorganizar o atendimento, em parceria com a Secretaria Executiva de
Finanças e Planejamento, ao produtor rural através do Núcleo de atendimento
ao Contribuiente, objetivando estimular a emissão de notas Íiscais por parte
dos produtores rurais;
. Regulamentação e aprimoramento do Sistema de !nspeção Municipal - SIM;
. Elaborar projetos objetivando a diversificação da agricultura (fruticultura,
hortaliças e outros);
17,
Adquirir e Disponibilizar até o 24o mês de Governo, 01 (uma)
retroescavadeira para cada microrre e
máximo de 7), objetivando manter o atendimento permanente à área rural
territorial de cada microrregião, firmando parceria com as Associações de
Produtores e produtoras rurais de cada uma das microrregiões e, atribuir
atividade profissional permanente aos gerentes distritais;
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AGRICULTURA
Câmnra *Íun:icipaf [e flbryre
Av. JerônimoMonteiro, no 38, 20. Piso-Centro￾lelefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com
(ES)
.br I
- CEP: 29.500-000
www. camaraaleg re. com. br
DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE GESTÃO MUNICIPAL
As UDG,s - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE GESTÃO UUI.IICIPAL SeTão
compostas com sede administrativa propria contendo Sala de Recepção, Depósito
de Materiais e de Ferramentas, Banheiro e armário para os Funcionários,
Geladeira/bebedouro, cozinha com Pia e espaço coberto e seguro para abrigar
Máquinas, Veículos e equipamentos da UDG - Unidade de Gestão.
UDG I - Distrito do Café, Roseira e Comunidades Adjacentes de Bela Aurora,
Segredo, Santa Clara, Boa Sorte, Vargem Ategre, Fazenda do Centro, Água Limpa,
Bom Retiro, Assentamento Paraiso, Bom Ver, Queimados, Lagoa Seca, São Luiz,
Bom Jardim, Bom Destino, Santa Glória, Estivado, Paraíso, Maria Joana e Três
Morros;
UDG ll - Distrito de Celina e Comunidades Adjacentes;
UDG lll - Distritos de Araraí , São João do Norte e Comunidades Adjacentes;
UDG lV - Distrito de Anutiba, parte de Santa Angélica e Comunidades Adjacentes;
UDG V - Distrito de Rive, Parte de Santa Angélica e Comunidades Adjacentes;
OBJETIVO GERAL
Descentralizar a realizaçáo dos serviços da Gestão Municipal e proporcionar
eficiência aos mesmos de forma a abranger todo território de Alegre.
Economia dos Serviços e no Desgaste dos Equipamentos, Melhoria na sua
Eficiência, Apoio aos Empreendimentos Rurais, Formação de Equipe e Otimização.
o PDDER uNtpo É uerc FoRTE." 4
OBJETIVOS ESPECíFICOS
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Sistema de Projeção UTM - Zona 24K
Datum SIRGAS 2000
Escala: 1/250.000
Fontes dos dados:
Limite lnterdistrital: IDAF (Outubro/2O'l 7)
Limite lntermunicipal: IDAF (Outubro/2017)
Sede Municipal: Prefeituras - IJSN (2010)
Área Urbanizada: IJSN (20't0)
Bases Cartográficas: GEOBASES
Elaboração:
GEOBASES (Outubro/201 7)
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Sistema de Projeção UTM - Zona 24K
Datum SIRGAS 2000
Escala: 1/250.000
Fontes dos dados:
Limite lnterdistrital: IDAF (Outubro/201 7)
Limite lntermunicipal: IDAF (Outubro/2017)
Sede Municipal: Prefeituras - IJSN (20í0)
Á,rea Urbanizada: IJSN (2010)
Bases Cartográficas: GEOBASES
Elaboração:
GEOBASES (Outubro/2O1 7)
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235000
Sistema de Projeção UfM - Zona 24K
Datum SIRGAS 2000
Escala: 1/250.000
Fontes dos dados:
Limite lnterdistrital: IDAF (Outubro/201 7)
Limite lntermunicipal: IDAF (Outubro/2017)
Sede Municipal: Prefeituras - IJSN (2010)
Área Urbanizada: IJSN (2010)
Bases Cartográfi cas: GEOBASES
Elaboração:
GEOBASES (Outubro/201 7)
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Sistema de Projeção UÍM - Zona 24K
Datum SIRGAS 2000
Escala: 1/250.000
Fontes dos dados:
Limite lnterdistrital: IDAF (Outubro/201 7)
Limite lntermunicipal: IDAF (Outubro/2017)
Sede Municipal: Prefeituras - IJSN (2010)
Area Urbanizada: IJSN (2010)
Bases Cartográficas: GEOBASES
Elaboraçáo:
GEOBASES (Outubro/2017)
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Limite lnterdistrital
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Sistema de Projeção UÍM - Zona 24K
Datum SIRGAS 2000
Escala: 1/250.000
Fontes dos dados:
Limite lnterdistrital: IDAF (Outubro/201 7)
Limite lntermunicipal: IDAF (Outubro/2017)
Sede Municipal: PreÍeituras - IJSN (2010)
Área Urbanizada: IJSN (2010)
Bases CartográÍicas: GEOBASES
Elaboração:
GEOBASES (Outubro/20 1 7)
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Limite lntermunicipal
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Câ.mara frfunicipaf [e Afegre
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
l'elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
ESTBUTUBA ORGAN TZACTONAL
DAS UNIDADES DE GESTÃO MUNICTFAL
1. DOS EQUTPAMENTOS A SEREM DTSPONíBTLTZADOS PARA REALIZAÇÃO
DE OBRAS, SERVIçOS E ATENDTMENTOS COM MAIS EFtCrÊNCrA
a) 01 RETROESCAVADEIRA 4X4 + 01 GAçAMBA BASGULANTE TOCO
b) oí AMBULÂNCIA TIPO "A" STMPLES REMOçÃO -
Oí TRATOR 4X4 COM IMPLEMENTOS
E $ Sa'âA bsií24 cl ;A@ET.+ bnço,
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ESTADO DO ESPíRITO SANTO
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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 2o. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Í-elefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 13 de junho de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previsto noArts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES Nirrô Emerick
Extensivo ao Secretário de Governo Rafael Nicácio Viana
Solicitar para que seja formulado e registrado no sistema E-doc's do Governo do
Estado, pedido junto à SETUR, da viabilidade e disponibilidade de PROGRAMA
DE CONSULTORTA E QUALTFTCAÇÃO PARA CONSOLTDAÇÃO DO
AGROTURISMO NA REGÉO DO DISTRITO DO CAFÉ, neste Município,
devendo ser ofertados as consultorias de:
a) Atendimento Aplicado ao Agroturismo;
b) Consultoria de Design de Ambientes Rurais de Alta Complexidade e
Projetos Especiais;
c) Consultoria no Marketing e Abertura de Rotas Agroturísticas.
A medida se justifica em razão da necessidade de exploração do grande potencial
da regiâo para desenvolvinnento econômico, rnedjante a chegada do asfaltamento
Cir Rocr:via de Ligaçáo, recentemet'lte. : :
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FERNÂNDES
Aten,:iosamente,
VemadorÂuúor
" ü :,0ú-9?- íi!\!lDO E l,tA!;J P-I.-RT'u."
Câ,,mara Íyíunicipaf [e Afegre
lelefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com
Av. Jerônimo no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES)
.br I
- CEP: 29.500-000
www.camaraalegre.com. br
Alegre/ES, 13 de junho de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuiçÕes legais, conforme
previstonoArts. 101 clc 105, ll doRegimentolnternodestaCasadeLeis,queseja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipat de Alegre/ES Nirrô Emerick
Extensivo ao Secretário de Governo Rafae! Nicácio Viana
Solicitar para que seja formulado e registrado no sistema E-doc's do Governo do
Estado, pedido através da SEAG, da viabilidade de 02 (dois) Tratores Agrícolas
4x4,75cv + 02 (duas) Lâminas Hidráulicas dianteiras, para servir a Agricultura
Familiar das Associaçôes AMPROCAFÉ (Associação de Moradores e
Produtores de Vila do Café e Adjacências) e APROCON (Associação dos
Pequenos Produtores do Córrego da Onça), ambas sediadas na região do
Distrito do Café, neste Município de Alegre, visando ampliação das Políticas
Públicas de desenvolvimento da Agricultura Familiar na região.
A medida se justifica em razáo da dificuldade dos produtores no Distrito do Café,
que possui mais de 300 agricultores, em realizar serviços comuns a todas
propriedades, de limpeza de carreadores, de terreiros, limpeza de terrenos para
plantio de lavoras brancas, os quais passarão atender uma região com mais de 3
(três) mil habitantes e aproximadamente 500 propriedades.
EDUARI}O FERNANDE§
Atenciosamente,
YomadorAutor
* O PODER UN|DO E MÀIS FORTE."
DO
§**
*
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Câ.mara flíunicipaf le Ahgre
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP 500-000
lelefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Alegre/ES, 13 de junho de 2022
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto noArts. 101 clc 105, ll do Regimento lnternodesta Casa de Leis, queseja
acolhida e pubíicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIçÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipat de Alegre/ES Nirrô Emerick
Extensivo ao Secretário de Governo Rafael Nicácio Viana
Solicitar para que seja formulado e registrado no sistema E-doc's do Governo do
Estado, pedido através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social, da viabilidade de uma Brinquedopraça para o Distrito
do Café, neste Município de Alegre, visando ampliação das Políticas Públicas de
desenvolvimento integral e integrado das crianças na Primeira lnfância (gestação
aos seis anos completos), por meio da ampliação e/ou implementação de políticas
públicas intersetoriais.
A medida se justifíca em razâo da vulnerabilidade social de nossas crianças, que
há diversas gerações, não possuem espaço adequado para diversão e recreação
no distrito que possui mais de 3 mil habítantes.
Atenciosamente,
EBUIIRDO
VomadorAúor
MFyRTE."
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Câ.mara fiYíuntcipat [e "Afegre
Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - - Alegre
I'elefax (28) 3552-1147 13552-3707 -
- CEP: 29.500-000
www.camaÍaalegre.com. br
Alegre/ES, 13 de junho de 2022.
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES:
Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme
previsto no Arts. 101 clc 105, ll do Regimento lnterno desta Casa de Leis, que seja
acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que
sugere medidas de lnteresse Público, para as providências cabíveis, conforme
abaixo:
DESCRIÇÃO: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alegre/ES
Extensivo A SEGOV - Secretário Rafaet Nicácio Viana
Solicitar para que seja formulado pela SEGOV e pelo Gabinete do Prefeito, pedido
a ser registrado no sistema E-doc's ao Governo do Estado, através do
DETRAN/ES, visando a realização de Estudo Técnico Especializado,
Confecção de Projeto e Execução da Sinalização Viária Vertical e Horizontal
do Perímetro Urbano do Distrito do Café, que é cortado pela Rodovia ES-18í
Alegre x São José do Calçado.
A medida se justifica em razáo da atual vulnerabilidade dos Pedestres e
condutores em nosso distrito que é cortado pela Rodovia Estadual ES-181, que
não conta com qualquer sinalização viária urbana atualmente.
Atenciosamente,
EDUART'O
Auüor
" O PODER UNIDO E MAIS FORTE."

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