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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaDÁ NOVA NOMENCLATURA E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES A CARGOS PÚBLICOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Aprovado por unanimidade — —
2022-04-08 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Emitido Parecer — —
2022-04-04 Lido no Expediente do Dia — —
2022-04-01 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-14T10:04:45.315605-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

M ut)
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gobi,nete do Prefeito
§ Ç)
L-t
a
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L) I
at6o
DA NOVA NOMENCLATURA E
oescruçÃo DE ATTvTDADES A
cARGos púeLrcos
CONSTANTES DA LEI
MUNtctPAL No 2.927l2oog E DÁ
ourRAs pnouoÊructas.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o - Os cargos públicos de Auxiliar de Manutenção Municipal, Auxiliar de
Serviços Municipal, Auxiliar de Operação Municipal, Auxiliar de Produção
Municipal, Auxiliar de Serviço Social Municipal, Agente de Serviços de Educação
e Cultura Municipal, Agente de Administração Municipal, Agente Técnico
Municipal e o Grupo de Nível Superior, constantes da Lei Municipal no
2.92712OO8 passam a ter nova nomenclatura, transformados os Anexos I A, I D,
I E, I G e lll, com nomenclatura na forma do Anexo I da presente Lei.
§1o - O cargo de Auxiliar Técnico Municipal passa ao quadro Suplementar,
fazendo parte integrante do Anexo lll da Lei Municipal no 2.927120O8.
§2o - Os demais cargos criados pela Lei Municipal no 2.92712OO8 permanecem
com nomenclatura originária.
AÉ. 20 - A descriçáo de atribuiçÕes de todos os cargos, transformados e não
transformados, são as constantes do Anexo ll desta Lei.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 01 de abril de 2022
N
Prefeito
,l
EMROD EMERICK
tvtur\icipat dà ntegre - ES
Parque Getútio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Ale
g ab i n ete@a leg re. e s. gov. b r
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gre/ES
PROJETO DE LEI NO O'I0/2022

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