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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gobi,nete do Prefeito
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DA NOVA NOMENCLATURA E
oescruçÃo DE ATTvTDADES A
cARGos púeLrcos
CONSTANTES DA LEI
MUNtctPAL No 2.927l2oog E DÁ
ourRAs pnouoÊructas.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o - Os cargos públicos de Auxiliar de Manutenção Municipal, Auxiliar de
Serviços Municipal, Auxiliar de Operação Municipal, Auxiliar de Produção
Municipal, Auxiliar de Serviço Social Municipal, Agente de Serviços de Educação
e Cultura Municipal, Agente de Administração Municipal, Agente Técnico
Municipal e o Grupo de Nível Superior, constantes da Lei Municipal no
2.92712OO8 passam a ter nova nomenclatura, transformados os Anexos I A, I D,
I E, I G e lll, com nomenclatura na forma do Anexo I da presente Lei.
§1o - O cargo de Auxiliar Técnico Municipal passa ao quadro Suplementar,
fazendo parte integrante do Anexo lll da Lei Municipal no 2.927120O8.
§2o - Os demais cargos criados pela Lei Municipal no 2.92712OO8 permanecem
com nomenclatura originária.
AÉ. 20 - A descriçáo de atribuiçÕes de todos os cargos, transformados e não
transformados, são as constantes do Anexo ll desta Lei.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 01 de abril de 2022
N
Prefeito
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EMROD EMERICK
tvtur\icipat dà ntegre - ES
Parque Getútio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Ale
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PROJETO DE LEI NO O'I0/2022
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