texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ivl u
PROJETO DE LEI N" 0í3/2022
-ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI NO 2.991DE
18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a. Câmara Municipal. aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Altera o artigo 50, inciso V, da Lei Municipal no 2.991, de 18 de fevereiro de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V- Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do
valor da remuneração mensal ou benefício percebido; podendo ser
acrescido em até o máximo de 5% (cinco porcento) exclusivamente
para despesas com operações de cartões de crédito.
Art.2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes
em contrário
Alegre/ES, 18 de abril de 2022
E K
Prefe u de Alegre
a
I
N
Prefeitura Municipal de AIegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Porquê Gatúlio Vqrgo§, Ol - Cêntlo - CEP 2S.5OO-OOO - Alegre/e§
i-moil: gobinelepolegre.es.gov.br I Tel.: (za)sr0O-otoo
open original →